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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
Lei Municipal nº 1.469 de 21 de novembro de 2019
(Projeto de Lei nº063/2019 de autoria do Executivo).
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) para dar cobertura à dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.398/18 de 02 de Outubro de 2018, conforme abaixo discriminado.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
06.01 – BLOCO GESTÃO EM SAÚDE Proj:/Ativ: 2.041 – Manutenção do Bloco Gestão em Saúde FONTE DE RECURSO: 46 – Transferência Fundo a Fundo Governo Federal | ||
06.01.10.122.0014.2.041 | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 50,00 |
06.01.10.122.0014.2041 | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica | 50,00 |
TOTAL SUPLEMENTADO | 100,00 |
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
06.02 – BLOCO ATENÇÃO BASICA Proj:/Ativ: 2.044 – Despesas com Pessoal de Encargos PSFs FONTE DE RECURSO: 42 – Transferência do Sistema Único de Saúde-Estado | ||
06.02.10.301.0009.2.044 | 3.1.90.04.00 – Contratação Tempo Determinado | 50,00 |
06.02.10.301.0009.2.044 | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas | 50,00 |
TOTAL SUPLEMENTADO | 100,00 |
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
06.03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC Proj:/Ativ: 2.053 – Pessoal, Manutenção das Atividades do CAPS-SAÚDE MENTAL FONTE DE RECURSO: 42 – Transferência Sistema único de Saúde - Estado | ||
06.03.10.302.0010.2.053 | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 50,00 |
06.03.10.302.0010.2.053 | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica | 50,00 |
TOTAL SUPLEMENTADO | 100,00 |
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
06.03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC Proj:/Ativ: 2.095 – Manut. Equip., Pessoal e Encargos do Centro Reabilitação FONTE DE RECURSO: 42 – Transferência Sistema único de Saúde - Estado | ||
06.03.10.302.0010.2.095 | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo | 50,00 |
06.03.10.302.0010.2.095 | 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica | 50,00 |
TOTAL SUPLEMENTADO | 100,00 | |
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO | 400,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial/total de dotações e Fontes de Recurso abaixo discriminado conforme Lei Municipal nº 1.398/18 de 02 de Outubro de 2018.
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
06.02 – BLOCO ATENÇÃO BASICA Proj:/Ativ: 2.043 – Despesas com Pessoal de Encargos Sociais PSFs FONTE DE RECURSO: 46 – Receita de Impostos e de Transf. De Impostos-saúde(46) | ||
06.02.10.301.0009.2.043 | 3.3.90.39.00- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica | 400,00 |
TOTAL ANULADO | 400,00 | |
TOTAL GERAL ANULADO | 400,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de novembro de 2019.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal