Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2019.

​EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2019

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2019

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte - MT no uso de suas atribuições legais, visando à contratação temporária, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio na forma prevista no artigo 37º da Constituição Federal, Lei Municipal n. 957/2019,de 06 de novembro de 2019 e Lei Orgânica do município de Canabrava do Norte - MT e,

CONSIDERANDO que o município de Canabrava do Norte - MT, deve oferecer oportunidade de concorrência na escolha de profissionais para atender a demanda emergencial em excepcional interesse público das vagas existentes;

CONSIDERANDO o cargo de Professor é indispensável para o funcionamento das Unidades Escolares, conforme determinação da Lei Federal n. 9.394/1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);

CONSIDERANDO que a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, está prevista no art. 37º, IX, da CF, preceitua que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”;

CONSIDERANDO que o artigo constitucional dispõe que “a lei definirá os casos de contratação”. Destarte, o Poder Público deve estabelecer em lei os casos concretos e os motivos que ensejaram essa contratação temporária, sob pena de nulidade;

CONSIDERANDO que a lei que disciplina a contratação por período determinado a que se refere o inc. IX, do art. 37 da CF, no âmbito municipal, é a lei n. 252/2005, de 15 de Dezembro de 2005, que “dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Canabrava do Norte – MT, na forma que estabelece e dá outras providências”, assim preceitua sobre a configuração da necessidade de contratação de pessoal, por excepcional interesse público;

CONSIDERANDO que a lei n. 252/2005, de 15 de Dezembro de 2005, em seu artigo 244º, preceitua que: “para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, mediante lei específica que disciplinará tais contratações”;

CONSIDERANDO que a lei n. 252/2005, de 15 de Dezembro de 2005, em seu artigo 245º, inciso III, “considera-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a substituir professor ou admitir professor visitante, inclusive estrangeiro”;

CONSIDERANDO que alei n. 957/2019, de 06 de novembro de 2019, “autorizaopoder executivo aefetuarcontrataçãotemporáriadeexcepcionalinteressepúblico,eoutrasprovidências”.

Abre Chamamento Público para os cargos constante no Anexo I deste Edital aos interessados em firmar contrato temporário, observadas as regras a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I. O presente Chamamento Público para contratação e formação de cadastro de reserva para atender à necessidade temporária de profissionais para atuar nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Canabrava do Norte - MT.

II. A seleção de que trata o item anterior será realizada em 01 (uma) única etapa, denominada Avaliação de Contagem de Ponto de caráter classificatória e eliminatória;

III. Para os atos advindos da execução deste Chamamento Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.canabravadonorte.mt.gov.br, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso, mural de publicações.

IV. O candidato poderá obter informações referentes ao Chamamento Público, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, situada na Avenida Áurea Tavares de Amorim, s/n, centro, em frente à Praça Frederico de Souza Brito, em Canabrava do Norte - MT.

2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

III. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e no máximo 70 (setenta) anos;

IV. Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

V. Possuir escolaridade e requisitos compatíveis com o cargo, em conformidade com a legislação vigente;

VI. Não estar respondendo a processo administrativo;

VII. Ter disponibilidade de tempo para dedicação integral do cargo inscrito;

VIII. Não estar em licença médica, decorrente de atestado médico, nos últimos 12 (doze) meses anteriores a publicação deste edital;

IX. Não estar em Licença sem Vencimento nos últimos 12 (doze) meses anteriores a publicação deste edital;

X. Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

3. DAS VAGAS

I. Para esse Chamamento Público as vagas deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção;

II. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

III. Os cargos, vagas disponíveis, pré-requisitos e atribuições dos cargos serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.

IV. O candidato que no ato da chamada e lotação não tiver disponibilidade para assumir a carga horária e o turno ofertado será considerado reclassificado para o final da lista de candidatos aprovados.

4. DAS INSCRIÇÕES

I. As inscrições serão gratuitas e realizadas, de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, sendo admitida representação por procuração simples;

II. Todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento;

III. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá se certificar das funções, requisitos e remuneração da função;

IV. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do Anexo II, devidamente acompanhados de cópias dos documentos para prova de títulos, autenticadas em cartório, ou por servidor, no ato da inscrição, acompanhado do original;

V. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS do direito de eliminar da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VI. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

VII. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

VIII. A documentação entregue no ato da inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida

V. As inscrições deverão ser efetuadas no dia 12 a 14 de novembro de 2019 das 7:30 às 10:30 e das 13:30 às 16:30 na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, localizada na Avenida Áurea Tavares de Amorim, s/n, centro, em frente à Praça Frederico de Souza Brito, em Canabrava do Norte - MT.

