Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Setembro de 2019.

​TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 013/2019

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 013/2019

TERMO DE COOPERAÇÃO QUE SE FIRMA ENTRE O MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT E A UTÃ- UNIÃO DAS FACULDADES DE GUARANTÃ DO NORTE, PARA FINS DE POSSIBILITAR A PRÁTICA DE ATIVIDADES NA ÁREA DA SAÚDE. O MUNICÍPIO DE MATUPÁ-MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.188/0001-54, com sede Av. Hermínio Ometto, nº 101 – ZE – 022 – Fone: (66) 3595- 3100 – CEP 78.525-000, na Cidade de Matupá/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALTER MIOTTO FERREIRA, brasileiro, solteiro, portador da CIRG nº 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 368.573.949-20, residente e domiciliado à Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT; e de outro lado a UTÃ- UNIÃO DAS FACULDADES DE GUARANTÃ DO NORTE, mantenedora da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS DE GUARANTÃ DO NORTE (FCSGN) e da FACULDADE DE MATUPÁ (FAMA), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.967.316/0001-97, com sede na Rua Jequitibá, n.º 40, bairro Jardim Aeroporto, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, neste ato representada pelo Diretor da Faculdade CASSIO BRIZZI TRIZZI, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG nº 6.577.371-6-SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 018.167.259-60, residente e domiciliado na Cidade de Guarantã do Norte/MT, nas seguintes cláusulas e condições: Cláusula primeira – DA FINALIDADE O presente termo visa estabelecer as condições de realização atividades na área da saúde, com atuação na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para os acadêmicos dos cursos pertentes a saúde, regularmente matriculados na UTÃ- UNIÃO DAS FACULDADES DE GUARANTÃ DO NORTE, por meio de suas instituições mantidas Faculdade de Ciências Sociais de Guarantã do Norte (FCSGN) e Faculdade de Matupá (FAMA).

Cláusula Segunda – DOS CARGOS

O termo estabelece regimento para estágio supervisionado remunerado na área da saúde dos seguintes cursos:

ENFERMAGEM

FÁRMACIA

FISIOTERAPIA

ODONTOLOGIA

PSICOLOGIA

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Cláusula Terceira – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

Os recursos orçamentários correrão a conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde na seguinte classificação: 08.002.10122003820098.339036 – Manutenção da Unidade Administrativa 08.002.10301001220050.339036 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família 08.002.10301001220051.339036 – Manutenção da Saúde Bucal 08.002.10301001220072.339036 – Manutenção do Núcleo de Apoio a Saúde da Família/NASF 08.002.10302001320047.339036 – Manutenção do Hospital Municipal 08.002.10302001320048.339036 – Manutenção do Laboratório Municipal 08.002.10302001320106.339036 – Manutenção da Assistência Farmacêutica Hospitalar 08.002.10302001420046.339036 – Manutenção do CRDO

Cláusula Quarta – DOS COMPROMISSOS

Parágrafo 1º - Para consecução dos objetos do presente convênio, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE, se compromete a:

a. Informar a UTÃ- UNIÃO DAS FACULDADES DE GUARANTÃ DO NORTE, por meio de suas instituições mantidas a (FCSGN) e a (FAMA), acerca das disponibilidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, bem como outras instalações pertinentes a realização de atividades afins ao objeto deste parágrafo;

b. Permitir que, com prévia comunicação, e segundo disponibilidade de agenda, os acadêmicos da UTÃ- UNIÃO DAS FACULDADES DE GUARANTÃ DO NORTE, por meio de suas instituições mantidas a (FCSGN) e a (FAMA), possam utilizar tais instalações, sem ônus para a instituição e nem para os acadêmicos na realização de eventos oficias da UTÂ.

c. Analisar e aprovar/reprovar, juntamente com os Coordenadores das atividades, os pedidos de participação em eventos municipais e/ou uso de instalações em atividades organizadas pela UTÂ e/ou município.

Cláusula Quinta – DAS OBRIGAÇÕES DA UTÃ- UNIÃO DAS FACULDADES DE GUARANTÃ DO NORTE

Para a consecução do parágrafo 1º:

a. Solicitar com antecedência a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, os espaços físicos pertinentes a realização das atividades que estão sendo proposta e número de alunos que realizarão as atividades, bem como a dispensa ou interrupção das mesmas desenvolvidas.

b. Designar um ou mais profissionais de seu corpo docente para efetuar o acompanhamento e a supervisão técnica da participação nas atividades previstas neste termo.

Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente convênio será de 05 (cinco) anos, sendo facultado sua prorrogação de acordo com o interesse das partes.

Cláusula Sétima – DA RESCISÃO

A rescisão poderá ser efetivada mediante prévia e expressa notificação de qualquer uma das partes, por simples interesse ou pelo descumprimento de qualquer das cláusulas do presente Termo, que implicará na resolução de pleno direito a critério da parte que não lhe houver dado causa, a qual, entretanto, notificará a outra com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Cláusula Oitava – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os detalhes operacionais do processamento das atividades Curriculares Obrigatórias e/ou de outras atividades extracurriculares, bem como os casos omissos do presente instrumento, deverão por primeiro, levar em conta a finalidade e a possibilidade de comum acordo entre as partes, e constituirão Termos Aditivos que, depois de firmados, passarão a vigorar como parte deste convênio.

Cláusula Nona – DO FORO

Elegem as partes contratantes o foro da Comarca de Matupá - MT, para dirimirem qualquer dúvida se porventura oriunda do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Matupá – MT, 13 de Setembro de 2019

Sr. VALTER MIOTTO FERREIRASr. CASSIO BRIZZI TRIZZI

Prefeito Municipal

Diretor Presidente

Testemunhas:

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Nome: Marinilde Bernardi Dallacqua Nome: Meyre A. de Assunção CPF: 619.957.979-87 CPF: 535.241.951-72