Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2019.

EDITAL Nº 003/2019 - ​PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DO DIRETOR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

PROCESSO ELEITORAL PARA A ESCOLHA DO DIRETOR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL

EDITAL Nº 003/2019

Retificação do Edital nº 001/2019 do Processo Eleitoral para a escolha do Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Pontal do Araguaia – MT, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDB, da Lei Municipal 534/2009, da Lei Estadual nº 7.040, 01 de outubro de 1998, com suas alterações e do Decreto Federal no 6.094, de 24 de abril de 2007, Resolução nº 8, de 20 de novembro de 2012, Resolução nº 5, de 22 de junho de 2012;

R-E-S-O-L-V-E:

Art. 1°- RETIFICAR OS SEGUINTES DADOS DO EDITAL 001/2019 do Processo Eleitoral para a escolha do Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal, alterando o termo abaixo especificado, permanecendo inalterados os demais itens, subitens e anexos:

I) Inciso I do Art. 3º do Edital nº 001/2019.

Onde se lê:

I – Para concorrer ao cargo de diretor escolar o candidato deverá ter no mínimo o nível superior em área, para a escola que o candidato está se candidatando. Ainda deverá ter noção de gerenciamento escolar, sendo Nível Superior e Gestão Escolar Pós-graduação ou mestrado em Gestão Escolar, para ser considerando apto a ser candidato (a) a direção;

Leia-se:

I – Para concorrer ao cargo de diretor escolar o candidato deverá ter no mínimo o Nível Superior em área, para a escola que o candidato está se candidatando, ounoção de gerenciamento escolar, sendo Nível Superior em Gestão Escolar Pós-graduação e mestrado em Gestão Escolar, para ser considerando apto a ser candidato (a) a Direção;

II) Art. 6º, seus incisos e parágrafo único do Edital nº 001/2019.

Onde se lê:

Art. 6º - Para candidatar-se à função de diretor escolar de que trata a Lei Municipal 534/2009, o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve:

I - ser ocupante de cargo efetivo do quadro dos profissionais da Educação Básica;

II - ter no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício ininterruptos imediatamente anteriores à data de inscrição, prestados na unidade escolar que pretende dirigir, independente da lotação e/ou carga horária atribuída;

III - ser habilitado em nível de Licenciatura Plena, em Pedagogia para as escolas de Educação Infantil e outras formações para o ensino fundamental;

IV - participar dos ciclos de estudos a serem organizados pela Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

V - apresentar a Proposta de Trabalho, consoante ao PPP, em Assembleia Geral, de acordo com as orientações emanadas da lei de gestão democrática;

VI - apresentar Certidão de Adimplência do CE da escola, quando for candidato a reeleição ou esteja no exercício de presidente ou tesoureiro do CE, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

VII - apresentar Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

VIII - apresentar Declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de que o candidato não está com agendamento para o Processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas;

IX - estar apto a movimentar conta bancária, mediante declaração do próprio candidato;

X - assinar termo de compromisso de Dedicação Exclusiva;

XI- assinar termo de desistência do Convênio Regime de Colaboração, para os candidatos que possui outros vínculos empregatícios;

XII - assinar termo de compromisso, assegurando a regularidade e funcionamento da escola;

XIII - assinar termo compromisso de participar e Alencar demais profissionais da educação a participarem dos cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou instituições parceiras;

XIV - assinar termo de compromisso de aceitação de aplicação de projetos extracurricular ofertado pela Secretaria de Educação e Cultura bem como: PROJETO CULTURA AFRO,PROJETO MÚSICA NA ESCOLA, PROJETO INFORMATICA, PROJETO ESPORTE NA ESCOLA, PROJETO OBESIDADE, PROJETO PROERD, PROJETO SOCIOEDUCATIVO E PROJETO FORMAÇÃO CONTINUADA E OUTROS.

Parágrafo Único - O candidato eleito e empossado que não cumprir o artigo 6º será exonerado do cargo de Diretor Escolar, retornando a suas funções de origem por meio de baixa da portaria realizada pelo Poder Executivo e seu substituto será nomeado pelo mesmo.

Leia-se:

Art. 6º - Para candidatar-se à função de diretor escolar de que trata a Lei Municipal 534/2009, 536/2019 e exigência da própria Secretaria de Educação o integrante do quadro dos profissionais da Educação Básica deve:

I - ser ocupante de cargo efetivo do quadro dos profissionais da Educação Básica;

II - ter no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício ininterruptos imediatamente anteriores à data de inscrição, prestados na unidade escolar que pretende dirigir, independente da lotação e/ou carga horária atribuída;

III - ser habilitado em nível de

Licenciatura Plena, em Pedagogia para as escolas de Educação Infantil ou Nível Superior na Área da Educação;

IV - No ato da posse o diretor deverá assinar termo de compromisso em fazer uma Formação em Gestão Escolar com mimo de 120 horas ou uma Pós –Graduação em Gestão Escolar. O não cumprimento desse compromisso, o Diretor empossado será exonerado do cargo, voltando a sua função de origem;

V - apresentar a Proposta de Trabalho, consoante ao PPP, em Assembleia Geral, de acordo com as orientações emanadas da lei de gestão democrática;

VI - apresentar Certidão de Adimplência do CE da escola, quando for candidato a reeleição ou esteja no exercício de presidente ou tesoureiro do CE, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

VII - apresentar Declaração emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

VIII - apresentar Declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de que o candidato não está com agendamento para o Processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas;

IX - estar apto a movimentar conta bancária, mediante declaração do próprio candidato;

X - assinar termo de compromisso de Dedicação Exclusiva;

XI- assinar termo de desistência do Convênio Regime de Colaboração, para os candidatos que possui outros vínculos empregatícios;

XII - assinar termo de compromisso, assegurando a regularidade e funcionamento da escola;

XIII - assinar termo compromisso de participar e Alencar demais profissionais da educação a participarem dos cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou instituições parceiras;

XIV - assinar termo de compromisso de aceitação de aplicação de projetos extracurricular ofertado pela Secretaria de Educação e Cultura bem como: PROJETO CULTURA AFRO,PROJETO MÚSICA NA ESCOLA, PROJETO INFORMATICA, PROJETO ESPORTE NA ESCOLA, PROJETO OBESIDADE, PROJETO PROERD, PROJETO SOCIOEDUCATIVO E PROJETO FORMAÇÃO CONTINUADA E OUTROS.

Parágrafo Único - O candidato eleito e empossado que não cumprir o artigo 6º será exonerado do cargo de Diretor Escolar, retornando a suas funções de origem por meio de baixa da portaria realizada pelo Poder Executivo e seu substituto será nomeado pelo mesmo.

III) Inciso I do Art. 21º.

Onde se lê:

I - profissionais da educação efetivos em exercício na unidade escolar;

Leia-se:

I - profissionais da educação emefetivo exercício na unidade escolar;

Pontal do Araguaia/MT, 10 de Outubro de 2019.

DORVALINA REZENDE RIBEIRO

Presidente da Comissão Municipal Eleitoral Central (COMEC)

MAGALY SOUSA NEGREIRO LIMA

Membro da Comissão Municipal Eleitoral Central (COMEC)

LINDOMAR ALVES DE SOUSA

Membro da Comissão Municipal Eleitoral Central (COMEC)