5. ANÁLISE DE CONTAGEM DE PONTO

I. A análise de contagem de pontos serão apreciados e classificado pela Comissão Organizadora do Chamamento Público N. 001/2019, nomeado pela Portaria n. 405/2019, de 07 de novembro de 2019.

II. A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo.

III. Participarão da contagem de pontos todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada;

IV. Será eliminado da contagem de pontos o candidato que não atender os requisitos contidos neste Edital;

V. A Contagem de Pontos valerá, no máximo, 15 (quinze) pontos, observada a tabela de pontuação, e experiência profissional comprovada para a função para a qual o candidato se inscreveu, na forma abaixo:

Quadro de Pontuação

Item

Títulos

PONTUAÇÃO

Unitário

Máxima

1.

Diploma e/ou declaração de conclusão, desde que acompanhada do histórico ou ata de defesa do curso, de pós- graduação em nível de Mestrado – stricto sensu na área de atuação.

4,00

4,00

2.

Diploma, certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de atuação, EXCETO aquela correspondente ao requisito para a função que concorre.

3,00

3,00

3.

Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, com carga horária de 40 horas acima, a partir de 2017.

1,00

2,00

4.

Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, com carga horária de 20 a 40 horas, a partir de 2017.

0,50

2,00

5.

Certificados como participante em cursos, jornadas, simpósios, congressos, semanas, encontros ou workshop, específicos na área de atuação, com carga horária de 15 a 20 horas, a partir de 2017.

0,50

1,00

6.

Experiência Profissional de Serviços Prestados à Administração Pública: Certidão Original ou cópia autenticada em cartório, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do responsável pelo órgão de recursos humanos do tempo de serviço na área específica do cargo, devendo constar o período expresso com dia, mês e ano do serviço prestado.

0,50 para cada 6 meses de trabalho

3,00

Total

15,00

VI. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituições reconhecidas pela autoridade pública competente.

VII. Cada título será considerado uma única vez;

VIII. Não será atribuída pontuação a titulação apresentada quando esta for pré-requisito do cargo;

IX. Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:

a) Certificado em papel timbrado (fotocópia frente e verso) de cursos na área de atividade profissional na função/cargo para a qual concorre.

X. Documentos comprobatórios para Tempo de Serviço:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS (fotocópia frente e verso): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas; ou

b) Contrato de Trabalho (fotocópia frente e verso) que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência ou término, se for o caso); ou

c) Declaração Funcional (emitida pelo órgão de Recursos Humanos da administração pública que prestou serviço) que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanência ou término, se for o caso), na função para o qual se inscreveu.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

I. A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos inscritos.

a) Havendo empate na Contagem de Pontos, o critério para desempate será:

1º - O candidato com maior tempo de experiência na função;

2º - O candidato de maior idade.

II. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente Chamamento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

III. Será eliminado na Contagem de Pontos o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, e/ou, a experiência profissional exigida para a função a qual concorre.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

I. Todos os atos do Chamamento Público serão devidamente divulgados no endereço eletrônico www.canabravadonorte.mt.gov.br e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as etapas do processo nos canais de comunicação supracitados;

II. A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos;

III. O candidato que não comparecer no prazo da convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.

8. DOS RECURSOS

I. Recursos a fatos extraordinários deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, conforme formulário constante no Anexo IV.

II. O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de inscritos e classificação final, será de 01 (um) dia útil após publicação dos respectivos editais, no site oficial e Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso. E;

III. Admitido o recurso, caberá a Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato pelo site oficial do município de Canabrava do Norte - MT;

9. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO

I. Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS;

II. O Regime Jurídico de contratação será de cunho administrativo, conforme Legislação Municipal Vigente;

10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

I. Os documentos obrigatórios para contratação devem ser legíveis e coloridos, são:

a) Histórico ou diploma para cargo concorrido;

b) Carteira de Identificação (RG), com número, órgão expedidor e data de expedição da mesma;

c) Carteira de Trabalho Profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento (página de identificação e verso dela);

d) Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF;

e) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

f) Certificado de reservista, quando couber;

g) Comprovante de residência atualizado (luz ou telefone, onde conste o bairro);

h) Comprovante de número de conta corrente no Banco Bradesco S/A;

i) Certidão de nascimento dos filhos menores e carteira de vacinação da criança;

j) Certidão de nascimento ou casamento;

k) Comprovante de PIS/PASEP;

l) Declaração de bens e valores e Declaração de não acúmulo de cargo público.

II. É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

III. São condições para a designação e/ou contratação:

a) Ter sido classificado na Chamada Pública;

b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no inciso I do item deste edital.

10.1 São requisitos básicos da contratação:

I. Os candidatos aprovados serão contratados por caráter emergencial, conforme solicitação e calendário da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, sempre levando-se em consideração até que o servidor efetivo titular do cargo retorna as suas funções e/ou até a extinção da turma escolar, que será repassada ao Estado de Mato Grosso.

II. A convocação para as contratações se dará através de convocação em Edital devidamente publicado no Mural da Prefeitura, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e no site oficial www.canabravadonorte.mt.gov.br.

III. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo estabelecido, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Chamamento e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.

IV. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Chamamento Público; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e ou aptidão para o exercício da função; quando cessadas as razões que lhe deram origem.

V. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Chamamento Público contido neste Edital;

II. A participação do candidato no Chamamento Público gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados;

III. É reservado a esta Secretaria o direito de proceder à designação e /ou contrato administrativo dos classificados, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades;

IV. Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Município de Canabrava do Norte – MT.

V. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial;

VI. O prazo de vigência do presente Processo Seletivo Simplificado será de pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta dias), nos termos do artigo 1º, in fine, da Lei Municipal n. 957/2019, de 06 de novembro de 2019.

VII. Os casos omissos neste edital serão decididos pela Comissão Organizadora;

VII. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I – Descrição do números de vagas, do cargo, Escolaridade, carga horária, vencimento Local de Lotação.

Anexo II – Formulário de Inscrição

Anexo III – Documentos para contratação

Anexo IV – Formulário para interposição de recurso

Anexo V – Cronograma

Anexo VI – Declaração de Acumulação de Cargos Públicos;

Anexo VII – Declaração de Bens.

Canabrava do Norte - MT, 08 de novembro de 2019.

JOÕ CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal

WILTON SANTOS DE SOUSA

Secretário Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura

Portaria n. 006/2017

Anexo I – Descrição do números de vagas, do cargo, Escolaridade, carga horária, vencimento Local de Lotação.

Vaga

Cargo/função

Requisitos

Carga horária

Vencimento

Lotação

04

Professor - Licenciatura Plena em Pedagogia

Licenciatura Plena em Pedagogia

30 horas semanais.

R$ 2.765,18

Sede do município.

01

Professor - Licenciatura Plena na área de Linguagem

Licenciatura Plena na área de Linguagem

20 horas semanais.

R$ 1.843,44

Sede do município.

01

Professor - Licenciatura Plena em Ciências Humanas e Sociais

Licenciatura Plena em Ciências Humanas e Sociais

20 horas semanais.

R$ 1.843,44

Sede do município.

01

Professor - Licenciatura Plena em Ciências naturais e Matemática

Licenciatura Plena em Ciências naturais e Matemática

20 horas semanais.

R$ 1.843,44

Sede do município.

Canabrava do Norte - MT, 08 de novembro de 2019.

JOÕ CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal

WILTON SANTOS DE SOUSA

Secretário Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura

Portaria n. 006/2017

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO N. ________/2019.

Nome do Candidato:

Nome do Pai

Nome da Mãe

CPF

RG

Órgão emissor

Naturalidade

Estado

Endereço

Cidade

Estado

E-mail

Telefone

( )

Marque apenas uma opção – ao assinalar mais de uma opção de cargo a inscrição será INDEFERIDA

( ) ((Opção

Cargo/função

Grau de Escolaridade

Carga Horária

Lotação

Vagas

( )

Professor -

Licenciatura Plena em Pedagogia

30 horas semanais.

E. M. Canaã

06 + CR

( )

Professor -

Licenciatura Plena na área de Linguagem.

20 horas semanais.

E. M. Canaã

01 + CR

( )

Professor -

Licenciatura Plena em Ciências Humanas e Sociais.

20 horas semanais.

E. M. Canaã

01 + CR

( )

Professor -

Licenciatura Plena em Ciências naturais e Matemática.

20 horas semanais.

E. M. Canaã

01 + CR

* CR – Cadastro Reserva

DECLARO QUE LI E ESTOU CIENTE DO EDITAL N. 001/2019 DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA/FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO E ME RESPONSABILIZO POR TODAS AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS.

Canabrava do Norte - MT, _______ de novembro de 2019.

___________________________

Assinatura por extenso do candidato(a)

Chamamento Público N. 001/2019

INSCRIÇÃO Nº

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do candidato: _____________________________________________________________

Cargo/função: ________________________________________________________________ Quantidade de folhas Entregues: _________________

Canabrava do Norte - MT / /2019

Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição

Sr. Candidato: conforme previsto em edital, é de sua responsabilidade acompanhar através do publicado no Mural da Prefeitura, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e no site oficial www.canabravadonorte.mt.gov.br, as publicações decorrentes deste processo seletivo.

ANEXO III

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

I – Apresentação obrigatória no ato da Contração:

a) Cédula de Identidade /RG;

b) CPF (com certidão de regularidade);

c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

d) CTPS – Carteira de Trabalho Profissional (foto e qualificação civil);

e) PIS/PASEP com data de expedição;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Certidão de nascimento do(s) dependentes(filhos), e CPF;

h) Cartão de vacina do(s) filho(s) (para menores de 14 anos);

i) Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone fixo),

j) Certificado Militar, quando couber;

k) Comprovante de escolaridade exigida para exercício do cargo ou função;

l) Número de conta bancária do Banco do Brasil;

m) Declaração de bens;

n) Declaração de não acúmulo de cargo público (anexo IV);

o) Foto 3x4;

p) Histórico ou diploma para cargo concorrido;

q) Comprovante de número de conta corrente no Banco Bradesco S/A.

Observações: Não será aceita em hipótese alguma, documentação original entregue no lugar de cópias, no momento da chamada.

Todos os documentos originais deverão ser acompanhados de 1 (uma) cópia, para autenticação no ato da contratação.

Canabrava do Norte - MT, 08 de novembro de 2019.

JOÕ CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS Prefeito Municipal

WILTON SANTOS DE SOUSA

Secretário Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura

Portaria n. 006/2017

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

À Secretaria Municipal de Educação, Esporte, lazer, Turismo e Cultura

O candidato abaixo-assinado, considerando o que dispõe o Edital N. 001/2019, vem à presença de Vossa Senhoria, para apresentar recurso, o que faz na forma abaixo:

Este Recurso refere-se a (ao):

a) Edital de homologação das inscrições;

b) Edital de divulgação da Classificação Final.

Fundamentação do recurso (utilizar o verso da folha se necessário):

Nome do Candidato:

Telefone:( )_______________ ___ Cargo Inscrito: ________________________________

Solicito de V. Senhoria, portanto, encaminhar o presente recurso a quem de direito para a adoção das providências que se fizerem necessárias.

Canabrava do Norte – MT, _______ de novembro de 2019.

__________________________________

Assinatura por extenso do candidato

ANEXO V

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

HORÁRIO

Período de inscrição e entrega de títulos e demais documentações.

11 a 13 de novembro de 2019.

Das 7:30 as 10:30 Das 13:30 às 16:30

Divulgação das inscrições

13/11/2019 – no mural;

14/11/2019 – no Diário Oficial

Até as 17:00 h

Prazo para interposição de recursos quanto às inscrições

18/11/2019

Até as 17:00 h

Homologação das inscrições

19/11/2019

17:00 h

Divulgação do resultado da prova de títulos

25/11/2019

Até as 17:00 h

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da prova de títulos

26/11/2019

Até as 17:00 h

Homologação da Classificação Final

28/11/2019

17:00 h

ANEXO VI

DECLARAÇÕES (A SEREM ENTREGUES NO ATO DA CONVOCAÇÃO)

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS

Eu, ----NOME DO CANDIDADO-----, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, portador(a) da Carteira de Identidade – CI/RG n. XXXXXXX, expedido por XXX/XX, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) XXXXXXXXXX, DECLARO, para fins de posse em cargo público do Município de Canabrava do Norte - MT, que não incido em acumulação de cargos, funções e empregos públicos, proibida pela Constituição Federal e pelas Leis Complementares.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.

Canabrava do Norte - MT, em ______ de ___________________ de 2019.

__________________________________

Assinatura por extenso do candidato

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES

Eu, ----NOME DO CANDIDADO-----, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, portador(a) da Carteira de Identidade – CI/RG n. XXXXXXX, expedido por XXX/XX, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) à XXXXXXXXXX, DECLARO, para fins de posse em cargo público do Município de Canabrava do Norte - MT, que possuo os seguintes bens integram o meu patrimônio:

ORDEM

BEM

VALOR

01

R$

02

R$

03

R$

04

R$

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que surta os efeitos legais.

Canabrava do Norte - MT, _____ de ___________ de 2019.

___________________________________

Assinatura por extenso do candidato