Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Outubro de 2019.

​CONTRATO Nº 146/2019

CONTRATO Nº 146/2019

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Juruena - Estado de Mato Grosso, de um lado a Prefeitura Municipal de Juruena/MT, doravante denominada PREFEITURA, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 698.611, e do CPF 747.198.402-30 residente e domiciliada na cidade de Juruena/MT, doravante denominada “CONTRATANTE”, e do outro lado a empresa REAVEL VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.260.538/0001-04, e Inscrição Estadual n.º 10.724.767-4 estabelecida a R 3, 1022, quadra C8, Lote 93/99, Sala 802, Condomínio West Office, Setor Oeste, cidade de Goiânia - GO, neste ato representada pelo Sr. SINOMAR VAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, portador do CPF n.º 039.457.331-54 e RG. n.º 4901708 SSP/GO doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o Pregão Presencial n.º 072/2018 e Ata de Registro de Preços n.º 144/2018 aderidos por esta Prefeitura, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento contratual tem por objetivo a Aquisição de Veículo para transporte sanitário eletivo, nas mesmas condições do Edital e Ata de Registro de Preços N.º 144/2018, Oriunda do Pregão Presencial N.º 072/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Diamantino – MT, aderida por esta Prefeitura, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Juruena. Conforme discriminado no quadro abaixo:

item

Descrição

Unid

Qtd

Marca

Valor unit.

Valor Total

01

VEÍCULO P/ TRANSPORTE DE PASSAGEIROS 16 LUGARES

UNID.

01

MERCEDEZ – BENZ SPRITER 415 ELEVITTA

189.900,00

189.900,00

ESPEC.

UNIDADE MOVEL DE SAÚDE, TIPO VAN 15+1, (VEICULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO) COM PLATAFORMA MÓVEL COM DISPOSITIVO ELÉTRICO POR CONTROLE REMOTO PARA EMBARQUE DE CADEIRANTES, ZERO KM, ANO/MODELO 2018/2018 OU SUPERIOR, COR BRANCA, COM CAPACIDADE MÍNIMA 15 LUGARES MAIS 1 MOTORISTA, MOTOR DIESEL, POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 135 CV, CÂMBIO MANUAL DE CINCO (5) OU SEIS (6) MARCHAS OBS.: SE ATÉ REALIZAÇÃO DO CERTAME ALGUMA MARCA DISPUSER DE UMA VERSÃO COM INOVAÇÃO TECNOLÓGICA QUE OFEREÇA UM VEÍCULO COM MAIS DE 06 (SEIS) MARCHAS À FRENTE E 01 (UMA)À RÉ, RESPEITANDO AS DEMAIS CONFIGURAÇÕES EXIGIDAS, TAMBÉM PODERÃO CONCORRER, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELETRO-HIDRÁULICO ORIGINAL DE FÁBRICA, FREIOS A DISCO NAS RODAS DIANTEIRAS, E A DISCO OU TAMBOR NAS RODAS TRASEIRAS, INDICADOR GRADUAL DE TEMPERATURA DA ÁGUA ANALÓGICO OU DIGITAL, INDICADOR GRADUAL DO NÍVEL DE COMBUSTÍVEL ANALÓGICO OU DIGITAL, PORTA OBJETOS NAS PORTAS, RETROVISORES EXTERNOS COM REGULAGEM MANUAL OU ELETRÔNICA, TACÓGRAFO DIGITAL, CONFORTO E SEGURANÇA, AIR BAG DUPLO, ALÇA DE SEGURANÇA DIANTEIRA LADO DO PASSAGEIRO, ALARME ANTIFURTO (AO ACIONAR O ALARME, COM OS VIDROS ABERTOS, ELES DEVEM LEVANTAR ELETRONICAMENTE), DESEMBAÇADOR TRASEIRO, TRAVAS ELÉTRICAS, SISTEMA DE AR CONDICIONADO ORIGINAL DO FABRICANTE NA CABINE E NO COMPARTIMENTO DE PASSAGEIRO, COM VENTILAÇÃO, AQUECEDOR, FAIXAS REFLETIVAS FIXADAS NAS DUAS LATERAIS E PARTE TRASEIRA CONFORME ESPAÇAMENTO, LARGURA E CUMPRIMENTO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DE TRANSITO, KIT MULTIMÍDIA COM TELA DE 19", TAPETES DE BORRACHA P/ MOTORISTA E PASSAGEIRO; OBS.: O VEÍCULO DEVERÁ CONTER TODOS OS ACESSÓRIOS DE IDENTIFICAÇÃO, SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO DE ACORDO COM O NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, APRESENTAR TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. DEVIDAMENTE LICENCIADO E EMPLACADO, COM FRETE INCLUSO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E/OU VÁRZEA GRANDE, COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES SEM LIMITES DE QUILOMETRAGEM.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2.1. Para a presente contratação foi realizada Adesão à Ata de Registro de Preços n.º 144/2018, oriunda do Pregão Presencial n.º 072/2018, realizado pela Prefeitura Municipal de Diamantino - MT, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE ENTREGA

4.1. O prazo de entrega do equipamento/produto será de 30 (Trinta) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Fornecimento/serviços ou empenho expedida pelo Setor competente. A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, até 08/10/2020. O contrato poderá, todavia, por acordo das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme faculta o inciso II, do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:

5.1. O valor global do referido contrato é de R$ 189.900,00 (cento e oitenta e nove mil e novecentos reais).

O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura discriminativa, de acordo com a demanda, e a entrega dos itens pela CONTRATADA, desde que esteja devidamente atestada pelas Secretárias. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.

O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta da dotação, na rubrica discriminada abaixo:

Cod. Red.

Un. Orç.

Funcional

Elemento de Despesa

371

07001

1030200171073

449052000000

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:

a) Entregar os produtos/equipamentos ou serviços licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.

b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.

d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.

e) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato; f) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;

g) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.

h) Manter as condições de Habilitação e Qualificação exigidas para a sua contratação durante toda a vigência do contrato, sob pena de suspensão nos pagamentos, em que pese tenha sido realizado o serviço ou entregue o produto.

7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a) Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;

b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;

c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

d) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93 3, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;

e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;

f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;

g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

As penalidades contratuais aplicáveis são: a) Advertência verbal ou escrita. b) Multas. c) Declaração de inidoneidade e, d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores. A recusa injustificada em fornecer os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n.10.520/02. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas: a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. j) Declaração de Inidoneidade. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Juruena - MT, devidamente fundamentado. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do lote precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das clausulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo seguinte servidor Claudia Regina Stein, CPF Nº. 019.003.411-40, nomeada pela Portaria Nº 26/2019, para esta finalidade.

A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. A contratada obriga-se a entregar os produtos/equipamentos ou serviços conforme especificação estabelecida no edital do Pregão Presencial n.º 072/2018 e Ata de Registro de Preços n.º 144/2018 aderidos por esta Prefeitura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

11.1 Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 072/2018 e seus anexos, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos itens fornecidos e aceitos. As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei

acima referida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Cotriguaçu – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 05 (cinco) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Juruena - MT, 08 de outubro de 2019.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA PREFEITA MUNICIPAL DE JURUENA

SINOMAR VAZ DE OLIVEIRA JUNIOR REAVEL VEICULOS EIRELI