Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Setembro de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 033/2019

Ata de R.P. nº 033/2019

Processo Administrativo Nº 37/2019

Publicado no DOC de: https://diariomunicipal.org/mt/amm/

Validade: 12 Meses

REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo Menor Preço por item, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS DO TIPO “SOLDA, TORNO, RETIFICA E FORJA EM GERAL” PARA A MANUTENÇÃO E CONCERTO DE PEÇAS E VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT, conforme Termo de Referencia no Anexo I do Edital.

Ao Décimo segundo do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove, a Municipalidade de Tabaporã - MT, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 37.464.997/0001-40, situada na Avenida Comendador José Pedro Dias, n° 979, representada pelo seu Prefeito Municipal o senhor SIRINEU MOLETA, brasileiro, solteiro, portador do RG nº MG-12.223.800 SSP/MG e CPF nº 505.657.109-15, residente na Rua José Carlos Moreira, s/nº, Centro no município de Tabaporã – MT, de ora em diante denominada CONTRATANTE, e a empresa MARCELO BEDIN DA SILVA – ME, situada na rua Oscar Kunio Kawakami nº 499-N, Centro – CEP: 78.563-000 no Município de Tabaporã – MT, com CNPJ Sob nº 06.178.413/0001-47. – neste ato representada por seu proprietário o senhor Marcelo Bedin da Silva, Brasileiro, Empresário, Casado, portador do RG nº 1322616-9 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 630.126.931.49, residente e domiciliado na Rua Oscar Kunio Kawakami nº 499-N, Centro – CEP: 78.563-000 no Município de Tabaporã – MT nos termos da Lei Municipal nº 1.117/2018, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e Decretos Federais nºs. 3.555/2000, 2.697/2000, 3.722/2001 e demais normas complementares, demais normas complementares, e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento, resolvem efetuar o registro de preço, conforme decisão alcançada e HOMOLOGADA do processo administrativo nº 37/2019, referente ao Pregão Presencial nº 34/2019.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS

1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços do item dela constante, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93. 1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se ao seguinte:

LOTE 01

Prestação de Serviços

Item

Código TCE - MT

Código Duralex

Un.

Descrição

Quantidade Total:

Valor Unitário

Valor Total:

001

000/12807

34620

LIBRA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOLDA ELÉTRICA/MIG COM INCLUSÃO DE MATERIAIS - EM VEÍCULOS OPERACIONAL, AUTOMÓVEIS LEVES, CAMIONETES, VANS CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, MAQUINAS PESADA E TRATORES (RETROESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA, TRATOR AGRÍCOLA, TRATOR ESTEIRA, ROLO COMPACTOR, ESCAVADEIRA E PA).

2500

45,00

112.500,00

003

TCEMT0000304

34762

SERVIÇO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SOLDA ELÉTRICA POR ELETRODO MTP 3.25 COM INCLUSÃO DE MATERIAIS - EM VEÍCULOS OPERACIONAL, AUTOMÓVEIS LEVES, CAMIONETES, VANS CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, MAQUINAS PESADA E TRATORES (RETROESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA, TRATOR AGRÍCOLA, TRATOR ESTEIRA, ROLO COMPACTOR, ESCAVADEIRA E PA).

830

40,00

33.200,00

008

TCEMT0000304

34767

SERVIÇO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORTE COM CARBONO GRAFITE 1/4 COM INCLUSÃO DE MATERIAIS - EM VEÍCULOS OPERACIONAL, AUTOMÓVEIS LEVES, CAMIONETES, VANS CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, MAQUINAS PESADA E TRATORES (RETROESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA, TRATOR AGRÍCOLA, TRATOR ESTEIRA, ROLO COMPACTOR, ESCAVADEIRA E PA).

2500

14,00

35.000,00

012

TCEMT0000306

34771

HORA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TORNO - EM VEÍCULOS OPERACIONAL, AUTOMÓVEIS LEVES, CAMIONETES, VANS CAMINHÕES, ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, MAQUINAS PESADA E TRATORES (RETROESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA, TRATOR AGRÍCOLA, TRATOR ESTEIRA, ROLO COMPACTOR, ESCAVADEIRA E PA). QUANTIDADES EM HORAS/SERVIÇOS

3100

100,00

310.000,00

Valor Total:

R$: 490.700,00

(Quatrocentos e noventa mil e setecentos reais)

CLÁUSULA SEGUNDA-DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes. 2.2. A detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização. 2.3. À PMSP, no interesse público, é assegurado o direito de exigir que a detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA. 3.1. Após formalização do pedido, nos termos do item 9.2 da presente Ata de Registro de Preços, a empresa detentora da ata, terá o prazo para a retirada da nota de empenho de até 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação da convocação no D.O. C. 3.2. Para a retirada de cada nota de empenho ou contrato perante a unidade requisitante, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação: 3.2.1. Certidão Negativa de Débito – CND – para com o Sistema de Seguridade Social; (da Matriz) 3.2.2. Certificado de Regularidade de Situação para com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 3.2.3. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 3.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante. 3.3. Os Locais de execução dos serviços serão determinados pela unidade requisitante, cuja relação segue abaixo: UNIDADES

----------------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

----------------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.

