Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Setembro de 2019.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 016/2019.

SÚMULA: Decreta á dispensa das atividades na rede municipal e estadual das escolas do Município de Santo Afonso – MT, e dá outras providências.

O Senhor Joabe Almeida dos Santos, Prefeito do Município de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, respeitadas as normas da estrutura funcional do Poder Executivo Municipal, e consoante as normas gerais do Direito Público:

DECRETA:

Artigo 1º Conforme declarado em Nota de Esclarecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, que em virtude do “Surto” acometido através do Vírus-Rotavírus, onde o mesmo tem uma proliferação rápida, deixando a população em estado de alerta, sendo assim a Unidade Básica de Saúde solicita a dispensa dos alunos da rede municipal e estadual, nos dias 10 e 11 de Setembro.

Artigo 2° As escolas da rede municipal e estadual estarão fechados e não haverá expediente de atendimento ao público, exceto nos casos excepcionais.

Artigo 3° Os servidores efetivos, comissionados e contratados, das escolas da rede municipal e estadual, voltarão às suas atividades normais no dia 12 de Setembro de 2019, e não sofrerão prejuízos em suas remunerações.

Artigo 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Santo Afonso – MT, aos 10 dias do mês de Setembro de 2019.

JOABE ALMEIDA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na data supra, na forma da lei.