Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Setembro de 2019.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL N.º 001

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II, III e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, nas Leis Municipais N.º 1.130, de 11 de julho de 2006eN.º 1.145, de 09 de novembro de 2006, com as devidas alterações, torna público o presente Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargo PROFESSOR, de provimento efetivo, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/Secretaria Municipal de Educação, conforme distribuição de cargo/áreas e vagas constante do Anexo II deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por intermédio da Pró-Reitoria Administrativa/Gerência de Exames e Concursos (PROAD/GEC).

1.2. O concurso público de que trata este Edital compreenderá duas etapas – a primeira, constituída de Prova Objetiva e de Prova de Redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório. As Provas Objetiva e de Redação serão aplicadas somente na cidade de Campo Novo do Parecis em um mesmo dia e período.

1.3. Para fim deste concurso, será considerado classificado o candidato não eliminado do concurso e, considerado aprovado, o candidato classificado dentro do limite do número de vagas ofertadas para o cargo/área a que está concorrendo, considerada a distribuição de cargo/áreas e vagas constante do Anexo II deste Edital.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do estado de Mato Grosso.

1.5. O cronograma de realização do concurso consta no Anexo I deste Edital.

2. DO CARGO/ÁREAS, DOS REQUISITOS BÁSICOS, DAS VAGAS, DOS VENCIMENTOS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

2.1. O cargo/áreas, os requisitos básicos, os vencimentos, a carga horária semanal e as vagas, inclusive as reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), constam do Anexo II deste Edital.

2.2. As atribuições do cargo constam do Anexo III deste Edital.

2.3. O regime jurídico para o cargo/áreas de que trata este Edital é o regime estatutário do Município de Campo Novo do Parecis, regulado pelas Leis Municipais N.º 1.130, de 11 de julho de 2006 e N.º 1.145, de 09 de novembro de 2006, e suas alterações.

2.4. O regime de previdência dos servidores de Campo Novo do Parecis é o Regime de Previdência Própria do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Novo do Parecis/MT (FUNSEM), regulamentado pela Lei Nº 1.170, de 09 de maio de 2007, e suas alterações.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição poderá ser efetuada com pagamento da taxa de inscrição ou com isenção do pagamento da referida taxa, em vaga destinada tanto à ampla concorrência quanto às Pessoas com Deficiência (PcD).

3.1.1. Em cargo/área em que não houver oferta imediata de vaga, o candidato interessado poderá efetivar inscrição para cadastro de reserva (CR), conforme consta do Anexo II deste Edital.

3.2. A inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser realizada via internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos do item 4 deste Edital. O candidato deverá no ato da inscrição anexar, em campo apropriado do requerimento de inscrição, arquivo(s) na forma digitalizada da documentação comprobatória de sua condição de isento.

3.3. A inscrição com pagamento de taxa somente poderá ser realizada via internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos do item 5 deste Edital.

3.4. A inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência somente poderá ser realizada via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos dos itens 4 e 5, conforme o caso, e do item 6 deste Edital.

3.5. No presente concurso público, o candidato deverá requerer inscrição para um único cargo/área, dentre os relacionadas no Anexo II deste Edital; no ato da inscrição, deverá marcar, em campo apropriado do requerimento, a opção pretendida.

3.5.1. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, ambas com isenção da taxa de inscrição deferida, será considerada a inscrição com o número de protocolo maior. As demais serão canceladas automaticamente.

3.5.2. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato com pagamento de taxa de inscrição, será considerada a inscrição com o número de protocolo maior. As demais serão canceladas automaticamente.

3.5.3. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, uma com isenção da taxa de inscrição deferida e outra com pagamento da inscrição confirmado, será considerada a inscrição com o número de protocolo maior. As demais serão canceladas automaticamente.

3.6. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.7. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 100,00 (cem reais);

3.7.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

3.7.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

3.8. Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional.

3.9. Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter sua inscrição aceita no concurso público, indicar de forma correta, nos campos apropriados, as informações requeridas.

3.9.1. O nome do candidato deverá ser preenchido sem abreviações, em conformidade com o documento oficial de identidade.

3.10. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMT/PROAD/GEC do direito de excluí-lo do concurso público se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

3.10.1. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.

3.11. Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

3.12. Estão impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, instituída pela Portaria nº 506, de 11 de setembro de 2019, e os funcionários da UFMT/PROAD/GEC, diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso. Essa vedação também se estende aos seus cônjuges, pais, irmãos e filhos.

3.12.1. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoa de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público.

3.13. O candidato que for amparado pela Lei Federal N.º 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá, no ato da inscrição:

a) Marcar, em campo apropriado do requerimento de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante a realização da prova;

b) anexar ao requerimento de inscrição cópia, na forma digitalizada, do CPF;

c) anexar ao requerimento de inscrição cópia, na forma digitalizada, do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

3.13.1. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal N.º 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de prova.

3.14. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.15. O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, e tiver a inscrição deferida por ocasião da divulgação prevista no subitem 10.1 deste Edital.

4. DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber até um salário mínimo e meio ou ainda aquele que for doador regular de sangue, poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual N.º 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual N.º 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual N.º 7.713, de 11 de setembro de 2002.

4.2. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 4.1 deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período compreendido entre 8 horas do dia 07 de outubro de 2019 e 23 horas e 59 minutos do dia 09 de outubro de 2019, requerer sua inscrição no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e ainda, no ato da inscrição deverá anexar, em campo apropriado do requerimento de inscrição, arquivo(s) na forma digitalizada com os documentos relacionados no subitem 4.4 deste Edital.

4.3. O formulário de inscrição online, composto de duas partes, requerimento de inscrição e comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá ser preenchido de acordo com as determinações contidas neste Edital e na própria página de inscrição.

4.4. São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa nos casos previstos no subitem 4.1:

a) cópia de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF, ou cópia de documento oficial de identidade em que conste também o número do CPF;

b) para candidato desempregado, cópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, assim como a folha subsequente em branco;

c) para candidato que receba até um salário mínimo e meio, cópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração e a folha subsequente em branco ou cópia do contracheque referente ao mês de julho de 2019 ou agosto de 2019;

d) para o candidato doador regular de sangue, fotocópia de documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 3 (três) doações até a data da publicação deste Edital.

4.4.1. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos relacionados nas alíneas de a) a d) do subitem anterior.

4.5. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da isenção, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

4.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada via postal, fax e/ou correio eletrônico.

4.7. Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ou

b) fraudar e/ou falsificar documentação; ou

c) não encaminhar ou encaminhar incompleta adocumentação, não atendendo ao disposto no subitem 4.4; ou

d) não observar local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.2 deste Edital.

4.8. A partir de 14 de outubro de 2019 será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa.

4.8.1. Caberá recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 14 deste Edital.

4.9. O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e, se impetrar recurso contra o indeferimento de isenção, tiver seu recurso julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição no concurso público como candidato pagante, deverá imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período compreendido entre 8 horas do dia 15 de outubro de 2019 e 16 horas do dia 21 de outubro de 2019, e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição fixado no subitem 3.7 até odia 21 de outubro de 2019, observado o horário de funcionamento da rede bancária (agências e Internet Banking).

4.10. O boleto bancário da taxa de inscrição a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e emitido pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet Banking.

4.11. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

4.12. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado através de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

4.13. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido, que não impetrar recurso contra indeferimento ou que tiver seu recurso julgado improcedente e, ainda, não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital terá sua inscrição cancelada automaticamente.

4.14. As orientações e os procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

4.15. A UFMT não se responsabilizará por requerimento de isenção/inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

5. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição com pagamento da taxa deverá ser efetuada somente via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período compreendido entre 8 horas do dia 07 de outubro de 2019 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de outubro de 2019.

5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou através de qualquer Internet Banking.

5.3. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário, opção disponível imediatamente após o preenchimento e envio via internet do requerimento de inscrição.

5.4. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato e deverá ser impresso até às 16 horas do dia 21 de outubro de 2019.

5.5. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até odia 21 de outubro de 2019, observado o horário de funcionamento da rede bancária (agências e Internet Banking).

5.6. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado por meio de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

5.7. A UFMT não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

5.8. As orientações e os procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

6. DA RESERVA DE VAGAS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES À PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal N.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal N.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal N.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual N.º 114, de 25 de novembro de 2002, será reservado, no mínimo, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso público às Pessoas com Deficiência (PcD), conforme discriminado no Anexo II deste Edital.

6.2. Somente será considerado Pessoa com Deficiência (PcD) o candidato que se enquadrar nas categorias constantes no artigo 4.º do Decreto Federal N.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal N.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004, nos artigos 3.º e 4.º da Lei Complementar Estadual N.º 114, de 25 de novembro de 2002, bem como na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

6.3. A deficiência do candidato considerado Pessoa com Deficiência (PcD), admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo de sua opção.

6.4. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) não eliminado no concurso público, além de figurar na lista geral de classificação para a função a que está concorrendo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

6.5. Somente será utilizada vaga reservada à Pessoa com Deficiência (PcD) quando o candidato for aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência for insuficiente para habilitá-lo à nomeação.

6.6. Para concorrer à vaga destinada às Pessoas com Deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser Pessoa com Deficiência, assinalando em campo apropriado do requerimento de inscrição.

6.7. O candidato que, no ato da inscrição não se declarar Pessoa com Deficiência (PcD), não será desta forma considerado para efeito de concorrer à vaga ou cadastro de reserva destinados às Pessoas com Deficiência (PcD).

6.8. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar Estadual N.º 114/2002, participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.9. O candidato que se inscrever no concurso público regido por este edital, para concorrer à vaga ou ao cadastro de reserva (CR) destinados às Pessoas com Deficiência (PcD), deverá comprovar, obrigatoriamente, por meio de laudo médico (original ou fotocópia) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

6.9.1. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem 6.9 e/ou emitidos há mais de 12 (doze) meses do início das inscrições.

6.10. O candidato que se inscrever neste concurso público para concorrer à vaga ou ao cadastro de reserva (CR) destinado às Pessoas com Deficiência (PcD) e optar por recolher a taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no ato da inscrição, anexar em campo apropriado do requerimento, arquivo na forma digitalizada, do laudo médico comprovando sua condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

6.11. O candidato que requerer isenção do pagamento da taxa e efetuar a inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, anexar em campos apropriados do requerimento, arquivo(s) na forma digitalizada, dos documentos relacionados nos subitens 4.4 e 6.9.

6.12. O encaminhamento do laudo médico (original ou fotocópia), conforme subitens 6.9, 6.10 e 6.11 é de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.12.1. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) que encaminhar o laudo médico fora do prazo estipulado neste edital, ou ainda, não encaminhar o referido documento.

6.12.1.1. Na ocorrência do subitem anterior, a inscrição do candidato será efetuada automaticamente na ampla concorrência, sem prejuízo do direito de recorrer do indeferimento da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

6.13. A UFMT/PROAD/GEC não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ao seu destino.

6.14. O laudo médico (original ou fotocópia) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, bem como não será fornecida cópia desse documento.

6.15. O candidato PcD aprovado no concurso, no ato da convocação, deverá submeter-se à perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura de Campo Novo do Parecis, com vista à confirmação da deficiência declarada, bem assim a análise de compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo.

6.15.1. Na hipótese de desqualificação do candidato como Pessoa com Deficiência (PcD), acarretará a perda do direito à vaga reservada, entretanto permanecerá na lista de classificação geral da ampla concorrência.

6.15.2. O candidato PcD qualificado pela Perícia Médica nessa condição deverá submeter-se à Equipe Multiprofissional que emitirá parecer sobre as informações por ele prestadas no ato da inscrição; a natureza das atribuições do cargo a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; a qualificação como Pessoa com Deficiência (PcD), a existência da deficiência, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo, com possível eliminação justificada de candidatos considerados incompatíveis para o desempenho das atribuições do cargo.

6.15.3. Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PcD) possui, além da deficiência que o habilita como PcD, patologia que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica, considerando o disposto na alínea “j” do subitem 18.1 deste Edital.

6.15.4. A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD), bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência.

6.16. As vagas existentes e as que vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso, reservadas a candidatos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), que não forem providas, seja por falta de candidatos ou por eliminação no concurso público ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência ao cargo observada a ordem de classificação.

6.17. A partir de 06 de novembro de 2019 será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com pedido de inscrição para concorrer na condição de PcD.

6.17.1. Caberá recurso contra indeferimento de inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), de conformidade com o que estabelece o item 14 deste Edital.

7. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

7.1. Será indeferida a inscrição:

a) de candidato que estiver impedido de participar do concurso público, nos termos do subitem 3.12 deste Edital; ou

b) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 4.2 e 5.1 deste Edital, ou

c) cujo pagamento tenha sido efetuado fora dos prazos/horários fixados nos subitens 4.9 e 5.5 deste Edital; ou

d) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária, ou

e) cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta, ou

f) efetuada sem documento exigido neste Edital, ou

g) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

7.2. A partir de 06 de novembro de 2019 será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual da situação da inscrição de cada candidato (deferida ou indeferida).

7.3. Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 14 deste Edital.

8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

8.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas Objetiva e de Redação.

8.1.1. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor; fiscal transcritor; prova e cartão de respostas da prova objetiva e folha de redação ampliados; intérprete de libras; espaço para amamentação; acesso e mesa para cadeirante; carteira para canhoto.

8.2. O requerimento de atendimento diferenciado descrito no subitem anterior deverá ser realizado pelo candidato no ato da inscrição, assinalando em campo apropriado do requerimento de inscrição.

8.3. O candidato que, por causas transitórias, necessitar de atendimento diferenciado referido nos subitens 8.1 e 8.1.1 deverá, até as 17 horas do dia 05 de dezembro de 2019, requerê-lo à UFMT/PROAD/GEC pelo telefone (65) 3313-7281.

8.4. O atendimento diferenciado será concedido aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 8.2 ou 8.3, observando-se critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.5. No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a UFMT/PROAD/GEC não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.

8.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá indicar essa necessidade no ato da inscrição, assinalando em campo apropriado do requerimento de inscrição, e levar, no dia de aplicação das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.6.1. Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto.

8.6.2. Não haverá tempo adicional para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas.

8.7. O candidato na condição de Pessoa com Deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade no requerimento de inscrição, assinalando em campo apropriado do requerimento, e anexar nesse campo, na forma digitalizada, laudo e parecer, emitido por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê artigo 4° do Decreto nº 9.508/2018.

8.8. Não estão inclusos no atendimento diferenciado: atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.

9. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO

9.1. Para prestar as Provas do concurso de que trata este Edital, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, original de documento oficial de identidade. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

9.2. Para fim deste concurso, serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

9.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.4. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará as provas deste concurso, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

9.4.1. O Boletim de Ocorrência, para fim deste concurso, só terá validade se emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de realização da prova.

9.5. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 9.4 e 9.4.1, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará prova em caráter condicional.

9.5.1. O candidato que realizar prova em caráter condicional deverá, ao final da mesma, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova - Caderno de Prova, Cartão de Respostas da Prova Objetiva e Folha de Redação.

9.6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10. DA RELAÇAO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DA DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS

10.1. A relação definitiva dos candidatos regularmente inscritos, contendo nome, número do documento de identidade, data de nascimento e nome do cargo/área a que está concorrendo estará disponível, em lista aberta, a partir do dia 21 de novembro de 2019, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e também no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

10.1.1. Caso o candidato constate que a informação sobre o cargo/área divulgada difere daquela informada no requerimento de inscrição, deverá entrar em contato com a UFMT/PROAD/GEC, pelo telefone (65) 3313-7281, impreterivelmente até às 17:00 horas do dia 28 de novembro de 2019, e seguir as orientações fornecidas.

10.1.2. Em caso de reclamação de divergência de que trata o subitem anterior, será verificada a informação no requerimento de inscrição e, somente se constatado erro de transcrição cometido pela UFMT/PROAD/GEC, o mesmo será corrigido.

10.1.3. Divergências relativas a nome, data de nascimento, número de documento de identidade deverão ser comunicadas no dia das Provas, ao fiscal de sala, para a devida alteração de cadastro.

10.2. A partir de 02 de dezembro de 2019, serão divulgadas, em lista aberta, as informações referentes aos locais (nome do estabelecimento, sala e endereço) e ao horário de realização das Provas, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

10.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações quando da divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos e dos locais/horário de realização das provas.

11. DAS PROVAS OBJETIVAS E DE REDAÇÃO

11.1. As Provas Objetivas e a de Redação serão aplicadas no dia 08 de dezembro de 2019, somente na cidade de Campo Novo do Parecis.

11.1.1. Os locais (nome de cada estabelecimento, sala e endereço) e o horário de realização das Provas serão divulgados de acordo com o que estabelece o subitem 10.2 deste Edital.

11.1.2. A duração das Provas Objetivas e de Redação será 4 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas da Prova Objetiva e também da Folha de Redação.

11.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as Provas com antecedência mínima de uma hora do início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente, e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Após ingressar à sala de prova e assinar o Controle de Frequência, o candidato receberá do fiscal o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e a Folha de Redação.

11.2.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no Cartão de Respostas e na Folha de Redação, e deverá assiná-los em campo apropriado.

11.2.2. Caso o candidato identifique erro nas informações contidas no Cartão de Respostas da Prova Objetiva e ou na Folha de Redação, referentes ao nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverá solicitar ao fiscal de sala a alteração do cadastro.

11.3. Os portões dos estabelecimentos de aplicação das Provas serão fechados, impreterivelmente, 10 (dez) minutos antes do horário fixado para o início das provas, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o fechamento dos portões.

11.4. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a realização de Prova.

11.5. O candidato que não realizar qualquer das Provas, bem como aquele que não comparecer ao local e horário fixados para a realização das mesmas, qualquer que seja a alegação, será automaticamente eliminado do concurso.

11.6. Prova Objetiva

11.6.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá quatro alternativas (A, B, C e D) e somente uma responderá acertadamente ao comando da questão. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão apresentados no Anexo IV deste Edital.

11.6.2. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo V deste Edital.

11.6.3. O candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente, as respostas das questões da Prova Objetiva. O Cartão de Respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da Prova Objetiva e não será substituído por erro e ou dano provocados pelo candidato. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as determinações contidas neste Edital e com as orientações constantes do Cartão de Respostas e do Caderno de Provas.

11.6.4. Cada questão assinalada acertadamente no Cartão de Respostas, de acordo com o gabarito definitivo da UFMT/PROAD/GEC, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação no Cartão de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

11.6.5. Os pontos relativos às questões que porventura vierem a ser anuladas, após julgamento dos recursos interpostos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram aquela prova, independentemente de terem recorrido.

11.6.6. A pontuação, na Prova Objetiva, de cada candidato não eliminado do concurso corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos nas questões daquela prova.

11.6.7. A divulgação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas será feita no dia 09 de dezembro de 2019, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

11.6.8. Caberá recurso contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 14 deste Edital.

11.6.9. A partir de 17 de dezembro de 2019 será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual do desempenho (pontuação) de cada candidato na Prova Objetiva.

11.6.10. Caberá recurso contra desempenho na Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 14 deste Edital.

11.6.11. A partir de 06 de janeiro de 2020 será disponibilizado em lista aberta, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso o desempenho (pontuação) de cada candidato na Prova Objetiva após a análise dos recursos.

11.7. Prova de Redação

11.7.1. Farão a Prova de Redação todos os candidatos regularmente inscritos ao cargo Professor. Serão selecionados para correção da Prova de Redação, para cada cargo/área, somente os candidatos com pontuação na Prova Objetiva igual ou superior a 50% da pontuação máxima dessa Prova e classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva:

a) até a 100ª (centésima) posição para o cargo Professor com Pedagogia – ampla concorrência - área urbana;

b) até a 20ª (vigésima) posição para o cargo Professor com Pedagogia – PcD - área urbana;

c) até a 50ª (quinquagésima) posição para o cargo Professor com Pedagogia ampla concorrência – Distrito Itamarati Norte;

d) até a 10ª (décima) posição para o cargo Professor com Pedagogia PcD – Distrito Itamarati Norte;

e) até a 20ª (vigésima) posição para cada cargo/área – ampla concorrência – área urbana: Professor de Artes, Professor de Ciências Biológicas, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Letras/Inglês, Professor de Letras/Português e Professor de Matemática.

f) até a 10ª (décima) posição para cada cargo/área – PcD – área urbana: Professor de Artes, Professor de Ciências Biológicas, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Letras/Inglês, Professor de Letras/Português e Professor de Matemática.

11.7.1.1. No caso de haver empate na última posição, todos os candidatos que se encontrarem nessa situação serão também selecionados para a correção da Redação, ainda que ultrapassado o limite referido.

11.7.1.2. Os candidatos não selecionados de acordo com os subitens 11.7.1 e 11.7.1.1 serão considerados eliminados do concurso para professor.

11.7.1.3. A partir de 06 de janeiro de 2020 será disponibilizada em lista aberta, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, a relação dos candidatos selecionados para correção da Prova de Redação.

11.7.2. A Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma produção textual em Língua Portuguesa. O candidato, diante de uma proposta de produção textual, deverá identificar o tema, definir uma perspectiva adequada de abordagem, atender ao gênero solicitado, desenvolver o tema mobilizando os recursos linguísticos e textuais que possibilitem um texto claro, coeso e coerente – uma unidade sociocomunicativa. O candidato deverá transcrever o texto definitivo da Redação para o espaço indicado na Folha de Redação com caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente.

11.7.3. No horário reservado à prova, já está incluído o tempo destinado à transcrição do texto definitivo da Redação para a Folha de Redação.

11.7.4 A correção da Prova de Redação será realizada, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por banca especializada, constituída de docentes indicados pela Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso, que manterá as identidades em sigilo.

11.7.5. Para efeito de correção da Prova de Redação, serão levadas em consideração as habilidades no atendimento aos critérios que norteiam a produção, ou seja:

(a) Habilidade I: Atendimento ao gênero discursivo – o candidato deve atender ao gênero solicitado na proposta e mostrar que domina seus traços composicionais (discursivos e linguístico-textuais). A fuga do gênero não implicará pontuação zero ao texto, mas indicará que o candidato não foi capaz de compreender a proposta ou não domina aquele gênero textual, o que comprometerá a nota referente a essa habilidade. Valor máximo na Habilidade I: 1 (um) ponto.

(b) Habilidade II: Domínio da língua escrita padrão – o candidato deve mostrar domínio no emprego da norma padrão. Os principais tópicos para a avaliação dessa habilidade são: concordância verbal e nominal, emprego das formas verbais, uso de pronomes e colocação pronominal, regência verbal e nominal, convenções da escrita, recursos de pontuação e adequação ao registro. A pontuação nesta habilidade decorrerá da autonomia do produtor na utilização da norma escrita padrão em relação ao não comprometimento da qualidade geral do texto. Valor máximo na Habilidade II: 2 (dois) pontos.

(c) Habilidade III: Coesão e coerência – essas duas características atribuem unidade e clareza ao texto. Serão avaliadas observando-se os seguintes aspectos: c1) As partes do texto devem se apresentar bem articuladas entre si e ao todo, com continuidade e progressão temática, sem circularidade, redundâncias ou repetição de ideias/argumentos; c2) As relações de sentido entre frases e parágrafos devem ser adequadas e pertinentes, sem contradições internas ou externas ao texto; c3) Os recursos coesivos da modalidade escrita devem ser utilizados com vista à adequada organização sequencial dos fatos e argumentos selecionados pelo candidato. A pontuação nesta habilidade decorrerá da organização linear e do tratamento dos níveis de sentido tendo em vista o texto como uma unidade comunicativa. Valor máximo na Habilidade III: 2 (dois) pontos.

(d) Habilidade IV: Consistência argumentativa do texto – esse critério refere-se à qualidade das informações, dos fatos e argumentos selecionados pelo candidato para a construção de seu texto. Serão avaliados o conhecimento de mundo, a inscrição na realidade, a criticidade, o raciocínio lógico diante da proposta de expressar-se por escrito sobre uma determinada temática, colocando-se como autor. O candidato deve mostrar um grau de informatividade em relação ao mundo em que vive condizente com seu nível de escolaridade, sem fixar-se no senso comum ou repetir o óbvio. Seus argumentos devem ser pertinentes ao tema, suficientes, escolhidos com ordem e rigor, de modo a demonstrar espírito crítico e estabelecimento de relações entre conceitos e dados da realidade, fugindo de julgamentos pessoais sem sustentação. Nessa habilidade, a nota decorrerá da seleção e da interpretação, feitas pelo candidato, de fatos, informações, argumentos relacionados ao tema proposto. Valor máximo na Habilidade IV: 5 (cinco) pontos.

11.7.6. Na Folha de Redação é expressamente proibida a identificação do candidato por assinatura, rubrica ou outra marca qualquer fora do campo apropriado, onde a assinatura é obrigatória.

11.7.6.1. Será atribuída pontuação 0 (zero) à Redação cujo texto definitivo não esteja apresentado no espaço estabelecido (Folha de Redação) ou contenha marca feita pelo candidato fora do campo apropriado que o identifique ou, ainda, em que houver fuga ao tema.

11.7.7. A partir de 08 de janeiro de 2020 será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual do desempenho (pontuação) de cada candidato na Prova de Redação.

11.7.8. Caberá recurso contra o desempenho (pontuação) na Prova de Redação, de conformidade com o que estabelece o item 14 deste Edital.

11.7.9. A partir de 17 de janeiro de 2020 será disponibilizado em lista aberta, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso o desempenho (pontuação) de cada candidato na Prova de Redação após a análise dos recursos.

12. DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS ACERCA DAS PROVAS

12.1. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso, serão adotados, no dia da aplicação das provas, os procedimentos a seguir especificados:

a) não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de prova de candidato alcoolizado;

b) não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de prova de candidato portando arma de qualquer espécie, exceto no caso previsto no subitem 3.13 deste Edital.

c) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, tablet etc) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, deverá lacrar o envelope na presença do fiscal;

d) imediatamente após o ingresso à sala de prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de sua prova;

e) o lacre do envelope referido na alínea “c” só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova;

f) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação dessas informações;

g) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

h) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

i) a UFMT/PROAD/GEC poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de candidatos;

j) somente após decorridas 2 horas e 30 minutos (duas horas e trinta minutos) do início das Provas, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova e seu Cartão de Respostas da Prova Objetiva, e sua Folha de Redação, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;

k) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Provas na última meia hora de prova;

l) após o término das provas, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Provas, seu Cartão de Respostas da Prova Objetiva e sua Folha de Redação, ressalvado o disposto na alínea “k”.

m) No dia de realização das Provas, a UFMT/PRAD/GEC poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nos corredores e ou banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

12.2. Será eliminado do concurso público de que trata este Edital o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões; ou

b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; ou

c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas alcoolizado; ou

d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 3.13 deste edital;

e) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas: portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, tablet etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta; ou

f) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização das provas; ou

g) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; ou

h) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas; ou

i) não realizar qualquer das Provas, ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e ou a Folha de Redação; ou

j) não devolver o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e ou a Folha de Redação; ou

k) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial; ou

l) não atender às determinações do presente Edital; ou

m) quando, mesmo após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou de investigação policial - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos; ou

n) Obtiver na Prova Objetiva pontuação inferior a 50% da pontuação máxima dessa Prova.

o) não for selecionado para correção da Prova de Redação de conformidade com o que estabelecem os subitens 11.7.1 e 11.7.1.1 deste Edital; ou

p) obtiver na Prova de Redação pontuação inferior a 50% da pontuação máxima dessa Prova; ou

q) recusar-se a ser submetido ao detector de metais.

12.3. Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

12.4. A UFMT/PROAD/GEC não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realização de qualquer etapa do concurso.

13. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

13.1. A Avaliação de Títulos terá caráter unicamente classificatório.

13.2. Serão considerados títulos, para fim de Avaliação de Títulos do presente concurso público, somente curso concluído de pós-graduação em nível de Especialização (Lato Sensu), com carga horária mínima de 360 horas, e em nível de Mestrado e de Doutorado (Stricto Sensu), promovidos por instituição superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

13.3. Todos os candidatos interessados deverão encaminhar, via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos até o dia 06 de dezembro de 2019 arquivo(s), na forma digitalizada, contendo a documentação comprobatória dos títulos.

13.3.1. O candidato que não encaminhar os documentos para a Avaliação de Títulos, conforme estabelece o subitem anterior, receberá pontuação ZERO na Avaliação de Títulos.

13.4. A Avaliação de Títulos será realizada somente para os candidatos selecionados para a correção da Prova de Redação e nela não eliminados.

13.5. Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu, somenteserão aceitos diploma devidamente registrado ou atestado de conclusão acompanhado de ata de defesa de dissertação ou tese sem qualquer condicionante para obtenção do título, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC; no que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, somente serão aceitos certificados ou atestados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, emitidos por instituição reconhecida pelo MEC, de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Educação vigentes à época da realização do curso.

13.5.1. Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de apresentação de cópia autenticada em cartório de comprovante de conclusão de curso, expedidos até 06 de dezembro de 2019, sendo desconsiderados aqueles que não atenderem esse requisito. As cópias enviadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

13.6. Para cursos realizados no exterior será aceito para comprovação apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.

13.7. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor oficial, atendida a legislação nacional aplicável.

13.8. Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas histórico escolar ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no subitem 13.5 deste Edital.

13.9. A Avaliação de Títulos será realizada considerando a pontuação constante do quadro a seguir:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

DE CADA TÍTULO

MÁXIMA DE CADA TÍTULO

01

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

5,0

5,0

02

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

3,0

3,0

03

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas

2,0

2,0

13.9.1. Cada título, conforme especificado no quadro acima, será considerado uma única vez. Para detentores de títulos em mais de um nível (especialização, mestrado e doutorado) será considerado somente um título, o de maior nível.

13.10. A partir de 20 de janeiro de 2020 será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual do desempenho (pontuação) de cada candidato na Avaliação de Títulos.

13.11. Caberá recurso contra desempenho (pontuação) na Avaliação de Títulos, de conformidade com o que estabelece o item 14 deste Edital, não sendo admitida, nessa fase de recursos, a juntada de documentos comprobatórios para a Avaliação de Títulos.

13.12. A partir de 30 de janeiro de 2020 será disponibilizado em lista aberta, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, o desempenho (pontuação) de cada candidato na Avaliação de Títulos após a análise dos recursos.

14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14.1. Caberá recurso à UFMT/PROAD/GEC contra:

a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) indeferimento ou não confirmação de inscrição;

c) indeferimento de inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD);

d) gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

e) desempenho (pontuação) na Prova Objetiva;

f) desempenho (pontuação) na Prova de Redação;

g) desempenho (pontuação) na Avaliação de Títulos.

14.2. O recurso deverá ser interposto via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação:

a) da relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos, se recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) da relação das inscrições indeferidas/deferidas, se recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição;

c) da relação dos candidatos com pedido de inscrição para concorrer na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), se recurso contra indeferimento desse pedido.

d) dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

e) do desempenho (pontuação) na Prova Objetiva, se recurso contra esse desempenho;

f) do desempenho (pontuação) na Prova de Redação, se recurso contra esse desempenho;

g) do desempenho (pontuação) na Avaliação de Títulos, se recurso contra esse desempenho;

14.2.1. O horário para interposição de recurso será das 8 horas do primeiro dia às 18 horas do segundo dia.

14.2.2. Quando se tratar de recurso contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá ser, obrigatoriamente, anexado arquivo, na forma digitalizada, contendo cópia do comprovante de solicitação de isenção.

14.2.3. Quando se tratar de recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição paga deverá ser, obrigatoriamente, anexado arquivo contendo cópia do comprovante de pagamento devidamente autenticado pela rede bancária no período previsto no subitem 5.5 deste Edital.

14.2.4. Quando se tratar de recurso contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva deverá haver a indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito preliminar; argumentação lógica e consistente, anexando arquivo, na forma digitalizada, com material bibliográfico, se assim o desejar.

14.2.5. Quando se tratar de recurso contra desempenho na Prova Objetiva, o candidato deverá indicar o número de acertos que julga ter obtido e o divulgado pela UFMT/PROAD/GEC.

14.2.6. Quando se tratar de recurso contra desempenho na Prova de Redação e ou na Avaliação de Títulos o candidato deverá apresentar argumentação justificando a discordância da pontuação atribuída e divulgada pela UFMT/PROAD/GEC.

14.2.7. Todo recurso deverá apresentar argumentação lógica, objetiva e consistente.

14.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

14.4. Não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico.

14.5. A Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso terá os prazos estabelecidos no Anexo I – Cronograma do Concurso para emissão e divulgação dos pareceres sobre os mesmos.

14.6. O acesso aos pareceres referentes aos recursos interpostos e as alterações de gabarito preliminar da Prova Objetiva e do desempenho na Prova Objetiva, na Prova de Redação e na Avaliação de Títulos, caso ocorram, serão disponibilizados, exclusivamente, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

14.7. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram aquela prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, esta valerá para todos os candidatos, e a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.

14.8. Os resultados das análises dos recursos referidos no subitem 14.1 deste Edital serão divulgados na internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e publicados no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

14.9. Da decisão final da Pró-Reitoria Administrativa/Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

15.1 A Pontuação Final (PF) de cada candidato, não eliminado do concurso, para fim de classificação final, será calculada da seguinte forma: PF = PO + PR + AT, em que PO, PR e AT são, respectivamente, as pontuações por ele obtidas na Prova Objetiva, na Prova de Redação e na Avaliação de Títulos.

