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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1740/2019, de 02 de maio de 2019, de conformidade com o artigo nº 41, da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), no Orçamento da Câmara Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:
01.001.01.031.0002.2002.3190.11.00.00.
Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 140.000,00
01.001.01.031.0002.2002.3191.13.00.00.
Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 15.000,00
01.001.01.031.0002.2002.3390.14.00.00.
Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários........................................R$ 15.000,00
-------------------------------
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................R$ 170.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo II – Anulação de :
01.001.01.031.0002.1001.4490.52.00.00.
Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 50.000,00
01.001.01.031.0002.1002.4490.52.00.00.
Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 50.000,00
01.001.01.031.0002.1004.4490.51.00.00.
Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 10.000,00
01.001.01.031.0002.2001.3390.41.00.00.
Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 10.000,00
01.001.01.031.0002.2002.3190.94.00.00.
Fonte 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.......................................R$ 50.000,00
-------------------------------
TOTAL DAS ANULAÇÕES.............................................................R$ 170.000,00
ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 16 de setembro de 2019.
Josimar Marques Barbosa
Prefeito Municipal