Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2019.

PORTARIA Nº 185, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

Determina a PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO PREVENTIVO da servidora SEILA MARIA SPESSOTO do exercício de suas funções laborais pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar requerida nos autos do processo administrativo disciplinar nº 001/2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 58 e incisos, da Lei Orgânica Municipal e do Decreto nº 1369, de 16 de setembro de 2019,

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº001/2019, que responde a servidora SEILA MARIA SPESSOTO, em vista das denúncias formuladas pelo Corpo Docente, bem como pela Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução 004/2019, no atinente às prováveis práticas de condutas irregulares cometidas pela mesma, no exercício da função de Diretora Escolar;

Considerando os termos da informação encaminhada pela Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução 004/2019, onde relatam denúncias em face da Servidora SEILA MARIA SPESSOTO, tais como suposto recebimento vantagem indevida repassada por outros servidores, que estariam por sua vez recebendo por aulas excedentes na folha de pagamento sem ministrar as aludidas aulas, com escopo de pagar terceiros em substituições de aulas a serem apuradas.

Considerando que sua permanência no exercício de suas atividades na Escola Municipal Getúlio Vargas poderá causar prejuízo na instrução do Processo Administrativo, causar transtornos, favorecer a repetição das irregularidades em averiguação, e até mesmo, representar perigo ou mesmo constrangimento à sua pessoa.

Considerando os Termos do art. 218, caput, da Lei Municipal 021/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e que prevê a possibilidade do afastamento preventivo como medida cautelar para garantir que servidor não venha a influir na apuração das irregularidades.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO PREVENTIVO da servidora municipal, SEILA MARIA SPESSOTO, matrícula nº110, do exercício de suas funções laborais pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de remuneração, como Medida Cautelar, em conformidade com o estabelecido no art. 218, da Lei 021/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Lacerda-MT).

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Nova Lacerda-MT, 14 de novembro de 2019.

UILSON JOSÉ DA SILVA

Prefeito Municipal