15.2. Os candidatos não eliminados do concurso serão classificados por cargo/área segundo a ordem decrescente da Pontuação Final, apurada de acordo com o subitem 15.1 deste Edital.

15.3. Em caso de empate na Pontuação Final, terá preferência, para fim de classificação final, o candidato que, na seguinte ordem:

1.o) tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;

2.o) obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;

3.º) obtiver maior pontuação na Prova de Redação;

4.o) obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

5.o) obtiver maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

15.3.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

16. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

16.1. O resultado final do concurso público de que trata este edital será divulgado no dia 31 de janeiro de 2020.

16.2. O resultado final referido no subitem anterior será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, em lista aberta, contendo a relação dos candidatos classificados no concurso público, organizada por cargo/área, em ordem alfabética, com menção de classificação e pontuação.

16.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado final do concurso.

17. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

17.1. O resultado final deste concurso público será homologado pelo Prefeito do Município de Campo Novo do Parecis e publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

17.2. A nomeação dar-se-á por meio de ato do Prefeito publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação no concurso.

17.3. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não comparecer para tomar posse no prazo legal.

17.4. A classificação final no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de contratação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, à necessidade e possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.

17.5. A posse fica condicionada à aprovação em perícia médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

17.6. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do concurso público e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis / Secretaria Municipal de Educação. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das publicações no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do concurso público.

18. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

18.1. Este concurso público estará aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:

a) ter sido classificado no presente concurso público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) comprovar os requisitos básicos exigidos para o cargo;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

g) não estar incompatibilizado para a contratação em cargo público;

h) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) apresentar declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração de não exercer qualquer atividade pública ou privada incompatível com o exercício de sua função;

j) Ser considerado apto na perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis;

k) apresentar Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

l) apresentar outros documentos que a legislação vier a exigir, inclusive, em instruções normativas expedidas pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis-MT.

18.2. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 18.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea “l” do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia.

18.3. O não comparecimento do candidato para tomar posse ou a não apresentação da documentação exigida no subitem 18.1 e alíneas no prazo legal acarretará a perda do direito à vaga.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público.

19.2. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso público, referentes a editais, processo de isenção/inscrição, local de prova, gabaritos, desempenhos e resultado final, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

19.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

19.4. Todas as informações relativas ao concurso público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.

19.5. O prazo de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado o prazo a partir da data de sua homologação, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.

19.6. O candidato, se classificado no concurso, deverá manter atualizado o seu endereço na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, cargo/área a que concorreu, endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – Avenida Mato Grosso, 66, Centro, Campo Novo do Parecis - MT – CEP: 78360-000. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

19.7. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso público da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis e pela Universidade Federal de Mato Grosso – Pró-Reitoria Administrativa / Gerência de Exames e Concursos, no que se refere à realização deste concurso público.

19.8. A inscrição do candidato implica aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

19.9. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

19.10. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. A impugnação deverá ser interposta via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, das 8 horas do primeiro dia até às 18 horas do segundo dia.

19.10.1. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela comissão organizadora do concurso.

19.10.2. Solicitações de impugnação do edital desprovidas de argumentação pertinente serão desconsideradas automaticamente.

19.10.3. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

19.11. Fazem parte deste Edital: Anexo I: Cronograma do Concurso; Anexo II: Cargos/áreas / requisitos básicos / vencimentos / carga horária semanal / vagas; Anexo III: Atribuições do cargo; Anexo IV: Prova Objetiva: total de questões / matérias / distribuição das questões por matéria / valor de cada questão / pontuação máxima; Anexo V: Conteúdos programáticos das Provas Objetivas.

Campo Novo do Parecis/MT, 18 de setembro de 2019.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I DO EDITAL N.º 001/2019 – PMCNP

CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA PREVISTA

LOCAL

Publicação do Edital

19/09/2019

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

Inscrição paga

De 07/10/2019 a 20/10/2019

www.ufmt.br/concursos

Solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição

De 07/10/2019 a 09/10/2019

www.ufmt.br/concursos

Data limite para encaminhamento, via internet, da documentação comprobatória para isenção do pagamento da taxa de inscrição

No ato da inscrição

Encaminhamento: no ato da inscrição (arquivo na forma digitalizada);

Encaminhamento, via internet, do Laudo Médico junto com a documentação comprobatória para isenção do pagamento da taxa de inscrição: candidato com solicitação de isenção, inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)

No ato da inscrição

Encaminhamento: no ato da inscrição (arquivo na forma digitalizada)

Encaminhamento, via internet, do Laudo Médico de candidato com pagamento da taxa de inscrição, inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)

No ato da inscrição

Encaminhamento: no ato da inscrição (arquivo na forma digitalizada)

Disponibilização para consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa.

14/10/2019

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento de taxa.

Das 8 horas do dia 15/10 às 18 horas do dia 16/10/2019

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa.

18/10/2019

www.ufmt.br/concursos

Período para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com isenção indeferida.

De 15/10 a 21/10/2019

Agências bancárias

Data limite para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição

21/10/2019

Agências bancárias

Disponibilização para consulta individual da situação da inscrição de cada candidato (deferida ou indeferida)

06/11/2019

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização para consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com pedido de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)

06/11/2019

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra indeferimento de inscrição e contra indeferimento de pedido para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

Das 8 horas do dia 07/11 às 18 horas do dia 08/11/2019

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição e contra indeferimento de pedido para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

19/11/2019

www.ufmt.br/concursos

Divulgação, em lista aberta, da relação definitiva de candidatos inscritos.

21/11/2019

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

Divulgação, em lista aberta, dos locais e horários de realização das Provas Objetivas e de Redação.

02/12/2019

www.ufmt.br/concursos

Data limite para encaminhamento, via internet, da documentação comprobatória de títulos para a Avaliação de Títulos.

Até 06/12/2019

Encaminhamento, pelo endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, de arquivo na forma digitalizada contendo a documentação comprobatória de títulos

Aplicação das Provas Objetivas e de Redação

08/12/2019

Divulgado de acordo com o subitem 10.2 deste Edital

Divulgação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas.

09/12/2019

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva

Das 8 horas do dia 10/12 às 18 horas do dia 11/12/2019

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva

17/12/2019

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização para consulta individual do desempenho (pontuação) na Prova Objetiva

17/12/2019

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra desempenho (pontuação) na Prova Objetiva

Das 8 horas do dia 18/12 às 18 horas do dia 19/12/2019

www.ufmt.br/concursos

Divulgação da análise dos recursos contra desempenho (pontuação) na Prova Objetiva.

20/12/2019

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização, em lista aberta, do desempenho (pontuação) na Prova Objetiva após análise dos recursos e da relação dos candidatos que terão a Prova de Redação corrigida.

06/01/2020

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização para consulta individual do desempenho (pontuação) na Prova de Redação.

08/01/2020

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra desempenho (pontuação) na Prova Redação.

Das 8 horas do dia 09/01 às 18 horas do dia 10/01/2020

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra desempenho (pontuação) na Prova de Redação.

17/01/2020

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização, em lista aberta, do desempenho (pontuação) na Prova de Redação após análise dos recursos.

17/01/2020

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização para consulta individual do desempenho (pontuação) na Avaliação de Títulos

20/01/2020

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra desempenho (pontuação) na Avaliação de Títulos

Das 8 horas do dia 21/01 às 18 horas do dia 22/01/2020

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra desempenho (pontuação) na Avaliação de Títulos

30/01/2020

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização, em lista aberta, do desempenho (pontuação) na Avaliação de Títulos após análise dos recursos.

30/01/2020

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização, em lista aberta, do resultado final do concurso.

31/01/2020

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO II DO EDITAL N.º 001/2019 – PMCNP

CARGO-ÁREAS / REQUISITOS BÁSICOS / VENCIMENTOS / CARGA HORÁRIA SEMANAL / VAGAS

Nível de Escolaridade: Superior completo

Cargo/Áreas

Requisitos Básicos

Vencimentos

(R$)

Carga Horária

Semanal

V A G A S

Ampla Concorrência

PcD

TOTAL

Professor de Artes

Área urbana

Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em qualquer linguagem artística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.204,19

30h

CR

CR

CR

Professor de Ciências Biológicas

Área urbana

Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas e ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.204,19

30h

CR

CR

CR

Professor de Educação Física

Área urbana

Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Educação Física fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no respectivo Conselho / Delegacia ou Órgão quando este exigir para o exercício do cargo.

