Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Dezembro de 2019.

​DECRETO Nº 124, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A Abertura de CrÉdito ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.079, de 26 de novembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 16 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE: 01 Fundo Municipal de Saúde

ATIVIDADE: 1.172 Apoio a Associação Mat-grossense de Combate ao Câncer – AMCC

3.3.50.41.00.00.00.00.01.0000 R$ 50.000,00

Total R$ 50.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere essa lei primeiro será efetivada através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 01 Departamento de Cultura

(569) 4.4.90.52.00.00.1.010.01.0000 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

Total anulação R$ 50.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 26 de novembro de 2019.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio