Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Outubro de 2019.

DECRETO MUNICIPAL Nº 538/2019 de 04 de outubro de 2019.

Dispõe sobre a reaplicação das provas objetivas do Concurso Público nº 001/2019 do Poder Executivo de Juscimeira – MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL JUSCIMEIRA, ESTADO DO MATO GROSSO, senhor MOISÉS DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o ofício nº 360/2019/PJJ – Promotoria de Justiça da Comarca de Juscimeira – MT e o Protocolo nº 000448-063/2019 do Sistema Integrado do Ministério Público – SIMP, no qual relata a divergência de horário no Edital de abertura do certame do Concurso Público nº 001/2019 (itens 1.1.8. e 5.2.);

CONSIDERANDO apresentação de recursos por parte de candidatos ausentes no certame, questionando o horário das 9h00min (Brasília ou Cuiabá) no item 5.2 e 1.1.8 do edital;

CONSIDERANDO que, a Administração Pública possui o poder de AUTOTUTELA, segundo o qual pode rever seus atos e anulá-los ou revogá-los de ofício, em casos de alegação de ilegalidade, ou inoportunidade e inconveniência, respectivamente;

CONSIDERANDO que, nesse sentido, a Súmula 473 do STF, assim determina: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial";

CONSIDERANDO que a AUTOTUTELA se caracteriza pela iniciativa de ação atribuída aos próprios órgãos administrativos, sempre que for necessário rever determinado ato ou conduta;

CONSIDERANDO que a Administração poderá fazê-lo, usando sua autoexecutoriedade, bem como do princípio da discricionariedade, sem depender necessariamente de que alguém o solicite;

CONSIDERANDO que, havendo a mera alegação de vícios de legalidade ou insanáveis, o administrador pode tomar a iniciativa de anular/cancelar o ato;

CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve omitir-se diante das irregularidades e ou vícios, que colocam em dúvida a seriedade de um Concurso e do próprio Poder Público;

DECRETA:

Art. 1º Fica CANCELADO a aplicação das Provas Objetiva, realizadas em 08 de Setembro de 2019.

Art. 2º Fica definida a nova data de realização de nova prova ESCRITAS E OBJETIVAS com data prevista para o dia 10/11/2019 (Domingo) nos termos do edital complementar a ser publicado nos termos do edital do Concurso Público nº 001/2019 .

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juscimeira, 04 de outubro de 2019.

MOISÉS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração