Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Novembro de 2019.

​DECRETO N° 136/2019

DECRETO N° 136/2019

SÚMULA: “Considera ponto facultativo, exclusivamente para os servidores lotados na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, e da outras providencias”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Oficio SMEC Nº. 0237/2019 de 09 de outubro de 2019 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

DECRETA:

Art. 1º Ficam considerado como ponto facultativo, exclusivamente para os servidores lotados na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, o dia 01 novembro de 2019, sexta-feira.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 29 de outubro de 2019.

EDU LAUDI PASCOSKI

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Afixe

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2019

Ana Claudia Germano Alves

Agente Administrativo

Matricula 1242

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças