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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº 059/2019
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços, de um lado o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, nº. 676, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 00.965.145/0001-27, neste ato representado pelo seu titular, a Prefeita Municipal, Sr.ª DALVA MARIA DE LIMA PERES, Brasileira, Casada, Professora, portador da CI nº. 1.982.506 e inscrito no CPF sob o nº. 556.892.561-53, residente e domiciliado à Avenida Araguaia, nº. , Setor Centro, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Srª. JULIANA FERREIRA BARBOSA BORGES, brasileira, casada, Arquiteta e Urbanista CAU nº A50655-9 residente e domiciliado na Rua travessa da saudade, n 117, Qd 5md, lote 26, setor jardim popular Cocalinho – MT, Cep: 78.680.000, portador do rg. N° 4341423 DGPC/GO e CPF N° 011.439.161-07 doravante denominado CONTRATADA, ajustam a prestação de serviços, segundo as cláusulas e condições a seguir e Processo de Dispensa de Licitação nº 019/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. Consiste o objeto de presente prestação de serviços no desenvolvimento e acompanhamento de cinco projetos, sendo: Rodoviária, que esta em construção, canteiro Central da Avenida Hermano Ribeiro da Silva, Praça da igreja Católica, Praça do Setor Alto Cocalinho e Praça do Auditório da Secretaria de Educação, conforme proposta.
CLAUSULA SEGUNDA – Da Fundamentação Legal
2.1. Este contrato será por regime de execução direta e empreitada por preço global, nos termo da Leia Federal 8666/93 e alterações posteriores.
2.2 Este contrato está sendo celebrado com base na Dispensa de Licitação, conforme o Inciso I do Art. 24 da lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência e da Prorrogação
3.1. O presente contrato será por um período de 90 (noventa) dias, com vigência do dia 30 de outubro de 2019 e findando em 04 de fevereiro de 2020, sendo que o contrato poderá ser renovando de acordo com a conveniência de ambas as partes e nos termo da legislação pertinente, com a devida correção do valor.
CLÁUSULA QUARTA – Do Valor e da Forma de Pagamento
4.1. O preço certo e total ajustando entre as partes é de R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil e trezentos reais) que serão pagos ate a finalização do Instrumento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - Do Local da Prestação dos Serviços
5.1. O CONTRATADA deverá prestar os serviços de arquitetura e urbanismo na sede do município.
CLAÚSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
6.1. As despesas decorrentes com o presente contrato correrão por conta do orçamento em vigor, na seguinte dotação orçamentária:
Cod Red: 24
Unidade: 03.001
Função Programática: 04.122.0003
Prj/Atividade: 2.005
Elemento: 3.3.90.39.00.00
Cocalinho – MT, 31 de OUTUBRO de 2019.
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CONTRATANTE: Município de Cocalinho - MT
Dalva Maria de Lima Peres
Prefeita Municipal
CONTRATADO: __________________________________________
JULIANA FERREIRA BARBOSA BORGES
Contratada