Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2019.

ERRATA RESOLUÇÃO Nº 01, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

O Conselho Curador do IMPBRAN - Fundo Municipal de Previdência Social de Ponte Branca/MT, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 211/1993, de 14 de dezembro de 1993, por seu Regimento Interno, retifica a Resolução nº 01 de 12 de Agosto de 2019.

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 12 de Julho de 2019;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

Considerando o erro material que consta na Resolução nº 01 de 12 de Agosto de 2019;

RESOLVE:

Art. 1o Retificar a Resolução nº 01 de 12 de Agosto de 2019, no qual O IMPBRAN - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Ponte Branca/MT, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Onde se lê: (...) Ponte Branca/MT, 12 de julho de 2019 (...)

Leia-se: “(...) Ponte Branca/MT, 12 de agosto de 2019 (...)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ponte Branca/MT, 12 de Agosto de 2019.

MARCIO DE PAULA UREL

CPF

Presidente do Conselho Curador