Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Julho de 2015.

Edital Nº 002/2015 – Retificação - Eleição dos Conselheiros Tutelar

Edital Nº 002/2015 – Retificação do Edital 001/2015

O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece a retificação do Edital Nº 001/2015, nos itens a seguir descritos.

Item I:

I - Das Disposições preliminares

Parágrafo único.

Onde se lê:

Art. 2º -O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) membros titulares e 10 (dez) suplentes na ordem decrescente de votação, para mandato de 4 (quatro) anos.

Leia-se:

Art. 2º - O Conselho Tutelar será composto de 5 (cinco) conselheiros tutelares titulares mais votados e demais suplentes, obedecida a ordem decrescente de votos obtidos, para mandato de 4 (quatro) anos.

Item II:

I - Das Disposições preliminares

Onde se lê:

Art. 3º - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei 8.069, de 13.7.1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único: A remuneração do conselheiro tutelar fixada pelo Chefe do Executivo Municipal será de R$1.090,00 (Um mil e noventa reais) sendo vedado acúmulo de cargo, conforme resolução nº139/2011 CONANDA.

Leia-se:

Art. 3º - O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei 8.069, de 13.7.1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único: A remuneração do conselheiro tutelar fixada pelo Chefe do Executivo Municipal será de R$1.090,00 (Um mil e noventa reais) sendo vedado acúmulo de cargo, conforme resolução nº170 CONANDA.

Item III:

III - Da Prova de Conhecimentos

Onde se lê:

Art. 11º - A prova será avaliada de 0 a 10 pontos, de caráter eliminatório, sendo cada questão correta tendo o valor de 0,5 pontos.

Leia-se:

Art. 11º - A prova será avaliada de 0 a 10 pontos, de caráter classificatório, sendo cada questão correta tendo o valor de 0,5 pontos.

Item IV:

X – Do resultado das Eleições

Onde se lê:

Art. 23º -Concluída a apuração dos votos que começará logo após o encerramento da votação, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Resolução que será publicado e divulgado nos meios oficiais.

§ 1ºHavendo empate no número de votos, será considerado eleito:

I- o de maior idade;

II- se ainda assim prevalecer o empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.

Leia-se:

Art. 23º - Concluída a apuração dos votos que começará logo após o encerramento da votação, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha, determinando a publicação do resultado em Resolução que será publicado e divulgado nos meios oficiais.

§ 1º Havendo empate no número de votos, será considerado eleito:

I - o de maior idade;

II - se ainda assim prevalecer o empate, será considerado a maior nota obtida na prova escrita.

Alto Paraguai - MT, 29 de julho de 2015.

ELIENAI PAULINA DA SILVA FREITAS

Presidente do CMDCA

Alto Paraguai - MT