Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2019.

ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 067/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2019

Pregão Presencial n° 067/2019

Vigência: 12 (doze) meses

Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, na sede da Prefeitura Municipal de Itanhangá, de um lado o MUNICIPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ n°. 07.209.225/0001-00, situada na Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, CEP: 78579-000, Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, portador do RG n° 408.854 SSP/MS, inscrito no CPF sob n° 411.269.551-91, doravante e denominado “MUNICIPIO” e do outro lado a empresa BELAFORTE COMERCIAL LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 24.296.486/0001-15, situada na Rua Genésio Roberto Baggio, n°. 155, bairro: Centro, CEP: 78.890.000, Sorriso – MT, neste ato representada por seu sócio/administrador Pedro Ivo Pacheco Agustini, portador do RG n°. 1.759.019 – SSP/SC e inscrito no CPF sob n°. 707.703.529-87, nos termos do Art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei Federal 10.520/02, Decretos Municipais n° 001/2010 e 081/2015, que regulamenta o Pregão Presencial e o Registro de Preços no Município de Itanhangá e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial n° 067/2019, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes aos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal n° 081/2015 e demais legislação aplicável à matéria, e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

1. DO OBJETO E DOS PREÇOS

1.1. A presente ata tem por objeto “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha visando atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá-MT”, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência (anexo I) do edital do Pregão Presencial n° 067/2019, abaixo especificados, conforme abaixo descritos:

1.2. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo:

Item

Descrição

Marca

Qtde

Und

Valor Unit.

Valor Total

01

Álcool em gel, etílico hidratado para

higienização, a 70%, com ação antisséptica,

sem enxágue,

embalagem contendo 500 ml.

AUDAX

322

Und

R$ 7,95

R$ 2.559,90

02

Álcool etílico hidratado, 40 INPM, embalagem plástica de 01 (um) litro, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de

validade.

AUDAX

682

Und

R$ 5,18

R$ 3.532,76

03

Aparelho de barbear descartavel, em cabo de plastico sem rebarbas, composto por 2 lâminas afiadas em aco inox com protetor, embalagem individual, com dados de

identificação

do produto

BIC

80

Und

R$ 1,80

R$ 144,00

04

Aromatizante liquido para carros, contendo no mínimo 60 ML, fragrâncias diversas.

BASTON

20

Und

R$ 9,95

R$ 199,00

05

Assadeira, formato redondo n° 50, medidas (aproximadas) - Altura: 8,5 cm, Diâmetro: 50 cm, Espessura: 1,20 mm.

ASJ

30

Und

R$ 30,50

R$ 915,00

06

Avental de proteção, tecido emborrachado, tamanho G, medidas aproximadas: Altura 1.2 m x Largura 70 cm.

MAICOL

65

Und

R$ 16,60

R$ 1.079,00

07

Avental de proteção, tecido emborrachado, tamanho M, medidas aproximadas: Altura: 83 cm x Largura 63 cm

MAICOL

65

Und

R$ 16,60

R$ 1.079,00

08

Avental de proteção, tecido emborrachado, tamanho P, medidas aproximadas: Altura 70 cm x largura 46 cm.

MAICOL

65

Und

R$ 10,99

R$ 714,35

09

Bacia de plástico redonda, Dimensões

aproximadas: 35 x 13,6 cm, Capacidade: 8L, Material: Polipropileno.

ARQPLAST

42

Und

R$ 7,10

R$ 298,20

10

Bacia plástica de polipropileno, redonda

grande, 30 litros, dimensões aproximadas:

comprimento: 55cm, Largura: 55cm,

Altura: 20cm

ARQPLAST

35

Und

R$ 16,20

R$ 567,00

11

Balde em material plástico resistente, com alça de metal, capacidade mínima de 05 litros.

ARQPLAST

64

Und

R$ 3,99

R$ 255,36

12

Balde em material plástico resistente, com alça de metal, capacidade para 20 litros.

ARQPLAST

82

Und

R$ 24,70

R$ 2.025,40

13

Bateria alcalina de 9 volts. Altura 10,00 centímetros, largura 12,00 centímetros, profundidade: 2,00 centímetros, peso:50,00 gramas, embalagens com dados de identificação do produto e marca de fabricação selo INMETRO.

ELGIN

165

Und

R$ 15,85

R$ 2.615,25

14

Bateria portatil nao recarregavel - cr2032, lithium 3v, padrao, original – cartela c/ 5 unidades

ELGIN

125

Und

R$ 14,50

R$ 1.812,50

15

Caixa de plastico - em polipropileno, medindo aprox. 34 x 29 x 13,5 cm (comp x larg x alt), modelo retangular, cores variadas, com tampa, capacidade 9 litros, para acondicionar alimentos

ARQPLAST

57

Und

R$ 34,90

R$ 1.989,30

16

Canudo, flexível, descartável, diâmetro 6 mm e comprimento 210 mm, pacote com 500 unidade.

THEOTO

50

Und

R$ 10,30

R$ 515,00

17

Cesto Telado com Tampa, 30 LT, Organizador, Dimensões aproximadas: 39,0 x 36,0 x 49,2 cm

ARQPLAST

80

Und

R$ 29,60

R$ 2.368,00

18

Chaleira 2 Litros, em alumínio reforçado, Medidas aproximadas: 22 x 22 x 25 cm.

ASJ

26

Und

R$ 55,30

R$ 1.437,80

19

Coador em tecido tamanho médio, Medidas aproximadas: diâmetro 9,5cm; profundidade 18,5cm e largura 11 cm. Embalado em embalagem plástica contendo marca do fabricante.

MARTINS

100

Und

R$ 3,79

R$ 379,00

20

Colher de SOPA, em aço inox, lâmina e cabo monobloco, dimensões aproximadas de 190mm de comprimento. Unidade.

BARICHELLO

342

Und

R$ 5,10

R$ 1.744,20

21

Colher para sobremesa, em aço inox, lâmina e cabo monobloco, dimensões aproximadas de 153mm de comprimento, 33mm de largura e 18mm de altura. Unidade.

BARICHELLO

130

Und

R$ 5,30

R$ 689,00

22

Creme dental, para higiene bucal, pesando no mínimo 50gr, diversos sabores, embalada individualmente em caixa papel cartao plastificada.

ICEFRESH

50

Und

R$ 2,55

R$ 127,50

23

Desentupidor para pias e ralos, em pó, frasco contendo no mínimo 300 gr.

MM QUIMICA

44

Und

R$ 11,99

R$ 527,56

24

Desinfetante líquido para uso geral, embalagem com 02 litros, essência diversas, embalagem plástica com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, unidade. Marca de Referência: Ypê, Urca, Clean ou similar ou superior.

URCA

1854

Und

R$ 4,95

R$ 9.177,30

25

Dispensador plástico com bomba para sabonete líquido cremoso com capacidade para 500 ml.

PLASUTIL

80

Und

R$ 15,90

R$ 1.272,00

26

Dispenser/Coletor de copos, em pvc para copo água/café, dimensões aproximadas - A: 75cm x L: 12cm x C: 19,5cm.

PREMISSE

44

Und

R$ 33,80

R$ 1.487,20

27

Escova sanitária com suporte, Medidas aproximadas: 35x10 cm, corpo em plástico, cerdas em nylon.

PLASTGRAN

82

Und

R$ 5,50

R$ 451,00

28

Faca de mesa, com lâmina em aço inox, medindo aproximadamente 5", com cabo em madeira. Unidade.

BARICHELLO

109

Und

R$ 9,45

R$ 1.030,05

29

Faca para carne em aço inox, com cabo em polipropileno resistente, com comprimento mínimo da lâmina 20cm, comprimento mínimo do cabo de 14cm e largura mínima da lâmina 4,5cm, com dados do fabricante. Unidade

BARICHELLO

25

Und

R$ 61,00

R$ 1.525,00

30

Faca, em aço inox, para pão, medindo 8'', com no mínimo 34 cm, cabo de polipropileno, lâmina serrilhada. Unidade.

BARICHELLO

29

Und

R$ 13,15

R$ 381,35

31

Filme de PVC, medida: 0,28x30m, rolo.

SUPREMO

122

Und

R$ 2,99

R$ 364,78

32

Flanela em 100% algodão, para limpeza, bordas overloqueadas em linhas de algodão, para uso geral, dimensões (40 x 60) cm. O produto deverá ter etiqueta com dados de identificação do produto e marca do fabricante.

MARTINS

694

Und

R$ 2,60

R$ 1.804,40

33

Fósforo em madeira, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Pacote contendo 10 caixas de 40 palitos.

SABIÁ

220

Und

R$ 3,00

R$ 660,00

34

Garfo de mesa aço inox, medidas aproximadas: comprimento: 18,7cm, Largura: 2,3 cm, Altura: 1,8 cm, Espessura: 1,2 mm

BARICHELLO

296

Und

R$ 6,10

R$ 1.805,60

35

Garrafa Térmica, parte externa em aço inox, e interna ampola de vidro, tampa rosqueável, na cor preta, acionamento com bomba de pressão, com alça, capacidade de 1 Litro.

INVICTA

44

Und

R$ 71,89

R$ 3.163,16

36

Garrafa Térmica, parte externa em aço inox, e interna ampola de vidro, tampa rosqueável, na cor preta, acionamento com bomba de pressão, com alça, capacidade de no mínimo 1,8 litros.

INVICTA

66

Und

R$ 98,70

R$ 6.514,20

37

Jarra de plástico transparente, com tampa, capacidade de 5 litros, com dimensões aproximadas de 235 x 190 x 280mm. Embalagem com dado de identificação do produto e marca do fabricante.

PLASUTIL

23

Und

R$ 20,95

R$ 481,85

38

Leiteira de alumínio ou inox, com capacidade mínima de 2,0 a 3,5 litros, com cabo de madeira ou baquelite fixo nas duas extremidades, ref.: vigor / abc, equivalente ou de melhor qualidade.

ASJ

28

Und

R$ 72,30

R$ 2.024,40

39

Limpa vidros, embalagem contendo 500 ml, tipo spray.

AZULIN

210

Und

R$ 7,38

R$ 1.549,80

40

Lixeira com tampa e pedal, material plástico (polietileno) de alta densidade, resistente a impacto, cor a escolher, com capacidade para 10 (dez) litros, o produto devera ter etiqueta com a identificação, marca do fabricante e capacidade.

ARQPLAST

85

Und

R$ 28,90

R$ 2.456,50

41

Lixeira sem tampa, material plástico (polietileno/polipropileno) de alta densidade, resistente a impacto, cor a escolher, com capacidade para 20 (vinte) litros, o produto devera ter etiqueta com a identificação, marca do fabricante e capacidade. Unidade.

ARQPLAST

101

Und

R$ 15,70

R$ 1.585,70

42

Lustrador e polidor de móveis, embalagem contendo 200 ml, líquido cremoso, acondicionado em frascos plásticos resistentes. Unidade.

TRIEX

135

Und

R$ 3,80

R$ 513,00

43

Luvas para limpeza 3/4, em látex Natural, tamanhos (M), cor amarela, grossa, antiderrapante e aveludada internamente, embalagem com 01 par.

TALGE

634

PAR

R$ 4,40

R$ 2.789,60

44

Palito de dente - para uso bucal com 100 unidades

GABOARDI

112

Und

R$ 0,66

R$ 73,92

45

Panela Caçarola Nº. 40 com tampa. Para cozinha industrial. Toda em alumínio fundido. Com tampa leve e com pegador em alumínio. Capacidade aproximada de 45 litros - Medidas aproximadas: Diâmetro: 40 cm. Altura: 36 cm

ASJ

28

Und

R$ 255,60

R$ 7.156,80

46

Panela em alumínio N° 20, com capacidade de no mínimo 6,5 litros, com tampa, resistente com 2 cabos, medidas aproximadas: 20 cm de diâmetro, 21,0 cm de altura.

ASJ

28

Und

R$ 96,20

R$ 2.693,60

47

Pano para limpeza de pisos, dimensões 80x90 cm, flanelado, cor cinza.

MARTINS

484

Und

R$ 8,79

R$ 4.254,36

48

Papel alumínio, medindo aproximadamente: 30 cm x 7,50m; com espessura mínima de 0, 011 micras, embalagem com dados de identificação e procedência, data de fabricação e validade. Unidade de fornecimento: rolo.

SUPREMO

100

Und

R$ 3,35

R$ 335,00

49

Pilha 'AA'– pilha alcalina 1,5 v, tipo AA pequena, não recarregável. Acondicionada em embalagem apropriada contendo 02 (duas) unidades, prazo de validade: mínima de 12 (doze) meses. Similar ou superior à marca duracell

ELGIN

331

Und

R$ 7,20

R$ 2.383,20

50

PILHA 'AAA'– pilha alcalina 1,5 V, tipo AAA palito, não recarregável. Acondicionada em embalagem apropriada contendo 4 (quatro) unidades, prazo de validade: mínima de 12 (doze) meses. Similar ou superior à marca DURACELL

ELGIN

377

Und

R$ 14,30

R$ 5.391,10

51

PILHA 'C'– pilha alcalina 1,5 V, não recarregável. Acondicionada em embalagem apropriada contendo 2 (dois) unidades, prazo de validade: mínima de 12 (doze) meses. Similar ou superior à marca DURACELL.

ELGIN

180

Und

R$ 15,00

R$ 2.700,00

52

Pilha, tamanho grande, tipo comum, modelo D, tensão 1,5 V. Similar ou superior à marca DURACELL.

ELGIN

170

Und

R$ 22,45

R$ 3.816,50

53

Pote de plastico, porta mantimentos, com tampa, capacidade mínima de 2 lts.

PLASUTIL

52

Und

R$ 26,30

R$ 1.367,60

54

Pote de plastico, porta mantimentos, com tampa, capacidade mínima de 4,5 lts.

PLASUTIL

52

Und

R$ 24,05

R$ 1.250,60

55

Prato descartável, fabricado em polietileno, diâmetro de aproximadamente 14,5cm, com altura de 4,5cm, espessura de 25microns, pacote com 10 unidades. Pacote

STRAWPLAST

1.120

Und

R$ 3,45

R$ 3.864,00

56

Protetor Solar Gel Creme Facial FPS 60, tripla proteção contra raios UVA e UVB, hipoalergênico, não oleoso e de rápida absorção, 96% de proteção UVA, indicado para todo tipo de pele, uso diário 100g A 120g. Marcas sugeridas: Nívea, L’oreal, Red Apple ou similar.

NIEVA

140

Und

R$ 59,95

R$ 8.393,00

57

Rodo de espuma limpa azulejo, com manta abrasiva verde, com suporte em plástico, cabo normal de 1,2m, comprimento da espuma 24 cm, largura 8 cm, altura 5cm.

PLASTGRAN

230

Und

R$ 9,55

R$ 2.196,50

58

Rodo plástico, com cabo de madeira 1,20 cm de Altura, com uma lâmina de borracha, medidas mínimas de 30 cm, com pontas para segurar o pano, com identificação do produto, marca do fabricante.

PLASTGRAN

104

Und

R$ 6,70

R$ 696,80

59

Sabão, em pó, embalagem de 1kg, com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e composição química. O produto deverá ter registro no ministério da saúde. Marca de Referência: Ypê, Brilhante, OMO ou similar ou superior.

URCA

3.136

Und

R$ 6,02

R$ 18.878,72

60

Sabão, em pó, embalagem de 5kg, com dados do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e composição química. O produto deverá ter registro no ministério da saúde. Marca de Referência: Ypê, Brilhante, OMO ou similar ou superior.

URCA

60

Und

R$ 25,37

R$ 1.522,20

61

Sabonete líquido, embalagem de no mínimo 250 ML, essências diversas, solução: concentrado.

AUDAX

163

Und

R$ 9,60

R$ 1.564,80

62

Saco de papel p/ embalagem nº 02 - papel, liso para embalar pipoca, na cor branca c/ 100 unid

THEOTO

220

Und

R$ 9,50

R$ 2.090,00

63

Saco para geladinho, medidas aproximadas: 23 cm de altura x 4 cm de largura, com no mínimo 100 unidade.

THEOTO

130

Und

R$ 2,50

R$ 325,00

64

Saco para lixo, uso domestico; de polietileno preto; com capacidade 15 litros, medidas 39x50 cm, resistente e suas condições deverão estar de acordo com NBR. Pacote contendo no mínimo 10 unidades.

RC PLASTICO

1.000

Pct

R$ 2,29

R$ 2.290,00

65

Saco para lixo, uso domestico; de polietileno preto; com capacidade de 30 litros; medindo aproximadamente 59x62cm resistente e suas condições deverão estar de acordo com NBR, Pacote contendo no mínimo 10 unidades.

RC PLASTICO

1.250

Pct

R$ 3,90

R$ 4.875,00

66

Saponáceo líquido, 300 ml, bico perfurante, ou com furos na tampa, fragrância diversas, com registro no ministério da saúde e notificado na ANVISA, ideal para limpeza de pia, cubas, torneiras, boxes, azulejos. Similar ou superior a marca Ypê.

AUDAX

360

Und

R$ 5,50

R$ 1.980,00

67

Soda caustica 01 kg, em escamas 99% (hidróxido de sódio) - função: alcalinizante, neutralizante, corretor de PH.

MM QUIMICA

230

Und

R$ 18,20

R$ 4.186,00

68

Suporte de plástico para coador, em forma de funil, para filtros de papel, médio n.°103, com furo central, medindo aproximadamente 15x12,8x8,6 cm.

MOR

47

Und

R$ 9,85

R$ 462,95

69

Toalha de banho - medindo aproximadamente 1,30 x 0,70 m, cores variadas, gramatura minima de 340g/m2, em tecido felpudo, 100 % algodao

MARTINS

265

Und

R$ 34,00

R$ 9.010,00

70

Toalha de mesa em plástico flanelada, largura mínima de 1,40 cm, espessura mínima de 0,20mm. Estampas diversas

PLASMUNDI

50

Mt

R$ 14,57

R$ 728,50

71

Toalha de mesa, 100% algodao, medindo aproximadamente 3,00 x 1,50m, no formato retangular.

MARTINS

131

Und

R$ 40,05

R$ 5.246,55

72

Toalhas de plástico transparente, espessura 0,20mm, largura de 1,40, especificação de quantidade por metro.

PLASMUNDI

322

Mt

R$ 14,57

R$ 4.691,54

73

Touca TNT, sanfonada, descartável, pacote com no mínimo 100 unidades, constando externamente dados de identificação e procedência.

TALGE

135

Und

R$ 12,00

R$ 1.620,00

74

Vassoura, base de no mínimo 30 cm, cerdas sintéticas em nylon, com cabo metálico plastificado, rosqueável, com ponteira, medindo aproximadamente 1,50m.

PLASTGRAN

282

Und

R$ 11,98

R$ 3.378,36

Valor total dos itens: R$ 178.033,57 (cento e setenta e oito mil e trinta e três reais e cinquenta sete centavos).

2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, de 21/11/2019 até 21/11/2020.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Itanhangá não será obrigado a contratação, exclusivamente por seu intermédio, os itens referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. A aquisição decorrente desta Ata será observada, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial n° 067/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos corresponderão aos produtos efetivamentos entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação, mediante apresentação das Notas Fiscais apresentadas e devidamente atestadas, e serão efetuados através de Ordem Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias conforme disponibilidade financeira do órgãos, contados a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor responsável designado pela secretaria solicitante.

3.2. A detentora da Ata deverá comprovar sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.

3.2.1. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no “item 3.1.”, devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.

3.3. O CNPJ da licitante constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.4. A Licitante vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal, correspondente à entrega do produto entregue, com todos os campos preenchidos, sem rasuras devendo ainda estar acompanhada da cópia da Nota de Autorização de Despesa (NAD) autorizadas pela Secretaria Municipal solicitante

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção montária.

3.6. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação. O prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação;

3.7. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas, simultaneamente, com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

3.9. Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.

4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. Os produtos deverão ser entregues/fornecidos em até 05 (cinco) dias úteis, nas quantidades solicitadas, mediante apresentação da NAD (Nota de Autorização de Despesa), conforme a necessidade das Secretarias Municipais, sendo que a solicitante estabelecerá em comum acordo com a a detentora da ata os horários e locais de entrega;

4.1.1. O Local de entrega dos objetos desta licitação deverão ser entregues de acordo com as necessidades da contratante, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT, na Avenida Santa Catarina, n° 314, Centro, CEP 78.579-000, com frete e descarga às expensas da contratada, de segunda a sexta feira das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas (horário local), estando sujeito a conferência, ou em outro local dentro do perímetro urbano de Itanhangá de acordo com a necessidade da Administração.

4.2. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

4.2.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

4.3. Os contratos de aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Autorização de Despesa (NAD) pela detentora;

4.3.1. O prazo para a retirada da nota de autorização de fornecimento, será de até 02 (dois) dias úteis contados da ciência da convocação;

4.4. Apresentada a Nota fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular entrega dos produtos, conferindo as quantidades solicitadas e entregues, apresentação das certidões de regularidade fiscal, encaminhando os documentos para

4.5. Todas as despesas de seguro, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento serão responsabilidade da DETENTORA DA ATA;

4.6. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de autorização de despesa (NAD), deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

4.5. Se durante do prazo de validade da ata, os produtos entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, este estabelecerá, em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco;

4.6. Os produtos licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o edital e proposta; após a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;

4.6.1. Ficará a cargo da Detentora da Ata todas as despesas com a entrega dos itens no local indicado pela secretaria solicitante, incluindo a troca dos que porventura forem fornecidos em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.

4.6.2. Em caso de recusa dos produtos pelas secretarias do Município de Itanhangá-MT, será lavrado o Termo de Recuso no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoantes o que dispõe no Art. 69 da Lei n° 8.666/93);

4.7. A DETENTORA DA ATA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos itens prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta;

4.8. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;

4.9 Os produtos licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o edital e proposta; após a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;

4.9.1. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de produtos de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.

4.10. Reserva-se a Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT o direito de não aceitar os produtos cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou que não estejam adequadas as especificações do edital.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:

5.1.2. A empresa detentora do registro de preço deverá receber a respectiva solicitação/requisição, sob pena de decair do direito à ou entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a solicitação/requisição, a empresa obriga-se a:

a) É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital; b) Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida pelo MUNICÍPIO e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais; c) Fornecer os produtos objeto desta Ata, nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação; d) Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.; e) Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações; f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; g) Obedecer rigorosamente à Nota de Autorização de Despesa quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades; h) A DETENTORA DA ATA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato; i) A DETENTORA DA ATA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade fiscal; j) Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; k) Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos; l) Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência; m) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; n) Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto; o) A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; p) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; q) Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; r) Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto; s) O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA; t) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato, bem como de quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto; u) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE; v) Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, a detentora da ata se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante; w) A detentora da ata reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93;

5.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

5.2.1. Uma vez firmada a ata de registro de preços, o Município se obriga a:

a) Emitir Nota de Autorização de Despesa, no valor e quantidades a serem adquiridas/contratada;

b) Convocar a detentora da ata para a retirada da Nota de Autorização de Despesa dos itens licitados no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;

c) Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

d) Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação;

e) Observar que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada;

f) Receber ou rejeitar os produtos no todo ou em parte, prestados em desacordo com as obrigações assumidas;

g) Atestar as notas fiscais, mediante efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme Nota de Aturoziação de Despesa (NAD);

h) Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas no Edital, após a entrega dos itens, acompanhados da nota fiscal, devidamente atestada no setor competente, após conferencia dos itens e as quantidades solicitadas;

i) Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

j) Prestar á detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária perfeita execução da Nota de Autorização de Despesa;

k) Notificar por escrito, a detentora da ata, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto e/ou aplicação de qualquer sanção;

l) Fiscalizar a execução do objeto do contrato. m) Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato; n) Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação; o) Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento; p) Rejeitar os itens no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas;

q) Aplicar a detentora da Ata as penalidades, quando for o caso;

r) Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.

s) Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

6.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

6.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.

6.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

6.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

6.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

6.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

6.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

6.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro

6.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

6.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

6.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

6.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

6.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

7. DAS PENALIDADES

7.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

7.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.

7.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10%(dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

7.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

7.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:

a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. j) Declaração de Inidoneidade.

7.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT, devidamente fundamentado.

7.7. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A ata poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.

8.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 8.2.1. A detentora não retirar qualquer Nota de Autorização de Despesa, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

8.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

8.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

8.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

8.2.5. Por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificadas pela Administração.

8.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

8.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

8.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

8.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra o motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público;

11. DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar a presente Ata de Registro de Preço, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93.

11. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

11.1. A presente ata de registro de preços obedece aos termos do Edital do Pregão Presencial n° 067/2019, bem como Proposta de Preços apresentada pela detentora da ata e ao que determina a Lei Federal 8.666/93, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal n° 001/2010 e Decreto Municipal n° 081/2015, bem como alterações posteriores.

12. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.

13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

13.1. A fornecedora deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

14. DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. O Município de Itanhangá-MT, promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de preços na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93;

15. DO FORO

15.1. Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Tapurah-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

Edu Laudi Pascoski – Prefeito Municipal

CONTRATANTE

BELAFORTE COMERCIAL LTDA – EPP

Pedro Ivo Pacheco Agustini – Sócio administrador

CONTRATADA

Testemunhas:

_______________________________

Nome:

CPF:

___________________________

Nome:

CPF:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 055/2019

Pregão Presencial n° 067/2019

Vigência: 12 (doze) meses

Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, na sede da Prefeitura Municipal de Itanhangá, de um lado o MUNICIPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ n°. 07.209.225/0001-00, situada na Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, CEP: 78579-000, Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, portador do RG n° 408.854 SSP/MS, inscrito no CPF sob n° 411.269.551-91, doravante e denominado “MUNICIPIO” e do outro lado a empresa MATHIC – DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITÓRIO EIRELI – ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 33.955.893/0001-88, situada na Rua Umutina (Lot. Residencial Itapajé), n° 026, Ant. 10, Quadra 13, Lote 26, bairro: Residencial Coxipó, CEP: 78.090-466, Cuiabá – MT, neste ato representada por sua proprietária Maiara Cristine Siqueira Silva, portadora do RG n° 1718802-4 SSP/MT e inscrita no CPF sob n° 029.987.941-06, nos termos do Art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei Federal 10.520/02, Decretos Municipais n° 001/2010 e 081/2015, que regulamenta o Pregão Presencial e o Registro de Preços no Município de Itanhangá e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial n° 067/2019, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes aos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal n° 081/2015 e demais legislação aplicável à matéria, e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

1. DO OBJETO E DOS PREÇOS

1.1. A presente ata tem por objeto “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha visando atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá-MT”, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência (anexo I) do edital do Pregão Presencial n° 067/2019, abaixo especificados, conforme abaixo descritos:

1.2. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo:

Item

Descrição

Marca

Qtde

Und

Valor Unit.

Valor Total

01

Água sanitária, 02 litros, para limpeza geral, bactericida e germicida, embalagem com identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. Marca de Referência: Ypê, Brilhante, Q'boa ou similar ou superior.

YPE

2.087

Und

R$ 5,86

R$ 12.229,82

02

Água sanitária, 05 litros, para limpeza geral, bactericida e germicida, embalagem com identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. Marca de Referência: Ypê, Brilhante, Q'boa ou similar ou superior.

YPE

88

Und

R$ 11,40

R$ 1.003,20

03

Avental de proteção, plástico resistente, reutilizável, domestico, não descartável, tamanho único, sem mangas.

PLASTICOR

65

Und

R$ 9,58

R$ 622,70

04

Bota de borracha PVC, cano curto com forro, na cor branca, com numeração 34 a 42 conforme necessidade da Secretaria Solicitante, embalagem e dados de identificação do produto e marca do fabricante. Unidade de fornecimento: par

INNPRO

89

PAR

R$ 64,00

R$ 5.696,00

05

Bota de borracha PVC, cano longo na cor branca, impermeável, composição PVC/ P.U., com numeração 34 a 42 conforme necessidade da secretaria solicitante, embalagem e dados de identificação do produto e marca do fabricante. Unidade de fornecimento: par.

INNPRO

48

PAR

R$ 35,80

R$ 1.718,40

06

Bota de segurança - EPI - 34 ao 46 (conforme a solicitação do órgão/entidade).

CARTON

50

PAR

R$ 33,80

R$ 1.690,00

07

Cera, tipo líquida, frasco de 750 ml, cor conforme a solicitação do órgão/entidade. Similar ou superior a marca (Poliflor).

POLIFLOR

110

Und

R$ 12,09

R$ 1.329,90

08

Desodorizante de ar, em aerossol, essências diversas (conforme a solicitação do órgão/entidade), embalagem com 360 ml, contendo identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Marca de Referência: Glade, Bom Ar ou similar ou superior.

BOM AR

457

Und

R$ 9,54

R$ 4.359,78

09

Escova Oval, de corpo em madeira, multiuso, com cerdas de nylon. Para esfregar roupas pisos, etc. Dimensões aproximadas de 12 cm x6cm x 4cm.

DSR

162

Und

R$ 2,58

R$ 417,96

10

Escumadeira em aço inox, medindo 50 cm, diâmetro 9 cm, espessura 5 mm, com o cabo em aço inox.

SIMONAGGIO

25

Und

R$ 11,21

R$ 280,25

11

Filtro de papel, com microfuros e dupla costura lateral, tamanho médio 103. Caixas com 30 filtros.

MELITA

190

Und

R$ 3,08

R$ 585,20

12

Inseticida Aerossol, a base de água, 300ml, similar ou superior ao SBP, RAYD ou BAYGON.

BAYGON

337

Und

R$ 11,13

R$ 3.750,81

13

Jarra medidora de plastico, com capacidade para até 1 litro, com bico frontal para despejo do liquido; Medidas aproximadas: Altura: 16,5 cm, diâmetro da boca: 11 cm.

NADIR

22

Und

R$ 4,91

R$ 108,02

14

Jarra plástica com tampa, 2 litros, Medidas aproximadas: 22x18cm

NADIR

30

Und

R$ 9,96

R$ 298,80

15

Limpa alumínio; frasco plástico, contendo no mínimo 500 ml, com validade de 2 anos; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA.

PRATIC

143

Und

R$ 2,40

R$ 343,20

16

Luvas em látex 100%, para procedimentos não cirúrgicos, descartáveis, não estéreis, ambidestro, hipoalergênica, aql. 1,5, tamanhos P, M, G (Conforme solicitação), caixa com 100 unidades.

VOLK

180

Und

R$ 22,08

R$ 3.974,40

17

Luvas para limpeza 3/4, em látex Natural, tamanhos (G), cor amarela, grossa, antiderrapante e aveludada internamente, embalagem com 01 par.

VOLK

636

PAR

R$ 2,48

R$ 1.577,28

18

Luvas para limpeza 3/4, em látex Natural, tamanhos (GG), cor amarela, grossa, antiderrapante e aveludada internamente, embalagem com 01 par.

VOLK

620

PAR

R$ 4,38

R$ 2.715,60

19

Luvas para limpeza 3/4, em látex Natural, tamanhos (P), cor amarela, grossa, antiderrapante e aveludada internamente, embalagem com 01 par.

VOLK

634

PAR

R$ 4,35

R$ 2.757,90

20

Pá Coletora de lixo, caixa em polipropileno de alta resistência e cabo de alumínio, Medidas aproximadas: (A x L x C): 14 x 29 x 29cm

DSR

50

Und

R$ 9,14

R$ 457,00

21

Pano para limpeza de pisos, em algodão atoalhado, tipo saco, tamanho 60 cm x 90cm

PROEZA

439

Und

R$ 7,95

R$ 3.490,05

22

Papel higiênico de boa qualidade, folha dupla, neutro, na cor branca, 60 Mts, pacote 12 unidades.

MILLI

5.922

Und

R$ 14,11

R$ 83.559,42

23

Rodo grande de alumínio, (puxa e seca), aluminio reforcado, medindo aproximadamente 80 cm, cabo em alumínio com 1,50 ou 1,30 m.

DSR

162

Und

R$ 20,44

R$ 3.311,28

24

Sabão em barra, 1 kg, glicerinado neutro, embalagem com 05 barras de 200g cada. Indicado para limpeza domestica. Testado dermatologicamente. Marca de Referência: Ypê, minuano ou similar ou superior.

YPE

288

Und

R$ 5,86

R$ 1.687,68

25

Vassoura de palha, material das cerdas palha, material do cabo madeira, comprimento das cerdas 60 cm, com cabo em madeira, medindo 150 cm, para limpeza em geral

DSR

167

Und

R$ 13,66

R$ 2.281,22

Valor total dos itens: R$ 140.245,87 (cento e quarenta mil duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).

2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, de 21/11/2019 até 21/01/2020.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Itanhangá não será obrigado a contratação, exclusivamente por seu intermédio, os itens referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. A aquisição decorrente desta Ata será observada, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial n° 067/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos corresponderão aos produtos efetivamentos entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação, mediante apresentação das Notas Fiscais apresentadas e devidamente atestadas, e serão efetuados através de Ordem Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias conforme disponibilidade financeira do órgãos, contados a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor responsável designado pela secretaria solicitante.

3.2. A detentora da Ata deverá comprovar sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.

3.2.1. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no “item 3.1.”, devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.

3.3. O CNPJ da licitante constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.4. A Licitante vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal, correspondente à entrega do produto entregue, com todos os campos preenchidos, sem rasuras devendo ainda estar acompanhada da cópia da Nota de Autorização de Despesa (NAD) autorizadas pela Secretaria Municipal solicitante

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção montária.

3.6. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação. O prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação;

3.7. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas, simultaneamente, com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

3.9. Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.

4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. Os produtos deverão ser entregues/fornecidos em até 05 (cinco) dias úteis, nas quantidades solicitadas, mediante apresentação da NAD (Nota de Autorização de Despesa), conforme a necessidade das Secretarias Municipais, sendo que a solicitante estabelecerá em comum acordo com a a detentora da ata os horários e locais de entrega;

4.1.1. O Local de entrega dos objetos desta licitação deverão ser entregues de acordo com as necessidades da contratante, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT, na Avenida Santa Catarina, n° 314, Centro, CEP 78.579-000, com frete e descarga às expensas da contratada, de segunda a sexta feira das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas (horário local), estando sujeito a conferência, ou em outro local dentro do perímetro urbano de Itanhangá de acordo com a necessidade da Administração.

4.2. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

4.2.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

4.3. Os contratos de aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Autorização de Despesa (NAD) pela detentora;

4.3.1. O prazo para a retirada da nota de autorização de fornecimento, será de até 02 (dois) dias úteis contados da ciência da convocação;

4.4. Apresentada a Nota fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular entrega dos produtos, conferindo as quantidades solicitadas e entregues, apresentação das certidões de regularidade fiscal, encaminhando os documentos para

4.5. Todas as despesas de seguro, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento serão responsabilidade da DETENTORA DA ATA;

4.6. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de autorização de despesa (NAD), deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

4.5. Se durante do prazo de validade da ata, os produtos entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, este estabelecerá, em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco;

4.6. Os produtos licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o edital e proposta; após a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;

4.6.1. Ficará a cargo da Detentora da Ata todas as despesas com a entrega dos itens no local indicado pela secretaria solicitante, incluindo a troca dos que porventura forem fornecidos em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.

4.6.2. Em caso de recusa dos produtos pelas secretarias do Município de Itanhangá-MT, será lavrado o Termo de Recuso no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoantes o que dispõe no Art. 69 da Lei n° 8.666/93);

4.7. A DETENTORA DA ATA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos itens prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta;

4.8. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;

4.9 Os produtos licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o edital e proposta; após a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;

4.9.1. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de produtos de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.

4.10. Reserva-se a Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT o direito de não aceitar os produtos cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou que não estejam adequadas as especificações do edital.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:

5.1.2. A empresa detentora do registro de preço deverá receber a respectiva solicitação/requisição, sob pena de decair do direito à ou entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a solicitação/requisição, a empresa obriga-se a:

a) É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital; b) Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida pelo MUNICÍPIO e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais; c) Fornecer os produtos objeto desta Ata, nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação; d) Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.; e) Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações; f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; g) Obedecer rigorosamente à Nota de Autorização de Despesa quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades; h) A DETENTORA DA ATA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato; i) A DETENTORA DA ATA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade fiscal; j) Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; k) Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos; l) Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência; m) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; n) Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto; o) A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; p) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; q) Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; r) Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto; s) O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA; t) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato, bem como de quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto; u) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE; v) Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, a detentora da ata se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante; w) A detentora da ata reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93;

5.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

5.2.1. Uma vez firmada a ata de registro de preços, o Município se obriga a:

a) Emitir Nota de Autorização de Despesa, no valor e quantidades a serem adquiridas/contratada;

b) Convocar a detentora da ata para a retirada da Nota de Autorização de Despesa dos itens licitados no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;

c) Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

d) Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação;

e) Observar que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada;

f) Receber ou rejeitar os produtos no todo ou em parte, prestados em desacordo com as obrigações assumidas;

g) Atestar as notas fiscais, mediante efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme Nota de Aturoziação de Despesa (NAD);

h) Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas no Edital, após a entrega dos itens, acompanhados da nota fiscal, devidamente atestada no setor competente, após conferencia dos itens e as quantidades solicitadas;

i) Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

j) Prestar á detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária perfeita execução da Nota de Autorização de Despesa;

k) Notificar por escrito, a detentora da ata, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto e/ou aplicação de qualquer sanção;

l) Fiscalizar a execução do objeto do contrato. m) Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato; n) Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação; o) Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento; p) Rejeitar os itens no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas;

q) Aplicar a detentora da Ata as penalidades, quando for o caso;

r) Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.

s) Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

6.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

6.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.

6.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

6.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

6.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

6.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

6.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

6.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro

6.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

6.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

6.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

6.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

6.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

7. DAS PENALIDADES

7.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

7.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.

7.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10%(dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

7.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

7.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:

a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. j) Declaração de Inidoneidade.

7.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT, devidamente fundamentado.

7.7. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A ata poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.

8.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 8.2.1. A detentora não retirar qualquer Nota de Autorização de Despesa, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

8.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

8.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

8.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

8.2.5. Por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificadas pela Administração.

8.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

8.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

8.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

8.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra o motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público;

11. DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar a presente Ata de Registro de Preço, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93.

11. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

11.1. A presente ata de registro de preços obedece aos termos do Edital do Pregão Presencial n° 067/2019, bem como Proposta de Preços apresentada pela detentora da ata e ao que determina a Lei Federal 8.666/93, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal n° 001/2010 e Decreto Municipal n° 081/2015, bem como alterações posteriores.

12. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.

13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

13.1. A fornecedora deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

14. DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. O Município de Itanhangá-MT, promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de preços na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93;

15. DO FORO

15.1. Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Tapurah-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

Edu Laudi Pascoski – Prefeito Municipal

CONTRATANTE

MATHIC – DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITÓRIO EIRELI – ME

Maiara Cristine Siqueira Silva – Proprietária

CONTRATADA

Testemunhas:

_______________________________

Nome:

CPF:

___________________________

Nome:

CPF:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 056/2019

Pregão Presencial n° 067/2019

Vigência: 12 (doze) meses

Aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, na sede da Prefeitura Municipal de Itanhangá, de um lado o MUNICIPIO DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ n°. 07.209.225/0001-00, situada na Av. Santa Catarina, n° 314, Centro, CEP: 78579-000, Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. EDU LAUDI PASCOSKI, brasileiro, casado, portador do RG n° 408.854 SSP/MS, inscrito no CPF sob n° 411.269.551-91, doravante e denominado “MUNICIPIO” e do outro lado a empresa MERCADÃO DA LIMPEZA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob n° 14.689.405/0001-93, situada na Av. Agrícola Paes de Barros, n° 1294, bairro: Verdão, CEP: 78.030-210, Cuiabá – MT, neste ato representada por sua sócia administradora Natalli Carrer, portadora do RG n° 41.985.918-4 SSP/SP e inscrita no CPF sob n° 332.310.908-22, nos termos do Art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei Federal 10.520/02, Decretos Municipais n° 001/2010 e 081/2015, que regulamenta o Pregão Presencial e o Registro de Preços no Município de Itanhangá e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial n° 067/2019, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes aos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal n° 081/2015 e demais legislação aplicável à matéria, e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

1. DO OBJETO E DOS PREÇOS

1.1. A presente ata tem por objeto “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de limpeza, higiene pessoal, copa e cozinha visando atender a demanda das Secretarias Municipais do Município de Itanhangá-MT”, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência (anexo I) do edital do Pregão Presencial n° 067/2019, abaixo especificados, conforme abaixo descritos:

1.2. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo:

Item

Descrição

Marca

Qtde

Und

Valor Unit.

Valor Total

01

Água sanitária, 01 litro, para limpeza geral, bactericida e germicida, embalagem com identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade. Marca de Referência: Ypê, Brilhante, Q’boa ou similar ou superior.

YPE

255

Und

R$ 3,15

R$ 803,25

02

Amaciante de roupa, 02 litros, essências diversas. Similar ou superior a marca Ypê, Comfort ou Q'Boa.

Q’ BOA

75

Und

R$ 7,40

R$ 555,00

03

Amaciante de roupa, frasco 05 litros, essências diversas, similar ou superior a marca Ypê, Comfort ou Q'Boa.

Q’ BOA

344

Und

R$ 19,88

R$ 6.838,72

04

Colher de plástico, para sobremesa, descartável, pacote com 50 unidades, de acordo com as normas ABNT.

SERTPLAST

100

Und

R$ 3,00

R$ 300,00

05

conjunto de copos, de vidro, com 06 unidades, dimensões aproximadas (AxLxP): Embalagem: 10,5 x 12,5 x 22cm.

NADIR

71

Und

R$ 14,90

R$ 1.057,90

06

Copo descartável, estriado, branco, com borda redobrada, forte, de 1ª qualidade, com capacidade para 50 ml, que atenda a norma ABNT NBR 14.865/2002, embalado em pacotes (manga plástica) de 100 unidades. Similar ou superior a marca Minaplast.

MINAPLAST

2.900

Und

R$ 1,49

R$ 4.321,00

07

Creme para cabelo tipo condicionador, infantil, para todos os tipos de cabelo. Embalagem de no mínimo 400 ml

TRALALA

55

Und

R$ 11,45

R$ 629,75

08

Detergente líquido, concentrado, essências diversas, embalagem plástica com 500 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, Marca de Referência: Ypê, Limpol, minuano, ou similar ou superior.

LIMPOL

2.374

Und

R$ 1,81

R$ 4.296,94

09

Dispenser de parede para sabonete líquido, Dimensões aproximadas: Largura: 105mm / Altura: 255m / Profundidade: 110mm. Com capacidade de no mínimo 800 ML.

TRILHA

70

Und

R$ 34,75

R$ 2.432,50

10

Esponja de lã de aço, na embalagem devem constar dados do fabricante, marca, especificação do produto e peso liquido, pacote com 8 unidades, pesando 60 gr. Marca de Referência: Bombril, Assolan, ou similar ou superior.

ASSOLAN

306

Und

R$ 1,48

R$ 452,88

11

Esponja multiuso, dupla face (fibra e espuma), pacote com 3 unidades. formato retangular medindo 110 mm x 75 mm x 20 mm, abrasividade média, 3 mm. Marca de Referência: Scotch-Brite ou similar ou superior.

SCOTH – BRITE

268

Und

R$ 5,05

R$ 1.353,40

12

Faca para cozinha, com lâmina em inox, com no mínimo 29 cm de comprimento, e com lâmina de 8''.

MOR

31

Und

R$ 14,40

R$ 446,40

13

Garfo de plástico, para sobremesa, descartável, pct c/50 unid, de acordo com normas ABNT.

SERTPLAST

415

Und

R$ 3,30

R$ 1.369,50

14

Guardanapo de papel branco, não reciclado, folha simples, 100% celulose, não perecível, com alta capacidade de absorção, medindo aproximadamente 20 x 20 cm (aceitar-se-ão variações de +/- 2cm nas medidas). Pacote com 50 unidades.

STILO

465

Und

R$ 2,35

R$ 1.092,75

15

Hastes flexíveis com pontas de algodão nas extremidades. Caixa com no mínimo 150 unidades.

COTONELA

140

Und

R$ 3,05

R$ 427,00

16

Isqueiro corpo revestido em plástico, dimensões 7,5 cm, peso aproximadamente de 10 gramas, com acendedor, gás embutido, descartável.

BIC

68

Und

R$ 3,63

R$ 246,84

17

Limpador e removedor para pisos, embalagem 01 litros. Limpa Pedra, Limpeza pesada, Similar ou superior a marca Crivialli (Removex).

REMOVEX

555

Und

R$ 6,60

R$ 3.663,00

18

Limpador multiuso doméstico; frasco plástico 500 ml. Para limpeza de superfícies laváveis. Liquido; Marca de Referência: Veja, Ypê, minuano ou similar ou superior.

YPE

1.577

Und

R$ 4,25

R$ 6.702,25

19

Lixeira com tampa e pedal, material plástico (polietileno) de alta densidade, resistente a impacto, cor a escolher, com capacidade para 30 (trinta) litros, o produto devera ter etiqueta com a identificação, marca do fabricante e capacidade.

ARQPLAST

80

Und

R$ 50,00

R$ 4.000,00

20

Óleo para artefatos de madeira, a base de mineral e solventes, embalagem contendo 200 ml, diversas fragrâncias. (Óleo de Peróba)

CAMPO

15

Und

R$ 9,00

R$ 135,00

21

Pano de prato em algodão alvejado, medindo aproximadamente 80x50 cm, sem estampa, bordas com acabamento em overlock, alta absorção, com dados de identificação de produto e marca do fabricante. Unidade.

MARTINS

458

Und

R$ 5,80

R$ 2.656,40

22

Papel toalha de cozinha, com no mínimo 60 folhas cada rolo, folha dupla, picotada, texturizada, medidas aproximadas das folhas 20 x 22 cm, pacote com 2 (dois) rolos.

MANNY

3.835

Und

R$ 3,20

R$ 12.272,00

23

Pedra para vaso sanitário, com gancho, várias essências, 25 gr, perfumado. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e data de fabricação.

START

1.542

Und

R$ 1,30

R$ 2.004,60

24

Pratos de vidro temperado, formato fundo, grande, Dimensões aproximadas: 22cm x 3,2cm

NADIR

470

Und

R$ 4,20

R$ 1.974,00

25

Prendedor de roupas em madeira, embalagem de plástico com identificação do produto, marca do fabricante. Pacote com 12 unidades.

PARANA

280

Und

R$ 1,20

R$ 336,00

26

Rodo com espuma para lavar vidros, medidas aproximadas: espuma 30 cm, cabo 120 cm.

PLASTIGRAN

181

Und

R$ 8,00

R$ 1.448,00

27

Rodo plástico, com cabo de madeira 1,20 cm de Altura, com duas lâminas de borracha, medidas mínimas de 60 cm, com pontas para segurar o pano, com identificação do produto, marca do fabricante.

PLASTIGRAN

134

Und

R$ 10,05

R$ 1.346,70

28

Sabonete em barra, tipo tablete, pesando: 90g, essências diversas. Unidades.

ONLY

511

Und

R$ 1,48

R$ 756,28

29

Sabonete líquido, embalagem de 5 litros, essências diversas, solução: concentrado.

AUDAX

164

Und

R$ 20,50

R$ 3.362,00

30

Saco para lixo, uso domestico; de polietileno preto; com capacidade de 100 litros; medindo aproximadamente 75x103cm resistente e suas condições deverão estar de acordo com NBR, Pacote contendo no mínimo 10 unidades.

MERC

1.220

Pct

R$ 3,25

R$ 3.965,00

31

Saco para lixo, uso domestico; de polietileno preto; com capacidade de 50 litros; medindo aproximadamente 63x80cm resistente e suas condições deverão estar de acordo com NBR, Pacote contendo no mínimo 10 unidades.

MERC

1.230

Pct

R$ 3,80

R$ 4.674,00

32

Shampoo infantil neutro, para todos os tipos de cabelos, isento de sais e corantes, acondicionado em embalagem de no mínimo 200 ml, contendo prazo de validade e informações do produto.

RELVAZON

50

Und

R$ 7,20

R$ 360,00

33

Suporte para papel toalha interfolha 2 ou 3 dobras, Capacidade: 600 folhas aproximadamente, medidas aproximadas: (altura) 285mmx (largura) 255mm x (profundidade) 120mm

TRILHA

71

Und

R$ 35,00

R$ 2.485,00

34

Toalha de rosto em tecido felpudo encorpado, 100% algodão, medindo aproximadamente 40 cm x 60 cm, com acabamento em costura dupla, de cores variadas.

TC MARTINS

374

Und

R$ 15,00

R$ 5.610,00

35

Vassoura - do tipo vassourão, com cerdas rígidas em fibra sintética de nylon, cabo de alumínio, medida da base de no mínimo 40 CM, no formato retangular, com aproximadamente 1,5 mt de altura.

FLORINI

214

Und

R$ 23,00

R$ 4.922,00

36

Vassoura para jardinagem; de plástico com no mínimo 20 palheta arredondadas, largura da base aproximada 54,2 cm; em polipropileno; com cabo de madeira medindo 1,20 cm de altura, utilizada em jardinagem para recolher folhas ou pequenos detritos.

FARMASTIL

146

Und

R$ 24,00

R$ 3.504,00

Valor total dos itens: R$ 92.800,06 (noventa e dois mil e oitocentos reais e seis centavos).

2. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, de 21/11/2019 até 21/11/2020.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Itanhangá não será obrigado a contratação, exclusivamente por seu intermédio, os itens referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. A aquisição decorrente desta Ata será observada, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial n° 067/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos corresponderão aos produtos efetivamentos entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação, mediante apresentação das Notas Fiscais apresentadas e devidamente atestadas, e serão efetuados através de Ordem Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias conforme disponibilidade financeira do órgãos, contados a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor responsável designado pela secretaria solicitante.

3.2. A detentora da Ata deverá comprovar sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade fiscal as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.

3.2.1. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no “item 3.1.”, devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.

3.3. O CNPJ da licitante constante da nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.4. A Licitante vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal, correspondente à entrega do produto entregue, com todos os campos preenchidos, sem rasuras devendo ainda estar acompanhada da cópia da Nota de Autorização de Despesa (NAD) autorizadas pela Secretaria Municipal solicitante

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção montária.

3.6. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação. O prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação;

3.7. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas, simultaneamente, com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

3.9. Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.

4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. Os produtos deverão ser entregues/fornecidos em até 05 (cinco) dias úteis, nas quantidades solicitadas, mediante apresentação da NAD (Nota de Autorização de Despesa), conforme a necessidade das Secretarias Municipais, sendo que a solicitante estabelecerá em comum acordo com a a detentora da ata os horários e locais de entrega;

4.1.1. O Local de entrega dos objetos desta licitação deverão ser entregues de acordo com as necessidades da contratante, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT, na Avenida Santa Catarina, n° 314, Centro, CEP 78.579-000, com frete e descarga às expensas da contratada, de segunda a sexta feira das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas (horário local), estando sujeito a conferência, ou em outro local dentro do perímetro urbano de Itanhangá de acordo com a necessidade da Administração.

4.2. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

4.2.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

4.3. Os contratos de aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Nota de Autorização de Despesa (NAD) pela detentora;

4.3.1. O prazo para a retirada da nota de autorização de fornecimento, será de até 02 (dois) dias úteis contados da ciência da convocação;

4.4. Apresentada a Nota fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular entrega dos produtos, conferindo as quantidades solicitadas e entregues, apresentação das certidões de regularidade fiscal, encaminhando os documentos para

4.5. Todas as despesas de seguro, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento serão responsabilidade da DETENTORA DA ATA;

4.6. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de autorização de despesa (NAD), deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

4.5. Se durante do prazo de validade da ata, os produtos entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, este estabelecerá, em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco;

4.6. Os produtos licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o edital e proposta; após a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;

4.6.1. Ficará a cargo da Detentora da Ata todas as despesas com a entrega dos itens no local indicado pela secretaria solicitante, incluindo a troca dos que porventura forem fornecidos em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.

4.6.2. Em caso de recusa dos produtos pelas secretarias do Município de Itanhangá-MT, será lavrado o Termo de Recuso no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela CONTRATADA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoantes o que dispõe no Art. 69 da Lei n° 8.666/93);

4.7. A DETENTORA DA ATA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município, encarregada de acompanhar a entrega dos itens prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta;

4.8. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;

4.9 Os produtos licitados serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o edital e proposta; após a Nota Fiscal será atestada e encaminhada para pagamento;

4.9.1. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de produtos de má qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.

4.10. Reserva-se a Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT o direito de não aceitar os produtos cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou que não estejam adequadas as especificações do edital.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA:

5.1.2. A empresa detentora do registro de preço deverá receber a respectiva solicitação/requisição, sob pena de decair do direito à ou entrega dos materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a solicitação/requisição, a empresa obriga-se a:

a) É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital; b) Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida pelo MUNICÍPIO e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais; c) Fornecer os produtos objeto desta Ata, nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação; d) Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.; e) Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações; f) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; g) Obedecer rigorosamente à Nota de Autorização de Despesa quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades; h) A DETENTORA DA ATA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato; i) A DETENTORA DA ATA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade fiscal; j) Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; k) Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos; l) Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência; m) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; n) Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto; o) A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; p) Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; q) Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; r) Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto; s) O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA; t) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato, bem como de quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto; u) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE; v) Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, a detentora da ata se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante; w) A detentora da ata reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93;

5.2. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

5.2.1. Uma vez firmada a ata de registro de preços, o Município se obriga a:

a) Emitir Nota de Autorização de Despesa, no valor e quantidades a serem adquiridas/contratada;

b) Convocar a detentora da ata para a retirada da Nota de Autorização de Despesa dos itens licitados no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;

c) Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

d) Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação;

e) Observar que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada;

f) Receber ou rejeitar os produtos no todo ou em parte, prestados em desacordo com as obrigações assumidas;

g) Atestar as notas fiscais, mediante efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme Nota de Aturoziação de Despesa (NAD);

h) Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas no Edital, após a entrega dos itens, acompanhados da nota fiscal, devidamente atestada no setor competente, após conferencia dos itens e as quantidades solicitadas;

i) Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

j) Prestar á detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária perfeita execução da Nota de Autorização de Despesa;

k) Notificar por escrito, a detentora da ata, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto e/ou aplicação de qualquer sanção;

l) Fiscalizar a execução do objeto do contrato. m) Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato; n) Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação; o) Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento; p) Rejeitar os itens no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas;

q) Aplicar a detentora da Ata as penalidades, quando for o caso;

r) Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.

s) Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

6.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

6.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

6.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.

6.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

6.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

6.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

6.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

6.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

6.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro

6.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

6.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

6.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

6.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

6.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

7. DAS PENALIDADES

7.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

7.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.

7.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10%(dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

7.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.

7.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:

a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. j) Declaração de Inidoneidade.

7.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT, devidamente fundamentado.

7.7. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A ata poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.

8.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 8.2.1. A detentora não retirar qualquer Nota de Autorização de Despesa, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

8.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

8.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

8.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

8.2.5. Por razões de interesse público devidamente demonstrada e justificadas pela Administração.

8.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

8.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

8.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

8.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra o motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público;

11. DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar a presente Ata de Registro de Preço, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n° 8.666/93.

11. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

11.1. A presente ata de registro de preços obedece aos termos do Edital do Pregão Presencial n° 067/2019, bem como Proposta de Preços apresentada pela detentora da ata e ao que determina a Lei Federal 8.666/93, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal n° 001/2010 e Decreto Municipal n° 081/2015, bem como alterações posteriores.

12. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

12.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.

13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

13.1. A fornecedora deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

14. DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. O Município de Itanhangá-MT, promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de preços na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o Art. 61 da Lei Federal n° 8.666/93;

15. DO FORO

15.1. Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Tapurah-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

Edu Laudi Pascoski – Prefeito Municipal

CONTRATANTE

MERCADÃO DA LIMPEZA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA – ME

Natalli Carrer – Sócia administradora

CONTRATADA

Testemunhas:

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Nome:

CPF:

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Nome:

CPF: