Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2019.

​Lei Municipal nº 1.469 de 21 de novembro de 2019

Lei Municipal nº 1.469 de 21 de novembro de 2019

(Projeto de Lei nº063/2019 de autoria do Executivo).

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de dotações, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotações no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) para dar cobertura à dotações a serem inseridas na Lei Municipal 1.398/18 de 02 de Outubro de 2018, conforme abaixo discriminado.

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01 – BLOCO GESTÃO EM SAÚDE

Proj:/Ativ: 2.041 – Manutenção do Bloco Gestão em Saúde

FONTE DE RECURSO: 46 – Transferência Fundo a Fundo Governo Federal

06.01.10.122.0014.2.041

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

50,00

06.01.10.122.0014.2041

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica

50,00

TOTAL SUPLEMENTADO

100,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.02 – BLOCO ATENÇÃO BASICA

Proj:/Ativ: 2.044 – Despesas com Pessoal de Encargos PSFs

FONTE DE RECURSO: 42 – Transferência do Sistema Único de Saúde-Estado

06.02.10.301.0009.2.044

3.1.90.04.00 – Contratação Tempo Determinado

50,00

06.02.10.301.0009.2.044

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas

50,00

TOTAL SUPLEMENTADO

100,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

Proj:/Ativ: 2.053 – Pessoal, Manutenção das Atividades do CAPS-SAÚDE MENTAL

FONTE DE RECURSO: 42 – Transferência Sistema único de Saúde - Estado

06.03.10.302.0010.2.053

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

50,00

06.03.10.302.0010.2.053

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica

50,00

TOTAL SUPLEMENTADO

100,00

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

Proj:/Ativ: 2.095 – Manut. Equip., Pessoal e Encargos do Centro Reabilitação

FONTE DE RECURSO: 42 – Transferência Sistema único de Saúde - Estado

06.03.10.302.0010.2.095

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

50,00

06.03.10.302.0010.2.095

3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica

50,00

TOTAL SUPLEMENTADO

100,00

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO

400,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial/total de dotações e Fontes de Recurso abaixo discriminado conforme Lei Municipal nº 1.398/18 de 02 de Outubro de 2018.

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.02 – BLOCO ATENÇÃO BASICA

Proj:/Ativ: 2.043 – Despesas com Pessoal de Encargos Sociais PSFs

FONTE DE RECURSO: 46 – Receita de Impostos e de Transf. De Impostos-saúde(46)

06.02.10.301.0009.2.043

3.3.90.39.00- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica

400,00

TOTAL ANULADO

400,00

TOTAL GERAL ANULADO

400,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de novembro de 2019.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal