Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Setembro de 2019.

PORTARIA Nº 122/SAD/2019

PORTARIA Nº 122/SAD/2019 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que cabeà a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitandoa legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular - DYEISSONN CORREA LEITE Fiscal Substituto – GENAINA CIRINO MARQUES como Fiscal do contrato nº 022/2015, que tem como objeto a Contratação de empresa prestadora de serviços médicos, clínico geral para atendimento de urgências, emergências, inclusive plantões nos finais de semana e feriados, serviços de assessoria e consultoria especializada em saúde pública e serviços de ultrassonografia no pronto atendimento do Município de Santa Cruz do Xingu.

2.2 . Compreende-se por plantão nos finais de semana o horário das 19:00 de sexta-feira até as 07:00 horas da manhã de segunda feira. Já no período de plantão noturno o horário será das 19:00 horas da tarde às 7:00 da manhã do dia seguinte. Quanto aos feriados o horário será das 19:00 horas do dia anterior ao feriado até as 7:00 horas do dia posterior ao feriado. 2.3. Os serviços serão prestados no Pronto Atendimento Municipal – sito à Rua Armando Cezar Bueno de Morais, s/n°, Centro do Município de Santa Cruz do Xingu/MT e Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Luís Savela, s/nº, Centro do Município de Santa Cruz do Xingu/MT.

, conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no termo de referência e anexos. Em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme anexo I do Tomada de Preços nº. 009/2015.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a: I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato; III – Atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias e retroagindo os seus efeitos a partir do dia 02 de setembro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM 02 DE SETEMBRO DE 2019.

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MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL