Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2019.

PORTARIA LEGISLATIVA N.º 125/2019

Dispõe sobre nomeação do Responsáveis pelo STR – Sistema de Transportes/Frotas do Poder Legislativo de Itiquira-MT. e, dá outras providências.

MARCIO ALVES FONTES, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira – MT., no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei e;

Considerando o exposto na Lei Municipal n.º 643/2009 de 08 de maio de 2009 e Decreto Legislativo n.º 005/2009 de 18 de maio de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os Servidores abaixo citados, como responsáveis pelo SISTEMA DE TRANSPORTES/FROTAS – STR.

- ALESSANDRO FERREIRA GONZAGA, Secretário de Administração, matrícula funcional 342, portador do CPF: 841.004.511-72;

- EDNALDO AMARO DA SILVA – Assessor de Gabinete da Presidência, matrícula funcional 340, portador do CPF: 000.964.974-32.

Art. 2º - O Órgão Central do Sistema de Transportes/Frotas – STR é a secretaria de Administração do Poder Legislativo Municipal.

Art. 3º - Compete ao Responsável pelo Sistema STR, dar suporte ao funcionamento do Sistema de Controle Interno em seu âmbito de atuação, servindo como elo de atuação entre o órgão setorial do respectivo sistema e unidade do controle interno, com as seguintes atribuições:

I - Prestar apoio na identificação dos pontos de controle inerentes ao sistema administra­tivo ao qual a sua unidade está diretamente envolvida, assim como, no estabelecimento dos respecti­vos procedimentos de controle;

II - Coordenar o processo de desenvolvimento, implementação, ou atualização das instru­ções normativas, às quais a unidade em que está vinculado atue tanto como órgão central de qualquer sistema administrativo ou como unidade executora de tais rotinas;

III - Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância das instruções normativas a que a sua unidade está sujeita e propor o seu constante aprimoramento;

IV - Encaminhar à Unidade de Controle Interno, na forma documental, as situações de irregularida­des ou ilegalidades que vierem a seu conhecimento mediante denuncias ou outros meios, juntamente com indícios de provas;

V - Orientar providências para as questões relacionadas ao Tribunal de Contas do Estado afetas à sua unidade;

VI - Prover o atendimento às solicitações de informações e de providencias por parte da Unidade de Controle Interno, inclusive quanto à obtenção e encaminhamento das respostas do órgão setorial sobre as constatações e recomendações apresentadas pela Unidade de Controle Interno nos relatórios de auditoria interna;

VII - reportar ao titular do órgão setorial e sua chefia superior, com cópia para a Unidade de Controle Interno as situações de ausência de providências para a apuração e/ou regulariza­ção de desconformidades.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Portaria Legislativa n.º 052/2019.

Registra-se,

Publica-se.

Itiquira-MT., 17 de setembro de 2019.

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Marcio Alves Fontes

Presidente

Gestão 2019-2020