Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Outubro de 2019.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 05/2018

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 05/2018

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida 13 de maio nr 43, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.601.738/0001-30, neste ato representado, na forma de seu Estatuto, pelo Presidente Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, Brasileiro, Casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Confresa – MT, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa ANNA LETICIA MELLO - EIRELI, estabelecida na Av. 13 de maio, nº 159 sala 03, centro em Confresa-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 29.875.566/0001-49, resolvem celebrar o segundo termo aditivo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente aditivo é:

Prorrogação do prazo de vigência do contrato original 05/2018 por mais 09 meses

A Cláusula terceira terá a seguinte redação:

O prazo de execução do presente contrato será de 16 de abril de 2018 a 15 de julho de 2020.

O prazo de conclusão dos serviços se dará no dia 15.07.2020 com o encerramento do contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Conforme item 8.2. da clausula nona do contrato original.

2.1.1 – A alteração promovida por este termo se deve ao seguinte fator:

A Administração do consórcio se sentiu na obrigação de promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato em epígrafe em razão de serviços serem de caráter continuados de acordo com a lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO:

3.1O valor global para a execução do presente contrato é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por mês, totalizando R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais) por nove (09) meses 3.2 Os pagamentos serão realizados por ordem bancária por meio do Banco do Brasil, creditados na conta do contratado.

CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS

4.1 A execução do presente contrato será custeada com os recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Cisax do Exercício de 2019 e 2020 na seguinte rubrica orçamentária:

01.Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia e Xingu

001. Secretaria Executiva

10. Administração

302. Administração Geral

003. Administração

2002. Manutenção e Encargos do consorcio – Canabrava do Norte

31.90.34.00.00. Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de terceirização.

Valor : 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 14 de outubro de 2019.

Rônio Condão Barros Milhomem Anna Leticia Mello- Eireli

CONTRATANTE CONTRATADA