3.204,19

30h

1

CR

1

Cargo/Áreas

Requisitos Básicos

Vencimentos

(R$)

Carga Horária

Semanal

V A G A S

Ampla Concorrência

PcD

TOTAL

Professor de Geografia

Área urbana

Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Geografia fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.204,19

30h

CR

CR

CR

Professor de História

Área urbana

Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em História fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.204,19

30h

CR

CR

CR

Professor Letras/Inglês

Área urbana

Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Letras/Inglês ou em Letras/Português e Inglês fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.204,19

30h

1

CR

1

Professor de Letras/Português

Área urbana

Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Letras/Português, Letras/Português e Inglês, Letras / Português e Espanhol, Letras/Português e Francês fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.204,19

30h

1

CR

1

Professor de Matemática

Área urbana

Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Matemática fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.204,19

30h

1

CR

1

Cargo/Áreas

Requisitos Básicos

Vencimentos

(R$)

Carga Horária

Semanal

V A G A S

Ampla Concorrência

PcD

TOTAL

Professor com Pedagogia

Área urbana

Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.204,19

30h

31

4

35

Professor com Pedagogia

Distrito Itamarati Norte

Diploma registrado ou certificado acompanhado de histórico escolar de conclusão de curso de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.204,19

30h

CR

CR

CR

- PcD: Vagas/cadastro de reserva para Pessoas com Deficiência - CR: Cadastro de Reserva.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO III DO EDITAL N.º 001/2019 – PMCNP

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Nível de Escolaridade: Superior completo

Cargo/áreas:

- Professor de Artes

- Professor de Ciências Biológicas

- Professor de Educação Física

- Professor de Geografia

- Professor de História

- Professor de Letras/Inglês

- Professor de Letras/Português

- Professor de Matemática

- Professor com Pedagogia

São atribuições específicas do Professor, de acordo com o Art. 8º da Lei N.º 1.145, de 09 de novembro de 2006:

a) participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Secretaria Municipal responsável pela gestão da Educação;

b) elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

c) participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

d) integrar-se nas atividades relativas ao processo ensino aprendizagem e Projeto Político Pedagógico da Escola;

e) exercer funções relacionadas com a administração ou planejamento e orientação do processo didático.

f) desenvolver a regência efetiva;

g) controlar e avaliar o rendimento escolar;

h) executar tarefas de recuperação de alunos, com baixo rendimento escolar;

i) participar de reuniões de trabalho;

j) desenvolver pesquisas educacionais;

k) participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade, de acordo com o planejamento proposto pela Unidade Escolar;

l) buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

m) cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

n) cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO IV DO EDITAL N.º 001/2019 – PMCNP

PROVA OBJETIVA: TOTAL DE QUESTÕES/MATÉRIAS/DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR MATÉRIA/VALOR DE CADA QUESTÃO/PONTUAÇÃO MÁXIMA

Nível de Escolaridade: Superior completo

Cargo/Áreas

Prova Objetiva

Total de questões

Matérias / Questões por matéria

Valor de

cada questão

Pontuação máxima

Professor de Artes

40

- Língua Portuguesa: 10

- Fundamentos de Educação e Legislação: 10

- Conhecimentos Específicos: 20

1 ponto

40 pontos

Professor de Ciências Biológicas

Professor de Educação Física

Professor de Geografia

Professor de História

Professor de Letras/Inglês

Professor de Letras/Português

Professor de Matemática

Professor com Pedagogia

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DO CARGO PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO V DO EDITAL N.º 001/2019 – PMCNP

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS

Nível de Escolaridade: Superior completo

Cargo/Áreas: Professor de Artes - Professor de Ciências Biológicas – Professor de Educação Física – Professor de Geografia – Professor de História – Professor de Letras/Inglês – Professor de Letras/Português – Professor de Matemática – Professor com Pedagogia

Conteúdos Programáticos comuns a todos os cargos/áreas acima referidos

Língua Portuguesa

1. Leitura: compreensão e interpretação de variados gêneros discursivos. 2. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais; 3.2. Registros formal e informal da linguagem; Oralidade e escrita. 4. Aspectos linguísticos na construção do texto: 4.1. Fonética: prosódia, ortografia; 4.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras; 4.3. Sintaxe: frase, oração, períodos compostos por coordenação e subordinação, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, preposições, modos e tempos verbais; 4.4. Semântica: polissemia, sinonímia, paronímia, homonímia, denotação e conotação, figuras de linguagem. 5. Textualidade: coesão, coerência, argumentação e intertextualidade. 6. Pontuação.

Fundamentos de Educação e Legislação

1. Legislação Educacional Básica: 1.1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações – Capítulo III. 1.2 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96 e suas alterações; 1.3. Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005/2014; 1.4. Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro de 2017 – Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular; 1.5. Mecanismos de financiamento da educação pública. 2. Pressupostos filosóficos, sociológicos e psicológicos da educação. 3. Abordagens pedagógicas críticas e não críticas da educação. 4. Políticas públicas para a educação especial e políticas públicas de educação do campo (Decreto nº 7.352/2010). 5. Organização do trabalho pedagógico em instituições escolares: 5.1. Gestão democrática nos sistemas de ensino e na escola; 5.2. Planejamento educacional: concepções e níveis; 5.3. Avaliação da escola e da aprendizagem.

Conteúdo Programático específico de cada cargo/área (Conhecimentos Específicos)

PROFESSOR DE ARTES

BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR para o Ensino Fundamental em Arte. 2. LDB LEI - nº 11.645 de 10/03/2008 dispõe sobre a introdução no currículo da escola, dos diversos aspectos da história e da cultura brasileira ligados à história da África e dos africanos e dos povos indígenas no Brasil (parágrafo 1º do Art. 26). 3. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS para o Ensino Fundamental em Arte (PCN-EF-Arte). 4. Concepção de arte e ensino de arte no ensino fundamental. 5. Arte regional de Mato Grosso. 6. Arte e cultura indígena de Campo Novo do Parecis - Mato Grosso. 7. História da arte: da Pré-História ao Impressionismo. 8. Pós-Impressionismo e as vanguardas artísticas: europeias e russas. 9. Arte moderna e o modernismo no Brasil. 10. Arte contemporânea.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1. Terra e Universo: Localização e orientação; dia e noite; as estações do ano; o movimento dos corpos celestes e as medidas do tempo. Sistema Solar. Lua. Regiões e estrutura da Terra e crosta terrestre. Movimentação dos continentes, terremotos, vulcões. 2. Solo: Formação, componentes, tipos, modificações naturais e artificiais. Solo e saúde: resíduos e sua destinação, doenças, as rochas; Minerais: propriedades, uso e futuro. Preservação ambiental: a questão do solo. 3. Ar: propriedades do ar; circulação do ar; pressão atmosférica; a atmosfera terrestre; a composição do ar; os seres vivos e o ar: respiração, fotossíntese; o voo e o transporte dos seres vivos; o ar e a saúde: doenças, inversão térmica, poluição e contaminação ambiental. 4. Água: composição, água e terra, água nos seres vivos, água na natureza: fases, mudanças, ciclo. Propriedades da água. Água e saneamento básico. Água e saúde: doenças, poluição. 5. Eletricidade, eletromagnetismo, formas de energia, máquinas elétricas. 6. Matéria e energia. 7. Citologia. Química das células. Estruturas celulares. Metabolismo celular. 8. Histologia: animal e vegetal. Fisiologia Humana (órgãos e funções vitais): Nutrição e digestão; sistemas do corpo humano: Respiração; circulação; excreção; sistemas integradores: glândulas endócrinas e sistema nervoso; órgãos dos sentidos. 9. A continuidade da vida: Formas de reprodução e fecundação; reprodução humana, métodos anticoncepcionais, infecções sexualmente transmissíveis. Diversidade dos parasitas humanos. Reprodução e variabilidade dos descendentes; genética básica. 10. Diversidade de seres vivos: Classificação dos seres vivos; evolução e adaptação das espécies; reinos animal, vegetal, monera, protista, fungos. Importância ecológica e econômica, doenças causadas por vírus, bactérias, helmintos e protozoários. 11. Ecologia: fatores abióticos e bióticos, organismo, população, comunidade, ecossistema e biomas, cadeia e teia alimentar, habitat e nicho ecológico, extinção dos seres vivos, relações ecológicas, ciclos biogeoquímicos, conservação do meio ambiente. Fluxo de matéria e fluxo de energia nos ecossistemas; ameaças à água, ao ar e ao solo. 12. Publicações institucionais do MEC a respeito do ensino de Ciências Biológicas: PCN, BNCC e Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Base Nacional Comum Curricular: 1.1. Unidades temáticas (Brincadeiras e jogos, Esportes, Ginástica, Dança, Lutas e Práticas Corporais de Aventura), objetos de conhecimento e habilidades aplicadas aos anos finais do ensino fundamental. 2. Dimensões conceitual, procedimental e atitudinal aplicadas à Educação Física Escolar. 3. Desenvolvimento humano e motor: 3.1 Capacidades motoras (puras, mistas e coordenação); 3.2. Análises qualitativas para a diferenciação das fases e estágios motores ao longo dos anos. 4. Aprendizagem motora: 4.1. Feedback; 4.2. Organização e formas de prática. 5. Métodos de ensino aplicados às unidades temáticas da educação física. 6. Aprendizagem incidental e intencional. 7. Avaliação na Educação Física para os anos finais do ensino fundamental.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

1. Concepções teóricas e elementos da prática de ensino em Geografia; 1.1. A construção do conhecimento geográfico. 2. Geografia e Política: 2.1. Globalização e espaço geográfico; 2.2. Estado, território e dinâmicas contemporâneas. 3. Geografia Urbana: 3.1. Urbanização e metropolização; 3.2. Segregação espacial e produção do espaço urbano. 4. Geografia Regional: 4.1. Dinâmica das estruturas produtivas regionais; 4.2. Regionalização do espaço mundial; 4.3. Dinâmicas das redes e formação territorial. 5. Geografia Agrária: 5.1. A questão agrária nos sistemas políticos contemporâneos. 6. Cartografia escolar: 6.1 Projeções e representações cartográficas; 6.2 Escalas; 6.3 Fusos horários; 6.4 Sensoriamento remoto. 7. Geografia Física: 7.1. Noções básicas de Geomorfologia, Hidrografia, Biogeografia; 7.2. Ações antrópicas e impactos socioambientais. 8. Geografia da População: 8.1 Dinâmica demográfica. 9. Processos de industrialização e meio ambiente. 10. Produção do espaço geográfico mato-grossense: 10.1 Características físicas de relevo, vegetação, clima e hidrografia de Mato Grosso. 11. Temas da atualidade política, econômica e socioambiental. 12. Ensino de Geografia: PCN e BNCC.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

1. Ensino de História: 1.1. PCN, BNCC e o ensino de História; 1.2. Livros didáticos e paradidáticos no ensino de História; 1.3. Ensino de História e construção da cidadania; 1.4. Interdisciplinaridade, transversalidade e o ensino de História; 1.5. Pesquisa e produção de conhecimento em sala de aula; 1.6. O uso de documentos no ensino de História; 1.7. Ensino de História e as novas tecnologias; 1.8. Ensino de História, memória e identidades; 1.9. Currículo e ensino de História; 1.10. Ensino de História e metodologias. 2. Teoria e historiografia: 2.1. Correntes historiográficas nos séculos XIX e XX; 2.2. Tendências historiográficas; 2.3. História e memória; 2.4. Tempo e História; História e verdade; 2.5. A questão documental no conhecimento histórico. 3. História Antiga e Medieval: 3.1. A Mesopotâmia das origens às invasões cassitas: aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais; 3.2. Do Império Assírio à conquista persa: aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais; 3.3. O Egito das origens à invasão dos hicsos: aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais; 3.4. Do Novo Império à invasão macedônica: aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais; 3.5. Aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais dos hebreus; 3.6. As civilizações egeias; 3.7. A “época das trevas” grega: aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais; 3.8. O mundo grego arcaico e a colonização do Mediterrâneo; 3.9. O surgimento da pólis; 3.10. Os persas aquemênidas e as guerras médicas; 3.11. O Império ateniense e a Guerra do Peloponeso; 3.12. A civilização grega clássica; 3.13. A lutas entre as polis até a conquista macedômica; 3.14. Alexandre e seu império; 3.15. As monarquias helenísticas: aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais; 3.16. Roma e a Itália desde as origens até as Guerras Púnicas: aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais; 3.17. A conquista romana; 3.18. Revoltas sociais, guerras civis e o fim da República; 3.19. Julio César, Augusto e a emergência do Império; 3.20. O Alto Império: aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais; 3.21. O Baixo Império: aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais; 3.22. A ascensão do Cristianismo e o triunfo da Igreja; 3.23. Passagens da Antiguidade ao Medievo; 3.24. As migrações dos povos germânicos; 3.25. Os reinos bárbaros: aspectos sociais, econômicos, políticos, religiosos e culturais; 3.26. O Império Romano do Oriente de Teodósio a Justiniano: aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais; 3.27. Nascimento e expansão do Islã; 3.28. As Reformas de Heraclio e o surgimento do Império Bizantino; 3.29. O Califado Omíada: aspectos sociais, econômicos, políticos, religiosos e culturais; 3.30. O califado Abássida: aspectos sociais, econômicos, políticos, religiosos e culturais; 3.31. O Império Bizantino. Da crise da sobrevivência à idade de ouro: aspectos sociais, econômicos, políticos, religiosos e culturais; 3.32. O Ocidente medieval na época do Império Carolíngio: aspectos sociais, econômicos, políticos, religiosos e culturais; 3.33. Desenvolvimento econômico e transformações sociais no Ocidente medieval entre o século XI e o XIII; 3.34. As cidades medievais; 3.35. As Universidades; 3.36. O Papado e as monarquias medievais; 3.37. As Cruzadas; 3.38. A civilização Bizantina na Baixa Idade Média: aspectos sociais, econômicos, políticos, religiosos e culturais; 3.39. A civilização islâmica na Baixa Idade Média: aspectos sociais, econômicos, políticos, religiosos e culturais; 3.40. A crise do século XIV; 3.41. Transição da Idade Média ao Mundo Moderno. 4. História Moderna e Contemporânea: 4.1. As Grandes Navegações; 4.2. Renascimento; 4.3. Humanismo; 4.4. Reforma e Contrarreforma; 4.5. Revolução Científica; 4.6. Formação do espaço político europeu e o Absolutismo; 4.7. Formas econômicas entre os séculos XV e XVIII; 4.8. O Iluminismo; 4.9. A Revolução Inglesa; 4.10. A Revolução Francesa; 4.11. A Revolução Industrial; 4.12. Império Napoleônico e a reconfiguração da geopolítica europeia; 4.13. As Revoluções Burguesas do século XIX: 4.14. A consolidação do capitalismo industrial; 4.15. Os movimentos de contestação ao capitalismo: socialismo, anarquismo, comunismo; 4.16. Imperialismo e Neocolonialismo: Partilha da África e da Ásia; 4.17. A crise da Belle Époque e a I Guerra Mundial; 4.18. A Revolução Russa; 4.19. O Entre Guerras: fascismo e nazismo; 4.20. Movimentos sociais e culturais do Entre Guerras; 4.21. A Guerra Civil na Espanha; 4.22. A II Guerra Mundial; 4.23. A Guerra Fria; 4.24. A descolonização e as independências na África e na Ásia; 4.25. O 3º Mundo e o movimento dos não alinhados; 4.26. Os movimentos de contestação social e cultural: contracultura e o Maio de 68; 4.27. A crise do Petróleo e o impacto no capitalismo; 4.28. Movimentos nacionalistas e anticapitalistas europeus; 4.29. A crise do socialismo real: desaparecimento da URSS e a queda do Muro de Berlim; 4.30. Globalização; 4.31. A emergência da questão ambiental; 4.32. As tensões no Oriente Médio; 4.33. Globalização; 4.34. Impacto das novas tecnologias informatizadas; 4.35. Questões políticas, econômicas, sociais e culturais do tempo presente. 5. História do Brasil: 5.1. As etnias e sociedades pré-cabralinas; 5.2. Implantação da colonização; 5.3. A interiorização e a formação das fronteiras na Colônia; 5.4. O estabelecimento da plantation e a questão da mão de obra; 5.5. O tráfico negreiro; 5.6. A escravidão e formas de resistência; 5.7.As estruturas do poder metropolitano e do poder local; 5.8. Cultura e Igreja no Brasil Colonial; 5.9. Os movimentos de contestação social na Colônia; 5.10. As presenças estrangeiras: franceses e holandeses; 5.11. Mato Grosso no período colonial; 5.12. Os impactos da transferência da Corte para o Brasil; 5.13. O processo de independência; 5.14. O 1º Reinado: organização do estado e as lutas políticas; 5.15. O período regencial e as revoltas provinciais; 5.16. O 2º reinado: aspectos sociais, econômicos, políticos, religiosos e culturais; 5.17. As iniciativas de imigração; 5.18. A Guerra da Tríplice Aliança; 5.19. As lutas emancipatórias e a abolição; 5.20. Mato Grosso durante o Império; 5.21. A crise do Império e a Proclamação da República; 5.22. A República Velha: aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais; 5.23. A Revolução de 30 e os movimentos de resistência; 5.24. O Estado Novo; 5.25. A redemocratização do pós--Guerra; 5.26. O Segundo Governo Vargas; 5.27. O Governo Juscelino Kubitschek; 5.28. O Governo Jango e o golpe de 1964; 5.29. A ditadura civil-militar: aspectos sociais, econômicos, políticos e culturais; 5.30. Movimentos sociais urbanos e rurais no Brasil Republicano; 5.31. A redemocratização e a Nova República; 5.32. Mato Grosso no período republicano; 5.33. Questões sociais, econômicas, políticas e culturais no Brasil do tempo presente; 5.34. As culturas afro-brasileiras. 6. História da América: 6.1. As sociedades pré-colombianas; 6.2. A conquista da América e as populações indígenas; 6.3. A colonização das Américas: aspectos sociais, econômicos, políticos, religiosos e culturais; 6.4. Formas de resistência indígena; 6.5. Formas de trabalho compulsório na América espanhola; 6.6. Conquista e disputas territoriais na América do Norte; 6.7. Colonização dos EUA: aspectos sociais, econômicos, políticos, religiosos e culturais; 6.8. Movimentos de independência da América Espanhola; 6.9. A independência do Haiti. 6.10. A independência dos EUA; 6.11. A formação do estado nacional na América Latina; 6.12. A expansão para o Oeste nos EUA; 6.13. A Guerra de Sucessão; 6.14. A Revolução Mexicana; 6.15. A hegemonia norte-americana na América; 6.16. A crise de 29 e o New Deal; 6.17. Populismo na América Latina; 6.18. As revoluções na América Latina: Cuba e Nicarágua; 6.19. Militarismo e ditadura na América Latina: os casos do Cone Sul; 6.20. A América Latina e a globalização: formação dos blocos econômicos; 6.21. A democracia latino-americana contemporânea; 6.22. Questões sociais, econômicas, políticas e culturais na América latina do tempo presente; 6.23. O EUA e a Guerra Fria; 6.24. A pax Americana; 6.25. Questões sociais, econômicas, políticas e culturais nos EUA do tempo presente.

PROFESSOR DE LETRAS/INGLÊS

1. Tópicos em Linguística Aplicada: O inglês no mundo e seu aprendizado; sala de aula de língua estrangeira: inclusão e cultura. 2. Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o ensino de inglês; metodologias no ensino de inglês; desenvolvimento da oralidade e escrita em língua inglesa. 3. O professor-pesquisador. 4. Leitura e compreensão de textos em diferentes gêneros em inglês: tema e assunto; teses e argumentos; sentido das palavras e expressões no contexto; recursos linguísticos usados na construção dos sentidos do texto.

PROFESSOR DE LETRAS/PORTUGUÊS

1. Língua, cultura e sociedade: 1.1. Concepções de língua e linguagem na perspectiva dialógica; 1.2. Variedades linguísticas; 1.3. Registro da língua em contextos sociais distintos; 1.4. Práticas da linguagem na sala de aula. 2. Gêneros do discurso: 2.1. Gêneros discursivos como objeto de ensino; 2.2. Os elementos que compõem os diferentes gêneros: condições de produção, composição e estilo; 2.3. Contexto de produção e aspectos linguísticos. 3. Leitura: 3.1. Concepções; 3.2. Prática numa perspectiva interacionista; 3.3. Compreensão e interpretação, informações explícitas e implícitas, pressuposição e subentendido; 3.4. Relações de sentido: sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia e campo semântico. 4. Produção de texto: 4.1. Textualidade: coesão e coerência; 4.2. As dimensões da coerência textual; 4.3. As sequências textuais e os diferentes gêneros discursivos: sequência narrativa, descritiva, explicativa, injuntiva e argumentativa. 5. Descrição e análise linguística: 5.1. Fonética e fonologia; 5.2. Morfologia; 5.3. Sintaxe; 5.4. Semântica; 5.5. O papel da gramática nos gêneros discursivos. 6. Publicações institucionais do MEC para o Ensino Fundamental de nove anos: metodologia e avaliação de leitura.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

1. Conjuntos Numéricos: 1.1. Naturais; 1.2. Inteiros; 1.3. Racionais; 1.4. Irracionais; 1.5. Reais; 1.6. Intervalos reais; 1.7. Operações, propriedades, aplicações. 1.8. Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC). 2. Funções, equações e inequações: 2.1. Função do 1.º grau; 2.2. Função do 2.º grau; 2.3. Função modular; 2.4. Função exponencial e função logarítmica; 2.5. Função composta; 2.6. Função definida por mais de uma sentença; 2.7. Equações e inequações. 3. Matemática financeira. 4. Geometria plana e espacial: 4.1. Noções fundamentais; 4.2. Congruência e semelhança de triângulos; 4.3. Propriedades do triângulo; 4.4. Quadriláteros notáveis e suas propriedades; 4.5. Círculo e circunferência e suas propriedades; 4.6. Teorema de Tales; 4.7. Teorema de Pitágoras; 4.8. Áreas e perímetros de figuras planas; 4.9. As figuras no espaço: posições relativas de retas e planos; 4.10. Volume e área superficial de sólidos; 4.11. Unidades de Medidas do sistema internacional. 5. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares. 6. Contagem e Probabilidade: 6.1. Princípios aditivo e multiplicativo de contagem; 6.2. Fatorial; 6.3. Arranjo, permutação e combinação; 6.4. Probabilidade. 7. Trigonometria: 7.1. Trigonometria no triângulo retângulo e na circunferência trigonométrica; 7.2. Identidades trigonométricas; 7.3. Funções e equações trigonométricas. 8. Sequências: 8.1. Progressões: aritmética e geométrica; 8.2. Limites e propriedade de sequências. 9. Geometria analítica plana. 10. Noções de estatística: 10.1. Construção e interpretação de tabelas e gráficos; 10.2. Distribuição de frequências; 10.3. Medidas de centralidade e Dispersão. 11. Limite e continuidade de funções reais de uma variável real: 11.1. Propriedades dos limites; 11.2. Continuidade; 11.3. Limites no infinito e limites infinitos; 11.4. Limites Fundamentais.12. Derivadas e integrais de funções reais de uma variável real: 12.1. Regras de derivação, derivadas sucessivas, derivação implícita e regra da cadeia; 12.2. Aplicações de derivada: taxas de variação, máximos e mínimos locais, crescimento e concavidade local; 12.3. Antidiferenciação; 12.4. Integral indefinida, Técnicas de integração; 12.5. Integral definida e aplicações. 13. Didática da Matemática: 13.1. Os objetivos do ensino de Matemática no Ensino Fundamental; 13.2. O contrato didático e os obstáculos didáticos; 13.3. Avaliação: análise de situações de ensino e aprendizagem em aulas da escola básica; análise de concepções, hipóteses e erros dos alunos; 13.4. Aspectos metodológicos do ensino de Matemática: o uso dos recursos tecnológicos; o uso de jogos e de investigações matemáticas na sala de aula; o uso da história da Matemática, modelagem e resolução de problemas.14. Ensino de Matemática: PCN e BNCC.

PROFESSOR COM PEDAGOGIA

1. Relação entre educação, escola e sociedade: concepções de Educação e função social da escola. 2. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNI). 3. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): 3.1. BNCC como norte para os currículos dos sistemas de ensino e redes, bem como para as propostas pedagógicas das escolas; 3.2. Fundamentos teórico-metodológicos do Ensino de Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. 4. As implicações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para a Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental. 5. A Educação na Lei Orgânica Municipal de Campo Novo do Parecis. 6. Planejamento Educacional e Projeto Político-Pedagógico (PPP): fundamentos para a orientação e a implementação das ações educativas da escola. 7. A integração entre educar e cuidar. 8. Organização e desenvolvimento de projetos. 9. O planejamento do trabalho pedagógico e a sequência didática. 10. Alfabetização e Letramento. 11. Currículo e cultura: visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. 12. A avaliação formativa e os processos de ensino e de aprendizagem. 13. Estratégias didáticas relacionadas à criança e ao movimento. 14. O jogo e a brincadeira na escola. 15. Educação Especial/Inclusiva: fundamentos, marcos legais e políticos.