Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2019.

Lei Municipal nº 550/2019

Lei Municipal nº 550/2019

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, na Lei Municipal nº 537/2018, LOA 2019 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Santa Cruz do Xingu, para o exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 921.827,15 (novecentos e vinte e um mil oitocentos e vinte e sete reais e quinze centavos), destinado a reforçar as seguintes dotações Orçamentárias:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Educação

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 0009 - Educa Mais Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 2226 - Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores - Receitas de Impostos e Transferências - R$ 268.540,82

Elemento de Despesa: 44.90.51.00.00. Obras e Instalações R$ 268.540,82

Fonte de destinação de Recursos : 0.3.01.00.000 – Receitas de Impostos e Transferências R$ 268.540,82

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Educação

Função: 12 - Educação

Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 0009 - Educa Mais Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 2227 - Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores - Recursos do FNDE R$ 75.164,21

Elemento de Despesa: 31.90.11.00.00 - Vencimento e Vantagens Fixa R$ 50.793.67

Fonte de destinação de Recursos : 0.3.01.00.000 – Receitas Impostos e Transferências – FNDE R$ 50.793.67

Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 - Material de Consumo - QSE R$ 12.263,45

Fonte de destinação de Recursos : 0.3.01.00.000 – Receitas Impostos e Transferências – FNDE R$ 12.263.45

Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – PNAT R$ 12.107,09

Fonte de destinação de Recursos : 0.3.01.00.000 – Receitas Impostos e Transferências - FNDE R$ 12.107,09

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária: 001 - Gabinete da Secretaria

Função: 26 - Transporte

Sub-Função: 782 - Transporte Rodoviário

Programa: 006 - Infra estrutura Rural

Projeto/Atividade: 2228 - Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores- Fethab R$ 578.122,12

Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 283.122,12

Fonte de destinação de Recursos : 0.3.30.00.000 – Recursos do Fethab R$ 283.122,12

Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

Fonte de destinação de Recursos : 0.3.30.00.000 – Recursos do Fethab R$ 50.000,00

Elemento de Despesa: 44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 245.000,00

Fonte de destinação de Recursos: 0.3.30.00.000 – Recursos do Fethab R$ 245.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2018, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:

Recursos de exercícios anteriores

Fonte de Recursos

Discriminação

Valor

301

Recursos de Impostos e de Transferências de Impostos

R$ 268.540,82

329

Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - Fethab

R$ 578.122,12

315

Recursos de Transferência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

R$ 75.164.21

Total

R$ 921.827,15

Art. 3º - Fica autorizada a inclusão do presente crédito especial nas demais peças de planejamento – PPA do período de 2018 a 2021 e LDO 2019.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal - Santa Cruz do Xingu-MT, em 09 de Setembro de 2019.

Marcos de Sá Fernandes da Silva - Prefeito Municipal