Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Novembro de 2019.

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N° 225/2019

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N° 225/2019

Que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VALTER KUHN, brasileiro, casado, agente político, portador do RG. N. º 0844733-0 SSP/SC e inscrito no CPF sob n.º 790356041-72, residente e domiciliado na rua Teotônio Vilela, n° 167, Centro, Terra Nova do Norte - MT, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, da empresa OLIVIO PAVAN-EPP, inscrita no CNPJ: n° 00.174.623/0001-80, sediada na Avenida Norberto Schwantes, n°17, Centro, Terra Nova do Norte-MT, através de seu representante legal o Sr. OLIVIO PAVAN, portador da cédula de identidade n° 1133850 e do CPF n° 134.551.509-00. As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinado à Lei Federal n.º 8.666/93 e 8.883/94, bem como vinculado ao Edital de Pregão Presencial SRP n.º. 33/2019.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO/JUSTIFICATIVA

O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do contrato registrado e publicado através do contrato nº225/2019, seja suprimido para o projeto atividade 07/003/2161 a quantia de R$ 15.000,00 e seja remanejado/alocado no projeto atividade 07/002/2138.

Projeto atividade 04/003/2132 a quantia de R$ 35.000,00 e seja remanejado/alocado no projeto atividade 04/003/2179 e, ainda a quantia de 15.000,00 seja remanejado/alocado no projeto atividade 04/001/2122.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº225/2019, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O DIARIO OFICIAL ELETRONICO DOS MUNICIPIOS DO MATO GROSSO providenciará a publicação do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia.

Terra Nova do Norte, 26 de novembro de 2019.

MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE-MT

SR. VALTER KUHN

PREFEITO MUNICIPAL