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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor público municipal qualificados, como FISCAL DE CONTRATO.
SECRETARIA | SERVIDOR | CPF |
05-SEC. DE EDUCAÇÃO | EDELANE MENDES DA SILVA | 957.875.501-53 |
07- SEC - OBRAS | WALTER RAMOS TELES | 041.810.571-51 |
Art. 2º - O servidor designado fica responsável pelo contrato respectivo a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
CONTRATO | 120/2019 | CNPJ | VALOR TOTAL |
CONTRATADA | MARCOS TULIO RIBEIRO SILVA 03757432193 | 30.762.494/0001-02 | R$ 26.068,00 |
OBJETO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFORMAS DE EQUIPAMENTOS DE GINASTICA E BRINQUEDOS BANCOS E MESAS DE REFEITÓRIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETÁRIAS MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. | ||
VIGÊNCIA | 60 DIAS - 11/09/2019 A 11/11/2019. |
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 11 de setembro de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal