Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2019.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2019 – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2019 – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

Convoca os candidatos inscritos no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, cujas inscrições foram realizadas em 2009 para recadastramento

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV abaixo relacionados, cujas inscrições foram realizadas no ano de 2009, a comparecerem no período de 19 de novembro a 03 de dezembro de 2019, na Rua Jandir Berté, N. 74, Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, Santa Cruz do Xingu-MT, no horário de 08hs as 13hs, para recadastramento habitacional.

Parágrafo Único – Dos beneficiários:

Número do beneficiário

Nome do beneficiário

01

ALTAMIRO CORREA LEITE JUNIOR

02

ANDREIA ALBRECHET

03

ANIALY AGUIAR DOS SANTOS SOUSA

04

ANTONIO BERTOLDO DOS SANTOS

05

CLESIO DOS SANTOS VIEIRA

06

DINA SUPRIANA DE FRANCA

07

EDI BRITZIUS ANDRADE

08

FRANCISCO ALVES SOUSA

09

FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA

10

HILARIO MILTON KOSSMANN

11

JALMIR PINTO RIBEIRO JUNIOR

12

JOSE NONATO DOS SANTOS

13

JOSE PEREIRA DA SILVA

14

LUZINETE DA PAZ LUZ DOS SANTOS

15

MARIA HELENA DO ESPIRITO SANTO

16

MARIA SILVA CASAIS

17

MARIELLI RODRIGUES SOUSA

18

MARLENE NOLETO DA LUZ

19

POLEANA NERES DA SILVA

20

REGINALDO DA CONCEIÇÃO SANTOS

21

ROBNER DOS SANTOS SOUZA

22

SANDRO MONTEIRO E COUSO

23

SHEILA VALQUIRIA VARGAS

24

SIRLENE ESPINDOLA DA SILVA

25

SOLENE DOS SANTOS

26

VANDERLEIA MOTA DOS SANTOS

27

ZILDA JOSEFINA BRAS SOUZA MARIA

Art. 2º - Os candidatos deverão estar munidos dos seguintes documentos:

a. Dois telefones para contato.

b. Cópia do comprovante de residência (recibo de água ou de luz no máximo do mês passado).

c. Cópia do Documento oficial com foto do Titular da Inscrição e do cônjuge ou companheiro.

d. Cópia do CPF do Titular da Inscrição e do cônjuge ou companheiro.

e. Cópia da prova do estado civil do Titular da Inscrição e do cônjuge ou companheiro: Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento, se casado; Averbação de divórcio, se separado; Certidão de Óbito, se viúvo.

f. Cópia da Certidão de Nascimento ou do documento oficial com foto das demais pessoas que residam no domicílio.

g. Cópia da Carteira de Trabalho (parte da identificação e contrato de trabalho) de todas as pessoas que residam no domicílio, com idade a partir dos 14 anos.

h. Comprovação de renda para todas as pessoas que residam no domicílio, com idade para o trabalho:

- Cópia dos 03 últimos contracheques ou;

- Cópia do contrato de trabalho ou;

- Cópia da declaração de rendimentos do INSS, para aposentados e pensionistas ou;

- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) ou Declaração do Imposto de Renda (IR) ou Guia de Recolhimento do INSS dos últimos três meses, para trabalhadores autônomos e microempreendedores;

- Declaração informando que é agricultor ou trabalhador rural que conste a renda média mensal ou Declaração de filiação ao Sindicato Rural ou Carta de Aptidão, para trabalhadores rurais.

- Declaração de renda, firmada no ato do recadastramento pelo Titular da Inscrição, em modelo próprio fornecido pela SEMAS, para trabalhadores em atividade informal ou desempregados.

i. Cópia do contrato de Aluguel dos últimos 03 meses, para quem custeia aluguel. (pode ser o modelo simples encontrado nas papelarias, devidamente preenchido).

j. Para quem reside em imóvel cedido: declaração do proprietário do imóvel, atestando que cedeu o imóvel para moradia, com especificação de tempo.

k. Cópia do laudo emitido pela Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros, que ateste situação de risco habitacional, com validade de 02 anos.

l. Atestado médico ou laudo médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência e a CID, se candidato portador de deficiência.

Art. 3º - Todos os candidatos convocados, que não comparecerem aos prazos estabelecidos neste Edital, estarão automaticamente eliminados do cadastro habitacional do município para o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, não cabendo quaisquer reclamações com pedido de reconsideração.

Art. 4º - Somente o Titular da Inscrição poderá realizar a atualização, salvo nos casos de comprovação do falecimento do Titular, desde que o dependente esteja inscrito na composição familiar da ficha do cadastro habitacional, sendo entendido o dependente conforme as especificações abaixo e a existência de dependente na classe anterior elimina a posterior.

1ª Classe:

Cônjuge ou companheiro;

2ª Classe:

Filhos com idade a partir dos 18 anos, que tenham se responsabilizado pelos irmãos menores de 18 anos de idade ou por irmãos incapacitados para a vida independente e para o trabalho.

3ª Classe:

Pais.

Art. 5º - Para os candidatos que estiverem reclusos será permitida a atualização realizada por familiar, mediante a apresentação de Atestado de Permanência emitido pelo órgão competente.

Art. 6º - Os candidatos que não puderem comparecer ao local de recadastramento por motivo de doença ou acessibilidade reduzida deverão solicitar a familiar ou amigo que compareça ao local de recadastramento, devidamente munido de documento oficial com foto próprio e do inscrito, a fim de preencher requerimento com justificativa para que o recadastramento seja realizado por meio de visita domiciliar, onde devem ser apresentados os documentos constantes neste Edital.

Art. 7º - São critérios gerais do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV:

a. Residir há no mínimo 02 (dois) anos no Município de Santa Cruz do Xingu - MT;

b. Possuir renda familiar bruta mensal de até R$ 1.600,00;

c. Não possuir imóvel no Município de Santa Cruz do Xingu ou em qualquer outra localidade do país;

d. Não ter sido beneficiado por Programa Habitacional municipal, estadual ou federal e

e. Não ter sido beneficiado por financiamento habitacional.

Art. 8° - Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo que o candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído a qualquer tempo do cadastro habitacional do município.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Santa Cruz do Xingu – MT, 18 de novembro de 2019.

Marcos De Sá Fernandes Da Silva

Prefeito Municipal