Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2019.

EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2019

TOMADA DE PREÇOS 001/2019

1. PREÂMBULO

1.1. A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso,mediante a Comissão Permanente de Licitação CPL, instituída pela Portaria nº 023/2019, de 17 de janeiro e 2019, e presidida pela servidora Maria Rosa Fonseca Correia Costa, com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, legislação complementar vigente e condições estabelecidas neste edital, torna público aos interessados que realizará a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019, mediante condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

Execução Indireta, do tipo Menor Preço, Interessado: Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

DATA ABERTURA E JULGAMENTO: 25/09/2019

HORÁRIO: 14:00 (catorze horas) – Horário de Mato Grosso

O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para conhecimento dos interessados na sala de licitações desta Câmara de Vereadores, de Segunda à Sexta - feira, das 13:00 às 17:00 horas, onde poderá ser requerida a pasta contendo todos os elementos técnicos pertinentes, quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Comissão de Licitação pelo Telefone (66) 3575-1809.

2. OBJETO

2.1. Reforma parcial do prédio da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, com a substituição da cobertura existente em 226,81m², substituição de forro, instalações elétricas, serviços de alvenaria e pintura conforme projeto de engenharia, parte integrante desse processo.

3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INDISPENSÁVEIS

3.1. Os serviços serão efetuados mediante execução indireta no regime de empreitada por preço global, do tipo Menor Preço.

3.2. A caracterização dos serviços a serem adquiridos, quanto à sua qualidade e quantidade, bem como às condições de sua contratação, encontram-se discriminados nos anexos do presente ato convocatório.

3.3. As empresas interessadas deverão visitar obrigatoriamente o local de execução da obra no dia 18 de setembro de 2019, das 13:00hs às 17:00hs, antes da elaboração das respectivas propostas, de forma que sejam identificadas, observadas, analisadas e assinaladas as dificuldades e peculiaridades existentes, no tocante à execução dos serviços a serem contratados.

3.3.1. A Vistoria Técnica deverá ser previamente agendada junto a CPL, através do telefone (66) 3575-1809 ou pelo e-mail licitacao@camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br e após a confirmação do horário poderá ocorrer a realização da Vistoria Técnica, mediante entrega do Atestado de Visita Técnica, o qual será expedido pela Presidente da CPL em conjunto com o Engenheiro Responsável pela Fiscalização da Obra por parte da Câmara Municipal.

3.3.2. No ato da vistoria Técnica o Engenheiro Responsável pela execução e acompanhamento da obra, acompanhado do representante da empresa, ou com procuração para representa-lo, fará o cadastro prévio da empresa e de responsável técnico.

4. SUPORTES LEGAIS

4.1. Esta licitação foi regularmente solicitada pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, com fundamento no artigo 23, inciso I, alínea “b”, da Lei n. 8.666/93, bem como autorizado pelo gestor da Câmara Municipal Sr. Gilmar Santos de Souza, tendo ainda seu conteúdo e anexos devidamente analisado pela Consultoria jurídica, obedecendo a todos os requisitos legais dispostos na Lei n. 8.666/93.

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desse certame correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01 – Câmara Municipal de Vereadores de Peixoto de Azevedo

001 – Câmara Municipal de Vereadores de Peixoto de Azevedo

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

1.001 – Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara de Vereadores

4.4.90.51–00 – Obras e Instalações

6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar dessa Tomada de Preços as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade comprovadamente pertinente ao objeto licitado.

6.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar da presente Tomada de Preço deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pela Presidente da Comissão de Licitação ou pelos membros da CPL, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais

6.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.

6.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente em datas e números relevantes à avaliação da legalidade dos documentos.

6.2.3. A Presidente da Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver qualquer dúvida e julgar necessário.

6.3. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou os estabelecidos em lei.

6.3.1. Nos casos omissos, a Comissão permanente de Licitação considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.

6.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

I - Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

II - Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

6.5. A apresentação da proposta comercial e ainda a Declaração conforme modelo Anexo VI deste Edital correspondem à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente da Licitação do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93.

6.5.1 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se isto ocorrer após a abertura do certame.

6.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:

6.6.1. Estar ciente das condições da licitação;

6.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;

6.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela CPL;

6.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.

7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

7.1.Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, modificada pela Lei complementar 147/2014, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.2. A nãoregularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

7.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e, desde que, a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

7.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

7.4.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

7.4.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem 7.4.1, serão convocadas as empresas remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem acima citado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do artigo 3º do dispositivo supracitado.

8. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido junto a CPL, até o 5º dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93.

8.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele licitanteque não o fizer até 5 (cinco) dias úteis anteriores a data de abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entenderem vícios que poderá comprometer a lisura do certame.

8.2.1. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone/e-mail para contato), junto a CPL.

8.3. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.

8.4. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida na legislação vigente.

8.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.

9. DO CREDENCIAMENTO

9.1. No horário previsto no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Comissão Permanente de licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.

9.2. Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular (neste último caso, com firma reconhecida em cartório), com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos exclusivamente pertinentes ao certame.

9.2.1. Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.

9.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

9.4. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.

9.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa participante.

9.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 9.2 e 9.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.

9.7. A microempresa e Empresa de Pequeno Porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar:

9.7.1. Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP.

9.8. O documento de credenciamento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com foto, e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”, sendo apresentados a Comissão Permanente de Licitação quando solicitados.

9.9. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao processo licitatório.

10. RECEBIMENTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

10.1. Na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes contendo os “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”, dando-se início, nesta mesma sessão, à abertura dos primeiros e em seguida dos segundos, observado o disposto nos incisos I e III do artigo 43 da Lei n.8.666/93.

10.2. As proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes distintos, opacos, indevassáveis, lacrados e rubricados,contendo os seguintes dizeres:

À

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019 -

ENVELOPE N. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

DADOS COMPLETOS DA EMPRESA PROPONENTE

À

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ENVELOPE N. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

DADOS COMPLETOS DA EMPRESA PROPONENTE

10.3. Todos os volumes deverão ser adequadamente encadernados, com todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem sequencial, apresentando no inicio um índice e ao final um termo de encerramento.

10.4. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.

10.5. Todos os documentos exigidos deverão estar em plena vigência e dentro de seu prazo de validade.

11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

11.1.2. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais;

11.1.3. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 11.1.3.4:

11.1.3.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;

11.1.3.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento;

11.1.3.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo contido em Lei vigente e deste Edital ou um de seus Anexos;

11.1.3.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pela Comissão Permanente de Licitação, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;

11.1.3.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pela Presidente da Comissão de Licitação ou membros da CPL no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet.

11.1.3.6. As cópias (simples) para autenticação deverão integrar obrigatoriamente o envelope de Habilitação.

11.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, sequencial e inseridos no ENVELOPE N. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, são os seguintes:

11.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo VI);

a) No caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º, do art. 3º da mesma lei. (conforme modelo Anexo VII);

11.2.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV);

11.2.3. Declaração de Atendimento à lei 12.708/2012, (conforme modelo Anexo VIII);

11.3. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação contratual.

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis lucrativas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

e) Cópias dos documentos pessoais dos Sócios ou proprietários (RG e CPF).

11.4. Documentação relativa à regularidade fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (Cartão de Identificação do contribuinte se houver).

c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (alvará), relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

d) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União (CND) retirada no site www.receita.fazenda.gov.br, conforme Portaria nº RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014. Certidão Negativa Conjunta com a Fazenda Federal e PGFN.

e) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela prefeitura do respectivo domicílio tributário;

f) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a mesma pode ser retirada no site: (http://www.tst.jus.br/certidao).

f) Certidão de Débito Conjunta SEFAZ/PGE www.sefaz.mt.gov.br;

11.5. Documentação relativa à Qualificação Econômica - Financeira

A documentação relativa à Qualificação Econômica - Financeira, consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

11.5.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante;

11.5.2. Apresentar o balanço Patrimonial referente ao último exercício financeiro.

11.5.3. No caso de ME ou EPP apresentar a DEFIS relativo ao exercício de 2019, ano base 2018.

11.6. Documentação relativa à Qualificação Técnica.

A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

11.6.1. Certidão de Registro ou inscrição da empresa, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do local da sede da empresa, constando o seu Responsável Técnico (engenheiro civil);

11.6.2. Obrigatório a apresentação das Certidões pessoa Jurídica e Certidão Pessoa Física do CREA.

11.7. As empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso-CGF, poderão substituir a documentação indicada no referido cadastro, devendo incluir no Envelope de Habilitação, o comprovante de inscrição atualizado, sem prejuízo as demais exigências previstas neste Edital.

12. DO JULGAMENTO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”

12.1. No dia e local indicados neste Edital, na presença dos Licitantes ou seus representantes e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão de Licitação, iniciará os trabalhos, examinando a documentação contida no envelope de nº 01 – Habilitação, que serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes.

12.2. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação, por técnico requisitado pela mesma (se for o caso) e pelos licitantes presentes;

12.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos Licitantes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.

12.4. Os envelopes "Proposta" das proponentes julgadas "inabilitadas" ficarão à disposição dos licitantes, obedecidas as formalidades legais, serão devolvidos mediante recibo.

12.5. Será inabilitada da presente licitação a Proponente que não preencher os requisitos constantes deste Edital.

12.5.1. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

12.6. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93.

13. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

13.1. A proposta contida no interior do envelope nº. 02, identificado nos termos do item 10.2 deste edital, deverá ser apresentada na seguinte forma:

13.1.1. Carta Proposta com as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo representante legal da licitante, devidamente autorizado, em original, datilografada ou impressa por processo eletrônico, de linguagem clara e objetiva, em papel timbrado da empresa, contendo a identificação com nome, razão ou denominação social do licitante, em uma única via, sem erros, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo ainda ser numerada em todas as folhas, especificando o objeto de forma inequívoca.

13.1.2. Proposta de Preços contendo a exata descrição dos serviços que serão executados e dos materiais que serão utilizados para a execução da obra.

13.1.3. A empresa participante do certame, apresentará em sua proposta planilha de formação de preços com a composição dos custos unitários e totais, devendo estes não ultrapassar a planilha de preços anexo a este edital, sob pena de desclassificação, (Cronograma físico-financeiro).

13.1.4. Planilha detalhada de composição do LDI – Lucro e Despesa Indireta (antigo BDI), adotada pela licitante, sendo aceito o máximo de 28,35%.

13.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.

