Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
DECRETO N.º 120/GP/PMC/2019
SUMULA: “Declara a situação de calamidade pública, em decorrência do baixo número de efetivo policial e aumento da taxa de criminalidade no Município de Colniza e dá outras providências”.
JESINEISON DE AGUIAR BRANDÃO, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o baixo número do efetivo da Polícia Civil no Município de Colniza-MT, a qual está sem pessoal suficiente para fazer investigações de crimes graves ocorridos nesta urbe, se verificando uma impressão de impunidade pelos membros da sociedade organizada;
CONSIDERANDO o baixo número do efetivo da Polícia Militar neste Município, prejudicando o patrulhamento ostensivo nas localidades urbanas e rurais, causando uma sensação de insegurança na sociedade Colniziense;
CONSIDERANDO o aumento da criminalidade na Zona Urbana e Rural, em especial na ocorrência de diversos homicídios, causando uma grave crise na segurança pública no Município de Colniza.
CONSIDERANDO a reunião realizada entre o Poder Executivo Municipal, representantes do Legislativo e pelo CONSEG na data de 08/11/2019, na qual foi exposta toda a situação acima elencada e sugerido a decretação da calamidade pública em decorrência da situação na segurança pública.
DECRETA:
Art. 1.º - Fica Declarada a existência de situação anormal provocada pelo aumento significativo da violência no Município de Colniza, em especial pelo alto número de homicídios ocorridos nesta urbe, o que está sendo agravado pelo baixo número do efetivo das Polícias Civil e Militar, caracterizada como SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
Art. 2.º - Esta situação de anormalidade é valida para toda a área do Território Municipal, que se encontra prejudicada pela falta do patrulhamento ostensivo e da investigação de vários crimes ocorridos no Município de Colniza-MT, ocasionando uma sensação de insegurança e impunidade na sociedade organizada.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colniza/MT, em 13 de novembro de 2.019.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JESINEISON DE AGUIAR BRANDÃO
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Registrado e publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização Lei Municipal n.º 12/2001 de 26/01/2001.