Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2019

PREGÃO PRESENCIAL nº. 009/2019

PROCESSO Nº. 027/2019

VALIDADE: 12 (doze) meses

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal a Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, RESOLVE registrar os preços da empresa K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 09.251.627/0001-90, estabelecida na cidade de Araçatuba - SP, Avenida Marechal Mascarenhas de Morais n°88, neste ato representada por, Jose Victor Guimaraes, portador do CPF nº 054.280.121-37, nas quantidades estimadas no Item 1 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no edital de Pregão Presencial nº. 009/2019 e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, e em conformidade com as disposições a seguir.

CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 - O presente instrumento tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamento e material permanente para o Centro de Saúde/Unidade Básica de Saúde do Município de Nova Nazaré-MT, conforme propostas 11394.499000/1180-03, 11394.499000/1180-04 e 11394.499000/1180-01 (Ministério da Saúde), conforme especificações do edital e proposta de preços.

CLAUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO

2.1 - Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 009/2019, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal Sr. JOÃO TEODORO FILHO, disposta no Processo nº 027/2019.

CLAUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

3.1 - Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

3.2 - Descrição, Quantidade e itens Registrados:

EMPRESA: K.C.R. INDÚSTRIA E COMERCIO DE

CNPJ N°: 09 251.627/0001-90

Item

Qnt

Unid

Descriçao

Marca

R$ unt

R$ total

11

7

UND

Balança Digital Portátil

confeccionada em aço carbono

LIDER

880,00

6.160,00

VALOR TOTAL -------------------------------------------------------------- R$ 6.160,00

3.3 - Os materiais permanentes serão adquiridos de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante solicitação por escrito, o qual a empresa terá o prazo de ATÉ 30 (trinta) dias corridos para a efetiva entrega.

3.4 – Para os equipamentos que exigem mão de obra qualificada para instalação e/ou montagem, ficará sob a responsabilidade do licitante vencedor todas as despesas para a instalação, incluindo mão de obra e despesas em geral.

3.4.1 – Os itens que deverão ser entregues com a montagem e/ou instalação são: 01, 17, 18, 23, 33 e 53.

3.5 – Todas as despesas para o fornecimento dos equipamentos ficarão por conta da empresa vencedora, tais como, impostos, fretes, encargos sociais, carga, descarga, etc.

3.6 - DO PRAZO DE DEVOLUÇÃO DOS MATERIAIS E TROCA EM CASO DE INCONSISTÊNCIAS, PERDAS E AVARIAS:

3.6.1 - O prazo máximo para a empresa efetuar a troca dos materiais será de até 10 (dez) dias corridos, em caso de haver materiais com avarias, inconsistências ou perdas, cujas embalagens não estejam íntegras, e validade em desacordo com o exigido ou que apresentem alguma alteração.

3.7.2 - A partir desse prazo de troca, a Secretaria Municipal de Saúde solicitará o cancelamento dos itens em desacordo com a proposta, no que se refere aos documentos de compras e/ou a nota fiscal sem qualquer ônus direto ou indireto, decorrente do mesmo, inclusive por questões de transporte e ônus dos materiais permanentes.

3.8 - DO PRAZO DE GARANTIA:

3.8.1 – Todos os materiais permanentes deverão ter a garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.

3.8.2 - Caso ocorra tal situação, a responsabilidade é total do fornecedor que não cumpriu as exigências deste Termo, arcando com todos os custos diretos e indiretos da devolução e quaisquer outros ônus advindos dessa irregularidade, por culpa total e ônus por conta do Fornecedor.

3.9 - DAS CONDIÇÕES DE TRANSPORTE E RECEBIMENTO:

3.9.1 - O fornecedor deverá garantir adequadas condições de transporte, preservação, integralidade, qualidade e da identificação e destinação do mesmo, da origem até a Secretaria Municipal de Saúde.

3.9.2 - O transporte deve ser feito pela empresa Fornecedora, conforme exigência das legislações vigentes, evitando qualquer tipo de risco.

3.9.3 - Os volumes deverão estar devidamente embalados, bem como, discriminadas as informações nas notas fiscais.

3.9.4 - Caso não se cumpra tais especificações os materiais permanentes estes poderão ser totalmente devolvidos para correção da Nota Fiscal.

3.10 – As mercadorias deverão estar de acordo com a qualidade e quantidade especificada no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sendo que a inobservância destas condições implicará recusa sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada.

3.10.1 – As mercadorias serão fiscalizadas pelo fiscal de contrato bem como pelos membros do conselho municipal de educação.

3.11 - Os materiais deverão seguir as normais exigidas pela legislação vigente.

3.12 - Constatadas irregularidades no Termo de Fornecimento, o Contratante poderá:

a. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

b. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

CLAUSULA QUARTA – ÓRGÃOS PARTICIPANTES

4.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: òrgão Gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4.2 – A presente ATA atenderá as disposições contidas no Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 e suas alterações posteriores pelo Decreto Federal 8.250/2014 de 23/05/2014, e, diante disso está sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado e diante disso, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

CLAUSULA QUINTA - VALIDADE DA ATA

5.1. - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura (21/08/2019 até 21/08/2020) não podendo ser prorrogada.

CLAUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS

6.1. - As condições gerais da prestação dos serviços e/ou fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato que passam a ser parte integrante desta ata.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Nova Nazaré-MT, 21 de Agosto de 2019.

JOÃO TEODORO FILHO

Prefeito Municipal.

K.C.R. INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI

CNPJ nº 09.251.627/0001-90