13.1.6. Valor total proposto para a execução dos serviços expresso na unidade monetária “Real” (R$) e com a fração relativa aos centavos grafada com apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula.

13.1.7. Declaração de que no preço proposto para a execução dos serviços, de acordo com os projetos e especificações que fazem parte integrante deste Edital, já estão inclusas todas e quaisquer despesas com materiais, equipamentos e ferramentas, mão-de-obra, encargos trabalhistas, encargos sociais, taxas devidas a órgãos públicos, emolumentos, enfim, quaisquer despesas necessárias para a realização dos serviços, inclusive o BDI.

13.1.8. A empresa participante do certame, apresentará planilha de formação de preços unitários correspondentes a cada item de sua proposta, devendo este não ultrapassar a planilha de preços anexo a este edital, sob pena de desclassificação.

13.1.9. Não será aceita proposta apresentada via fax, bem como proposta enviada via correio que chegue à Comissão Permanente de Licitação, fora do horário estipulado.

14. DO JULGAMENTO DO ENVELOPE "PROPOSTAS COMERCIAIS"

14.1. O Julgamento das propostas será realizado em conformidade com o disposto no inciso I, parágrafo 1º, do artigo 45 c/c artigo 48 da Lei n. 8.666/93, sendo desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem as exigências editalícias;

b) com valor unitário e total superior ao limite estabelecido na planilha de preços da administração ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme art. 48, § 1º da Lei Federal 8.666/93. Serão considerados inexequíveis aqueles preços que não venham a ter demonstrado sua inviabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são incoerentes com os praticados no mercado e que os coeficientes de produtividade são incompatíveis com a execução do objeto;

c) que apresentares valores unitários superiores aos constantes no estimativo de preços.

14.2. Passado o prazo recursal sem a interposição de nenhum recurso ou sendo esse prazo renunciado expressamente, proceder-se-á a abertura dos envelopes “proposta” dos licitantes habilitados.

14.3. Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital.

14.4. As propostas serão rubricadas, examinadas pelos membros da Comissão de Licitação e colocadas à disposição dos Licitantes presentes para também apreciarem, em seguida serão classificadas em ordem crescente de valores.

14.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, que será realizado na própria sessão, ou em outra data designada pela Comissão, para qual todas as licitantes habilitadas serão convocadas.

14.6. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.

14.7. Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão de Licitação divulgará o resultado da licitação, por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios AMM.

14.8. O direito de empate ficto das microempresas e das empresas de pequeno porte, será cumprido, nos termos do item 7 deste Edital.

15. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

15.1. Os invólucros contendo a Documentação e Proposta serão recebidos no dia, hora e local indicados neste Edital, sendo que após a hora marcada nenhum invólucro será recebido pela Comissão de Licitação, devendo neste caso a ocorrência ficar consignada em Ata.

15.2. A abertura dos invólucros, contendo a documentação para habilitação e as propostas de preços será efetuada sempre ato público, do qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.

15.3. Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou qualquer dos Anexos (conforme os modelos) exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do licitante não tenha nada a ser declarado.

15.4. Na sessão, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação submeterá todos os invólucros à rubrica dos presentes, em seguida fará a abertura do envelope de n. 01 que será rubricado e apreciado pelos licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação.

15.5. O exame da Documentação, sempre que possível, será realizado na sessão de abertura, pela Comissão de Julgamento. Estando todos os prepostos das licitantes presentes, o resultado do julgamento da habilitação será por comunicação direta, caso contrário, será publicado no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, abrindo-se prazo recursal.

15.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá também, segundo as circunstâncias, fazer a conferência e apreciação dos documentos de habilitação em sessão interna em data posterior à da sessão do recebimento e que, estando presentes todos os participantes, já ficará consignado em Ata, a data da sessão para divulgação do resultado do julgamento da habilitação, onde serão franqueados os documentos para análise dos participantes interessados. Sempre que não estiverem presentes todos os participantes, será aberto prazo recursal e o resultado publicado na forma da lei.

15.7. Ao concorrente INABILITADO será devolvido o invólucro de n° 02, devidamente lacrado, contendo sua proposta de preço (após desistência expressa do direito de interpor recurso, ou transcorrido o prazo recursal ou após o julgamento do recurso). Esta devolução poderá ser efetuada diretamente ao licitante presente, ou através de remessa à empresa, devendo o contra-recibo fazer parte integrante do processo licitatório. O registro desta entrega, por qualquer um dos meios, deverá ser consignado em Ata.

15.7.1. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

15.8. As propostas dos concorrentes HABILITADOS serão abertas em sessão pública, rubricadas pelos licitantes e Comissão, em horário e data previamente informados aos licitantes por meio de publicação na Imprensa Oficial ou comunicação direta aos licitantes. A cópia da publicação ou o contra-recibo fará parte do processo licitatório.

15.9. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital serão verificadas quanto a erros aritméticos para os preços, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da seguinte forma:

a) Em caso de divergência dos preços unitários da planilha de orçamento e da composição de preços, prevalecerá os preços constantes nesta última;

b) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

c) Erros de transcrição das quantidades do projeto para a Proposta, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

d) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo se o preço unitário e quantidade e corrigindo-se o produto;

e) Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas, trocando-se a soma.

15.10. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela própria Comissão de Licitação, necessárias para corrigir erros aritméticos cometidos pelos licitantes, não serão aceitas Propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.

15.11. Se a proposta da licitante vencedora sofrer correções pela Comissão de Licitação, aquela deverá apresentar nova planilha corrigida, mantendo os valores apurado pela Comissão de Licitação. A vencedora terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado e decurso de prazo recursal, para reapresentação da Proposta à Comissão de Licitação. Esta Proposta após análise e rubrica fará parte integrante do processo licitatório. A proposta original, com as devidas correções, constará do processo juntamente com a nova proposta corrigida.

15.12. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

15.13. Ultrapassada a fase de habilitação e aberta as propostas não cabem desclassificá-las por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecido após o julgamento.

15.14. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1. A Comissão Permanente de Licitação fará a adjudicação do objeto deste certame, divulgando a proponente vencedora.

16.2. Caberá à autoridade que determinou a abertura do processo licitatório, a decisão de homologar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata respectiva, a adjudicação realizada pela Comissão Permanente de Licitação.

16.3. Todos os atos decorrentes deste certame, deverão constar obrigatoriamente em Ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes das proponentes presentes.

17. DOS RECURSOS

17.1. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em que foi adotada a decisão.

17.2. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara de Vereadores de Peixoto de Azevedo, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.

17.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

17.4. Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

17.5. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.

17.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.

18. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

18.1. O adjudicatário deverá executar os serviços, objeto desta licitação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço expedido pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

18.2. O prazo contratual será contado em dias consecutivos e será de 180 (cento e oitenta) dias, observado a possibilidade de prorrogação pela demanda da obra.

18.3. O prazo contratual poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, na forma prevista no § 1º, do artigo 57, da Lei n. 8.666/93.

18.4. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 da Lei n. 8.666/93.

18.5. Nos termos do §2º, do artigo 64, da Lei n. 8.666/93, poderá a administração quando o convocado não assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual tempo e nas mesmas condições da primeira classificada, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 e seus parágrafos da Lei n. 8.666/93.

19. DO VALOR

19.1. O valor global estimado como referência para o objeto desta Licitação é de R$99.390,29 (noventa e nove mil, trezentos e noventa reais e vinte e nove centavos), sendo esse o preço máximo que será pago para execução da obra contratada.

19.2. O valor global estimado é o valor da planilha de preços tabela SINAPI, abril/2019.

20. DA FORMA DE PAGAMENTO

20.1. Os pagamentos correspondentes ao objeto contratado serão realizados conforme medições dos serviços executados, mediante apresentação de notas fiscais e certidões citadas devidamente atestadas pelo engenheiro fiscal da obra.

20.2. O pagamento será vinculado a planilha de medição boletim elaborado pelo engenheiro fiscal da obra, em moeda corrente, através de Ordem Bancária, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após atesto pela autoridade competente de que foram executadas a contento.

20.3. Para fins de liberação e pagamento da 1ª parcela deverão acompanhar as medições os seguintes documentos:

a) Comprovação de Registro no CREA/MT do respectivo Contrato, com ART de execução da empresa e do(s) profissional(is) contratado(s).

20.4. Para fins de liberação e pagamento da 2ª e última parcela prevista, a medição deverá fazer-se acompanhar dos respectivos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, ou das certidões expedidas pelo FGTS e RFB (Consolidada).

20.5. A Nota Fiscal deverá indicar o número da conta corrente, agência e banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de pagamento.

21. DO CONTRATO

21.1. Após a homologação da licitação, o vencedor será convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinatura do Contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo VII deste Edital.

21.2. Do Contrato regulado pelas disposições deste Edital, decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços ou obra objeto desta licitação.

21.3. Mediante Termo Aditivo, poderão ser efetuados acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até os limites estabelecidos no artigo 65 da Lei n. 8.666/93.

21.4. A licitante não poderá sub-contratar total ou parcialmente o objeto contratado, sem anuência expressa da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

21.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificações de quantitativos e qualitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser aprovados pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Peixoto de Azevedo.

22. DAS PENALIDADES

22.1. A Contratada, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Contrato:

a) advertência por escrito;

b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a conclusão de cada etapa das obras e 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculados sobre o valor total da obra, limitados à 10% (dez por cento) do valor contratual;

c) multa compensatória equivalente ao valor integral das obras não realizadas limitado a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão unilateral da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo nos casos previstos nos incisos I e XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da intimação feita pela Contratante.

d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, por um período não superior a dois anos.

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o adjudicatário contratado ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea "d".

22.2. As sanções previstas nas alíneas "d" e "e" desta Cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:

a) Seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou praticar(em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.

22.3. O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea "b" do subitem 13.1, será a data pré-fixada para o adimplemento, e o termo final, a data do efetivo adimplemento.

22.4. As multas estabelecidas nas alíneas "a" e "b" deste item são independentes entre si e serão aplicadas pelo Presidente da Câmara de Vereadores, não impedindo que a Câmara de Vereadores rescinda unilateralmente o Contrato.

22.5. Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.

22.6. Em qualquer hipótese de aplicação de multa ou reparações que a Câmara de Vereadores venha a fazer jus, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.

23. DA ENTREGA DA OBRA

A Obra, objeto desta Licitação, deverá ser entregue conforme prazo mencionado na proposta pela CONTRATADA no prazo máximo de 90 dias corridos.

23.1. O início das obras será contado a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviços pelo Presidente da Câmara de Vereadores.

24. DO RECEBIMENTO DA OBRA

24.1. As obras objeto desta licitação serão recebidas:

a) Uma vez executado o contrato, o recebimento da obra será feito a título PROVISORIAMENTE, pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da comunicação do seu término, por escrito, pela adjudicatária;

b) DEFINITIVAMENTE, pelo engenheiro fiscal da obra ou Comissão designada pelo Presidente da Câmara de Vereadores, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, assinado pelas partes, art. 73 da Lei 8.666/93.

c) REJEITADAS as que forem executadas em desacordo com o estabelecido nesta TOMADA DE PREÇOS e ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

24.2. A entrega das obras em desconformidade com o especificado obrigará o adjudicatário a:

a) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do emprego de materiais de baixa qualidade;

b) Caso a correção não seja feita o adjudicatário sujeitar-se-á a aplicação das sanções legais cabíveis.

24.3. Ainda que recebidas em caráter definitivo substituirá, na forma da lei, a responsabilidade da ajudicatária pela qualidade, segurança e solidez das obras executadas.

25. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO:

25.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93.No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

26.2. Será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos desenvolvidos em ato público de “ABERTURA” de envelopes, a qual será assinada, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados presentes.

26.3. É facultado ao licitante formular protesto, consignado na Ata dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos, ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.

26.4. Cada licitante poderá se fazer representar por um único preposto, devidamente munido de instrumento de mandato, público ou particular, este com firma reconhecida.

26.4.1. O licitante ficará obrigado pelas declarações do seu preposto.

26.5. A Comissão Permanente de Licitação e/ou a Autoridade superior, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação.

26.6. Quaisquer dúvidas sobre o presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, antes da data fixada para abertura e deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, no horário das 08:00 as 12:00 horas.

26.6.1. A Comissão Permanente de Licitação responderá as consultas que forem formuladas, mediante correspondência aos interessados.

26.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos à presente Tomada de Preços.

26.8. Quaisquer esclarecimentos, quanto ao Edital entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT - Telefone: (66) 3575-1809.

26.9. Eventuais esclarecimentos técnicos acerca do projeto da obra deverão ser apresentados quando da visita técnica à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT e ao serviço de engenharia, para que seja avaliado e eventualmente providenciado o atendimento do requisito.

27. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO

27.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:

Anexo I: Termo de Referência

Anexo II: Modelo de Proposta Financeira

Anexo III: Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais

Anexo V: Declaração de CNAE

Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da Habilitação

Anexo VII: Declaração de ME e EPP

Anexo VIII: Declaração de Atendimento À Lei 12.708/2012

Anexo IX: Minuta do Contrato

Anexo X: Termo de Visita e Vistoria Técnica

Anexo XI: Cronograma Físico e Financeiro da Obra - Planilhas da Reforma objeto da licitação, bem como os Projetos: Arquitetônico; Projeto de reforma da Cobertura e forro, e Instalação Elétrica.

Peixoto de Azevedo MT 09 de setembro de 2019

Maria Rosa Fonseca Correia Costa

Presidente da CPL

Gilmar Santos de Souza

Presidente da Câmara Municipal

Irineu Paiano Filho

OAB/MT nº 6097

VISTO

Afixe-se

Publique-se

PROCESSO Nº 005/2019

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

TERMO DE REFERÊNCIA

1. INVESTIMENTO: EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA

Interessado: Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

2. OBJETO:

2.1. Reforma parcial do prédio da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, com a substituição da cobertura existente em 226,81m², substituição de forro, instalações elétricas, serviços de alvenaria e pintura conforme projeto de engenharia, parte integrante desse processo:

3. JUSTIFICATIVA:

3.1. Considerando que todo telhado que compõe a estrutura de cobertura da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, medindo aproximadamente 550m², encontra-se em péssimo estado de conservação, necessitando urgentemente; parte de reparos substanciais e parte de substituição integral.

Na parte que compõe a cobertura do Plenário da Câmara Municipal, que mede 226,81m², há a necessidade da substituição integral do telhado e forro por conta da deterioração do madeiramento que sustenta o telhado, provocando alagamentos no plenário quando ocorre chuvas de média torrencialidade, o que é muito comum em nossa região no período entre outubro a abril.

Nesse tocante a instalação elétrica também é bastante antiga e ao remover o telhado e a estrutura certamente a fiação elétrica não terá como reaproveitá-la, e necessitarão de nova instalação.

4. RESULTADOS ESPERADOS:

Eliminar de vez o risco latente de acidente no prédio da Câmara Municipal, bem como, proporcionar aos munícipes um atendimento de melhor qualidade, também melhorar o acesso dos vereadores ao local de trabalho apropriado e com maior conforto.

5. PRAZOS:

O prazo para reforma é de 60 (sessenta dias), a partir da emissão da Ordem de Serviço. No entanto, a coordenação desse prazo se dará com a organização dos trabalhos a serem desempenhados pela empresa construtora. Uma vez que a Administração da Câmara tem o objetivo de desocupar todo plenário para que a reforma ocorra entre outubro e dezembro, prazo esse que estará previamente concluído a obra.

6. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATADA:

As interessadas deverão apresentar a Certidão de Pessoa Jurídica e Certidão Pessoa Física do CREA, bem como, vistoriar integralmente a obra.

7. FORMA DE EXECUÇÃO:

Os serviços contratados serão realizados na forma de execução indireta, no regime de empreitada por menor preço global.

8. DO VALOR:

O valor global estimado como referência para o objeto desta Licitação é de R$99.390,29 (noventa e nove mil, trezentos e noventa reais e vinte e nove centavos), sendo esse o preço máximo que será pago para execução da obra contratada, conforme projeto de engenharia e tabela SINAPI utilizada com valores de abril/2019.

9. FORMA DE PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado mediante medições e acompanhamento do Técnico Fiscal da Obra por parte da Câmara Municipal de Vereadores, conforme Cronograma Físico e Financeiro da obra, parte integrante do certame.

Peixoto de Azevedo MT 06 de setembro de 2019

Maria Rosa Fonseca Correia Costa

Presidente da Comissão de Licitação

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ANEXO II – PROPOSTA FINANCEIRA

Modelo de Proposta Financeira (Papel timbrado da empresa)

À

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Ref. : Licitação na modalidade Tomada de Preços n. 001/2019

Empresa:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço:

Telefones: E-mail:

Banco: Agência: Conta Correte:

Representante Legal:

RG: CPF:

OBJETO:

Valor total por extenso: (..............................................................................)

OBS. Anexar planilhas de preços.

Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes nos documentos fiscais, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de terceiros necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.

Prazo de Entrega:

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Local e data

________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Carimbo de CNPJ da empresa:

________________________________________

Assinatura do responsável técnico CREA MT

Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.

Modelo de Declaração

(Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ANEXO III – CARTA DE CREDENCIAMENTO

A

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Ref: Licitação na modalidade Tomada de Preços n. 001/2019.

Indicamos o (a) Sr. (a)......................................................................, Portador (a) da cédula de identidade n°.........................................., órgão expedidor.................................., como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todo os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento. Informações Importantes:

CNPJ n.

Inscrição Estadual n.

Razão Social:

Nome de Fantasia:

Local e data

Assinatura do representante legal com firma reconhecida em cartório

CPF:

Carimbo de CNPJ da empresa:

OBS: firma reconhecida em cartório.

Modelo da Declaração

(Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS

A

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Ref : Licitação na modalidade Tomada de Preços n. 001/2019

(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ N. ------------------------, sediada na Rua

--------------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, Município --------------.CEP-------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da Tomada de Preços n. 001/2019, DECLARA, sob as penas da lei, que:

- Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27, da Lei n. 8666/1993, com redação determinada pela Lei n. 9.854/1999.

Local e data

Assinatura do representante legal

CPF:

Carimbo de CNPJ da empresa:

( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.

Modelo da Declaração

(Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CNAE

(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ N. ------------------------, sediada na Rua -----------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, Município --------------.CEP-------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da Tomada de Preços n. 001/2019, DECLARA, sob as penas da lei, para os devidos fins, que o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa é: _____________(código e descrição).

(local), (data)

__________________________________

(Representante Legal da Empresa)

Modelo da Declaração

(Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

A empresa _______________, CNPJ ___________, sediada na rua ______, bairro__________, cidade __________, neste ato representada pelo Sr.(a) ______________, portador do RG______________ e inscrito no CPF sob o número ______________, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – Tomada de Preços n. 001/2019, na forma determinada no §2º, do artigo 32, da Lei n. 8.666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.

Local e data

Assinatura do representante legal

CPF:

Carimbo de CNPJ da empresa:

Modelo da Declaração

(Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ME ou EPP

A

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Ref. Edital de licitação na modalidade Tomada de Preços n. 001/2019

Para fins de participação na licitação (indicar o n. registrado no Edital), a (o) (Nome) completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006.

Para dirimir dúvidas, anexamos nesta oportunidade a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do estado sede da empresa, emitido a menos de 90 (noventa) dias.

OBS. NECESSÁRIO ANEXAR A CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO

Local e data

Assinatura do representante legal

CPF:

Carimbo de CNPJ da empresa:

Modelo da Declaração

(Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI 12.708/2012

………………………………………………., inscrita no CNPJ N° ……………………………., sediada na rua …………………….., cidade ………... / MT, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n° …………….. e do CPF n° ………………………………... DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, em atendimento aos preceitos legais.

…………………………….., de ……….. de 2019.

________________________________________________

Representante legal

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL DE FORMA INDIRETA QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO E A EMPRESA: __________ NA FORMA A SEGUIR:

A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, CNPJ nº 37.499.373/0001-69, estabelecida à Av. Lions Internacional Oeste nº 2021, centro, Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo seu Presidente o Senhor Gilmar Santos de Souza, brasileiro, vereador, portador do RG n° 0742513-9 SSP/MT e CPF n° 559.152.641-15, denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ........, CNPJ n.º _________, estabelecida na cidade de ___________, no (endereço)__, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) seu(sua) ________(cargo)____, Sr.(a) _____________________, inscrito no CPF/MF sob o n.º __________, (nacionalidade)_ , (estado civil), (profissão) , portador da Cédula de Identidade n° __________, residente e domiciliado em__(endereço)__, em conformidade com a (indicar os instrumentos que dão à pessoa poderes para representar a sociedade), que apresentou os documentos exigidos por lei, e daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica, um instrumento de Contrato para execução de obra, conforme quadro demonstrativo e de acordo com projeto básico e planilha anexas ao edital da T.P. 001/2019, em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Contratação de empresa especializada para a reforma parcial do prédio da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, com a substituição da cobertura existente em 226,81m², substituição de forro, instalações elétricas, serviços de alvenaria e pintura conforme projeto de engenharia, parte integrante desse processo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 - O regime de execução da obra é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, VIII, “a” da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 – Para a execução total da obra, fica contratado o preço global de R$ ............... (.........................), proposto pela CONTRATADA.

3.2 – O contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item tendo como referência a tabela SINAPI.

3.3 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico Financeiro, depois da realização das medições que serão elaboradas conforme a execução da obra, e/ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão repassador dos recursos.

3.3.1 – As medições da obra executada serão procedidas por Engenheiro Civil designado como Fiscal pela CONTRATANTE.

3.4 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra será elaborada por Comissão de Vistoria ou por servidor designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra.

3.5 – Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento da medição de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária do período balizado pelo IGPM.

3.6 – Respeitada a periodicidade mínima legal de acordo com a Lei n.º 8.666/93, os preços do contrato poderão ser reajustados de acordo com os Índices para Obras de Construção Civil correspondente ao mês de execução dos serviços adimplemento da obrigação.

3.7 – A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos;

a) execução defeituosa da obra;

b) existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.

3.8 - Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da CONTRATANTE, após o recebimento do serviço, e com suas respectivas notas fiscais, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento das etapas concluídas.

3.9 - O pagamento será liberado com as certidões abaixo relacionadas dentro do prazo de validade anexo à nota, com emissão por conta da contratada:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa de Débito Conjunta SEFAZ/PGE;

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante, incluindo a Dívida Ativa;

d) Certidão Negativa de Regularidade junto ao FGTS;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

3.9.1 - A impressão das certidões é de responsabilidade da contratada e deverá apresentar junto com as notas fiscais.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

4.1 – A CONTRATADA observará o prazo dos cronogramas em anexo as planilhas, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS" para a execução da obra.

4.1.1 - O prazo para execução da obra será de 90 (noventa) dias;

4.2 – As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra.

4.3 – Na ocorrência de fatos supervenientes, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento ou dentro da validade do contrato, os pedidos deverão ser por escrito, em ambos os casos com justificação circunstanciada.

CLAÚSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - A vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado e revisto de acordo a Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

01 – Câmara Municipal de Vereadores de Peixoto de Azevedo

001 – Câmara Municipal de Vereadores de Peixoto de Azevedo

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

1.001 – Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara de Vereadores

4.4.90.51–00 – Obras e Instalações

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:

a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a execução do projeto básico e do memorial descritivo estejam prontos e a obra seja entregue inteiramente concluída e acabada, em perfeitas condições de uso;

b) observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;

c) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, autorizações e ou aprovações necessárias dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive quanto a projetos complementares, bem como a confecção e instalação de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE;

d) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à execução da obra.

e) fornecer e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade.

f) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados.

g) realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação.

h) assumir quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA".

i) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições.

j) fornecer, na entrega da obra, as indicações práticas sobre o uso e limitações da mesma;

k) providenciar o registro da obra junto ao CREA/MT e entregar à CONTRATANTE a respectiva ART.

l) A contratada se compromete a manter como responsável técnico pela obra contratada o engenheiro o Sr. _________, inscrito no CREA______, cujo o cadastro junto ao CREA devera permanecer até a entrega e recebimento definitivo da obra contratada;

m) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento, observado o art. 65, parágrafo 1º, da Lei n.º 8.666/93.

n) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de conclusão parciais da obra, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE, especificando claramente o custo específico com a mão-de-obra.

o) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições da obra já executada.

p) Providenciar a limpeza final da obra, bem como todos os materiais substituídos dando a destinação necessária conforme a legislação autoriza.

q) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. Art. 70 da Lei 8666/93.

r) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Art. 71 da Lei 8666/93.

7.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.

b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei.

c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da lei e do presente contrato.

d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento.

e) fiscalizar a execução da obra por intermédio do seu Engenheiro responsável.

f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato.

g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas por Engenheiro responsável pela fiscalização.

h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial da obra ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato.

j) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.

k) modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da CONTRATADA.

l) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida lei.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:

a) advertência verbal ou escrita.

b) multas.

c) declaração de inidoneidade e,

d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.

8.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

8.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:

a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da obra.

b) 2% (dois por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato.

c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.

d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, por prazo não superior a dois anos.

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

f) perda da garantia contratual, quando for o caso.

8.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.

8.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

8.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.

8.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

9.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de quinze dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de quinze dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE.

b) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte.

c) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos no Cronograma Físico-Financeiro, aprovados pela CONTRATANTE.

d) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.

e) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;

f) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;

g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei n.º 8.666, de 21/06/93.

9.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.

9.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:

a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.

b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei n.º 8.666/93.

c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.

d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

9.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUB-ROGAÇÃO

10.1 – A CONTRATADA poderá Sub Rogar no todo ou em parte este contrato mediante motivo de Força maior, com a devida anuência do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO

11.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Edital de Tomada de Preços n°. 001/2019 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

12.1 – Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

13.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA

14.1 – A fiscalização da execução da obra será exercida por Engenheiro Civil credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento da obra que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.

14.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.

14.3 – Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.

14.4 – A CONTRATADA obriga-se a retirar da obra e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução da obra.

14.5 – Da(s) decisão(ões) da fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA

15.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, atestada pela CONTRATANTE, será recebida, por uma Comissão de Vistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", dentro de cinco dias da comunicação feita pela CONTRATADA.

15.1.1 – O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.

15.2 – Decorridos quinze dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.

15.3 – O TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS será emitido após a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social e do CRS do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, referente à obra contratada.

15.3.1 – O prazo máximo para apresentação das Certidões será de quinze dias da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, decorrido o qual a CONTRATANTE emitirá o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Em caso da não apresentação, será imposta a multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

15.4 – Após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no contrato por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, e após o atendimento ao disposto nesta cláusula, lavrar-se-á o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS no prazo de cinco dias do atendimento de todas as condições estabelecidas neste item.

15.5 – A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.

15.6 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DEFINITIVO e de ENCERRAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.

16.2 – A CONTRATADA somente poderá sub-empreitar parte do objeto contratado com prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE pelas obras, serviços ou instalações executadas pela subempreiteira e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.

16.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.

16.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

17.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Peixoto de Azevedo/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

17.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Peixoto de Azevedo/MT, XX de _____________ de 2019.

Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

Sr. Gilmar Santos de Souza

Presidente da Câmara de Vereadores

CONTRATANTE

EMPRESA CONTRATADA

NOME DO RESPONSÁVEL

Irineu Paiano Filho

OAB MT nº 6097

VISTO

TESTEMUNHAS:

________________________________ ________________________________

Nome: Nome:

CPF n.º CPF n.º

ANEXO X

TOMADA DE PREÇOS 001/2019

TERMO DE VISITA E VISTORIA TÉCNICA

Atestamos que o senhor(a), portador(a) da Carteira de Identidade RG N.º ______________________, CPF N.º ______________________ inscrito no CREA sob n.º _____________representando neste ato a empresa __________________________________, CNPJ Nº _________, conforme Termo de Referência da Qualificação técnica, do edital da TOMADA DE PREÇOS 001/2019, visitou o local da obra, visitou a obra existente, vistoriou as execuções à serem realizadas conforme projeto, planilha e memorial descritivo da obra no âmbito certame licitatório, tendo portanto, tomado ciência global das necessidades da obra, e segundo sua declaração, nada encontrou que possa impedir ou obstaculizar a realização da obra.

Local e data:

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Maria Rosa Fonseca Correia Costa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Genivaldo Gomes

Engenheiro Responsável pela Contratante

EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2019

TOMADA DE PREÇOS 001/2019

1. PREÂMBULO

1.1. A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso,mediante a Comissão Permanente de Licitação CPL, instituída pela Portaria nº 023/2019, de 17 de janeiro e 2019, e presidida pela servidora Maria Rosa Fonseca Correia Costa, com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, legislação complementar vigente e condições estabelecidas neste edital, torna público aos interessados que realizará a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019, mediante condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL

Execução Indireta, do tipo Menor Preço, Interessado: Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

DATA ABERTURA E JULGAMENTO: 25/09/2019

HORÁRIO: 14:00 (catorze horas) – Horário de Mato Grosso

O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para conhecimento dos interessados na sala de licitações desta Câmara de Vereadores, de Segunda à Sexta - feira, das 13:00 às 17:00 horas, onde poderá ser requerida a pasta contendo todos os elementos técnicos pertinentes, quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Comissão de Licitação pelo Telefone (66) 3575-1809.

2. OBJETO

2.1. Reforma parcial do prédio da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, com a substituição da cobertura existente em 226,81m², substituição de forro, instalações elétricas, serviços de alvenaria e pintura conforme projeto de engenharia, parte integrante desse processo.

3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INDISPENSÁVEIS

3.1. Os serviços serão efetuados mediante execução indireta no regime de empreitada por preço global, do tipo Menor Preço.

3.2. A caracterização dos serviços a serem adquiridos, quanto à sua qualidade e quantidade, bem como às condições de sua contratação, encontram-se discriminados nos anexos do presente ato convocatório.

3.3. As empresas interessadas deverão visitar obrigatoriamente o local de execução da obra no dia 18 de setembro de 2019, das 13:00hs às 17:00hs, antes da elaboração das respectivas propostas, de forma que sejam identificadas, observadas, analisadas e assinaladas as dificuldades e peculiaridades existentes, no tocante à execução dos serviços a serem contratados.

3.3.1. A Vistoria Técnica deverá ser previamente agendada junto a CPL, através do telefone (66) 3575-1809 ou pelo e-mail licitacao@camarapeixotodeazevedo.mt.gov.br e após a confirmação do horário poderá ocorrer a realização da Vistoria Técnica, mediante entrega do Atestado de Visita Técnica, o qual será expedido pela Presidente da CPL em conjunto com o Engenheiro Responsável pela Fiscalização da Obra por parte da Câmara Municipal.

3.3.2. No ato da vistoria Técnica o Engenheiro Responsável pela execução e acompanhamento da obra, acompanhado do representante da empresa, ou com procuração para representa-lo, fará o cadastro prévio da empresa e de responsável técnico.

4. SUPORTES LEGAIS

4.1. Esta licitação foi regularmente solicitada pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, com fundamento no artigo 23, inciso I, alínea “b”, da Lei n. 8.666/93, bem como autorizado pelo gestor da Câmara Municipal Sr. Gilmar Santos de Souza, tendo ainda seu conteúdo e anexos devidamente analisado pela Consultoria jurídica, obedecendo a todos os requisitos legais dispostos na Lei n. 8.666/93.

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desse certame correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01 – Câmara Municipal de Vereadores de Peixoto de Azevedo

001 – Câmara Municipal de Vereadores de Peixoto de Azevedo

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

1.001 – Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara de Vereadores

4.4.90.51–00 – Obras e Instalações

6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

6.1. Poderão participar dessa Tomada de Preços as empresas interessadas, que atenderem a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade comprovadamente pertinente ao objeto licitado.

6.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar da presente Tomada de Preço deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pela Presidente da Comissão de Licitação ou pelos membros da CPL, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais

6.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.

6.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente em datas e números relevantes à avaliação da legalidade dos documentos.

6.2.3. A Presidente da Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver qualquer dúvida e julgar necessário.

6.3. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou os estabelecidos em lei.

6.3.1. Nos casos omissos, a Comissão permanente de Licitação considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.

6.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:

I - Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

II - Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;

6.5. A apresentação da proposta comercial e ainda a Declaração conforme modelo Anexo VI deste Edital correspondem à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente da Licitação do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93.

6.5.1 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se isto ocorrer após a abertura do certame.

6.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:

6.6.1. Estar ciente das condições da licitação;

6.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;

6.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela CPL;

6.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.

7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

7.1.Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, modificada pela Lei complementar 147/2014, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

7.2. A nãoregularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

7.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e, desde que, a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

7.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

7.4.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

7.4.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem 7.4.1, serão convocadas as empresas remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem acima citado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do artigo 3º do dispositivo supracitado.

8. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido junto a CPL, até o 5º dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93.

8.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele licitanteque não o fizer até 5 (cinco) dias úteis anteriores a data de abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entenderem vícios que poderá comprometer a lisura do certame.

8.2.1. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone/e-mail para contato), junto a CPL.

8.3. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.

8.4. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida na legislação vigente.

8.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.

9. DO CREDENCIAMENTO

9.1. No horário previsto no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Comissão Permanente de licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.

9.2. Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular (neste último caso, com firma reconhecida em cartório), com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos exclusivamente pertinentes ao certame.

9.2.1. Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.

9.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

9.4. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.

9.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa participante.

9.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 9.2 e 9.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.

9.7. A microempresa e Empresa de Pequeno Porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar:

9.7.1. Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP.

9.8. O documento de credenciamento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com foto, e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇOS”, sendo apresentados a Comissão Permanente de Licitação quando solicitados.

9.9. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao processo licitatório.

10. RECEBIMENTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

10.1. Na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes contendo os “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”, dando-se início, nesta mesma sessão, à abertura dos primeiros e em seguida dos segundos, observado o disposto nos incisos I e III do artigo 43 da Lei n.8.666/93.

10.2. As proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes distintos, opacos, indevassáveis, lacrados e rubricados,contendo os seguintes dizeres:

À

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019 -

ENVELOPE N. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

DADOS COMPLETOS DA EMPRESA PROPONENTE

À

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ENVELOPE N. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

DADOS COMPLETOS DA EMPRESA PROPONENTE

10.3. Todos os volumes deverão ser adequadamente encadernados, com todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem sequencial, apresentando no inicio um índice e ao final um termo de encerramento.

10.4. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.

10.5. Todos os documentos exigidos deverão estar em plena vigência e dentro de seu prazo de validade.

11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

11.1.2. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais;

11.1.3. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 11.1.3.4:

11.1.3.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;

11.1.3.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento;

11.1.3.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo contido em Lei vigente e deste Edital ou um de seus Anexos;

11.1.3.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pela Comissão Permanente de Licitação, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;

11.1.3.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pela Presidente da Comissão de Licitação ou membros da CPL no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet.

11.1.3.6. As cópias (simples) para autenticação deverão integrar obrigatoriamente o envelope de Habilitação.

11.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, sequencial e inseridos no ENVELOPE N. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, são os seguintes:

11.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo VI);

a) No caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º, do art. 3º da mesma lei. (conforme modelo Anexo VII);

11.2.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV);

11.2.3. Declaração de Atendimento à lei 12.708/2012, (conforme modelo Anexo VIII);

11.3. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: As empresas interessadas deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação contratual.

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis lucrativas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;

d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

e) Cópias dos documentos pessoais dos Sócios ou proprietários (RG e CPF).

11.4. Documentação relativa à regularidade fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (Cartão de Identificação do contribuinte se houver).

c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (alvará), relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

d) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União (CND) retirada no site www.receita.fazenda.gov.br, conforme Portaria nº RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014. Certidão Negativa Conjunta com a Fazenda Federal e PGFN.

e) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela prefeitura do respectivo domicílio tributário;

f) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br;

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a mesma pode ser retirada no site: (http://www.tst.jus.br/certidao).

f) Certidão de Débito Conjunta SEFAZ/PGE www.sefaz.mt.gov.br;

11.5. Documentação relativa à Qualificação Econômica - Financeira

A documentação relativa à Qualificação Econômica - Financeira, consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

11.5.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante;

11.5.2. Apresentar o balanço Patrimonial referente ao último exercício financeiro.

11.5.3. No caso de ME ou EPP apresentar a DEFIS relativo ao exercício de 2019, ano base 2018.

11.6. Documentação relativa à Qualificação Técnica.

A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:

11.6.1. Certidão de Registro ou inscrição da empresa, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do local da sede da empresa, constando o seu Responsável Técnico (engenheiro civil);

11.6.2. Obrigatório a apresentação das Certidões pessoa Jurídica e Certidão Pessoa Física do CREA.

11.7. As empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso-CGF, poderão substituir a documentação indicada no referido cadastro, devendo incluir no Envelope de Habilitação, o comprovante de inscrição atualizado, sem prejuízo as demais exigências previstas neste Edital.

12. DO JULGAMENTO DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”

12.1. No dia e local indicados neste Edital, na presença dos Licitantes ou seus representantes e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão de Licitação, iniciará os trabalhos, examinando a documentação contida no envelope de nº 01 – Habilitação, que serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes.

12.2. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação, por técnico requisitado pela mesma (se for o caso) e pelos licitantes presentes;

12.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos Licitantes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.

12.4. Os envelopes "Proposta" das proponentes julgadas "inabilitadas" ficarão à disposição dos licitantes, obedecidas as formalidades legais, serão devolvidos mediante recibo.

12.5. Será inabilitada da presente licitação a Proponente que não preencher os requisitos constantes deste Edital.

12.5.1. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

12.6. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93.

13. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

13.1. A proposta contida no interior do envelope nº. 02, identificado nos termos do item 10.2 deste edital, deverá ser apresentada na seguinte forma:

13.1.1. Carta Proposta com as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo representante legal da licitante, devidamente autorizado, em original, datilografada ou impressa por processo eletrônico, de linguagem clara e objetiva, em papel timbrado da empresa, contendo a identificação com nome, razão ou denominação social do licitante, em uma única via, sem erros, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo ainda ser numerada em todas as folhas, especificando o objeto de forma inequívoca.

13.1.2. Proposta de Preços contendo a exata descrição dos serviços que serão executados e dos materiais que serão utilizados para a execução da obra.

13.1.3. A empresa participante do certame, apresentará em sua proposta planilha de formação de preços com a composição dos custos unitários e totais, devendo estes não ultrapassar a planilha de preços anexo a este edital, sob pena de desclassificação, (Cronograma físico-financeiro).

13.1.4. Planilha detalhada de composição do LDI – Lucro e Despesa Indireta (antigo BDI), adotada pela licitante, sendo aceito o máximo de 28,35%.

13.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.

13.1.6. Valor total proposto para a execução dos serviços expresso na unidade monetária “Real” (R$) e com a fração relativa aos centavos grafada com apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula.

13.1.7. Declaração de que no preço proposto para a execução dos serviços, de acordo com os projetos e especificações que fazem parte integrante deste Edital, já estão inclusas todas e quaisquer despesas com materiais, equipamentos e ferramentas, mão-de-obra, encargos trabalhistas, encargos sociais, taxas devidas a órgãos públicos, emolumentos, enfim, quaisquer despesas necessárias para a realização dos serviços, inclusive o BDI.

13.1.8. A empresa participante do certame, apresentará planilha de formação de preços unitários correspondentes a cada item de sua proposta, devendo este não ultrapassar a planilha de preços anexo a este edital, sob pena de desclassificação.

13.1.9. Não será aceita proposta apresentada via fax, bem como proposta enviada via correio que chegue à Comissão Permanente de Licitação, fora do horário estipulado.

14. DO JULGAMENTO DO ENVELOPE "PROPOSTAS COMERCIAIS"

14.1. O Julgamento das propostas será realizado em conformidade com o disposto no inciso I, parágrafo 1º, do artigo 45 c/c artigo 48 da Lei n. 8.666/93, sendo desclassificadas as propostas que:

a) não atenderem as exigências editalícias;

b) com valor unitário e total superior ao limite estabelecido na planilha de preços da administração ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme art. 48, § 1º da Lei Federal 8.666/93. Serão considerados inexequíveis aqueles preços que não venham a ter demonstrado sua inviabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são incoerentes com os praticados no mercado e que os coeficientes de produtividade são incompatíveis com a execução do objeto;

c) que apresentares valores unitários superiores aos constantes no estimativo de preços.

14.2. Passado o prazo recursal sem a interposição de nenhum recurso ou sendo esse prazo renunciado expressamente, proceder-se-á a abertura dos envelopes “proposta” dos licitantes habilitados.

14.3. Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital.

14.4. As propostas serão rubricadas, examinadas pelos membros da Comissão de Licitação e colocadas à disposição dos Licitantes presentes para também apreciarem, em seguida serão classificadas em ordem crescente de valores.

14.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, que será realizado na própria sessão, ou em outra data designada pela Comissão, para qual todas as licitantes habilitadas serão convocadas.

14.6. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.

14.7. Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão de Licitação divulgará o resultado da licitação, por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios AMM.

14.8. O direito de empate ficto das microempresas e das empresas de pequeno porte, será cumprido, nos termos do item 7 deste Edital.

15. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

15.1. Os invólucros contendo a Documentação e Proposta serão recebidos no dia, hora e local indicados neste Edital, sendo que após a hora marcada nenhum invólucro será recebido pela Comissão de Licitação, devendo neste caso a ocorrência ficar consignada em Ata.

15.2. A abertura dos invólucros, contendo a documentação para habilitação e as propostas de preços será efetuada sempre ato público, do qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.

15.3. Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou qualquer dos Anexos (conforme os modelos) exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do licitante não tenha nada a ser declarado.

15.4. Na sessão, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação submeterá todos os invólucros à rubrica dos presentes, em seguida fará a abertura do envelope de n. 01 que será rubricado e apreciado pelos licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação.

15.5. O exame da Documentação, sempre que possível, será realizado na sessão de abertura, pela Comissão de Julgamento. Estando todos os prepostos das licitantes presentes, o resultado do julgamento da habilitação será por comunicação direta, caso contrário, será publicado no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, abrindo-se prazo recursal.

15.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá também, segundo as circunstâncias, fazer a conferência e apreciação dos documentos de habilitação em sessão interna em data posterior à da sessão do recebimento e que, estando presentes todos os participantes, já ficará consignado em Ata, a data da sessão para divulgação do resultado do julgamento da habilitação, onde serão franqueados os documentos para análise dos participantes interessados. Sempre que não estiverem presentes todos os participantes, será aberto prazo recursal e o resultado publicado na forma da lei.

15.7. Ao concorrente INABILITADO será devolvido o invólucro de n° 02, devidamente lacrado, contendo sua proposta de preço (após desistência expressa do direito de interpor recurso, ou transcorrido o prazo recursal ou após o julgamento do recurso). Esta devolução poderá ser efetuada diretamente ao licitante presente, ou através de remessa à empresa, devendo o contra-recibo fazer parte integrante do processo licitatório. O registro desta entrega, por qualquer um dos meios, deverá ser consignado em Ata.

15.7.1. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

15.8. As propostas dos concorrentes HABILITADOS serão abertas em sessão pública, rubricadas pelos licitantes e Comissão, em horário e data previamente informados aos licitantes por meio de publicação na Imprensa Oficial ou comunicação direta aos licitantes. A cópia da publicação ou o contra-recibo fará parte do processo licitatório.

15.9. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital serão verificadas quanto a erros aritméticos para os preços, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da seguinte forma:

a) Em caso de divergência dos preços unitários da planilha de orçamento e da composição de preços, prevalecerá os preços constantes nesta última;

b) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

c) Erros de transcrição das quantidades do projeto para a Proposta, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

d) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo se o preço unitário e quantidade e corrigindo-se o produto;

e) Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas, trocando-se a soma.

15.10. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela própria Comissão de Licitação, necessárias para corrigir erros aritméticos cometidos pelos licitantes, não serão aceitas Propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.

15.11. Se a proposta da licitante vencedora sofrer correções pela Comissão de Licitação, aquela deverá apresentar nova planilha corrigida, mantendo os valores apurado pela Comissão de Licitação. A vencedora terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado e decurso de prazo recursal, para reapresentação da Proposta à Comissão de Licitação. Esta Proposta após análise e rubrica fará parte integrante do processo licitatório. A proposta original, com as devidas correções, constará do processo juntamente com a nova proposta corrigida.

15.12. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

15.13. Ultrapassada a fase de habilitação e aberta as propostas não cabem desclassificá-las por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecido após o julgamento.

15.14. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

16.1. A Comissão Permanente de Licitação fará a adjudicação do objeto deste certame, divulgando a proponente vencedora.

16.2. Caberá à autoridade que determinou a abertura do processo licitatório, a decisão de homologar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata respectiva, a adjudicação realizada pela Comissão Permanente de Licitação.

16.3. Todos os atos decorrentes deste certame, deverão constar obrigatoriamente em Ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes das proponentes presentes.

17. DOS RECURSOS

17.1. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em que foi adotada a decisão.

17.2. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara de Vereadores de Peixoto de Azevedo, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.

17.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

17.4. Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

17.5. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.

17.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.

18. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

18.1. O adjudicatário deverá executar os serviços, objeto desta licitação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço expedido pela Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

18.2. O prazo contratual será contado em dias consecutivos e será de 180 (cento e oitenta) dias, observado a possibilidade de prorrogação pela demanda da obra.

18.3. O prazo contratual poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, na forma prevista no § 1º, do artigo 57, da Lei n. 8.666/93.

18.4. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 da Lei n. 8.666/93.

18.5. Nos termos do §2º, do artigo 64, da Lei n. 8.666/93, poderá a administração quando o convocado não assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual tempo e nas mesmas condições da primeira classificada, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 e seus parágrafos da Lei n. 8.666/93.

19. DO VALOR

19.1. O valor global estimado como referência para o objeto desta Licitação é de R$99.390,29 (noventa e nove mil, trezentos e noventa reais e vinte e nove centavos), sendo esse o preço máximo que será pago para execução da obra contratada.

19.2. O valor global estimado é o valor da planilha de preços tabela SINAPI, abril/2019.

20. DA FORMA DE PAGAMENTO

20.1. Os pagamentos correspondentes ao objeto contratado serão realizados conforme medições dos serviços executados, mediante apresentação de notas fiscais e certidões citadas devidamente atestadas pelo engenheiro fiscal da obra.

20.2. O pagamento será vinculado a planilha de medição boletim elaborado pelo engenheiro fiscal da obra, em moeda corrente, através de Ordem Bancária, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após atesto pela autoridade competente de que foram executadas a contento.

20.3. Para fins de liberação e pagamento da 1ª parcela deverão acompanhar as medições os seguintes documentos:

a) Comprovação de Registro no CREA/MT do respectivo Contrato, com ART de execução da empresa e do(s) profissional(is) contratado(s).

20.4. Para fins de liberação e pagamento da 2ª e última parcela prevista, a medição deverá fazer-se acompanhar dos respectivos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, ou das certidões expedidas pelo FGTS e RFB (Consolidada).

20.5. A Nota Fiscal deverá indicar o número da conta corrente, agência e banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de pagamento.

21. DO CONTRATO

21.1. Após a homologação da licitação, o vencedor será convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinatura do Contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo VII deste Edital.

21.2. Do Contrato regulado pelas disposições deste Edital, decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços ou obra objeto desta licitação.

21.3. Mediante Termo Aditivo, poderão ser efetuados acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até os limites estabelecidos no artigo 65 da Lei n. 8.666/93.

21.4. A licitante não poderá sub-contratar total ou parcialmente o objeto contratado, sem anuência expressa da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo.

21.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificações de quantitativos e qualitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser aprovados pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Peixoto de Azevedo.

22. DAS PENALIDADES

22.1. A Contratada, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Contrato:

a) advertência por escrito;

b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a conclusão de cada etapa das obras e 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculados sobre o valor total da obra, limitados à 10% (dez por cento) do valor contratual;

c) multa compensatória equivalente ao valor integral das obras não realizadas limitado a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão unilateral da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo nos casos previstos nos incisos I e XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da intimação feita pela Contratante.

d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, por um período não superior a dois anos.

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o adjudicatário contratado ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea "d".

22.2. As sanções previstas nas alíneas "d" e "e" desta Cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:

a) Seu(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou praticar(em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.

22.3. O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea "b" do subitem 13.1, será a data pré-fixada para o adimplemento, e o termo final, a data do efetivo adimplemento.

22.4. As multas estabelecidas nas alíneas "a" e "b" deste item são independentes entre si e serão aplicadas pelo Presidente da Câmara de Vereadores, não impedindo que a Câmara de Vereadores rescinda unilateralmente o Contrato.

22.5. Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.

22.6. Em qualquer hipótese de aplicação de multa ou reparações que a Câmara de Vereadores venha a fazer jus, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.

23. DA ENTREGA DA OBRA

A Obra, objeto desta Licitação, deverá ser entregue conforme prazo mencionado na proposta pela CONTRATADA no prazo máximo de 90 dias corridos.

23.1. O início das obras será contado a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviços pelo Presidente da Câmara de Vereadores.

24. DO RECEBIMENTO DA OBRA

24.1. As obras objeto desta licitação serão recebidas:

a) Uma vez executado o contrato, o recebimento da obra será feito a título PROVISORIAMENTE, pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, assinado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da comunicação do seu término, por escrito, pela adjudicatária;

b) DEFINITIVAMENTE, pelo engenheiro fiscal da obra ou Comissão designada pelo Presidente da Câmara de Vereadores, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, assinado pelas partes, art. 73 da Lei 8.666/93.

c) REJEITADAS as que forem executadas em desacordo com o estabelecido nesta TOMADA DE PREÇOS e ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

24.2. A entrega das obras em desconformidade com o especificado obrigará o adjudicatário a:

a) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do emprego de materiais de baixa qualidade;

b) Caso a correção não seja feita o adjudicatário sujeitar-se-á a aplicação das sanções legais cabíveis.

24.3. Ainda que recebidas em caráter definitivo substituirá, na forma da lei, a responsabilidade da ajudicatária pela qualidade, segurança e solidez das obras executadas.

25. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO:

25.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93.No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

26.2. Será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos desenvolvidos em ato público de “ABERTURA” de envelopes, a qual será assinada, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados presentes.

26.3. É facultado ao licitante formular protesto, consignado na Ata dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos, ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.

26.4. Cada licitante poderá se fazer representar por um único preposto, devidamente munido de instrumento de mandato, público ou particular, este com firma reconhecida.

26.4.1. O licitante ficará obrigado pelas declarações do seu preposto.

26.5. A Comissão Permanente de Licitação e/ou a Autoridade superior, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação.

26.6. Quaisquer dúvidas sobre o presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, antes da data fixada para abertura e deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, no horário das 08:00 as 12:00 horas.

26.6.1. A Comissão Permanente de Licitação responderá as consultas que forem formuladas, mediante correspondência aos interessados.

26.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos à presente Tomada de Preços.

26.8. Quaisquer esclarecimentos, quanto ao Edital entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT - Telefone: (66) 3575-1809.

26.9. Eventuais esclarecimentos técnicos acerca do projeto da obra deverão ser apresentados quando da visita técnica à Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT e ao serviço de engenharia, para que seja avaliado e eventualmente providenciado o atendimento do requisito.

27. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO

27.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:

Anexo I: Termo de Referência

Anexo II: Modelo de Proposta Financeira

Anexo III: Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais

Anexo V: Declaração de CNAE

Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da Habilitação

Anexo VII: Declaração de ME e EPP

Anexo VIII: Declaração de Atendimento À Lei 12.708/2012

Anexo IX: Minuta do Contrato

Anexo X: Termo de Visita e Vistoria Técnica

Anexo XI: Cronograma Físico e Financeiro da Obra - Planilhas da Reforma objeto da licitação, bem como os Projetos: Arquitetônico; Projeto de reforma da Cobertura e forro, e Instalação Elétrica.

Peixoto de Azevedo MT 09 de setembro de 2019

Maria Rosa Fonseca Correia Costa

Presidente da CPL

Gilmar Santos de Souza

Presidente da Câmara Municipal

Irineu Paiano Filho

OAB/MT nº 6097

VISTO

Afixe-se

Publique-se

PROCESSO Nº 005/2019

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019

TERMO DE REFERÊNCIA

1. INVESTIMENTO: EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA

Interessado: Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

2. OBJETO:

2.1. Reforma parcial do prédio da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, com a substituição da cobertura existente em 226,81m², substituição de forro, instalações elétricas, serviços de alvenaria e pintura conforme projeto de engenharia, parte integrante desse processo:

3. JUSTIFICATIVA:

3.1. Considerando que todo telhado que compõe a estrutura de cobertura da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, medindo aproximadamente 550m², encontra-se em péssimo estado de conservação, necessitando urgentemente; parte de reparos substanciais e parte de substituição integral.

Na parte que compõe a cobertura do Plenário da Câmara Municipal, que mede 226,81m², há a necessidade da substituição integral do telhado e forro por conta da deterioração do madeiramento que sustenta o telhado, provocando alagamentos no plenário quando ocorre chuvas de média torrencialidade, o que é muito comum em nossa região no período entre outubro a abril.

Nesse tocante a instalação elétrica também é bastante antiga e ao remover o telhado e a estrutura certamente a fiação elétrica não terá como reaproveitá-la, e necessitarão de nova instalação.

4. RESULTADOS ESPERADOS:

Eliminar de vez o risco latente de acidente no prédio da Câmara Municipal, bem como, proporcionar aos munícipes um atendimento de melhor qualidade, também melhorar o acesso dos vereadores ao local de trabalho apropriado e com maior conforto.

5. PRAZOS:

O prazo para reforma é de 60 (sessenta dias), a partir da emissão da Ordem de Serviço. No entanto, a coordenação desse prazo se dará com a organização dos trabalhos a serem desempenhados pela empresa construtora. Uma vez que a Administração da Câmara tem o objetivo de desocupar todo plenário para que a reforma ocorra entre outubro e dezembro, prazo esse que estará previamente concluído a obra.

6. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATADA:

As interessadas deverão apresentar a Certidão de Pessoa Jurídica e Certidão Pessoa Física do CREA, bem como, vistoriar integralmente a obra.

7. FORMA DE EXECUÇÃO:

Os serviços contratados serão realizados na forma de execução indireta, no regime de empreitada por menor preço global.

8. DO VALOR:

O valor global estimado como referência para o objeto desta Licitação é de R$99.390,29 (noventa e nove mil, trezentos e noventa reais e vinte e nove centavos), sendo esse o preço máximo que será pago para execução da obra contratada, conforme projeto de engenharia e tabela SINAPI utilizada com valores de abril/2019.

9. FORMA DE PAGAMENTO:

O pagamento será efetuado mediante medições e acompanhamento do Técnico Fiscal da Obra por parte da Câmara Municipal de Vereadores, conforme Cronograma Físico e Financeiro da obra, parte integrante do certame.

Peixoto de Azevedo MT 06 de setembro de 2019

Maria Rosa Fonseca Correia Costa

Presidente da Comissão de Licitação

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ANEXO II – PROPOSTA FINANCEIRA

Modelo de Proposta Financeira (Papel timbrado da empresa)

À

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Ref. : Licitação na modalidade Tomada de Preços n. 001/2019

Empresa:

CNPJ: Inscrição Estadual:

Endereço:

Telefones: E-mail:

Banco: Agência: Conta Correte:

Representante Legal:

RG: CPF:

OBJETO:

Valor total por extenso: (..............................................................................)

OBS. Anexar planilhas de preços.

Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes nos documentos fiscais, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de terceiros necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.

Prazo de Entrega:

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.

Local e data

________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Carimbo de CNPJ da empresa:

________________________________________

Assinatura do responsável técnico CREA MT

Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.

Modelo de Declaração

(Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ANEXO III – CARTA DE CREDENCIAMENTO

A

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Ref: Licitação na modalidade Tomada de Preços n. 001/2019.

Indicamos o (a) Sr. (a)......................................................................, Portador (a) da cédula de identidade n°.........................................., órgão expedidor.................................., como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todo os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento. Informações Importantes:

CNPJ n.

Inscrição Estadual n.

Razão Social:

Nome de Fantasia:

Local e data

Assinatura do representante legal com firma reconhecida em cartório

CPF:

Carimbo de CNPJ da empresa:

OBS: firma reconhecida em cartório.

Modelo da Declaração

(Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS

A

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Ref : Licitação na modalidade Tomada de Preços n. 001/2019

(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ N. ------------------------, sediada na Rua

--------------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, Município --------------.CEP-------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da Tomada de Preços n. 001/2019, DECLARA, sob as penas da lei, que:

- Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27, da Lei n. 8666/1993, com redação determinada pela Lei n. 9.854/1999.

Local e data

Assinatura do representante legal

CPF:

Carimbo de CNPJ da empresa:

( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.

Modelo da Declaração

(Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CNAE

(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ N. ------------------------, sediada na Rua -----------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, Município --------------.CEP-------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da Tomada de Preços n. 001/2019, DECLARA, sob as penas da lei, para os devidos fins, que o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa é: _____________(código e descrição).

(local), (data)

__________________________________

(Representante Legal da Empresa)

Modelo da Declaração

(Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

A empresa _______________, CNPJ ___________, sediada na rua ______, bairro__________, cidade __________, neste ato representada pelo Sr.(a) ______________, portador do RG______________ e inscrito no CPF sob o número ______________, no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – Tomada de Preços n. 001/2019, na forma determinada no §2º, do artigo 32, da Lei n. 8.666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.

Local e data

Assinatura do representante legal

CPF:

Carimbo de CNPJ da empresa:

Modelo da Declaração

(Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ME ou EPP

A

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Ref. Edital de licitação na modalidade Tomada de Preços n. 001/2019

Para fins de participação na licitação (indicar o n. registrado no Edital), a (o) (Nome) completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006.

Para dirimir dúvidas, anexamos nesta oportunidade a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do estado sede da empresa, emitido a menos de 90 (noventa) dias.

OBS. NECESSÁRIO ANEXAR A CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO

Local e data

Assinatura do representante legal

CPF:

Carimbo de CNPJ da empresa:

Modelo da Declaração

(Empregador Pessoa Jurídica)

(Papel timbrado da empresa)

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI 12.708/2012

………………………………………………., inscrita no CNPJ N° ……………………………., sediada na rua …………………….., cidade ………... / MT, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)……………………..., portador(a) da Carteira de Identidade n° …………….. e do CPF n° ………………………………... DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista, em atendimento aos preceitos legais.

…………………………….., de ……….. de 2019.

________________________________________________

Representante legal

TOMADA DE PREÇOS N. 001/2019

ANEXO IX

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL DE FORMA INDIRETA QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO E A EMPRESA: __________ NA FORMA A SEGUIR:

A Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, CNPJ nº 37.499.373/0001-69, estabelecida à Av. Lions Internacional Oeste nº 2021, centro, Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo seu Presidente o Senhor Gilmar Santos de Souza, brasileiro, vereador, portador do RG n° 0742513-9 SSP/MT e CPF n° 559.152.641-15, denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ........, CNPJ n.º _________, estabelecida na cidade de ___________, no (endereço)__, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) seu(sua) ________(cargo)____, Sr.(a) _____________________, inscrito no CPF/MF sob o n.º __________, (nacionalidade)_ , (estado civil), (profissão) , portador da Cédula de Identidade n° __________, residente e domiciliado em__(endereço)__, em conformidade com a (indicar os instrumentos que dão à pessoa poderes para representar a sociedade), que apresentou os documentos exigidos por lei, e daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica, um instrumento de Contrato para execução de obra, conforme quadro demonstrativo e de acordo com projeto básico e planilha anexas ao edital da T.P. 001/2019, em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Contratação de empresa especializada para a reforma parcial do prédio da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, com a substituição da cobertura existente em 226,81m², substituição de forro, instalações elétricas, serviços de alvenaria e pintura conforme projeto de engenharia, parte integrante desse processo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 - O regime de execução da obra é o de empreitada por preço global, nos termos do artigo 6º, VIII, “a” da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1 – Para a execução total da obra, fica contratado o preço global de R$ ............... (.........................), proposto pela CONTRATADA.

3.2 – O contrato durante toda sua vigência e execução deverá observar o equilíbrio financeiro nos parâmetros da proposta, conjugado na composição de preços dos valores básicos de cada item tendo como referência a tabela SINAPI.

3.3 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Cronograma Físico Financeiro, depois da realização das medições que serão elaboradas conforme a execução da obra, e/ou ainda de acordo com a sistemática exigida pelo órgão repassador dos recursos.

3.3.1 – As medições da obra executada serão procedidas por Engenheiro Civil designado como Fiscal pela CONTRATANTE.

3.4 – A medição final, bem como os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra será elaborada por Comissão de Vistoria ou por servidor designado pela Administração Municipal para tal finalidade quando concluída toda a obra.

3.5 – Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento da medição de cada parcela não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária do período balizado pelo IGPM.

3.6 – Respeitada a periodicidade mínima legal de acordo com a Lei n.º 8.666/93, os preços do contrato poderão ser reajustados de acordo com os Índices para Obras de Construção Civil correspondente ao mês de execução dos serviços adimplemento da obrigação.

3.7 – A CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura no todo ou em parte, nos seguintes casos;

a) execução defeituosa da obra;

b) existência de qualquer débito exigível pela CONTRATANTE.

3.8 - Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da CONTRATANTE, após o recebimento do serviço, e com suas respectivas notas fiscais, devidamente atestada pelo setor responsável pelo recebimento das etapas concluídas.

3.9 - O pagamento será liberado com as certidões abaixo relacionadas dentro do prazo de validade anexo à nota, com emissão por conta da contratada:

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

b) Certidão Negativa de Débito Conjunta SEFAZ/PGE;

c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante, incluindo a Dívida Ativa;

d) Certidão Negativa de Regularidade junto ao FGTS;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

3.9.1 - A impressão das certidões é de responsabilidade da contratada e deverá apresentar junto com as notas fiscais.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

4.1 – A CONTRATADA observará o prazo dos cronogramas em anexo as planilhas, contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇOS" para a execução da obra.

4.1.1 - O prazo para execução da obra será de 90 (noventa) dias;

4.2 – As etapas de execução, de conclusão e de entrega do objeto estão demonstradas no Cronograma Físico da obra.

4.3 – Na ocorrência de fatos supervenientes, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito um dia após o evento ou dentro da validade do contrato, os pedidos deverão ser por escrito, em ambos os casos com justificação circunstanciada.

CLAÚSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

5.1 - A vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado e revisto de acordo a Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

01 – Câmara Municipal de Vereadores de Peixoto de Azevedo

001 – Câmara Municipal de Vereadores de Peixoto de Azevedo

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

1.001 – Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara de Vereadores

4.4.90.51–00 – Obras e Instalações

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1 – São direitos e responsabilidades da CONTRATADA:

a) cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, a execução do projeto básico e do memorial descritivo estejam prontos e a obra seja entregue inteiramente concluída e acabada, em perfeitas condições de uso;

b) observar, na execução da obra mencionada, as leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública e as melhores normas técnicas específicas;

c) providenciar, às suas expensas, junto às repartições competentes, autorizações e ou aprovações necessárias dos serviços, as aprovações respectivas, inclusive quanto a projetos complementares, bem como a confecção e instalação de placas exigidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE;

d) fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à execução da obra.

e) fornecer e utilizar na execução da obra, equipamentos e materiais novos e de primeira qualidade.

f) executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados.

g) realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópias dos documentos de quitação.

h) assumir quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, aos fatos de que resultem na destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA".

i) arcar com o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições.

j) fornecer, na entrega da obra, as indicações práticas sobre o uso e limitações da mesma;

k) providenciar o registro da obra junto ao CREA/MT e entregar à CONTRATANTE a respectiva ART.

l) A contratada se compromete a manter como responsável técnico pela obra contratada o engenheiro o Sr. _________, inscrito no CREA______, cujo o cadastro junto ao CREA devera permanecer até a entrega e recebimento definitivo da obra contratada;

m) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento, observado o art. 65, parágrafo 1º, da Lei n.º 8.666/93.

n) apresentar no prazo estabelecido neste instrumento as Notas Fiscais de conclusão parciais da obra, acompanhadas das respectivas medições devidamente aprovadas pelo Engenheiro responsável da CONTRATANTE, especificando claramente o custo específico com a mão-de-obra.

o) receber dentro do prazo estipulado, os pagamentos correspondentes às medições da obra já executada.

p) Providenciar a limpeza final da obra, bem como todos os materiais substituídos dando a destinação necessária conforme a legislação autoriza.

q) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. Art. 70 da Lei 8666/93.

r) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Art. 71 da Lei 8666/93.

7.2 – São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA.

b) intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei.

c) homologar reajustes e proceder à revisão dos valores propostas na forma da lei e do presente contrato.

d) cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais deste instrumento.

e) fiscalizar a execução da obra por intermédio do seu Engenheiro responsável.

f) cumprir e fazer cumprir os termos da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato.

g) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das Notas Fiscais e respectivas medições de cada etapa, já devidamente atestadas por Engenheiro responsável pela fiscalização.

h) aplicar e cobrar as multas pela inexecução total ou parcial da obra ou pela inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato.

j) efetuar a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais de cada parcela.

k) modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos da CONTRATADA.

l) rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida lei.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são:

a) advertência verbal ou escrita.

b) multas.

c) declaração de inidoneidade e,

d) suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.

8.2 – A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.

8.3 – As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:

a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega da obra.

b) 2% (dois por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato.

c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.

d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, por prazo não superior a dois anos.

e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

f) perda da garantia contratual, quando for o caso.

8.4 – De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.

8.5 – As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

8.6 – A multa definida na alínea “a” do item 8.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento.

8.7 – A CONTRATADA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

9.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se:

a) a CONTRATADA não iniciar os trabalhos dentro de quinze dias contados da data do recebimento da "ORDEM DE SERVIÇO" ou interrompê-los por mais de quinze dias consecutivos, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE.

b) a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, ceder o presente contrato, no todo ou em parte.

c) a CONTRATADA atrasar por mais de trinta dias o cumprimento dos prazos parciais previstos no Cronograma Físico-Financeiro, aprovados pela CONTRATANTE.

d) a CONTRATADA não atender as exigências da CONTRATANTE relativamente a defeitos ou imperfeições das obras, dos serviços ou das instalações, ou com respeito a quaisquer dos materiais, dos equipamentos e da mão-de-obra utilizados.

e) as multas aplicadas à CONTRATADA atingirem, isolada ou cumulativamente, montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;

f) a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer cláusula, condições ou obrigações prevista neste Contrato ou dele decorrente;

g) ocorrer qualquer um dos motivos referidos nos Capítulo III, seção V da Lei n.º 8.666, de 21/06/93.

9.2 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.

9.3 – A rescisão deste Contrato de forma unilateral acarretará, sem prejuízos da exigibilidade de débitos anteriores da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais cominações estabelecidas neste Instrumento, as seguintes consequências:

a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.

b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do artigo 58 da Lei n.º 8.666/93.

c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.

d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

9.4. A rescisão contratual poderá ainda ocorrer nos casos e formas previstos nos artigos 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUB-ROGAÇÃO

10.1 – A CONTRATADA poderá Sub Rogar no todo ou em parte este contrato mediante motivo de Força maior, com a devida anuência do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO

11.1 – O presente contrato está vinculado em todos os seus termos ao Edital de Tomada de Preços n°. 001/2019 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

12.1 – Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

13.1 – A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA

14.1 – A fiscalização da execução da obra será exercida por Engenheiro Civil credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento da obra que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, a seu exclusivo juízo.

14.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus empregados, prepostos ou contratados.

14.3 – Todas as ORDENS DE SERVIÇOS, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a Fiscalização e a CONTRATADA serão feitas por escrito, nas ocasiões devidas, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.

14.4 – A CONTRATADA obriga-se a retirar da obra e não readmitir os empregados, contratados ou prepostos que venham a criar embaraços à fiscalização, bem como a remover quaisquer materiais ou equipamentos que não estejam de acordo com as especificações aprovadas para a execução da obra.

14.5 – Da(s) decisão(ões) da fiscalização poderá a CONTRATADA recorrer à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA

15.1 – Concluída a obra, se estiver em perfeitas condições, atestada pela CONTRATANTE, será recebida, por uma Comissão de Vistoria ou por servidor especialmente designado, que lavrará o "TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO", dentro de cinco dias da comunicação feita pela CONTRATADA.

15.1.1 – O TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO somente será lavrado se todos os serviços da obra estiverem concluídos e aceitos pela CONTRATANTE e, quando em contrário, será lavrado TERMO DE NÃO RECEBIMENTO, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.

15.2 – Decorridos quinze dias do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE lavrará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.

15.3 – O TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS será emitido após a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social e do CRS do FGTS - Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, referente à obra contratada.

15.3.1 – O prazo máximo para apresentação das Certidões será de quinze dias da data da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, decorrido o qual a CONTRATANTE emitirá o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Em caso da não apresentação, será imposta a multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato.

15.4 – Após a lavratura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no contrato por parte da CONTRATANTE e da CONTRATADA, e após o atendimento ao disposto nesta cláusula, lavrar-se-á o TERMO DE ENCERRAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS no prazo de cinco dias do atendimento de todas as condições estabelecidas neste item.

15.5 – A CONTRATADA fica obrigada, pelo período de cinco anos, contados a partir do recebimento da obra, a reparar, às suas custas, qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica devidamente comprovada na execução da obra, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.

15.6 – Os TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, DEFINITIVO e de ENCERRAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS não eximirão a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 – A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houver motivo justificado e fundamentado com a necessária antecedência.

16.2 – A CONTRATADA somente poderá sub-empreitar parte do objeto contratado com prévia concordância da CONTRATANTE, ficando, neste caso, solidariamente responsável perante a CONTRATANTE pelas obras, serviços ou instalações executadas pela subempreiteira e, ainda, pelas consequências dos fatos e atos a ela imputáveis.

16.3 – As prorrogações de prazo de execução de etapas da obra serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.

16.4 – As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

17.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Peixoto de Azevedo/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

17.2 – E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Peixoto de Azevedo/MT, XX de _____________ de 2019.

Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

Sr. Gilmar Santos de Souza

Presidente da Câmara de Vereadores

CONTRATANTE

EMPRESA CONTRATADA

NOME DO RESPONSÁVEL

Irineu Paiano Filho

OAB MT nº 6097

VISTO

TESTEMUNHAS:

________________________________ ________________________________

Nome: Nome:

CPF n.º CPF n.º

ANEXO X

TOMADA DE PREÇOS 001/2019

TERMO DE VISITA E VISTORIA TÉCNICA

Atestamos que o senhor(a), portador(a) da Carteira de Identidade RG N.º ______________________, CPF N.º ______________________ inscrito no CREA sob n.º _____________representando neste ato a empresa __________________________________, CNPJ Nº _________, conforme Termo de Referência da Qualificação técnica, do edital da TOMADA DE PREÇOS 001/2019, visitou o local da obra, visitou a obra existente, vistoriou as execuções à serem realizadas conforme projeto, planilha e memorial descritivo da obra no âmbito certame licitatório, tendo portanto, tomado ciência global das necessidades da obra, e segundo sua declaração, nada encontrou que possa impedir ou obstaculizar a realização da obra.

Local e data:

CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

Maria Rosa Fonseca Correia Costa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Genivaldo Gomes

Engenheiro Responsável pela Contratante