Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Novembro de 2019.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2019

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2019

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo PREGOEIRO OFICIAL deste Município, Sr. Raimundo da Silva Carvalho, nomeado pela Portaria nº 346/2019, inscrito no CPF sob o nº 882.932.031-53 portador da Carteira de Identidade nº 2.055.455-9 SSP/MT, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2019, publicada no Diário Oficial de Contas dia 09 de outubro 2019 e no Jornal Oficial dos Municípios (AMM) dia 08 de outubro de 2019, Processo Administrativo nº 1978/2019, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA E TONER, EM ATENDIMENTO A TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, nas características e quantitativos descritas no Anexo I do Edital Pregão nº 050/2019, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRAZO

2.1 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRODUTOS E DOS PREÇOS REGISTRADOS

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

LUCAS PEREIRA GONÇALVES

CNPJ Nº 28.120.347/0001-97

Item

Material

UN

Qtd

Marca

Vl. Unit.

Vl. Total

21

CONTROLE REMOTO PORTAO ELETRONICO 433MHZ

UN

62

NEW BACK

R$ 44,00

R$ 2.728,00

88

FLASH COMPATIVEL (CAMERA) CANON SPEEDLITE 600EX II-RT

UN

1

YONGNUO

R$1.520,50

R$ 1.520,50

89

FLASH COMPATIVEL (CAMERA) SPEEDLIGHT NIKON SB-5000

UN

1

MEIKE

R$1.520,50

R$ 1.520,50

TOTAL:

R$ 5.769,00

VALOR POR EXTENSO: R$ 5.769,00 (CINCO MIL SETECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS).

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

3.4 - No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.

3.5 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

4.1 - A entrega dos produtos será de forma fracionada, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para equipamentos/material permanente e 05 (cinco) dias corridos para os materiais de consumo a contar do recebimento da requisição de compras devidamente assinada emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregue no Almoxarifado Central em dias de expediente nos seguintes horários: 06h30 às 10h30 e das 12h00 as 16h00 (horário de Mato Grosso), sito à Rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – Centro – Alto Taquari – MT.

4.1.1 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto independente do valor da compra, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.2 - Os produtos solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.

4.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.4 - No ato da entrega os materiais passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados sem ônus ao município, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.

4.5 – Os materiais permanentes e eletroeletrônicos deverão obedecer à garantia contra defeito de fabricação, de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir de sua entrega.

4.6 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 - Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.1.11 - Garantir contra defeito de fabricação, os equipamentos e eletroeletrônicos por no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir de sua entrega.

5.2 - São obrigações do CONTRATANTE:

5.2.1 - Convocar a contratada para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos.

5.2.2 - Fornecer a contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos.

6.2 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Contratada deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - A Contratante, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a Contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

7.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.2.1 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.2.2 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.2.3 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.2.4 - A decretação de falência ou insolvência civil;

7.2.5 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.2.6 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

7.2.7 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.3 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal nº 011/2011.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

10.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

10.3 - O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

10.3.1 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

10.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

10.4.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

10.4.2 - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

10.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

10.6 - O registro do fornecedor será cancelado quando:

10.6.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;

10.6.2 - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

10.6.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

10.6.4 - sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

10.7 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 10.6.1, 10.6.2, 10.6.3 e 10.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.8 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

10.8.1 - por razão de interesse público; ou

10.8.2 - a pedido do fornecedor.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.302.7020.2097.3.3.90.30.00.00.0102000000 - Mat. de Consumo

05.130.0.0.10.301.7010.2091.3.3.90.30.00.00.0102000000 - Mat. de Consumo

05.130.0.0.10.122.7050.2108.3.3.90.30.00.00.0102000000 - Mat. de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.140.0.0.08.244.6050.2118.3.3.90.30.00.00.0100000000 - Mat. de Consumo

03.110.0.0.08.244.6050.2072.3.3.90.30.00.00.0100000000 - Mat. de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA

02.070.0.0.04.122.9300.2058.3.3.90.30.00.00.0100000000 - Mat. de Consumo

02.070.0.0.04.122.9230.2048.3.3.90.30.00.00.0100000000 - Mat. de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.020.0.0.04.122.3010.2008.3.3.90.30.00.00.0100000000 - Mat. de Consumo

02.020.0.0.04.129.3030.2016.3.3.90.30.00.00.0100000000 - Mat. de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

02.050.0.0.04.122.5020.2027.3.3.90.30.00.00.0100000000 - Mat. de Consumo

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

02.100.0.0.04.122.9400.2060.3.3.90.30.00.00.0100000000 - Mat. de Consumo

GABINETE DO PREFEITO

02.010.0.0.04.122.2010.2004.3.3.90.30.00.00.0100000000 - Mat. de Consumo

12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pela fiscal de contratos, Srª ANA CECÍLIA VARGAS e comissão de fiscalização nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a Portaria Municipal nº 342/2019.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata, fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 09 de outubro de 2019.

Raimundo da Silva Carvalho Gessika Vieira de Oliveira

Pregoeiro Oficial Equipe de Apoio

Taiz Meame Alexandre

Equipe de Apoio

Fornecedor: LUCAS PEREIRA GONÇALVES

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LUCAS PEREIRA GONÇALVES

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Endereço: Rua Figueira Oeste, nº 839 - Bairro Ragagnin

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