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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2024, de número 4.465, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor do servidor Sr. João Pereira de Abreu.”
MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal, de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei nº. 447 de 16/09/2013 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antonio do Leste; da Lei n.º 053 de 28/12/2001 que da nova redação a Lei 002/2001, que dispõe sobre o plano de cargos, Carreiras e Salários as Prefeitura Municipal de Santo Antonio do leste/MT e da outras providencias; e Lei nº 731 de 02/04/2019 que dispõe sobre a revisão anual e recomposição de perda aquisitivo dos servidores públicos do município de Santo Antonio do Leste, apurado no período de março de 2018 a fevereiro de 2019 e da outras providencias;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, ao Sr. João Pereira de Abreu, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 236.573 SSP/MT e inscrito no CPF n.º 327.619.291-87, servidor efetivo no cargo de Gari, Referencia “30”, lotado na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos, com carga horária de 40 horas semanais, matriculado sob nº 334, contando com 15 (quinze) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Processo Administrativo do PREVISAL, n.º 2019.02.00010P, a partirde 15/09/2019, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de Setembro de 2019, revogados as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 16 DE SETEMBRO DE 2019.
MIGUEL JOSE BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPALRegistrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.
RONALDO MARTINS DE AMORIM
GERENTE DE CIDADE