Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2019, 16 de Setembro de 2019.

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019

De 16 de setembro de 2019

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT.

O Senhor João Batista Vaz da Silva, Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, por meio da sua COMISSÃO INTERNA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria nº 842 de 16 de julho de 2019, em cumprimento ao disposto no artigo 37, incisos I, II e VIII, da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais referentes ao assunto, torna pública a realização do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação do Quadro Permanente da Prefeitura, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso público será regido por este Edital, executado pela empresa ATAME Assessoria, Consultoria, Planejamento, Cursos e Pós-graduação Ltda - EPP, com a supervisão da COMISSÃO INTERNA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO,que ficará instalada na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro - Nova Xavantina-MT - CEP: 78.690-000 – telefone (66) 3438-2653, segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. 1.2. O presente concurso público se destina a selecionar candidatos para o provimento dos cargos, constantes do ANEXO I deste Edital, verificado o preenchimento de todos os requisitos, necessários à sua investidura. 1.3. A COMISSÃO INTERNA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO publicará avisos de todas as etapas deste Concurso através de Editais Complementares que serão publicados no Diário Oficial do Município - www.diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes, nos murais e site oficiais da Prefeitura - www.novaxavantina.mt.gov.br; e a empresa ATAME publicará em seu site - www.grupoatame.com.br/concurso. 2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO: 2.1. Para a investidura do cargo pretendido, o Candidato deverá preencher todos os requisitos previstos no ANEXO I, que lhes sejam respectivos, além de: a) Ser aprovado neste Concurso Público; b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) ou no endereço eletrônico: www.tse.jus.br/eleitor/certidões/certidão-de-quitação-eleitoral; e) Certificado de Reservista ou Dispensa de corporação (se homem), originais e duas cópias; f) Apresentar título de eleitor, RG e Cadastro de Pessoa Física (CPF), originais e duas cópias de cada; g) Duas fotos 3x4 recentes; h) Número de conta corrente/salário pessoal junto ao Banco Bradesco S.A.; i) Comprovante de endereço atualizado (duas cópias), anotar número de telefone para contato e e-mail; j) Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações (original) e duas cópias, RG e CPF do cônjuge se for o caso (originais) e duas cópias de cada; k) CPF (obrigatório), Cartão de Vacinação, RG ou Certidão de Nascimento dos filhos menores/dependentes, (originais) e duas cópias de cada, juntamente com Declaração autorizando ou não o Município a cadastrar o(a) filho(a) como dependente, para fins de declaração de imposto de renda, e informando que ele(a) não será declarado como dependente de outra pessoa; l) Número do PIS ou PASEP (caso não possua PIS/Pasep, apresentar declaração autorizando a Prefeitura a fazer o cadastro); m) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a página onde consta a foto, a página com os dados pessoais e a página onde conste o registro do último emprego; n) Certidão negativa cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Federal do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias (www. trf1.jus.br/serviços/certidão); o) Certidão negativa cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Estadual do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias no endereço eletrônico: (http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx); p) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se exigido para o cargo); q) Carteira de Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada e certidão de regularidade; r) Apresentar declaração se exerce ou não cargo, emprego ou função pública remunerada, incluídos, empregos em autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista; s) Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos específicos de habilitação legal (Certificado ou Histórico Escolar originais acompanhado do Atestado de Conclusão, e duas cópias frente e verso, exigidos para o exercício do cargo), conforme especificado no ANEXO I deste Edital; t) Declarações de Bens com Valores que compõe o seu patrimônio (se não houver, emitir declaração de que não possui bens); u) Declaração de Bens com Valores do cônjuge (se for o caso); v) Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço Público, no período de 05(cinco) anos, nas esferas federal, estadual e Municipal. w) Certidão de Inexistência de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal. x) Comprovar outros requisitos, que sejam essenciais ao exercício do cargo pretendido, objeto deste concurso público. 3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 3.1. Para a execução deste concurso público, ficam estabelecidas as seguintes datas, que, por se tratarem de mera previsão, estão sujeitas à confirmação nos Editais Complementares:
CRONOGRAMA DO CONCURSO
Das Inscrições Data Prevista
Publicação do Edital de Abertura 16/09/2019
Impugnação do Edital 17/09/2019 e 18/09/2019
Resultado contra o Edital de Abertura Até o dia 20/09/2019
Período geral de realização das inscrições De 1º/10/2019 a 30/10/2019
Protocolo do Requerimento de Inscrição, como Pessoa com Deficiência-PcD, nos termos do item 6.6, deste Edital De 1º/09/2019 a 30/10/2019
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição De 1º/10/2019 a 04/10/2019
Divulgação do resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas Até o dia 09/10/2019
Recurso de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas 10/10/2019 e 11/10/2019
Divulgação do resultado final das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas Até o dia 15/10/2019
Data de vencimento dos boletos de inscrição 1º/11/2019
Publicação da Lista preliminar de Inscritos Deferidos e Indeferidos, com PcD. Até o dia 06/11/2019
Recurso de Lista preliminar de inscritos deferidos ou indeferidos com PcD. 07/11/2019 e 08/11/2019
Publicação da Lista de Homologação dos Candidatos inscritos. Até o dia 12/11/2019
Das Provas e Entrega de Títulos Data Prevista
Publicação do local e horário de realização das provas objetivas Até o dia 12/11/2019
Data da realização das provas objetivas e entrega de títulos 24/11/2019
Publicação dos gabaritos preliminares de provas objetivas Até as 16h00 do dia 25/11/2019
Recurso dos gabaritos preliminares de provas objetivas 26/11/2019 e 27/11/2019
Publicação da Lista de Classificados para 2ª etapa (para realização de teste de aptidão física); divulgação de julgamento de recursos de provas objetivas e gabaritos definitivos Até o dia 10/12/2019
Prazo de recursos contra Lista de Classificados para 2ª etapa 11/12/2019 e 12/12/2019
Lista de Classificados definitiva para 2ª etapa e resultado do julgamento de recursos e local de realização do TAF Até o dia 13/12/2019
Realização de Teste de Aptidão Física - TAF 22/12/2019
Publicação do resultado do teste de aptidão física e pontuação de títulos Até o dia 26/12/2019
Prazo de Recursos contra o resultado do teste de aptidão física e pontuação de títulos 27/12/2019 a 30/12/2019
Publicação do Resultado Preliminar do Concurso e divulgação de recursos contra o resultado do teste de aptidão física e pontuação de títulos Até o dia 06/01/2020
Prazo de recurso contra o Resultado Preliminar do Concurso 07/01/2020 e 08/01/2020
Publicação do Resultado Final do Concurso e Julgamento de Recursos. Até o dia 10/01/2020
Do Prazo de Interposição de Recursos
Recurso contra omissões ou erros materiais nas seguintes etapas: (I) impugnação do Edital de Abertura, (II) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (III) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (IV) publicação dos gabaritos de provas; (V) divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda fase (se houver); (VI) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos, e teste de aptidão física (se houver); e (VII) divulgação do resultado preliminar do concurso. 02 dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação das respectivas etapas, no período das 00h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia.

4. DAS INSCRIÇÕES 4.1.As inscrições somente serão realizadas via internet, através do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso/, durante o período compreendido entre às 00h00 (zero horas) do dia estabelecido no item 3.1 deste Edital e às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia estabelecido no item 3.1 deste Edital, considerado, para tanto, o horário oficial do Estado do Mato Grosso. 4.2.Para efetuar sua inscrição, o Candidato deverá observar o seguinte procedimento: a) Ler atentamente os termos deste Edital e seus Anexos, certificando-se que possui todos os requisitos necessários à investidura do cargo; b) Acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso/ e preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet; c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, até a data indicada como de vencimento. d) Em observância às regras da FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, que implantou nova plataforma de boletos de pagamento-cobrança registrados, os boletos bancários somente estarão disponíveis para pagamento em até 48 horas após a realização da inscrição. 4.3.Caso o Candidato necessite de tratamento diferenciado no dia de realização da prova escrita, sendo ou não Pessoa com Deficiência-PcD, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição, discriminando o tratamento diferenciado de que necessita. Não indicando sua necessidade, será impossível atendê-lo. 4.4.Para a inscrição não será exigido o envio de qualquer documentação, exceto se o Candidato requerer a isenção prevista no item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital, quando deverá observar os ditames ali estabelecidos. 4.5.Somente será considerado válido o pagamento realizado via boleto bancário, não sendo considerada, para fins de inscrição do Candidato, nenhuma outra forma de pagamento da taxa de inscrição. 4.6.Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que assim o requererem e comprovarem os requisitos, nos termos do item 5 e seus respectivos subitens, deste Edital. 4.7.Em hipótese alguma haverá alteração do cargo pretendido, após o pagamento da taxa de inscrição. Caso o Candidato assim o deseje, deverá realizar nova inscrição, efetuando seu respectivo pagamento. 4.8.Para cada participante, será permitida apenas uma inscrição. Caso o Candidato tenha efetuado, duas ou mais inscrições observando os procedimentos, somente a última inscrição realizada será válida. 4.9.Ao se inscrever, o Candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar o seu desconhecimento, vez que, a sua inscrição, importará na aceitação tácita das condições deste concurso público. 4.10. O Candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais, durante a validade deste concurso, em especial, do endereço residencial e telefone atualizado. 4.11. Se posteriormente, restar constatado que o Candidato se utilizou de má-fé, a Prefeitura Municipal de Nova Xavantina tem o direito de excluí-lo do concurso, não havendo que indenizá-lo ou ressarci-lo, a qualquer título. 4.12. A Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e a ATAME, não se responsabilizarão por inscrições via internet, que não forem recebidas em virtude de falhas de comunicação, tais como: congestionamento das linhas, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores de ordem técnica, que impossibilitem a transferência de dados, por esta razão é importante que o candidato acesse a sua área do candidato e confirme se sua inscrição foi validada. 4.13. Encerrado o período de inscrições, não serão admitidas alterações, exceto quando constatadas incorreções nos dados pessoais do Candidato, hipótese em que poderão ser alterados pelo próprio Candidato, acessando a Área do Candidato, através do seu login (CPF do candidato no campo específico, sem pontos ou traço) e senha de 08 (oito) dígitos (no campo específico, sendo: os dois primeiros dígitos do dia de nascimento + os três primeiros dígitos do CPF + os três primeiros dígitos do RG), no portal www.grupoatame.com.br/concurso/ ou mediante Recurso postado no mesmo portal no momento oportuno, ou ainda, mediante apresentação de documento original e registro na Ata de Ocorrência de Sala, na data de realização da prova escrita. 4.14. A COMISSÃO INTERNA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICOpublicará aviso de inscrições deferidas, indeferidas e homologadas, nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. Os valores correspondentes às respectivas taxas de inscrição estão discriminados no ANEXO I deste Edital. 5.2. O valor da taxa de inscrição paga, não será devolvido, exceto em caso de cancelamento deste Edital, por conveniência da Administração. 5.3. Os candidatos que atenderem um dos seguintes requisitos poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, observado o período estabelecido no item 3.1 deste Edital: a) Ser considerado de extrema pobreza e enquadrar-se nas determinações do Decreto n˚ 6.593, de 11 de dezembro de 2008, de estar regularmente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; b) Ser doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 7.713/2002, comprovando que já tenha realizado no mínimo três doações antes do lançamento deste Edital; c) Candidatos trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados, conforme estabelece a Lei Estadual nº 8.795/08. 5.4. Para requerer a isenção da taxa de inscrição, os Candidatos deverão observar suas respectivas condições, procedendo da forma abaixo prevista: a) Para o Candidato considerado de extrema pobreza: preencher o Requerimento de Isenção, no período compreendido entre o início das inscrições e às 17h00 do último dia do prazo estabelecido no item 3.1 deste Edital, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico da ATAME – www.grupoatame.com.br/concurso, indicando obrigatoriamente, o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído ao Candidato pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo Candidato no Requerimento de Isenção; b) Para o Candidato doador regular de sangue: entregar na sede da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, sito à Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro - Nova Xavantina-MT - CEP: 78.690-000, conforme prazo estabelecido no item 3.1, no horário de 12h00 às 17h00, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO INTERNA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, e cópia dos seguintes documentos:

b.1)Identidade do Candidato, observado o item 9.7, “a”, deste Edital;

b.2)Cadastro de Pessoa Física – CPF do Candidato;

b.3)Documento comprobatório de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que o Candidato faça a doação. Em referido documento, é imprescindível, a comprovação de que o Candidato já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento deste Edital. c) Para os candidatos trabalhadores que percebam até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados: entregar na sede da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, sito à Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro - Nova Xavantina-MT - CEP: 78.690-000, conforme prazo estabelecido no item 3.1, no horário de 12h00 às 17h00, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO INTERNA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO, contendo o Requerimento de Isenção, somente disponibilizado no campo de inscrição do endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, e cópia dos seguintes documentos, conforme o caso:

c.1) empregados de empresas privadas: cópia do último Holerite recebido;

c.2) servidores públicos: cópia do último holerite recebido do órgão ou entidade pública onde trabalha.

c.3) autônomos: declaração dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

c.4) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, ou declaração - dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou cópia de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA); ou cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

c.5) pensionistas: cópia do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecida pela Instituição pagadora; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

c.6) estagiários: cópia do Contrato de Estágio; cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco;

c.7) desempregados: declaração de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; ou a cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – que contenham fotografia, identificação e da página com anotações do último contrato e da primeira página subsequente em branco.

5.5. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, bem como na documentação apresentada para tal fim, serão de inteira responsabilidade do Candidato, que pode, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, acarretando sua eliminação deste concurso. 5.6. Não será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos que: a) Não entregarem o respectivo Requerimento de Isenção devidamente preenchido e assinado, no prazo estabelecido no item 3.1 e nas condições descritas no item 5.4; b) Omitirem informação e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar documentos; c) Não observarem os locais, prazos e horários, estabelecidos no item 3.1, e nas condições descritas no item 5.4; d) Não atenderem aos requisitos estabelecidos para a isenção do pagamento, conforme termos deste Edital. 5.7. Após a entrega do Requerimento de Isenção e da documentação respectiva, não será permitida complementação de documentos ou revisão. 5.8. Toda a solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá obrigatoriamente ser requerida via internet, no ato da inscrição, impressa e protocolada juntamente com os demais documentos previstos no item 5.4 à COMISSÃO INTERNA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO. Quaisquer outras formas de requerimento não serão admitidas. 5.9. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela COMISSÃO INTERNA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO. 5.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será divulgada até a data prevista no item 3.1, mediante publicação nos locais estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente. Caso assim não proceda, estará automaticamente excluído deste concurso. 5.12. O acesso de que trata o subitem 5.11., do presente Edital, deverá ser realizado pela Área do Candidato, através do seu login (CPF do candidato no campo específico, sem pontos ou traço) e senha de 08 (oito) dígitos (no campo específico, sendo: os dois primeiros dígitos do dia de nascimento + os três primeiros dígitos do CPF + os três primeiros dígitos do RG), no portal da ATAME: www.grupoatame.com.br/concurso/. 6. DOS CANDIDATOS INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD 6.1. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiência somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com a Classificação Internacional de Doença – CID. 6.2. Em observância à Lei Complementar Estadual n˚ 114/2002 é assegurado 10% das vagas ao Candidato inscrito como Pessoa com Deficiência. Para tanto, deverá declarar a deficiência física de que é portadora e, se convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal,que dará decisão terminativa sobre sua qualificação e/ou o grau de deficiência capacitante, para o exercício do cargo pretendido. 6.2.1. Neste concurso não haverá reserva de vaga para candidatos Pessoas Com Deficiência - PcD, vez que, da aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas destinadas para cada cargo, não resultou em um número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), sendo que para haver reserva, cada cargo teria que ofertar um número de vagas igual ou superior a 7 (sete). 6.2.2. No período de validade do concurso público, superando o número de vagas por cargo em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), será garantido vagas para candidatos à Pessoas com Deficiência - PcD. 6.3. O Candidato inscrito como pessoa com deficiência, para efeito de prova especial, deverá declarar, no ato da inscrição e em campo próprio, o tipo de deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas. 6.4. O Candidato inscrito como pessoa com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, não havendo assim, distinção quanto ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e de aprovação, dos locais e horários de realização das provas e da pontuação mínima exigida. 6.5. Ao Candidato inscrito como pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional, nos termos do §2˚ do art. 40, do Decreto Federal n˚ 3.298/99, será concedido um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de tempo adicional, contabilizado do tempo total de prova. 6.6. Os Candidatos inscritos como Pessoas com Deficiência deverão protocolar até as 17h00 do dia 30/10/2019, na recepção da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT, situada na Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro - Nova Xavantina-MT - CEP: 78.690-000, envelope lacrado, com indicação de seu nome, cargo pretendido, número de Cadastro de Pessoa Física – CPF, endereço e telefone, endereçado à COMISSÃO INTERNA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO, contendo: o Requerimento de Inscrição como Pessoas com Deficiência – conforme modelo do ANEXO III deste Edital, laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau/nível da deficiência do Candidato, fazendo expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n˚ 3.298/99. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO 7.1. Compete ao Candidato: a) Acompanhar todas as publicações, referentes a este Edital e demais Editais Complementares, feitas nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3, deste Edital; e b) Nas listas a serem divulgadas, conferir especialmente os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo para o qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o Candidato deverá requerer a devida correção, através dos prazos recursais, acessando o portal do candidato, ou requerendo junto a COMISSÃO INTERNA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO. 7.2. O Candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas, como justificativa de sua ausência. Independente de qual seja o motivo, a ausência do Candidato, caracterizará sua desistência, resultando em sua eliminação do concurso. 8. DAS MODALIDADES DE PROVAS 8.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constituirá de Provas e Títulos para os cargos de nível superior, e de Provas para os demais cargos, sendo: 8.1.1. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA para os cargos estabelecidos no ANEXO I deste Edital, de caráter eliminatório; 8.1.2. PROVAS DE TÍTULOS para os cargos de nível superior, de caráter classificatório. 8.2. O Concurso Público consistirá em Duas Etapas para os cargos que tiverem Teste de Aptidão Física, sendo: 8.2.1. Primeira Etapa (Classificatória e Eliminatória): 8.2.1.1. Realização das Provas Escritas: Sendo prova objetiva para todos os cargos. 8.2.1.2. Classificação da Primeira Etapa: Serão considerados classificados na Primeira Etapa e convocados para a Segunda Etapa do Concurso (Realização de Teste de Aptidão Física) somente os candidatos classificados até o número de vagas classificatórias da Primeira Etapa constante do Quadro de Cargos do ANEXO I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo. 9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 9.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 24/11/2019, a partir das 08h00, horário local, constituindo-se de questões objetivas com quatro alternativas, sendo que somente uma terá a resposta correta, com tempo de duração de 4 (quatro) horas ininterruptas. 9.2. Os locais e horários das provas objetivas, serão divulgados através de Edital Complementar até a data prevista no item 3 deste Edital, através dos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital 9.3. Os candidatos deverão realizar as provas deste concurso nos locais e horários previamente divulgados, inexistindo qualquer possibilidade de alteração, salvo por determinação da Prefeitura Municipal. 9.4. Não será admitida a entrada de Candidato que se apresentar ao local de prova após o horário determinado para o início. Neste caso, o Candidato será considerado ausente e eliminado do concurso, nos termos do item 7.2. 9.5. Não será permitida a entrada, nos locais de aplicação das provas, de Candidato que não estiver em condições para realização das mesmas, tais como: alcoolizado, com trajes inadequados (roupa de praia, seminu, etc.) e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas. 9.6. Não será admitida a permanência de acompanhante do Candidato ou de pessoas estranhas ao concurso, nas dependências dos locais onde forem celebradas as provas, salvo com a devida autorização da COMISSÃO INTERNA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO. 9.7. Para realização das provas objetivas, o Candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário estipulado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (observado o subitem “a”) e caneta esferográfica de material transparente, com tinta de cor azul ou preta. a) Para fins deste concurso, são considerados documentos de identidade: (i) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; (ii) cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, declaradas válidas por Lei Federal, tais como: a do CREA, do CRC, etc.; (iii) a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e (iv) a Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei n˚ 9.503/97. 9.8. Somente ao Candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima, e desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação, será permitida a realização das provas. 9.8.1. Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar cópia do documento, expedido em, no máximo, trinta dias antes à data da prova, que ateste o registro da respectiva ocorrência em órgão policial. 9.9. Ao chegar ao local de prova, o Candidato deverá procurar o número de sua sala nas listagens afixadas no Mural, localizando-a, a ela deverá se dirigir. 9.10. A Candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo nos termos da Lei Estadual nº 10.269/15. 9.10.1. A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período. 9.10.2. A Candidata deverá solicitar atendimento diferenciado para tal fim ao Fiscal da sala. Deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança, em local reservado. A falta de acompanhante impossibilitará a Candidata de realizar a prova. 9.11. Será sumariamente eliminado do concurso, o Candidato que: (a) utilizar meios ilícitos para a execução das provas; (b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, auxiliares ou autoridades; (c) afastar-se da sala, sem o acompanhamento do fiscal e antes de ter concluído a prova; (d) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro Candidato ou pessoa, ou utilizando-se se máquinas de calcular ou similares, telefone celular, relógios, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuros, impressos ou anotações; (e) tiver constatada, por meio de perícia e após a realização da prova, a utilização de meios ilícitos para a realização da mesma. 9.12. Por motivo de segurança, iniciada a prova, nenhum candidato poderá se retirar definitivamente da sala, antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início, caso o faça, terá seu nome registrado na Ata de Registro de Sala e será eliminado do concurso. 9.13. Os candidatos poderão se retirar da sala, levando o caderno de provas, somente depois de decorridas 2h00 (duas horas), do efetivo início da prova. 9.14. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova, quando então, serão liberados. 9.15. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo Candidato para justificar sua ausência. 9.16. A ATAME utilizará, a seu critério, detectores de metais durante a realização da prova objetiva. 10. DA FOLHA DE RESPOSTA 10.1. A folha de resposta (folha óptica) do Candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta, hipótese em que deverá ser marcada uma única alternativa, aquela julgada como sendo a resposta da questão. 10.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova objetiva, que contiverem quaisquer emendas, rasuras e/ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do Candidato. 11. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS 11.1. As provas objetivas serão de múltipla escolha, com caráter classificatório e eliminatório, contendo questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas, em que apenas uma responderá à questão, obedecendo ao seguinte quadro de pontuação:
Cargos Conteúdo das Provas Nº de Questões Peso da Questão Teste de Aptidão Física (TAF) Total de Pontos
Ensino Fundamental Completo + Teste de Aptidão Física
01-Auxiliar de Serviços Gerais 02-Gari

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

10

05

10

5,0

4,0

3,0

-

100

Teste de Aptidão Física

ELIMINATÓRIA

Ensino Médio/Técnico Completo
06-Técnico de Imobilização 07-Técnico de Laboratório

- Língua Portuguesa

- Noções de Administração Pública

- Conhecimentos Específicos

10

10

15

1,5

2,5

4,0

- 100
Ensino Superior Completo + Títulos
03-Médico Pediatra 04-Odontólogo 05-Professor - Educação Física

- Língua Portuguesa

- Noções de Administração Pública

- Conhecimentos Específicos

10

10

20

1,5

2,5

3,0
- 100
Títulos 10 a 30
11.2. Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos. 11.3. As provas objetivas são de caráter eliminatório e classificatório, sendo de caráter eliminatório caso o candidato não obtenha o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação e não zerar em nenhuma área de conhecimento. 11.4. O teste e aptidão física será de caráter eliminatório, ou seja, caso o candidato não consiga realizá-la nas condições estipuladas conforme o ANEXO II, será desclassificado; 11.5. Farão o teste de aptidão física os candidatos classificados até o número de vagas classificatórias constante do Quadro de Cargos, ANEXO I deste Edital, mais os candidatos empatados na última nota. 11.6. O conteúdo das provas objetivas e as especificações detalhadas do teste de aptidão física a serem aplicados encontram-se descriminados no ANEXO II deste edital. 11.7. O Teste de Aptidão Física serão realizados no dia 22/12/2019, horário e local a ser publicado em Edital Complementar. 12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO 12.1. A divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas será feita no 1˚ dia útil, posterior à data de aplicação das provas, a partir das 16h00, sendo disponibilizada nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 13. DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS 13.1. Os títulos serão avaliados de acordo com a seguinte tabela abaixo:
Títulos Pontos Documentos Comprobatórios
a) Curso de Pós-Graduação lato sensu, carga horária mín. 360 h.

05

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.

b) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de mestrado.

10

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.

c) Curso de Pós-Graduação stricto sensu, em nível de doutorado.

20

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação.

13.2. Os títulos apresentados, sendo deferidos total ou parcialmente pela EMPRESA ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, terão sua pontuação publicada em uma lista específica. 13.3. Os títulos serão somados à pontuação final do Candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa. 13.4. Os títulos não são cumulativos, só serão computados pontos a um único título, sendo considerado, para tal fim, o de maior pontuação. 13.4.1. Somente serão considerados títulos relacionados à respectiva área de atuação. 13.5. A comprovação dos títulos será feita mediante a apresentação de fotocópia, nítida e devidamente autenticada em cartório - frente e verso - dos certificados e/ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo MEC. 13.6. O Título deverá ser entregue, acompanhado do Requerimento de Pontuação devidamente preenchido (ANEXO IV, do presente Edital), na data da realização da prova escrita, ao fiscal da sala em que o Candidato for designado, acondicionados dentro de envelope devidamente lacrado e identificado no lado de fora com o nome do Candidato e Cargo. 13.6.1. Para fins de protocolo, o Candidato poderá levar uma segunda cópia do Requerimento de Pontuação de Títulos (ANEXO IV, do presente Edital), devidamente preenchida, na qual o fiscal atestará o recebimento da documentação. 13.7. O Candidato também deverá assinar a lista de entrega de títulos, sendo de sua exclusiva responsabilidade, a entrega da documentação respectiva, em observância aos procedimentos ora fixados. 13.7.1. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido. 13.8. Serão recusados liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências do presente Edital. 14. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 14.1. Será considerado aprovado ou classificado, o Candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita, para a prova prática (se houver), e não obtiver 0 (zero) em nenhuma das disciplinas. 14.1.1. Será considerado reprovado, o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída para a prova escrita, para a prova prática (ser houver), do respectivo cargo. 14.1.2. Havendo cargos com segunda etapa, será considerado classificado o número de candidatos previstos no ANEXO I deste Edital, mais os empatados na última nota de corte. 14.2. A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, sendo que, no caso de igualdade da pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal n˚ 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver); c) Que obtiver maior número de acertos na prova de Noções de Administração Pública (se houver); d) Que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa; e) Que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (se houver); f) Que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais; g) Que obtiver maior pontuação de títulos (se houver); h) Que tiver mais idade; i) Sorteio público. 15. DOS RECURSOS 15.1. O Candidato que desejar interpor recurso contra as fases deste Concurso, disporá de 2 (dois) dias úteis, contados do dia imediatamente subsequente ao da divulgação dos Editais Complementares, devendo fazê-lo no horário das 00h00 do primeiro dia, às 23h59 do último dia, computado ininterruptamente e em observância ao horário oficial do Mato Grosso. 15.2. Caberá recurso contra omissões ou erros materiais verificados nas etapas de: (a) impugnação do Edital de Abertura, (b) divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferidas ou indeferidas; (c) divulgação das listas de candidatos inscritos deferidos e indeferidos; (d) publicação dos gabaritos de provas; (e) divulgação da relação dos candidatos classificados para a segunda fase (se houver); (f) divulgação da pontuação de títulos deferidos e indeferidos, e teste de aptidão física (se houver); e (g) divulgação do resultado preliminar do concurso. 15.3. A interposição de recurso será exclusivamente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, ao qual o Candidato terá acesso mediante login e senha, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, devendo o Candidato seguir as instruções ali contidas. 15.4. Recurso contra a prova objetiva deverá ser individual para cada questão, devidamente fundamentado, sucinto e de forma objetiva, com a indicação daquilo em que o Candidato se julgar prejudicado, comprovando suas alegações com citação de artigos, legislação, itens, livros, nome de autores, etc. 15.4.1. Serão rejeitados liminarmente sem análise do mérito os recursos enviados fora do prazo ou sem fundamentação. 15.5. Os recursos julgados serão divulgados nos meios estabelecidos no item 1.3 deste Edital, bem como na Área do Candidato, no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, não sendo possível o conhecimento do resultado, via telefone, e-mail ou fax. 15.6. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, exceto no caso de comprovado erro material, com manifestação posterior ou de ofício. 15.7. Os recursos cujo teor desrespeite a COMISSÃO INTERNA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO serão indeferidos sem análise do mérito. 15.8. Se do exame de recursos contra questões da prova objetiva resultar anulação ou alteração de alternativa, a pontuação ou alteração valerá para todos os candidatos que realizaram o mesmo tipo de prova, independente de terem recorrido. 16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 16.1. Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pela autoridade competente da Prefeitura de Nova Xavantina-MT, mediante publicação resumida nos meios de comunicação estabelecidos no item 1.3 deste Edital. 17. DA NOMEAÇÃO E POSSE 17.1. O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados neste concurso público será efetivado em observância às normas da legislação vigente. 17.2. Os candidatos aprovados neste concurso público deverão entregar os comprovantes de preenchimento dos requisitos exigidos para o provimento do cargo pleiteado, tão logo sejam convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação publicada. 17.3. A convocação dos candidatos aprovados será processada de acordo com as necessidades da Prefeitura de Nova Xavantina-MT, dentro da validade do Concurso. 17.4. A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato da própria autoridade competente da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT. 17.5. Estes candidatos serão nomeados sob o regime jurídico estatutário, tendo como regime previdenciário, o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. 17.6. O candidato nomeado deverá, dentro do prazo de posse, comparecer à Gerência de Gestão de Pessoas, munido dos documentos (fotocópias e originais) constantes, para tomar posse no cargo público efetivo, sendo obrigatória apresentação para todas as funções públicas: 17.6.1. Documentos pessoais CPF, RG e Título de Eleitor (original) e duas cópias; 17.6.2. Certidão de nascimento ou casamento com as respectivas averbações (original) e duas cópias, RG e CPF do cônjuge se for o caso (original) e duas cópias; 17.6.3. Certificado de Reservista ou Dispensa de corporação (para o sexo masculino) (original) e duas cópias; 17.6.4. Número do PIS ou PASEP (caso não possua Pis/Pasep trazer declaração autorizando a prefeitura a fazer o cadastro); 17.6.5. Duas fotos 3 x 4 recentes; 17.6.6. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a página onde consta a foto, a página com os dados pessoais e a página onde conste o registro do último emprego; 17.6.7. Documento de Escolaridade (original) exigida para o cargo (Certificado ou Histórico Escolar acompanhado do Atestado de Conclusão) e duas cópias (frente e verso); 17.6.8. Declarações de Bens com Valores que compõe o seu patrimônio (se não houver, emitir declaração de que não possui bens); 17.6.9. Declaração de Bens com Valores do cônjuge se for o caso; 17.6.10. Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Informando a compatibilidade de horários (somente cargos técnicos, professor e profissionais da saúde); 17.6.11. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço Público, no período de 05(cinco) anos, nas esferas federal, estadual e Municipal; 17.6.12. Certidão de Inexistência de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal no site www.novaxavantina.mt.gov.br; 17.6.13. Certidão de quitação eleitoral (Cartório Eleitoral) ou no endereço eletrônico: www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; 17.6.14. Número de conta corrente pessoal junto ao Banco Bradesco S.A.; 17.6.15. Comprovante de endereço atualizado (duas cópias), anotar número de telefone para contato e e-mail; 17.6.16. Certidão negativa criminal e cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Federal do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias (www. trf1.jus.br/serviços/certidão); 17.6.17. Certidão negativa criminal e cível junto ao Cartório Distribuidor da Justiça Estadual do domicílio do candidato, com emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias no endereço eletrônico; http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx); 17.6.18. Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente para os cargos de motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Apoio Administrativo Educacional (Transporte escolar) e Motorista de Veículo de Emergência); 17.6.19. Carteira de Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada com certidão de regularidade; 17.6.20. Curso de qualificação para condutores de veículos de emergência para o cargo de Motorista de Veículo de Emergência; 17.7. Para efeito de posse, o Candidato aprovado, classificado e convocado, ficará sujeito à aprovação em perícia médica admissional, em conformidade com a legislação vigente. 17.8. A inspeção médica terá caráter eliminatório; 17.9. Todos os exames estão previstos no Anexo VII e correrão às expensas do candidato. 17.10. Poderá não tomar posse, o Candidato inscrito como pessoa com deficiência, aprovado, classificado e convocado, que seja comprovada a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo. 17.11. Não será efetivada a posse do Candidato aprovado quando, condenado em processo criminal ou por ato de improbidade administrativa, com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público, observado o prazo de prescrição. 17.12. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação, não se apresentar para tomar posse no prazo fixado ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo. 17.13. Inobstante todas as disposições contidas neste Edital, sobre a posse do Candidato aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O período de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da autoridade competente. 18.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem a quantia de vagas neste Edital, como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei. 18.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos. 18.4. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste concurso público, valendo para este fim, a publicação efetuada no Diário Oficial estabelecido no item 1.3 deste Edital. 18.5. A verificação, em qualquer época, de declaração ou apresentação de documento falso ou a prática de ato doloso pelo Candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis. 18.6. A Prefeitura Municipal, através da COMISSÃO INTERNA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do Candidato acompanhar tais publicações. 18.7. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I – Quadro de Cargos; ANEXO II – Conteúdo Programático das Provas Objetivas e Especificações de Teste de Aptidão Física - TAF; ANEXO III – Modelo de Requerimento de Inscrição como Pessoa com Deficiência; ANEXO IV – Modelo de Requerimento de Pontuação de Títulos; ANEXO V – Modelo de Atestado Médico para a Realização de Teste de Aptidão Física; ANEXO VI – Atribuições básicas dos Cargos; ANEXO VII – Relação de Exames Admissionais. 18.8. Quaisquer informações sobre este concurso público estarão disponíveis no site da ATAME - www.grupoatame.com.br/concurso, ou pelo e-mail: concursos@grupoatame.com.br ou telefone (65) 3321-9000, observado o horário de atendimento, de segunda a sexta, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30 (horário oficial de Mato Grosso). O candidato poderá obter a íntegra deste Edital e demais Editais Complementares, podendo consultar ainda, os locais de realização das provas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento deste concurso. 18.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO INTERNA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO.

Nova Xavantina/MT, 16 de setembro de 2019.

JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA - CEBOLA

Prefeito Municipal

lilian da rocha

Presidente da Comissão

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

Cód.

Cargo

Nome do Cargo

Conforme Lei

Escolaridade / Requisitos Exigidos

N.º Vagas

Nº de Vagas Classificatórias da 1º Etapa

Vagas Port. Nec.

Espec.

Carga

Horária Semanal

Venc.

Base R$(1)

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

01

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Completo + Teste de Aptidão Física

04

30

-

40h

968,31(2)

60,00

02

Gari

Ensino Fundamental Completo + Teste de Aptidão Física

02

30

-

40h

968,31(2)

60,00

03

Médico Pediatra - 20 horas

Ensino Superior em Ciências Médicas mais especilização em Pediatria, mais registro no respectivo conselho de classe.

CR

-

-

20H

6.963,77

120,00

04

Odontólogo

Ensino Superior Completo em Odontologia + Registro no Conselho de Classe

CR

-

-

40h

5.796,46

120,00

05

Professor - Educação Física

Ensino Superior Licenciatura Plena em Educação Física

CR

-

-

30h

2.877,78(1)

120,00

06

Técnico de Imobilização

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Imobilização

CR

-

-

40h

1.507,70

90,00

07

Técnico de Laboratório

Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Análise Clínica

CR

-

-

40h

1.507,70

90,00

(1) Os valores poderão sofrer alterações de acordo com o aumento do piso salarial ou reajuste do salário mínimo; (2) Complementação constitucional (salário mínimo).

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Completo

CARGOS: 01 - Auxiliar de Serviços Gerais; e 02-Gari.

LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais; Operações no conjunto dos números Reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Múltiplos e divisores de um número Real; Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de um número natural; Grandezas e medidas: definição de grandezas, medidas de comprimento, de superfície, de capacidade, de volume, de massa e de tempo; transformações de unidades de medida; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Geometria plana: classificação dos polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losângulo, trapézio, paralelogramo e circunferência), área e perímetro de polígonos (triângulo, quadrado, retângulo, losângulo, trapézio, paralelogramo e circunferência), Trigonometria no triângulo retângulo; Equações do 1º grau; Sistema de equações do 1º grau; Equações do 2º grau; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Porcentagem; Introdução à estatística: gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Resolução de problemas no conjunto dos números Reais.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A Revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 – 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 – 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), os governos da Presidenta Dilma Rousseff e do Presidente Michel Temer; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Nova Xavantina/MT.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: 06 - Técnico de Imobilização; e 07-Técnico de Laboratório.

LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. Interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Grafia do Porquê. Concordâncias Nominal e Verbal. Crase. Pontuação. Semântica: Sinônimo e Antônimo, Período Composto por Coordenação e Subordinação.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Da Administração Pública art. 37 a 49 da Constituição Federal: Princípios Constitucionais da Administração Pública; Crimes contra a Administração Pública (art. Artigos 312 ao 327 do Código Penal): Peculato; Peculato culposo; Peculato mediante erro de outrem; Inserção de dados falsos em sistema de informações; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; Emprego irregular de verbas ou rendas públicas; Concussão; Excesso de exação; Corrupção passiva; Facilitação de contrabando ou descaminho; Prevaricação; Condescendência criminosa; Advocacia administrativa; Violência arbitrária; Abandono de função; Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; Violação de sigilo funcional; Violação do sigilo de proposta de concorrência; Funcionário público. Art. 12 a 87 da Lei Municipal 1752/2013: Do Concurso Público; Da Nomeação; Da Posse e do Exercício; Do Estágio Probatório; Da Estabilidade; Da Readaptação; Da Reversão; Da Reintegração; Da Recondução; Da Disponibilidade e do Aproveitamento; Da Remoção; Da Redistribuição; Da Substituição; Da Acumulação; Da Vacância; Das Carreiras; Da Promoção; Do Regime e da Jornada de Trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: 06 - Técnico de Imobilização: Organização no Processo de Trabalho em Ortopedia e Traumatologia. Anatomia e Fisiologia Humana. Fisiopatologia do Trauma. Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida. Semiologia Ortopédica. Aparelhos Gessados, Órteses e Próteses Ortopédicas. Trações. Imagenologia. Noções Técnicas de Ortopedia. Bandagens e Técnicas de Imobilização. Conhecimentos Básicos do instrumento específico. Fraturas, luxações, contusões, entorses e ferimentos em geral (procedimentos básicos específicos do técnico). Normas de Biossegurança.

CARGO: 07 - Técnico de Laboratório: 1. Noções de microscopia: microscópios e estereomicroscópios, suas partes, manuseio e cuidados; 2. Métodos de estudo em microscopia: mediato e imediato; 3. Vidraria de laboratório e sua utilização; 4. Matemática de laboratório: diluições seriadas, regra de três simples, percentual e solução molar; 5. Noções de centrifugação: princípios de funcionamento, posicionamento dos tubos de ensaio no rotor, precaução para retirada do material; 6. Potenciometria: calibração do potenciômetro e determinação do pH; 7. Espectrofotometria: absorbância, transmitância e curva de calibração. 8. Pesagem: operacionalização de balanças e analíticas e semi-analíticas; 9. Princípios de Biossegurança; 10. Lavagem e esterilização de material; 11. Punção venosa periférica: utilização do garrote, antissepsia, coleta a vácuo e com seringa; 12. Anticoagulantes utilizados em análise laboratorial: no exame bioquímico, hematológico e coagulograma; 13. Grupos sanguíneos: Determinação do fator Rh e do sistema ABO; 14. Exame parasitológico de fezes: classificação do material fecal. Preparo das fezes para filtração e exame de sedimentação espontânea; 15. Bacteriologia: coloração de Gram, preparo de meios de cultura, uso do swab para coleta de secreções (oral, nasal e vaginal); 16. Hematologia: Preparação de estiraço, coloração dos preparados citológicos; 17. Urinálise: coleta de urina para sumário, uso de tiras reagentes, classificação do aspecto da urina e determinação do volume urinário; 18. Preparo e Manutenção de coleções biológicas: animais e vegetais;

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CARGOS: 03-Médico Pediatra; 04-Odontólogo; e 05-Professor - Educação Física.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipologia textual; Funções da linguagem; Coesão e Coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos de orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: Classes de palavras, letras e formas; Pontuação; Acentuação gráfica; Ortografia; Semântica; Noções de literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem); emprego da Crase; significação das palavras; empregos das classes de palavras.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Da Administração Pública art. 37 a 49 da Constituição Federal: Princípios Constitucionais da Administração Pública; Crimes contra a Administração Pública (art. Artigos 312 ao 327 do Código Penal): Peculato; Peculato culposo; Peculato mediante erro de outrem; Inserção de dados falsos em sistema de informações; Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações; Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento; Emprego irregular de verbas ou rendas públicas; Concussão; Excesso de exação; Corrupção passiva; Facilitação de contrabando ou descaminho; Prevaricação; Condescendência criminosa; Advocacia administrativa; Violência arbitrária; Abandono de função; Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado; Violação de sigilo funcional; Violação do sigilo de proposta de concorrência; Funcionário público. Art. 12 a 87 da Lei Municipal 1752/2013: Do Concurso Público; Da Nomeação; Da Posse e do Exercício; Do Estágio Probatório; Da Estabilidade; Da Readaptação; Da Reversão; Da Reintegração; Da Recondução; Da Disponibilidade e do Aproveitamento; Da Remoção; Da Redistribuição; Da Substituição; Da Acumulação; Da Vacância; Das Carreiras; Da Promoção; Do Regime e da Jornada de Trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: 03- Médico Pediatra:

Política Nacional de Atenção Básica. Estratégia Saúde da Família (ESF). Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Política Nacional de Promoção à Saúde. Estratégia do Programa Saúde da Família. Redes de Atenção à Saúde. Crescimento e desenvolvimento. Icterícia neonatal. Infecções perinatais. Imunizações. Anemias carenciais e anemias hemolíticas. Púrpuras, tumores comuns na infância. Doenças de notificação compulsória. Infecções de vias superiores. Infecções de vias aéreas inferiores. Asma brônquica. Patologias alérgicas na infância. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásico. Terapia de hidratação oral e parenteral. Síndrome da má absorção aguda e crônica. Infecção urinária. Glomerulites e hipertensão arterial. Osteoartrites. Infecções de partes moles. Antibioticoterapia. Parasitárias. Queimaduras. Intoxicações exógenas. Hepatites. Doenças do tecido conjuntivo. Doenças exantemáticas. Mordeduras humanas e por animais. A criança vitimizada. Patologias cirúrgicas comuns na infância. Síndromes nefrótica e nefrítica. Septicemia e choque séptico. Diabetes melitus e cetoacidose diabética. Parada cardiorrespiratória. Insuficiência cardíaca. Cardiopatias congênitas. Malformações congênitas comuns. Convulsão. Código de Ética Profissional.

CARGO: 04-Odontólogo: Processo Saúde-doença: Epidemiologia; Conceito; Levantamentos epidemiológicos em saúde bucal. Biossegurança: Assepsia, desinfecção, esterilização, antissepsia; Acidentes de trabalho. Farmacologia: Farmacologia e terapêutica medicamentosa. Cariologia: Etiopatogenia, prevenção e tratamento. Dentística: Preparos cavitários; Proteção do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos e indiretos; Lesões não cariosas. Periodontia: Diagnóstico; Prevenção das doenças periodontais; Periodontia médica (inter-relação com as doenças cardiovasculares, gravidez, diabete mellitus, tabagismo); Tratamento supragengival (raspagem, alisamento, polimento e manutenção); Controle químico e mecânico da placa bacteriana; Gengivite, periodontite. Estomatologia: Diagnóstico e tratamento de lesões de tecido mole e duro; Lesões cancerizáveis, câncer bucal; Semiologia e patologia oral. Endodontia: Alterações pulpar e periapical; Diagnóstico e tratamento em endodontia. Radiologia: Técnicas intraorais; Método de localização radiográfica; Aspecto radiográfico das lesões pulpares e periapicais. Anestesia odontológica: Técnicas, acidentes e complicações; Anatomia aplicada à anestesiologia; Farmacologia dos anestésicos locais. Prótese: Diagnóstico, planejamento e tratamento. Odontopediatria: Semiologia e diagnóstico; Traumatismo bucodentário; Práticas preventivas e restauradoras; Técnica de restauração atraumática. Urgência e Emergência: Urgência em Odontologia; Trauma dental, hemorragia, pericoronarite, abcessos dentoalveolares, pulpite e alveolite; Suporte básico de vida. Lei do Exercício Profissional: Prontuário odontológico; Receitas; Atestados; Código de Ética Odontológico. Cirurgia: Princípios cirúrgicos; Planejamento e técnicas cirúrgicas; Cirurgia dos dentes inclusos ou impactados; Complicações pós-cirúrgicas. Atenção à Saúde: Atenção básica em Odontologia; Pessoas com necessidades especiais; Coagulopatias hereditárias; Pacientes grávidas ou com doenças crônicas. Odontogeriatria: Alterações sistêmicas com comprometimento bucal no idoso.

CARGO: 05-Professor - Educação Física: Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 1990. 1.2 LDBEN - Lei nº 9.394 de 1990. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Plano Nacional de Educação. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Programas e Projetos da Educação: FUNDEB, PDDE, PNATE, PNAE, PNLD, Plano de ações articuladas. Plano Estadual de Educação e Plano Municipal de Educação. Lei Municipal 1.835/2014, e alterações posteriores. Planejamento, Planos e Projetos educativos; Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem; Gestão Democrática nas Instituições de Ensino; Abordagens teóricas e Metodológicas; Didática; prática pedagógica; Teoria e Prática da Educação. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Da educação. Dos princípios e fins da educação nacional. Do direito à educação e do dever de educar. Da organização da educação nacional. Dos níveis e das modalidades de educação e ensino. Da composição dos níveis escolares. Da Educação básica. Das disposições gerais. Da educação infantil. Do ensino fundamental. Da educação profissional. Da educação especial. Dos profissionais da educação. Dos Recursos financeiros. Das disposições gerais. Das disposições transitórias. Lei Federal n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais: Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17) Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43). Noções de postura e ética profissional. Noções de estrutura organizacional e hierarquia. Anatomia: grupos musculares, nervos, ossos, tendões e articulações; Atletismo: corridas, saltos, arremessos e lançamentos; Regras oficiais de voleibol, basquetebol, handebol, futebol de salão, futebol de campo, atletismo e natação; LDB e o ensino da educação física; Princípios científicos do treinamento; Recreação e jogos; Treinamento desportivo e vias de produção de energia; Efeitos fisiológicos do treinamento físico; Equilíbrio térmico (prevenção da internação nos desportos); VO2 máximo; Limiar anaeróbico; ATP – CP. Lei 9.696 de 1º de setembro de 1998 e Resolução CONFEF nº 211/2011.

CRITÉRIOS PARA CARGOS COM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA CARGOS: 01-Auxiliar de Serviços Gerais; e 02-Gari.

1. O Teste de Aptidão Física tem como objetivo avaliar o desempenho físico do candidato e será de caráter ELIMINATÓRIO.

2. Somente participarão de Teste de Aptidão Física os candidatos classificados até o número de vagas classificatórias da Primeira Etapa constante do Quadro de Cargos ANEXO I do Edital, mais os candidatos empatados na última nota considerada para o cargo.

3. Para a realização da prova deTeste de Aptidão Físicaos candidatos deverão comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente:

a) De documento de identidade original (em conformidade com o Item 9.7. do Edital 001/2019);

b) Do ATESTADO MÉDICO EMITIDO COM NO MÁXIMO 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA PROVA (VIDE ANEXO V - MODELO DO ATESTADO MÉDICO), CERTIFICANDO QUE O MESMO SE ENCONTRA APTO PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.

4. O ATESTADO MÉDICO DEVERÁ SER ENTREGUE NO DIA DETERMINADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA, ANTES DE SEU INÍCIO.

4.1. O CANDIDATO QUE NÃO APRESENTAR O ATESTADO MÉDICO NÃO PODERÁ REALIZAR DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, SENDO ASSIM ELIMINADO DO CONCURSO.

5. O candidato deverá apresentar-se com roupas apropriadas para exercício físico (calção e camiseta ou agasalho e calçando meias e tênis).

6. Aos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização das provas ou diminuam a capacidade dos candidatos não serão concedidos qualquer tratamento privilegiado.

7. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do candidato.

8. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que o profissional responsável pela aplicação da prova concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

9. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério do profissional responsável pela aplicação da prova e da COMISSÃO INTERNA PARA O ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos presentes.

10. O Teste de Aptidão Física consistirá das seguintes etapas:

SEXO

A) Corrida

(10 minutos)

B) Abdominal

(60 segundos)

C) Flexão

(Sem interrupções)

Masculino

Mínimo

Índice: 1.700m

Mínimo

Índice: 20 Repetições

Mínimo

Índice: 15 Repetições

Feminino

Mínimo

Índice: 1.500m

Mínimo

Índice: 15 Repetições

Mínimo

Índice: 12 Repetições

A) Corrida: O avaliado deverá correr ou andar utilizando o percurso estabelecido, durante 10 minutos.

Procedimento: Os examinadores iniciarão a corrida através de um apito sonoro, aos 08 minutos de prova será feito um aviso através de um sinal sonoro e o término será feito através de dois sinais sonoros.

B) Abdominal: Posição inicial - decúbito dorsal, pernas e braços (no prolongamento da cabeça) estendidos.

Procedimento: O avaliado realizará sucessivas flexões e extensões abdominais e de pernas (remador), sem interrupções durante 60 segundos. Quando da extensão do abdômen e das pernas, a região dos omoplatas e os calcanhares deverão tocar o solo, enquanto as mãos permanecem acima da linha da cabeça.

C) Flexão: Posição inicial: de frente para o solo, pernas unidas e estendidas, articulações dos cotovelos em extensão, mãos na linha dos ombros.

Para sexo Masculino: Mãos e pés apoiados no solo, 4 (quatro bases).

Para sexo Feminino: Mãos e joelhos apoiados no solo, e calcanhares elevados, 4 (quatro bases).

Procedimento: a flexão será efetuada até ocorrer um ângulo de 90º (noventa graus) entre braço e antebraço (articulação do cotovelo), devendo os cotovelos manter-se posicionados à 90º (noventa graus) em relação ao tronco, conforme a flexão do cotovelo for desenvolvida.

11. Serão considerados habilitados no Teste de Aptidão Física, somente os candidatos que obtiverem o índice mínimo exigido nas 03 (três) modalidades: Corrida (resistência aeróbica: masculino índice mínimo 1.700 metros e feminino índice mínimo 1.500 metros); Abdominal (60 segundos: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 15 repetições) e Flexão (Sem interrupções: masculino índice mínimo 15 repetições e feminino índice mínimo 12 repetições). SERÃO ELIMINADOS OS CANDIDATOS QUE NÃO ATINGIREM OS ÍNDICES MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA TABELA DO ITEM ANTERIOR (ITEM 10).

ANEXO III

REQUERIMENTO INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD

CONCURSO PÚBLICO - 001/2019

Nome do Candidato: ____________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER TRATAMENTO ESPECIAL COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ___________________________________________

OBS.: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL(discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que possuo deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde do Município de Nova Xavantina/MT, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

__________________, ___ de ___________ de _____

_______________________________________________________________________

Assinatura Candidato

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS

CONCURSO 001/2019

Requerente:_______________________________________________________________________

Cargo:__________________________________________, Código do cargo:________________

N.º RG___________________, N.º CPF:_____________________________________________

Requeiro a atribuição de _______(_______________) pontos, referente ao título constante do Item 13.1 do Edital n.º 001/2019, LETRA______ para fins de classificação no Concurso Público.

(Obs.: Os títulos constantes do item 13.1 não são cumulativos entre si, sendo considerado somente o de maior pontuação. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação do cargo.)

Nestes termos peço deferimento.

___________________________, ____ de ________________ de____

_____________________________________________________

Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA

Em cumprimento ao item 13.1 do Edital do Concurso Público n.º 001/2019.

Deferimos o requerimento;

Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________) pontos;

Indeferimos o requerimento.

___________________________________________________ _______________________________

Presidente da Comissão Membro Comissão Membro Comissão

___________________________________________________ _____________________________

Membro Comissão Membro Comissão Membro Comissão

ANEXO V

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA A REALIZAÇÃO DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

ATESTADO

Atesto que o Sr.(a):

_________________________________________________________________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições físicas, para realizar a prova de TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, citada no Edital 001/2019 do Concurso Público do Município de Nova Xavantina/MT para o cargo __________________________________________, que compreende os seguintes testes: Corrida (resistência aeróbica: masculino índice mínimo 1.700 metros e feminino índice mínimo 1.500 metros); Abdominal (60 segundos: masculino índice mínimo 20 repetições e feminino índice mínimo 15 repetições) e Flexão (Sem interrupções: masculino índice mínimo 15 repetições e feminino índice mínimo 12 repetições).

_______________________, _____de __________________de ______.

_____________________

NOME (MÉDICO)

Nº REGISTRO CRM/____

OBSERVAÇÕES:

-O atestado médico deverá conter assinatura, carimbo e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina–CRM do profissional, emitido com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da prova.

-O atestado médico deverá ser entregue no dia determinado para a realização da prova, antes de seu início. O Candidato que não apresentar o Atestado Médico não poderá realizar o TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, sendo assim ELIMINADO do concurso.

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS

CARGO: 01-Auxiliar de Serviços Gerais: Síntese das Atividades: Zelar pelo material de uso diário e permanente, tendo o cuidado de não desperdiçar materiais e utensílios diversos. Efetuar a limpeza e manutenção de parques, Jardins, rede fluvial, banheiros e piscinas públicas; Roçar, capinar e coletar os detritos; Escavar valas e fechar valas; Retirar e limpar materiais usados de obras de demolição; transportar materiais empregando se necessário, carrinho de mão; espalhar com a pá, cascalho e outros materiais. Plantar mudas em geral em praças e canteiros e efetuar podas em geral; Recolher das areas públicas, bovinos, eqüinos, cães e outros animais; Auxiliar nos serviços técnicos nas áreas de eletricista, obras, mecânica, engenharia, motorista, pedreiro, e outros; Preparar sepulturas, conservar jazigos e manter organizados e limpo os cemitérios públicos; Abrir picadas com foice, tesoura, machado, facão ou outros equipamentos, para facilitar as medições; Fazer combate a insetos, pragas e ervas danina; Fazer carga e descargas de mercadorias; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

CARGO: 02-Gari: Síntese das Atividades: Executar serviços de coleta de lixo domiciliar, varrição, utilizando ferramentas apropriadas, para garantir a higiene e o bom aspecto dos logradouros públicos e praças; zelar pelos equipamentos e máquinas de trabalho; fazer a coleta de lixo diária nos logradouros do Município, preservando a cidade limpa; cuidar para que na execução de suas tarefas não ocorram acidentes que venham a sujar novamente os logradouros e evitar o retrabalho de varrição; garantir que as sacolas sejam bem acondicionadas nos caminhões coletores, evitando o transbordo e o derramamento de lixo nos logradouros; informar a chefia imediata de locais onde sejam necessários uma melhor realização de varrição e limpeza da cidade, para que sejam tomadas as devidas providências; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo mediante determinação superior; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

CARGO: 03-Médico Pediatra: Síntese das Atividades: Além das previstas para o exercício profissional da medicina, são atribuições específicas do médico pediatra; Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; dar assistência à criança e ao adolescente, nos aspectos curativos e preventivos, este abrangendo ações em relação a imunizações (vacinas), aleitamento materno, prevenção de acidentes, além do acompanhamento e das orientações necessárias a um crescimento e desenvolvimento saudáveis; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua competência; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; manter prontuário médico organizado e atualizado; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferências e audiências públicas e fiscalizações de contrato, quando for compatível com sua função; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

CARGO: 04-Odontólogo:Síntese das Atividades: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias adscritas, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do TSB, ASB e ESF; Realizar supervisão técnica do TSB e ASB; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva; Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferencias e audiências pública e fiscalizações de contrato, quando for designado pela chefia imediata ou gestor municipal; Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

CARGO: 05 - Professor: síntese das atribuições:

1. Ministrar aulas de forma a cumprir com o programa de conteúdos das disciplinas ou séries sob sua responsabilidade;

2. Participar da elaboração e/ou realimentação do Projeto Político Pedagógico da escola, de acordo com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino;

3. Participar da elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o PPP da escola e com a proposta curricular adotada pela rede municipal de ensino;

4. Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem trabalhados com os alunos;

5. Informar à equipe pedagógica os problemas que interferem no trabalho de sala de aula;

6. Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas que visem cumprir os objetivos do processo ensino aprendizagem;

7. Participar de reuniões e eventos da unidade escolar;

8. Propor, executar e avaliar alternativas que visem à melhoria do processo educativo;

9. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno, proporcionando meios para seu melhor desenvolvimento;

10. Acompanhar e subsidiar o trabalho pedagógico visando o avanço do aluno no processo ensino aprendizagem, de forma que ele se aproprie dos conteúdos da série em que se encontra;

11. Recuperar o aluno com defasagem de conteúdos que esteja sob sua responsabilidade, dando atendimento individualizado;

12. Buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação em grupos de estudos, cursos e eventos educacionais. Se for dentro da jornada de trabalho, deve haver concordância com a direção da escola e com a Secretaria de Educação;

13. Proceder todos os registros das atividades pedagógicas, tais como: registro de frequência de alunos, registros de conteúdos desenvolvidos, planejamento escolar e relatório das atividades desenvolvidas em sala de aula;

14. Cumprir a hora-atividade no âmbito das unidades escolares;

15. Promover a integração entre escola, família e comunidade, colaborando para o melhor atendimento do educando;

16. Manter os pais informados do rendimento escolar dos filhos;

17. Organizar o plano de aula, garantindo maior direcionamento ao seu trabalho. No caso da necessidade de ser substituído, informar os conteúdos a serem trabalhados com a turma para que haja sequência pedagógica;

18. Participar das atividades do Colegiado da Unidade Escolar;

19. Manter a pontualidade e assiduidade diária, comprometendo-se com a administração e coordenação pedagógica da escola quanto às obrigações do cargo e as normas do regimento interno da unidade;

20. Com a anuência do servidor participar de conselhos, comissões, conferências e audiências públicas e fiscalizações de contrato, quando for compatível com sua função;

21. Compartilhar conhecimentos, treinamentos e/ou atualizações pertinentes ao desenvolvimento de suas funções; E outras atividades afins.

CARGO: 06 - Técnico de Imobilização: Síntese das atividades: Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos; Executar imobilizações; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; Podem preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; Explicar aos pacientes os procedimentos a serem realizados; Participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas. Atuar em equipe multidisciplinar. Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; e outras atividades afins.

CARGO: 07 - Técnico de Laboratório: Síntese das atividades: Coletar o material biológico empregando técnicas e instrumentações adequadas para testes e exames de Laboratório de Análises Clínicas; Atender e cadastrar pacientes; Proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, conservação, transporte e descarte de amostra ou de material biológico; Preparar as amostras do material biológico para a realização dos exames; Auxiliar no preparo de soluções e reagentes; Executar tarefas técnicas para garantir a integridade física, química e biológica do material biológico coletado; Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de instrumental, vidraria, bancada e superfícies; Auxiliar na manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do Laboratório de Análises Clínicas; Organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados, preparando os dados para fins estatísticos; Organizar o estoque e proceder ao levantamento de material de consumo para os diversos setores, revisando a provisão e a requisição necessária; Seguir os procedimentos técnicos de boas práticas e as normas de segurança biológica, química e física, de qualidade, ocupacional e ambiental; Guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações conhecidas em decorrência do trabalho; e outras atividades afins.

ANEXO VII

RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS

Categoria

Descrição

Exames

Item 01

Obrigatórios

Apresentação obrigatória para todas as funções públicas.

1. Hemograma completo em jejum 2. Glicemia em jejum 3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L) 4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase) 5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides) 6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista 7. Raio RX do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultrasonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial 8. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista. 9. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista. 10. Exame de urina tipo I (E.A.S) 11. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com indicação no Conselho Federal de Medicina 12. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica). 13. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos 14. Colpocitologia Oncotica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos 15. Antígeno Prostático Específico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos

Item 02

Docência

Exigidos para o exercício da função de Professor

1. Laringoscopia de cordas vocais com avaliação do médico otorrinolaringologista.

Item 03

Saúde

Exigidos para o exercício da função de Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, odontólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, técnico de imobilização, técnico de laboratório, biólogo, odontólogo, técnico de raio-x.

1. Exame Anti-HCV 2. Teste de PPD - Teste Tubercolínico 3. Tempo de protrombina (TP ou TAP) e tempo de tromboplastina ativada (TTP ou PTT)