Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Novembro de 2019.

DECRETO LEGISLATIVO N° 53 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019

Susta o Decreto nº 291, de 29 de julho de 2014, que trata da jornada de trabalho em regime de revezamento no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres e estabelece outras providências.”

O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 25, inciso XXIV, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 3º, do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Cáceres aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica sustada, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal de 1988, c/c o inciso XXIV, do artigo 25, da Lei Orgânica Municipal, o Decreto Municipal nº 291, de 29 de julho de 2014, que trata da jornada de trabalho em regime de revezamento no âmbito da Prefeitura Municipal de Cáceres.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de novembro de 2019.

Rubens Macedo

Presidente

Wagner Sales do Couto (Barone)

Vice-presidente

Claudio Henrique Donatoni

1º Secretário

Elza Basto Pereira

2ª Secretária

Domingos Oliveira dos Santos

Tesoureiro