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Prefeitura Municipal de Cocalinho

CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS Nº 057/2019

CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS

Nº 057/2019

O MUNICÍPIO DE COCALINHO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia n° 676, CEP: 78680-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o N2 00.965.145/0001-27, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Senhora Dalva Maria de Lima Peres, portador da Cédula de Identidade — Registro Geral N2 1.982.506 SSP-GO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o N2 556.892.561-53, residente e domiciliado à Av. Araguaia, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa R 5 COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI INSCRITA CNPJ SOB Nº 32.985.405/0001-12, situado na avenida Manoela abadia de lima qd 16 lt 08 sala 03 Cep 76.660-000 centro de Itaguaru-GO, inscrita no CNPJ. Spb nº32.985.405/0001-12. Neste Ato representado neste ato pela senhora, Elisangela Medeiros de Souza Moreira, CPF.971.658.751-15 RG 4724617 DGPC-GO reseidente e domiciliada na Av benedito Ferreira de Castro qd 2 lt18 n 727 Centro de Itaguaru-GO, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato com a modalidade de pregão presencial n°020/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, e, aplica-se a Lei n° 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

Consiste o objeto do presente contrato: tem por finalidade a aquisição de brita (Números 0, 1), para uso exclusivo em pavimentações em atendimento a secretaria municipal de Obras do Município de Cocalinho.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.

2.1 O valor para a execução do presente contrato é de R$ 59.562,78 (cinquenta e nove mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos).

Item

Material/Especificação

Unidade

Quantidade

Valor unitário

Total

1

Aquisição de brita “0” para pavimentação

Tonelada

121,54

162,40

19.738,42

2

Aquisição de brita “1” para pavimentação

Tonelada

254,14

156.70

39.824,36

Total

59.562,78

CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO.

3.1 O prazo de execução do presente contrato é de 60 (sessenta) dias contados da emissão da Autorização de Fornecimento.

CLÁUSULA QUARTA — DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS.

Cod. Red. 447

Unidade Orc. 08.003

F. Programático 26.782.0101

Prj/ Atividade 1.042

Elemento Despesa 4490.51.00.00.00

Cocalinho – MT, 18 de OUTUBRO de 2019.

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Prefeitura Município de Cocalinho – MT

Dalva Maria de Lima Peres

Prefeita Municipal

Contratante

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R 5 COMERCIO E SERVIÇOS EIRELLI

Contratada