Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Outubro de 2019.

QUARTO TERMO ADITIVO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 106/2017

ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.648.540/0001-74, com sede administrativa na Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, n.º 2341, Bairro Jardim Eldorado, na cidade de DIAMANTINO-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade civil nº 1158486-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 937.368.431-00, residente na Avenida Diamantino, nº 570, bairro Centro, nesta cidade, neste ato denominado “CONTRATANTE”, e a Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.340.639/0001-30, com sede na Calçada Canopo, nº 11, 2º Andar, Sala 03, Centro Apoio II, Bairro: Alphaville, Santana do Parnaiba - SP, CEP: 06.502-160, neste ato representada pelo Srº. JOÃO MARCIO OLIVEIRA FERREIRA, portador do RG n.º 20.907.947-2 SSP/SP e CPF n.º 186.425.208-17, doravante denominado “CONTRATADA", celebram o presente Contrato, decorrente de licitação na modalidade CARONA nº 009/2017, adesão a Ata de Registro de Preços n° 029/2017, originária do Pregão Eletrônico SRP nº 009/2017 da Secretaria de Estado de Gestão, e na Lei Federal n.º 8.666/93, e demais legislações pertinentes, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente aditivo tem por objeto o aditivo de prazo à CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS INCLUINDO FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOSE TRANSPORTE POR GUINCHO COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO PARA GESTÃO DE FROTA, POR MEIO DE INTERNET, ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT, para fins de regularização de pendências financeiras relacionadas aos serviços já executados e não pagos até a presente data.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato até 31 de março de 2020.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 - Este termo aditivo ao prazo de vigência será necessário para manter o contrato vigente durante o adimplemento do Acordo de Parcelamento de Débito entabulado entre as partes em anexo, relacionadas aos serviços já executados e não pagos até a presente data.

4.0 - CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

4.1 - Enquanto perdurar o presente aditivo não será autorizada a realização de nenhum serviço.

4.2 - A liberação do sistema informatizado da CONTRATADA é única e exclusivamente para finalização das pendências existentes.

4.3 - Conforme Cláusula 5.1 do Acordo de Parcelamento de Débito entabulado entre as partes, existem outros valores pendentes de pagamento que se encontram em fase de apuração e conferência pelas Secretarias Municipais, cujo pagamento dependerá de aditivo do valor do contrato.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 - As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta de Dotação Orçamentária consignada na peça orçamentária do exercício de 2019.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DO AMPARO LEGAL

6.1 - Este Termo Aditivo está amparado pelo item 6.1, do Contrato n° 106/2017, bem como na Lei Federal n° 8.666/93.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Original, que vigorarão para todos os efeitos desta pactuação.

Estando assim, justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em, 03 (três) vias de igual teor valor, na presença de duas testemunhas que também o assinam.

Diamantino - MT, 03 de Setembro de 2019.

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EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

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PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA-EPP

João Marcio Oliveira Ferreira

CONTRATADO

Testemunhas:

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Nome: Nome:

CPF: CPF: