Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2019.

PORTARIA Nº 0145/SAD/2019

PORTARIA Nº 0145/SAD/2019 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO que caberá a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados. CONSIDERANDO que as principais atribuições do Fiscal de Contrato são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – MARCELO CARDOSO DA SILVA e Fiscal Substituto – ROSILDA FIGUEREDO PINTO NASCIMENTO como Fiscal do contrato 031/2019, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LANCHES, SALGADOS E SIMILARES, em conformidade com as especificações, de acordo com a necessidade, conforme descrito no Termo de Referência do Pregão Presencial nº 024/2018. Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a: I – Zelar pelo fiel cumprimento do Fiscal do Contrato, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto da Fiscal do Contrato; III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento; IV – Emitir relatório; Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrarias e retroagindo os seus efeitos a partir do dia 31 de dezembro de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM 15 DE OUTUBRO DE 2019.

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MARCOS DE SÁ FERNANDES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL