Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2019.

PORTARIA Nº 191/2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com os artigos 219, 220 e 221 da Lei Complementar nº 25, de 27/11/1997;

Considerando o que consta no Memorando nº 20/2019-Contabilidade, submetido ao Protocolo nº 2693/2019, deste Poder Legislativo.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de Sindicância Administrativa, a fim de apurar a legalidade dos valores cobrados pela Empresa Claro no montante de R$ 2.826,61 (dois mil oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e um reais) desta Casa de Leis.

Art. 2º A Comissão de Sindicância desta Câmara Municipal de Cáceres, deverá iniciar seus trabalhos imediatamente, a partir da publicação da presente Portaria e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. Caso o prazo citado seja insuficiente, a Comissão deverá comunicar por escrito ao Presidente deste Poder Legislativo, que autorizará mediante despacho, a prorrogação por meio de Portaria específica para mais 30 (trinta) dias, a contar do vencimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 08 de outubro de 2019.

Rubens Macedo

Presidente

Cláudio Henrique Donatoni

1º Secretário