Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2019.

DECRETO Nº. 1401, de 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

PRORROGA O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor UILSON JOSÉ DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas art. 58 e incisos da Lei Orgânica Municipal, promulgada em data de 19 de novembro de 1999; Lei Complementar Municipal nº 019, de 15 de dezembro de 2015; e Lei Complementar Municipal nº 021, de 15 de dezembro de 2015; e Considerando que o interesse maior da Administração Pública enquanto julgadora de possíveis ilícitos administrativos é a busca da verdade sem prejuízo aos direitos Constitucionais do Servidor Público indiciado, devendo, para tanto, possibilitar-lhe ainda mais do que já possibilitado, a ciência inequívoca de todos os fatos contra si imputados, bem como das penalidades a que estará sujeito, para se resguardar o devido e constitucional exercício do contraditório e da ampla defesa,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2019 pelo prazo de 30 dias, para apurar a veracidade das informações contidas na notícia de fato e demais documentos encaminhados pela Câmara Municipal de Nova Lacerda-MT na data de 16/09/2019, acerca da Servidora efetiva no cargo de Professora de Pedagogia, Sra. SEILA MARIA SPESSOTO, ocupante atualmente do Cargo de Diretora da Escola de Ensino Fundamental Getúlio Vargas, acerca de fatos enquanto ocupa este último cargo, matrícula funcional nº 000110, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, em 14 de novembro de 2019.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal