Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 052/2019 - PREGAO PRESENCIAL 016/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 052/2019

PROCESSO Nº 108/2019

VALIDADE 12 (DOZE) MESES

O MUNICIPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Av. Goiás, nº 367, Jardim Santa Inês CEP:78628-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo seu Prefeito Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n°: 1.427.577 SSP/PR, e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda-CPF sob o nº. 326.034.369-53, residente e domiciliado neste município, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa NOVA CONCÓRDIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP, jurídica de direito privado, inscrita CNPJ sob o Nº 16.492.536/0001-01, estabelecida à Rua Maceió, Nº 658, Bairro Centro – Campo Verde – MT, CEP: 78.840-000, neste ato representado pelo seu sócio proprietário Eduardo Susuki Manucci, brasileiro, portador da identidade RG nº 13421433, expedida pela SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 014.422.176-42, doravante denominado CONTRATADA, nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 016/2019, contratam na melhor forma de direito conforme cláusulas abaixo:

As Partes têm justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo com a Lei n. º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção para manutenções prediais e fabricação de manilhas, visando atender as necessidades das secretarias municipais de obras, saúde e educação, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitação específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;

1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Referência anexa ao edital do Pregão Presencial nº 016/2019, parte integrante desta ARP, elaborado pela(s) secretaria(s) municipal(ais) desta Prefeitura.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM

COD. TCE

DESCRIÇAO DO PRODUTO

UNID

QTDE

V.UNITARIO

V.TOTAL

5

20090-5

PEDRA BRITADA Nº 01

MT³

500

135,50

67.750,00

8

25553-0

PEDRISCO BRITADO Nº 0

MT³

500

134,50

67.250,00

9

153910-8

AREIA GROSSA (PARA BUSCAR NA DISTRIBUIDORA)

TON

500

47,82

23.910,00

10

20090-5

PEDRA BRITADA N°1 (PARA BUSCAR NA DISTRIBUIDORA)

TON

500

67,73

33.865,00

11

146201-8

PÓ DE PEDRA (PARA RETIRAR NA DISTRIBUIDORA)

TON

500

41,65

20.825,00

12

25553-0

PEDRISCO BRITADO Nº 0 ( PARA RETIRAR NA DISTRIBUIDORA)

TON

500

67,73

33.865,00

O valor da presente Ata é de R$ 247.465,00 (Duzentos e Quarenta e Sete mil, Quatrocentos e sessenta e Cinco Reais)

CLÁUSULA TERCEIRA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;

3.2. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;

3.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas às exigências do subitem anterior;

3.4. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;

3.5. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previsas no item 19 deste Edital;

3.6. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;

3.7. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autorização de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.

CLÁUSULA QUARTA: DOS USUARIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, de 2013,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;

4.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

4.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;

4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata;

4.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;

4.8. A Prefeitura Municipal será responsável pelos atos de controle e administração das Atas de Registro de Preços decorrentes desta licitação;

CLÁUSULA QUINTA: DOS ACRÉSCIMOS

5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

5.2. Em caso de celebração de contratos, a licitante estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 120 do Decreto Estadual nº 7.217/2006.

CLÁUSULA SEXTA: DO CONTROLE DE PREÇOS

6.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010;

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;

6.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

6.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;

6.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;

6.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

6.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;

6.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios;

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA SETIMA: REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:

7.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;

7.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;

7.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, o registro será cancelado:

7.2.1. Quando o proponente:

7.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

7.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

7.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

7.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;

7.2.1.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

7.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;

7.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

7.4.1. Por razão de interesse público; ou

7.4.2. A pedido do fornecedor.

CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São Obrigações da Contratada:

A. Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

B. Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues/realizados para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;

C. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;

D. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

E. Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;

F. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;

G. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

H. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

I. Para aquelas empresas que utilizarem dos critérios de desempate previstos no item 4. deste edital, tais condições deverão ser mantidas durante toda a vigência da contratação;

J. A(s) CONTRATADA(s) compromete(m)-se-á dar total garantia quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade;

K. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;

L. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;

M. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

N. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do CONTRATANTE;

O. Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato;

P. Substituir o material que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

Q. Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;

R. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;

S. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto. O entregador, bem como o ajudante, deverá estar devidamente identificado.

T. Responsabilizar-se pelos custos de entrega dos materiais.

U. O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.

V. Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.

W.Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

X. Responsabilizar-se pela entrega/realização do bem/serviço, utilizando material próprio, atendendo os requisitos e observando as normas constantes deste instrumento e seus anexos;

Y. O prazo máximo para a entrega/realização do bem/serviço será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) ou nota de empenho;

CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1 Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:

a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;

e) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.

CLÁUSULA DECIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Setor de Material e Patrimônio;

Parágrafo Primeiro: A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;

Parágrafo Segundo: Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;

Parágrafo Terceiro: Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues;

Parágrafo Quarto: As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das Certidões Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e com o Tribunal Superior do Trabalho – TST;

Parágrafo Quinto: O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no Parágrafo Quarto, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;

Parágrafo Sexto: A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;

Parágrafo Sétimo: As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;

Parágrafo Oitavo: Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;

Parágrafo Nono: A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES

A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:

I. Por atraso injustificado no início da entrega dos materiais;

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; e

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;

II. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste instrumento, a Prefeitura Municipal poderá garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Santo Antônio do Leste;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio do Leste, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Santo Antônio do Leste;

Parágrafo Primeiro: As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

Parágrafo Segundo: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Santo Antônio do Leste;

Parágrafo Terceiro: As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

Parágrafo Quarto: Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

a) Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

b) Cancelamento do contrato se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

Parágrafo Quinto: Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Parágrafo Primeiro: As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de recursos próprios específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste nas dotações orçamentárias relacionadas abaixo:

Unidade

09

Secretaria Mun. De Viação, Obras e Serviços Públicos

Funcional programática

15.452.5011.2173

Manutenção da Fábrica de Manilhas

Ficha

572

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Funcional programática

12.122.5007.2036

Manutenção das Atividades da Sec. Mun. De Educação e Cultura

Ficha

327

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

Unidade

05

Secretaria Municipal de Saúde

Funcional programática

10.122.5016.2159

Manutenção e Encargos da Sec. De Saúde.

Ficha

123

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

Unidade

09

Secretaria Mun. De Viação, Obras e Serviços Públicos

Funcional programática

15.452.5011.2062

Manutenção da Sec. Mun. De Viação e Obras.

Ficha

543

Despesa/fonte

3.3.90.30

Material de Consumo

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

13.1. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos materiais será acompanhado e fiscalizado pela Servidora efetiva Ita Roberta Soares, nomeada fiscal de contratos pela portaria nº 188/2019 de 02/04/2019, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato grosso – ANO XIV – nº 3.198.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: CONDIÇÕES GERAIS

14.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL;

14.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

14.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Santo Antônio do Leste - MT, 12 de setembro de 2019.

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MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

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NOVA CONCÓRDIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP