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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O Município de Canabrava do Norte – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.200/0001-20, com sede na Avenida Àurea Tavares de Amorim, s/nº, Setor Vila São João, CEP 78.658-000, na cidade de Canabrava do Norte - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros, brasileiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1563807-3 SSP/MT e do CPF/MF nº 011.173.691-96 doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa ALMIR ROMUALDO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ com o n. 18.608.391/0001-97, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato pelo Seu Proprietário Almir Romualdo da Silva, RG n. 2429207 2ª Via e CPF nº 430.442.631-15, considerando o constante no PROCESSO LICITATÓRIO n. 285/2018 realizado pela Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, na modalidade de Tomada de Preços nº 001/2018, e em observância na Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, nos Decretos Municipais, na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Federal n° 123/2006 alterada pela lei complementar n° 147/2014, tem entre si justo e aditivado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente INSTRUMENTO tem por objetivo prorrogar o prazo de execução da obra referente à CPL 034/2014, entre as partes qualificadas, relativo à Contratação de empresa para continuação/conclusão da obra de construção de Espaço Educativo Infantil Tipo C – Pro Infância, no Município de Canabrava do Norte-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Prorrogação do prazo de EXECUÇÃO DA OBRA por mais 60 (sessenta dias) dias, vigorando de 02 de Outubro de 2019 a 01 de Dezembro de 2019, sob pena de prejuízo do interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.
CLAUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
4.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Canabrava do Norte – MT, 01 de Outubro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
João Cleiton Araújo de Medeiros
CONTRATANTE
ALMIR ROMUALDO DA SILVA - ME
Almir Romualdo da Silva
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Iranizo Matos Rodrigues
CPF: 983.429.751-34
Presidente da C.P.L