Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2019.

Atas de RP

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 138/2019.

O Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Ludgardes Hoffmann Riedi, s/n. º, Bairro Jardim Paraná, cidade de Nobres– MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.424.272/0001-07, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, Agente Político, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, inscrito no RG sob o n.º 740.239 SSP/PR e CPF n.º 159.026.509-25, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, e do outro lado a empresa NEIVA GONÇALVES DA COSTA SILVA ME, CNPJ N° 15.265.757/0001-84, situada na Av. Getúlio Vargas, n° 1933, Centro, Nobres-MT, Cep: 78.460-000, fone: 65-3376-2727, email: centralpecas_reinner@hotmail.com, sendo representada pela Sra. Neiva Gonçalves da Costa, inscrita no CPF sob o nº 025.648.191-17 e portadora de RG nº 200.781 SSP/MT, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 176/2006 2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 59/2019, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para Objeto: Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE PEÇAS GENUÍNAS OU ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA, LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS, PELO CRITÉRIO DE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO COM BASE NO VALOR DE PEÇAS DAS MONTADORAS, CONSULTADAS POR INTERMÉDIO DE SISTEMA DE PESQUISA DE MERCADO, PARA VEÍCULOS LEVES E PESADOS, INDEPENDENTE DE MARCA E CATEGORIA, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE NOBRES-MT, conforme condições e especificações constantes neste Edital e seus anexos.

1.1. Conforme descrição constante no Anexo I - Especificações dos Itens do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 59/2019, para Registro de Preços.

1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por item conforme segue:

LINHA MECANICA,MOTOR

ITEM

% PERCENTUAL MINIMO DE DESCONTO

DESCRIÇÃO

01

78%

CAMINHOES/MAQUINAS PESADAS/TRATOR - Fornecimento de peças genuínas ou originais de primeira linha, independente de marca e categoria para atendimento da frota de veículos do Município de Nobres/MT. Com Base de Preços em Pesquisa de Mercado ou através de Sistema Eletrônico.

LINHA ELETRICA

ITEM

% PERCENTUAL

MINIMO DE DESCONTO

DESCRIÇÃO

01

52,5%

CAMINHOES/MAQUINAS PESADAS/TRATOR - Fornecimento de peças genuínas ou originais de primeira linha, independente de marca e categoria para atendimento da frota de veículos do Município de Nobres/MT. Com Base de Preços em Pesquisa de Mercado ou através de Sistema Eletrônico.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 1 ano.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nobres, não será obrigado a aquisição,

exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 59/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da entrega dos itens e da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade equalidade conforme Autorização de Fornecimento e especificações do Edital.

3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de Nobres-MT

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

4.1 O Prazo para fornecimento de peças e acessórios será no máximo de 08 (oito) dias úteis, contados da emissão da Autorização de Fornecimento;

4.2 As peças, genuínas ou originais de (primeira) linha, conforme o caso, terão o prazo de garantia estabelecido pelo fabricante, somente sendo afastada quando comprovado mau uso pelo utilizador do veículo, situação a ser comprovada por laudo emitido por auditor veicular (regulador de sinistros) contratado pelo município;

4.3 No fornecimento, a licitante CONTRATADA deverá conceder o desconto linear sobre o valor das peças, independente da categoria e marca dos veículos, sendo estas obrigatoriamente, originais ou de primeira linha. O desconto deverá ser o maior, feito com base nos ORCAMENTO DE PESQUISA DE MERCADO.

4.4 Constatando-se a necessidade de aquisição das peças para a manutenção no veículo, a Administração Municipal, através do servidor responsável, verificará se os preços estão compatíveis com os preços de mercado, sob pena de não autorização da aquisição.

4.5 Subentende-se por “genuínas, originais ou de primeira linha”, componentes independentes de marcas desde que sejam homologados e/ou autorizados por montadoras de veículos da marca, determinando que este produto seja inteiramente novo, sem que tenha passado por qualquer processo de reciclagem, recondicionamento ou remanufatura.

4.6 O recebimento das Peças, fica condicionado à aprovação da Secretaria requisitante, ordenadora da despesa, por intermédio de servidor responsável, sendo que a Contratada para prestação dos serviços de manutenção na frota municipal, deverá verificar se a peça entregue é a solicitada e que atende às necessidades do veículo em manutenção, pois a mesma é responsável pela garantia dos serviços prestados e ainda, por danos decorrentes do uso de peças inadequadas e inclusive pelo valor de tais peças, caso sejam danificadas.

4.7 O fornecimento das peças será na medida da necessidade, quando as Unidades Administrativas interessadas, solicitarão ao Fornecedor registrado, através da apresentação de OF-Ordem de Fornecimento e NE-Nota de Empenho, que deverá efetuar a entrega, no setor de contabilidade do Município, no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, ou outro local designado pela Secretaria solicitante, contados a partir do recebimento da respectiva OF e NE.

4.16 O prazo a que se refere o subitem anterior, poderá ser prorrogado a critério da Administração Municipal, considerando para tanto as hipóteses seguintes:

8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26. 27. 28. 29. Ato motivado pela Administração que impeça a entrega dos produtos; Caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, que tenha, a critério da Administração, correlação com atraso; 30.

4.17 Quando houver a necessidade de aplicação de peças, e as mesmas comprovadamente, terão os seus valores regulados pelos preços de mercado, sendo 03

orçamentos no mínimo, cabendo a comprovação por orçamento oficial do fornecedor.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Da Prefeitura Municipal de Nobres:

5.1.3. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo no prazo previsto e o devido recebimento no Verso da Nota Fiscal quanto os produtos estiverem sido verificados e conferidos, não excluindo-se a hipótese do item 4.4 da presente Ata.

5.1.2. Terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para notificar a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

5.1.3. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.4. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.5. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.6. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas, frete de transporte e todo e quaisquer custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):

Sec. Municipal de Obras................................................................344-08.001.15.452.0032.2063.3390.30.00.00.00

Sec. Municipal de Administração..................................................56-03.001.04.122.0004.2010.33903000.00.00

Sec. Municipal de Educação..........................................................113-05.001.12.361.0013.2063.339030.00.00.00 Sec. Municipal de Educação..........................................................102-05.001.12.361.0011.2024.339030000000

Sec. Municipal de Saúde.............................................................1205-06.001.10.301.0030.2080.339030.00.00.00

Sec. Municipal de Saúde.............................................................254-06.002.10.305.0029.2084.339030.00.00.00

Sec. Municipal de Saúde................................................................225-06.002.10.301.0029.2081.3390.30.00.00.00

Sec. Municipal de Saúde................................................................239-06.002.10.302.0029.2082.339030.00.00.00

Sec. Mun. de Assist. Social.........................................................254-06.002.10.305.0029.2084.3390.30.00.00.00

Sec. Mun. de Assist. Social.........................................................289-07.002.08.244.0025.2076.3390.30.00.00.00

Sec. Mun. de Assist. Social........................................................281-07.002.08.244.0025.2069.3390.30.00.00.00

Sec. Mun. de Assist. Social........................................................305-07.003.08.243.0025.2074.3390.30.00.00

Sec. Municipal de Agricultura...................................................366-09.001.20.122.0024.3032.339030.00.00.00

Sec. Municipal de Tributos........................................................402-10.001.04.129.0017.2058.339030.00.00.00

Sec. Municipal de Turismo........................................................427-11.001.23.695.0015.2046.339030.00.00.00

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

a) Advertência;

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

15.1.1. Considera-se incluso no preço das peças para fins de desconto todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

15.2. O Preço registrado é o constante na tabela de preços de peças genuínas ou originais de primeira linha fornecidas pelas montadoras.

15.3. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada peça a ser fornecida tendo como base de preços a tabela de preços de peças genuínas ou originais de primeira linha fornecidas pelas montadoras dos veículos.

15.3.1. Independente de variação, será aplicado o percentual de desconto oferecido sobre o valor de tabela vigente no dia do pedido de cada peça.

15.3.2. Quando da alteração ou atualização da tabela fornecida pelas montadoras, automaticamente fica registrado o novo valor individual de cada peça.

15.4. O Município poderá revisar os preços praticados nesta Ata, ou na tabela de preços de peças genuínas ou originais de primeira linha fornecidas pelas montadoras dos veículos, a qualquer tempo.

15.5. O Município deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

15.6. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.

O Município poderá optar entre a utilização do sistema TRAZ VALOR E PESQUISA DE MERCADO, realizados pelo comprador (Município).

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de trinta dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pelo “PROMITENTE FORNECEDOR”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

10.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

10.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

10.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por uma (1) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

10.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de trinta dias, facultada á Administração a aplicação das penas previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES

12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL

13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 59/2019, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 59/2019 a proposta da empresa NEIVA GONÇALVES DA COSTA SILVA ME, classificada no certame supranumerado.

14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 12/2010, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. As partes elegem o foro da Comarca Nobres/ MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Nobres/MT, 11 de Outubro de 2019.

__________________________________________

LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

___________________________________________

NEIVA GONÇALVES DA COSTA SILVA ME

CNPJ N° 15.265.757/0001-84

Sra. Neiva Gonçalves da Costa

CPF sob o nº 025.648.191-17

Testemunhas:

Nome:

C.P.F. n.º

Assinatura:____________________________

Nome:

C.P.F.n.º Assinatura:___________________________