Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2019.

EDITAL Nº 004/2019 DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - SMS

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 004/2019 DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O Município de Cáceres-MT, por meio da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, faz saber que realizará o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos 004/2019 para provimento de vagas e cadastro de reserva em cargos de nível superior, nos termos do presente edital a fim de suprir demandas de pessoal da Secretária Municipal de Saúde em face de preenchimento de vagas dos cargos não contemplados no concurso público vigente, em caráter de excepcional interesse público por prazo determinado, na forma da legislação pertinente, com base na Lei Municipal nº 1.931 de 15 de abril de 2005, os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88.

De acordo com as normas estabelecidas nesse Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a seleção, a classificação, homologação e a nomeação para o exercício de suas atribuições.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão, instituída pela Portaria nº 361 de 19 de agosto de 2019.

1.3.O Processo Seletivo Simplificado tem caráter classificatório, compreendendo em duas etapas:

1.3.1. Etapa I – Prova escrita (etapa classificatória):

a) Prova - Para todos os cargos.

1.3.2. Etapa II – Análise de Títulos (etapa classificatória). Serão pontuados da seguinte forma:

ESPECIALIZAÇÃO

1,0

MESTRADO

2,0

DOUTORADO

3,0

Experiência Profissional (0,5 Ponto para cada (Seis meses de trabalho)

MÁXIMO 5,00

Os documentos que serão aceitos como comprovação dos títulos comprobatórios (cópia autenticada do diploma ou declaração de conclusão da graduação e da pós graduação) e de experiência profissional (carteira de trabalho, declaração do empregador ou cópia do contrato de prestação de serviço) deverão ser entregues pelos candidatos à Comissão do Seletivo no ato da inscrição.

2. DOS CARGOS E VAGAS OFERECIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

2.1. Os cargos e suas atribuições, vagas, a habilitação exigida, carga horária e o salário estão distribuídos conforme Anexo 1 do presente edital.

2.2. Realizada a lotação dos aprovados nas unidades de saúde e na existência de vagas, os classificados poderão ser convocados a prestarem serviços inerentes ao cargo, em todo o território do município, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, devendo respeitar o lotacionograma e a ordem de classificação, sendo que a recusa em prestar os serviços, importa desistência tácita da vaga.

2.3. - Para o cargo de médico Plantonista que estarão atendendo no Pronto Atendimento Médico fica estabelecido neste presente edital que o profissional deverá cumprir no mínimo 2,0 ( dois plantões - Semanais) e no máximo o que não exceder o limite que percebe o teto do prefeito conforme Lei Complementar 25 art.62.

3. DAS INSCRIÇÕES

Inscrições presenciais

Início: 04/11/2019 no período das 13h30minh as 17h30minh, de segunda a sexta-feira. Término: 12/11/2019 às 17h30minh. LOCAL: Auditório da Secretaria Municipal de Saúde - Avenida Getúlio Vargas Bairro, 896 - COC, Cáceres – MT.

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos 004/2019 serão gratuitas;

3.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.4. São requisitos para inscrição:

a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital e estar de acordo com elas.

3.4.1. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão (Anexo 2) com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados.

3.4.2. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e a especialidade para qual se inscreve.

3.4.3. O candidato que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo recurso desta decisão.

3.4.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

3.4.5. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Getúlio Vargas nº 896, Bairro COC, mediante apresentação de documentos originais e ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia dos documentos abaixo:

- Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto.

- CPF;

- Comprovante de endereço;

- Comprovante de Escolaridade (Diploma ou declaração de conclusão da graduação e da pós graduação graduação em Medicina/ Diploma ou declaração de conclusão da graduação e da pós graduação em Farmácia – Bioquímica)

3.6. No ato da inscrição o candidato receberá um protocolo comprobatório.

3.7. A inscrição poderá ser feita por procuração (com firma reconhecida em cartório), o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital, de acordo com a Lei Complementar Estadual 114/2002 e com a Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99.

4.2. Para os efeitos do item 4.1., nos termos do Decreto nº 3.298/99, considera-se pessoa com deficiência todo indivíduo cujas possibilidades de obter e conservar um cargo adequado e de progredir no mesmo fique substancialmente reduzidas devido a uma deficiência ou limitação física, mental ou sensorial reconhecida.

4.3. Qualquer pessoa com deficiência poderá inscrever-se em Processo Seletivo Simplificado para ingresso nos cargos da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres, conforme a previsão das vagas estabelecidas neste edital.

4.4. O candidato, no ato da inscrição, declarará expressamente a deficiência que possui e deverá apresentar no ato da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do inciso IV do art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

4.5. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no item 4.1, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência de 1 hora do horário especificado, trazendo caneta esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, Comprovante de Inscrição e documento de identidade original. 5.2. Não será permitido ao candidato entrar no local das provas com outros objetos além daqueles exigidos no item anterior. 5.3. O fiscal de sala e a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos 004/2019 não se responsabilizarão por danos ou desaparecimento de objetos, bolsas, celulares e outros objetos que forem deixados na sala pelos candidatos.

5.4. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade original ou outro documento original, com foto, de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais.

5.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato, sendo expressamente proibida a identificação de candidatos com documentos em fotocópia ou equivalentes.

5.6. Não será aceito protocolo ou qualquer outro documento como crachá; identidade funcional; título de eleitor ou outro diferente daqueles citados no item 5.4.

5.7. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas, o candidato que comparecerem sem documentos citados no item 5.4, mesmo que tenham solicitado a alguém que traga a documentação até o local. Vencido o horário permitido, o candidato deverá retirar-se do local de aplicação de prova.

5.8. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas, perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuro, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

5.9. Não serão considerados aptos a fazerem as provas àqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.

5.10. Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica preta ou azul não porosa.

5.11. No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

5.12. As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.

5.13 As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

5.14. Os pontos, relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração, serão atribuídos a todos os candidatos que prestarem a prova para aquele cargo.

5.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, eliminando-se o candidato faltoso.

5.16. O candidato ao terminar as provas deverá entregar ao fiscal o seu caderno de provas e o seu Cartão Resposta.

5.17. O candidato só poderá se ausentar da sala com tempo mínimo de 01(uma) hora do início da prova.

5.18. Ao candidato somente será permitido levar seu caderno de prova na última 01(uma) hora de prova.

5.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

5.20. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A pontuação final, para efeito de classificação dos candidatos aos cargos dispostos neste edital, cuja pontuação final será o resultado da somatória da Prova Teórica e da pontuação obtida na Análise de Títulos.

6.2. O candidato classificado será mantido em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da nomeação através do diário oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), no site da Prefeitura Municipal de Cáceres, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos 004/2019.

7. ETAPA

7.1. O processo de seleção dos candidatos aos cargos de nível superior acontecerá em duas etapas, conforme segue:

1ª Etapa (Prova Objetiva e especifica) – Classificatória

7.2. Prova objetiva: A prova objetiva será composta de dez questões cujo conteúdo programático será:

1. Política Nacional de Atenção Básica; 2. Histórico da Saúde Pública no Brasil; 3. Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 4. Rede de Atenção à Saúde.

2ª Etapa (Prova de Títulos) consta no item 1.3.2

7.3. Data e local das provas objetivas.

Data: 24 de Novembro de 2019

Local: Bloco B – UNEMAT (Cidade Universitária)

Endereço: Avenida Santos Dumont – sem número

Bairro: Santos Dumont – Cáceres - MT

7.4. A prova objetiva, para os cargos será realizada no dia 24/11/2019 no período matutino, das 08h às 11h, 7.5. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos candidatos.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Havendo empate na classificação em qualquer cargo, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a). Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b). Que tiver maior idade.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos 004/2019 será homologado por Edital, observado o prazo legal para interposição de recursos, e será publicado nos sites www.amm.org.br e www.caceres.mt.gov.br e facultativamente na imprensa local, de forma resumida ou integral, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

10. DO RECURSO

10.1. O recurso para a revisão de pontos obtidos nas duas fases para os cargos de nível superior deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas após a divulgação do resultado, conforme cronograma do processo seletivo.

10.2. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Saúde setor de protocolo, das 07:30 às 10:30 e das 13:30 às 17:30 horas.

10.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

10.4. Os possíveis pedidos de recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 48 (quarenta e oito) horas.

10.5. Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

10.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1. A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, que convocará de acordo com a classificação e a necessidade da Administração, por meio de Edital publicado nos meios de comunicação utilizados pela Prefeitura Municipal, bem como no site oficial da Prefeitura.

11.2. O candidato convocado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar à Secretaria Municipal de Saúde a documentação necessária para a contratação.

11.3. O não comparecimento do candidato classificado no prazo de 30 dias após publicação momento da chamada implicará na sua eliminação.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1. A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de Cáceres e o profissional contratado.

12.2. No ato da contratação o candidato deverá entregar:

a) cópia dos documentos: RG e CPF

b) cópia da certidão de nascimento ou casamento;

c) cópia do título de eleitor;

d) documentos que comprovem estar quites com obrigações eleitorais;

e) cópia de certificado de reservista (masculino);

f) cópia da carteira de trabalho (parte ou página onde consta a fotografia, página onde consta contrato de trabalho, mesmo estando esta parte ou página em branco);

g) cópia CNH (em caso de cargo especifico verificar a categoria exigida);

h) cópia de cadastro no PIS/PASEP;

i) cópia do diploma/comprovante de escolaridade (autenticado);

j) Foto 3x4 atual;

k) cópia da cédula de identidade emitida pelo Conselho Profissional incluído o comprovante de quitação de anuidade;

l) número do CPF do pai, mãe, cônjuge, filhos e/ou dependentes do candidato aprovado;

m) cópia da certidão de nascimento dos dependentes;

n) cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de cinco anos de idade;

o) cópia do cartão de vacina adulto do candidato aprovado;

p) cópia de comprovante de residência atual.

q) declaração de não acumulação ilegal de cargo e emprego público, assinada pelo servidor;

r) Atestado Médico Admissional, expedido por Médico do Trabalho indicando se o candidato está apto ou não para o exercício das atribuições próprias do cargo;

s) certidão negativa dos últimos cinco anos, relativa a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais junto ao Estado de Mato Grosso – 1º e 2º Grau;

t) declaração de bens e ou Imposto de Renda devidamente registrada em cartório;

u) certidão negativa de débitos junto ao município (original);

v) Telefone e E-mail.

12.3. O profissional contratado, na forma estabelecida por esse Edital, será avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades.

12.4. A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Cáceres, respeitada a legislação vigente.

13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

13.1. A vigência do contrato de trabalho será de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde - SMS podendo ser de até 12 (doze) meses, observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses e poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração.

13.2. CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

13.3. A cessação do contrato de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

I) a pedido do contratado com antecedência de no mínimo 15 dias;

II) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

III) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

IV) quando da homologação de Concurso Público para provimento do cargo/função.

14. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

14.1. Os candidatos contratados através deste Processo Seletivo submetem-se ao regime jurídico Estatutário conforme art. 13 da Lei nº 1931 de 15 de abril de 2005.

14.2. Os candidatos contratados através deste Processo Seletivo se sujeitam ao Regime geral de Previdência Social – INSS.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

15.2. O candidato classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Cáceres.

15.3. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período.

15.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela condução do certame, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

15.5. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas nesse Edital.

15.6. Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado nesse Edital, não será devolvido, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo simplificado durante o respectivo período de validade.

15.7. Concluído o processo de seleção e escolha de que trata este Edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Saúde viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

15.8. O candidato classificado deverá manter seu endereço, número de telefone e e-mail atualizados junto à Secretaria Municipal de Saúde responsável pelo Processo Seletivo, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefones desatualizados.

15.10. Todo o processo seletivo simplificado será planejado e executado pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos 004/2019 nomeada pela Secretária Municipal.

15.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cáceres/MT, 14 de Outubro de 2019.

Silvana Maria de Souza

Secretária Municipal de Saúde

Adalbiana Auxiliadora de Jesus Oliveira Rangel Soares

Presidente da Comissão do Seletivo

CARGOS

Requisitos

Remuneração R$

Carga Horária

VAGAS

Lotação

AC

PNE

Total

BIOQUIMICO

Graduação em Farmácia/Bioquímica e Registro no Conselho

4.630,32

40h

1

SMS

MEDICO CARDIOLOGISTA

Especialização e registro no CRM em Cardiologia

1.157,57+7.421,40*

10h

1

SMS

MÉDICO CLINICO GERAL

Graduação em Medicina e registro no CRM

2.315,16+7.068,60

20

3

SMS

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Especialização e registro no CRM em Dermatologia

1.157,57+7.421,40*

10h

1

SMS

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

Especialização e registro no CRM Gastroenterologia

1.157,57+7.421,40*

10h

1

SMS

MÉDICO GINECOLOGISTA

Especialização e registro no CRM em Ginecologia

1.157,57+7.421,40*

10h

1

SMS

MÉDICO NEUROLOGISTA

Especialização e registro no CRM em Neurologia

1.157,57+7.421,40*

10h

1

SMS

MÉDICO ORTOPEDISTA

Especialização e registro no CRM em Ortopedia

1.157,57+7.421,40*

10h

1

SMS

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Especialização e registro no CRM em Otorrinolaringologia

1.157,57+7.421,40*

10h

1

SMS

MÉDICO PEDIATRA

Especialização e registro no CRM

1.157,57+7.421,40*

10h

1

SMS

MÉDICO PSIQUIATRA

Especialização e registro no CRM em Psiquiatria

1.157,57 +7.421,40*

10h

1

SMS

MÉDICO PLANTONISTA

Graduação em Medicina e registro no CRM

1.300,00(dia de semana) 1.530,00(fds)

Plantão12hr

14

1

PAM

MÉDICO REGULADOR

Graduação em Medicina e registro no CRM

2.315,16+7.068,60

20h

1

SMS

MÉDICO UROLOGISTA

Especialização e registro no CRM

1.157,57 +7.421,40*

10h

1

SMS

ANEXO 1

QUADRO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MÉDICO PLANTONISTA

É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, (em caso de não haver médicos especialista em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco; Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; Acompanhar transferência de paciente quando se fizer necessário por meio de Ambulância UTI – Móvel; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso;

Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS; Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado; Obedecer ao Código de Ética Médica.

TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

A - Atendimentos em todos os níveis de saúde, compreendendo atenção básica, de média e alta complexidade por todos os profissionais de nível superior ocupantes dos cargos efetivos ou servidores estáveis que desempenham as atividades relativas relacionadas às áreas de Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia, Fisioterapia, Farmácia e Bioquímica, Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Serviço Social, Nutrição, Engenharia Sanitária, enfermagem e todos os técnicos com formação em nível superior com especialização em saúde pública. Conforme especifidades dos cargos.

B – Cumprimento das metas, objetivos e estratégias propostas pelo Programa de Saúde Familiar tais como: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco à saúde; executar de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a realização com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares; Resolver os problemas de saúde no nível de atenção básica; Prestar assistência integral à população adstrita; Organizar, participar e/ou coordenar grupos de educação para a saúde; Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular nos diversos níveis dos conselhos de saúde; Realizar consultas clínicas e/ou de enfermagem; solicitar exames complementares, transcrever/ou prescrever medicações; Realizar atendimentos de primeiros cuidados na urgências; Indicar internação hospitalar; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, e acompanhar o tratamento; Realizar procedimentos na unidade de saúde e/ou no domicílio; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas; Supervisionar e coordenar ações pra a capacitação dos Agentes comunitários; Verificar e atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

ANEXO 2

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO:

________/___________

CARGO

Informações Pessoais

Nome completo

Endereço

Bairro

Cidade

UF

CEP

RG nº

CPF nº

Nº Registro Profissional

Estado Civil

Naturalidade

Data Nascimento

Telefone residencial

( )

Celular

( )

E-mail

Está entregando Currículo vitae para participação da Avaliação de Currículo?

( ) SIM ( ) NÃO

DECLARAÇÃO

Declaro conhecer o Edital nº– Processo Seletivo da Prefeitura de Cáceres através da Secretaria Municipal de Saúde e preencher todos os requisitos nele exigidos.

Portador de Necessidades Especiais: ( ) Não ( ) Sim

Data: _____ /_____/_____

Assinatura do Candidato

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

_________/___________

DATA

Entregou Currículo vitae para participação da Avaliação de Currículo?

( ) SIM ( ) NÃO

NOME DO RESPONSÁVEL

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

ANEXO 3

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Eventos Data Provável
Publicação do Edital 14/10/2019
Período de inscrições 04/11/2019-12/11/2019
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas 19/11/2019
Período recursal sobre as inscrições indeferida 21/11/2019
Divulgação das inscrições deferidas após o Recurso 22/11/2019
Realização de prova escrita 24/11/2019
Divulgação do Gabarito preliminar 25/11/2019
Período recursal do Gabarito preliminar 26 e 27/11/2019
Divulgação do Gabarito Oficial 29/11/2019
Prazo para interposição de recurso contra resultado da prova escrita 02 à 03/12/2019
Divulgação do resultado da Avaliação Curricular 04/12/2019
Prazo para interposição de recurso contra resultado Avaliação Curricular 05/12 e 06/12/2019
Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado 10/12/2019
Prazo para interposição de recurso contra resultado do processo seletivo 11/12 e 12/12/2019
Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado (caso houver recurso) 16/12/2019