---------------------------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

---------------------------------------------------------SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

3.5. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93. 3.5.1. A entrega do objeto na unidade requisitante será acompanhada da nota fiscal ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho. 3.6. Se a qualidade do objeto entregue não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis. 3.7. Se, durante o prazo de validade da ata, o objeto entregue apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura. 3.8. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº 1.097 ; de 28/11/2017, conforme segue:

08. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação

Finalidade

08 00100 10 122 0006 2031 33.90.39.00.00

SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA DESPORTO E LAZER

Dotação

Finalidade

10 00100 12 361 0012 2069 33.90.39.00.00

SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Dotação

Finalidade

11 00100 26 782 0015 2093 33.90.39.00.00

SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Dotação

Finalidade

12 00100 20 605 0003 2100 33.90.39.00.00

SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES 4.1. Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades adiante especificadas, que serão aplicadas pelo Departamento de Fiscalização e Contratos, na condição de órgão gestor da ata, e sós serão dispensadas nas hipóteses de comprovação, pela detentora, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração. 4.1.1. Multa de 1,0% (um por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 10º dia após o recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, período após o qual configura-se a inexecução parcial da obrigação. 4.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inexecutada por inexecução parcial da obrigação, que configura-se nos seguintes casos: a) atraso na entrega do objeto superior a 10 (dez) e não superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento; b) entrega meramente parcial do objeto ou das quantidades exigidas neste Edital, até o 30º dia contado do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 4.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho por inexecução total da obrigação, que configura-se pelo descumprimento da obrigação por prazo superior a 30 (trinta) dias contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento. 4.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicação de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a PMTB, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, quando a adjudicatária, injustificadamente, deixar de retirar no prazo estabelecido a nota de empenho.

4.1.4.1. Aplicar-se-á as mesmas penas previstas neste subitem, se o impedimento à retirada da nota de empenho decorrer da não apresentação da C.N.D., do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços e/ou das certidões negativas municipais.

4.1.5. Caso se constate problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a adjudicatária deverá substituí-lo, no prazo determinado pela Administração. Não ocorrendo a substituição dentro do prazo, será aplicada multa de 1,0% (um por cento) ao dia, sobre o valor da nota de empenho até a data do efetivo cumprimento da obrigação. 4.1.6. Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima, que incidirá sobre o valor da nota de empenho.

4.1.7.É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei federal 8.666/93, com suas posteriores alterações.

4.2. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis. CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO

5.1 O pagamento se fará 30 (trinta) dias corridos, após a entrega da respectiva Nota Fiscal/Fatura. 5.1.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de cópias das Guias do INSS do FGTS bem como, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da contratada, inclusive os decorrentes de multas, por meio de crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, motivo pelo qual deverá ser fornecido o respectivo número da conta corrente da empresa contratada, na assinatura do Contrato. 5.2 As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções, quando necessário, serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida. CLÁUSULA SEXTA - DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS

6.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados automaticamente, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela COMPREMS, nos termos da Portaria Intersecretarial SMA/SF nº 258/SMA-G/94, publicada no DOM de 11.11.94, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a esta ata. 6.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela PMTB à época da abertura da proposta (delta), bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.

6,2,1. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da COMPREMS, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a detentora obriga-se a comunicar à COMPREMS o novo preço que substituirá o então registrado.

6.2.1.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas. 7.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando: 7.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata; 7.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; 7.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 7.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 7.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução; 7.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; 7.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 7.3. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 7.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOC, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação. 7.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata. 7.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no item 4, caso não sejam aceitas as razões do pedido. 7.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada. 7.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto no subitem 11.1.1. do edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata. CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO 8.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo. 8.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho pela Unidade Requisitante, ou através de contrato. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata. 8.3. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a celebração de contratos, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência. 8.4. As aquisições do objeto da ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão as mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O compromisso de fornecimento e execução dos serviços só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente decorrente da ata. 9.2. Os pedidos deverão ser efetuados através de ofício ou memorando protocolizados ou enviados através de “fac-símile”, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se cópia aos processos de liquidação e de requisição. 9.3. Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.6566/93 e alterações posteriores, têm caráter orientativo (preço máximo). 9.4. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência. 9.5. Caso o objeto entregue não corresponda às especificações da ata, será devolvido, devendo ser aplicadas as disposições contidas na cláusula 4.1.5 desta Ata. 9.5. O preço a ser pago pela PMPG é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação pela COMPREMS nesse intervalo de tempo. 9.6. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais. 9.7. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes. 9.8. A detentora da ata deverá comunicar ao Departamento de Fiscalização e Contratos toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 9.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Fazenda Pública de Tabaporã. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 10.1. Compete ao DFC: 10.1.1. administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas. 10.1.2. cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas. 10.1.3. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços. 10.1.4. avaliar as condições de reajustes, redução de tarifas ou readequações, através da COMPREMS. 10.2. Compete aos órgãos e entidades: 10.2.1. requisitar, via fax ou ofício, o eventual fornecimento do objeto da licitação cujos preços encontram-se registrados nesta Ata; 10.2.2. emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao objeto solicitado 10.2.3. observar as determinações do Decreto nº 46.228, de 05 de setembro de 2005, da Portaria SMG nº 137/2005. 10.3. Compete ao Fornecedor: 10.3.1. fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital; 10.3.2. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata; 10.3.3. apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas; 10.3.4. em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas; 10.3.5. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Tabaporã ou à terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.

Tabaporã – MT, 12 de Setembro de 2019.

Município de Tabaporã/MT

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

MARCELO BEDIN DA SILVA – ME

CNPJ Sob n° 06.178.413/0001-47

Marcelo Bedin da Silva

Representante

DETENTOR DA ATA

Marilucia Aparecida Dos Santos Fernandes

CPF Sob n° 535.802.491-34

Testemunha

Edileusa Maria Lolato

CPF Sob n° 034.079.511-59

Testemunha