CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS Nº 057/2019
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
Nº 057/2019
O MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia n° 676, CEP: 78680-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o N2 00.965.145/0001-27, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Senhora Dalva Maria de Lima Peres, portador da Cédula de Identidade — Registro Geral N2 1.982.506 SSP-GO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o N2 556.892.561-53, residente e domiciliado à Av. Araguaia, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa R 5 COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI INSCRITA CNPJ SOB Nº 32.985.405/0001-12, situado na avenida Manoela abadia de lima qd 16 lt 08 sala 03 Cep 76.660-000 centro de Itaguaru-GO, inscrita no CNPJ. Spb nº32.985.405/0001-12. Neste Ato representado neste ato pela senhora, Elisangela Medeiros de Souza Moreira, CPF.971.658.751-15 RG 4724617 DGPC-GO reseidente e domiciliada na Av benedito Ferreira de Castro qd 2 lt18 n 727 Centro de Itaguaru-GO, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato com a modalidade de pregão presencial n°020/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, e, aplica-se a Lei n° 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Consiste o objeto do presente contrato: tem por finalidade a aquisição de brita (Números 0, 1), para uso exclusivo em pavimentações em atendimento a secretaria municipal de Obras do Município de Cocalinho.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
2.1 O valor para a execução do presente contrato é de R$ 59.562,78 (cinquenta e nove mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos).
Item | Material/Especificação | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Total |
1 | Aquisição de brita “0” para pavimentação | Tonelada | 121,54 | 162,40 | 19.738,42 |
2 | Aquisição de brita “1” para pavimentação | Tonelada | 254,14 | 156.70 | 39.824,36 |
Total | 59.562,78 |
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO.
3.1 O prazo de execução do presente contrato é de 60 (sessenta) dias contados da emissão da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA — DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS.
Cod. Red. 447
Unidade Orc. 08.003
F. Programático 26.782.0101
Prj/ Atividade 1.042
Elemento Despesa 4490.51.00.00.00
Cocalinho – MT, 18 de OUTUBRO de 2019.
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Prefeitura Município de Cocalinho – MT
Dalva Maria de Lima Peres
Prefeita Municipal
Contratante
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R 5 COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI
Contratada