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Edital do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº. 002/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº. 9.394/1996 e no disposto na Lei Municipal nº. 1.197/2011.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal no Art. 6º garante que dentre outros, a educação é um direito social, sendo competência comum aos Municípios proporcionar meios de acesso à Educação;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a Educação é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de Educação e que as aulas não podem ser interrompidas;
CONSIDERANDO quando não houver mais profissionais classificados para serem convocados do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2018, nas áreas objeto deste Edital;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação profissional em caráter temporário, a Prefeitura Municipal de Nobres – MT, através da Secretaria Municipal de Educação, realizará Processo Seletivo Simplificado Emergencial, objetivando a contratação temporária de Professores, visando dar continuidade às atividades, ações e serviços de Educação nas Unidades Escolares, executados pela Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2020, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, consoante o dispositivo no art. 37, da Constituição Federal, com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será coordenado por uma Comissão nomeada pelo Decreto nº. 110/2019, que supervisionará todas as etapas do Processo, desde a Elaboração à Classificação do Certame, concluindo com Relatório para a devida homologação após a Publicação do Resultado Final.
1.2 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.
1.3 - Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital serão contratados conforme o número de vagas das escolas pelas quais concorreram ou ficarão em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas.
2 – DOS CARGOS
Nomenclatura | C/H | Vencimento | Vagas | Requisito Mínimo |
Professor Zona Urbana | 20 | R$ 2.426,87 | CR | Licenciatura Plena em Pedagogia |
Professor Zona Rural Bom Jardim | 20 | R$ 2.426,87 | CR | Licenciatura Plena em Pedagogia |
Professor Zona Rural Roda d’água | 20 | R$ 2.426,87 | CR | Licenciatura Plena em Pedagogia |
Professor Zona Rural Aldeia Santana: Esc.Olavo Mendes | 20 | R$ 2.426,87 | CR | Licenciatura Plena e/ou Ensino Médio Completo |
Motorista de transporte escolar Zona Urbana/ zona rural | 40 | R$ 2.025,78 | CR | Ensino Fundamental Incompleto |
Técnico em Desenvolvimento Infantil Zona Rural Bom Jardim | 30 | R$ 1.577,45 | CR | Ensino Médio Completo |
Serviços Gerais Zona Rural Bom Jardim e Escola Olavo Mendes Duarte | 40 | R$ 998,00 | CR | Ensino Fundamental Incompleto |
Técnico Administrativo Educacional Zona Rural Roda D`água. | 30 | R$ 1.577,45 | CR | Ensino Médio Completo |
3 – DOS REQUISITOS DO PROCESSO SELETIVO
3.1 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado Emergencial de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:
3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal. 3.3. - Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.
3.5 - Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da admissão.
3.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do Trabalho.
3.8 – Apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D”, para os candidatos ao cargo de Motorista.
3.9 - Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.
3.10 - Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.
3.11 - Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época do contrato, de acordo com a legislação em vigor.
3.12 - Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado nos últimos 5 anos;
3.13 – Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;
3.14 – CPF dos pais;
3.15 – Foto 3x4;
3.16 – Declaração de não acumulo de cargo assinada pelo interessado e em casso de possuir um vinculo financeiro, com acumulo de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentar no ato da contratação, cópia do contrato ou CTPS se privado.
4- DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas em formulário padrão, conforme Anexo III, na Escola ou Creche que o funcionário/professor/ contratado deseja atuar no Município de Nobres – MT.
4.2 - As inscrições serão realizadas nas escolas da Rede Municipal do dia 12 ao dia 13 de dezembro de 2019, das 07h às 11h, pela comissão formada na escola. Dia 16/12, o diretor deverá encaminhar as inscrições realizadas para a Semec, para conferência pela comissão que consta no decreto nº 11/2019.
4.3 - A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.
4.4 - O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos no item 4.5 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples, com a apresentação de original dos seguintes documentos:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo.
4.6 - Serão aceitos como documentos para a Prova de Títulos, os que forem representados por Diplomas, Certificados e Declarações definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
4.7 – Os documentos para a Prova de Títulos deverão ser entregues em cópia simples, com a apresentação de original, ou a via da cópia autenticada em Cartório, para a contagem de pontos, conforme Anexo I, que estabelece os critérios de avaliação.
4.7.1 - Os cursos deverão estar autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC.
4.8 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
4.9 - Não será aceito entrega ou substituição, posteriores à inscrição, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
4.10 - No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
4.11 - Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por Formação Profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo, com exceção à experiência como docente e a atualização pedagógica, até o limite máximo da pontuação definida.
4.12 - A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente, bem como estar ciente que concorre pela escola que fez inscrição.
4.13 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo.
4.14 – As vagas para escola Olavo Mendes Duarte o profissional tem que dominar a língua materna.
4.15 – O professor com vinculo na rede municipal não poderá participar.
5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será constituído da análise dos Títulos, realizada pela Comissão constituída para este fim.
5.2 – Os candidatos serão classificados pela ordem do somatório da Prova de Títulos.
6 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate o seguinte: com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada.
6.2 – Os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, serão desempatados pelo critério de tempo de atuação na área, e persistindo o empate, o critério será o de maior idade.
7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
7.1 - O resultado deste Processo Seletivo Simplificado Emergencial será Publicado no dia 18 de dezembro 2019, no site da Prefeitura Municipal de Nobres em www.nobres.mt.gov.br.
8- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
8.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
8.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
8.3 - Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para se apresentar.
8.4 - Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
8.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados nos locais referidos no item 7.1 deste Edital.
8.6 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Nobres - MT, através da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Emergencial Nº 001/2019.
8.7 – As atribuições dos cargos de professor, TAE/TDI são regidas pelo PCCS Lei Mun.nº1197 e os TAE são regidas pelo PCCS Lei Mun.nº 1297/2013
8.7 - Todas as publicações referentes ao presente Processo Seletivo serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Nobres (www.nobres.mt.gov.br) e no site do Diário Oficial da Associação Matogrossense do Municípios AMM-MT (https://diariomunicipal.org/mt/amm/).
Nobres/MT, 02 de dezembro de 2019.
Edilman Conceição Rondon
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSE E/OU AULAS DE PROFESSOR E TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL /Contrato
1. DADOS PESSOAIS: | ||||||||||||
Nome completo do servidor/interessado(a): ______________________________________________ _________________________________________________________________________________ Data de nascimento: ______/_______/_____________. Endereço: ________________________________________________________________________ Nº___________ Complemento: ___________________ Bairro: ______________________________ Cidade: _____________________________ UF: _________ CEP: ________________________ Fone res.: _____________________ Celular: ___________________ Outro: ___________________ E-mail: __________________________________________________________________________ RG: _______________________ Órgão Exp: ___________ Data Exp.: ______/______/__________ CPF: ________________________________ Escola que pretende atuar__________________________________________________________________________ Habilitação (formação): A) ______________________________________________________________________________ B) ______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ | ||||||||||||
POSSUI VINCULO FINANCEIRO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso afirmativo) | ||||||||||||
( ) Não ( ) Sim | Tipo: ( ) Público ( ) Privado ( ) Aposentado | Cargo Ocupado: ( ) Professor ( ) Administrativo ( ) Outro | Jornada de Trabalho Correspondente ao vínculo: ___________ horas semanais. | |||||||||
1. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO: | ||||||||||||
a) Curso: (___________________________________________________) | ||||||||||||
b) Professor ( ) Técnico em desenvolvimento Infantil Bom Jardim ( ) | ||||||||||||
1. PONTUAÇÃO: | ||||||||||||
Números de pontos obtidos pelo servidor: | ||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTADO | PONTOS | |||||||||
I | Formação/Titulação (considerar a maior titulação): | |||||||||||
a) | Pós-Graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos | |||||||||
Mestrado | 6,0 (seis) pontos | |||||||||||
Especialização | 5,0 (cinco) pontos | |||||||||||
b) | Licenciatura | Licenc. Plena | 4,0 (quatro) pontos | |||||||||
Licenc. Plena a partir do 4º Semestre | 3.0 (três) pontos | |||||||||||
c) | Ensino médio | Magistério | 2.0 (dois) pontos | |||||||||
Regular (Propedêutico) | 1.0 (um) ponto | |||||||||||
II | Qualificação profissional complementar ( considerar apenas os últimos 3 (três) anos): | |||||||||||
a) | Curso de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares certificadas pela SINTEP, SEMEC,SEDUC, SEBRAE, EDUCARE/PVE e MEC a cada 40h 0,5 no total de 3.0 pontos | 3,0 (três) pontos | ||||||||||
b) | Assiduidade, participação e em grupos de estudos, via projeto Sala do Educador DA/NA ESCOLA, certificado pela escola e chancelado na Semec | 100% | 10(dez) pontos | |||||||||
95% | 7,0 (sete) pontos | |||||||||||
85% | 6,0 (seis) pontos | |||||||||||
75% | 5.0 (cinco) pontos | |||||||||||
d) | Assiduidade de 100% do regime/jornada de trabalho no ano de 2019 ( em sala de aula). | 0 faltas 5,0 (cinco) pontos | ||||||||||
1-3 falas 3,0(três) pontos | ||||||||||||
4-6 faltas 1,0 (um) ponto | ||||||||||||
Mais de 6 faltas: nenhum ponto | ||||||||||||
e) | Participação em reuniões pedagógicas devidamente assinada e registrada em atas e Registro de Frequência | 100% (4.0 pontos) 75 a 90% (2.0 pontos) | ||||||||||
f) | Por participação e elaboração em Projeto do Programa União Faz a Vida | 3,0 pontos | ||||||||||
g) | Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, comprovado pelo setor de RH ou Previdência Social. Conforme Lei Municipal nº. 1.197/2011 (PCCS). | 0,25 por ano | ||||||||||
4. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | |||||||||||
5. | EM CASO DE EMPATE: | |||||||||||
a. | Escolaridade | |||||||||||
b. | Maior pontuação na formação continuada. | |||||||||||
c. | Maior Idade | |||||||||||
6. | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE: | |||||||||||
Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. | ||||||||||||
Assinatura do servidor/interessado | Responsável pela atribuição na escola | _____/_____/2019. | ||||||||||
ANEXO II
FICHA DE PONTOS PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO – SERVIDOR ADMINISTRATIVO – TAE e AAE – contrato
1. DADOS PESSOAIS: | |||||||||
Nome completo do servidor/interessado(a): __________________________________ _____________________________________________________________________ Data de nascimento: ______/_______/____________. Endereço: ____________________________________________________________ Nº__________ Complemento: _____________ Bairro: _________________________ Cidade: ________________________ UF: ________ CEP: _____________________ Fone res: __________________ Celular: _________________ Outro: _____________ E-mail: _______________________________________________________________ RG: ___________________ Órgão Exp.: ________ Data Exp.: _____/_____/_______ CPF: ____________________________ Escola: ______________________________________________________________ | |||||||||
2. POSSUI VINCULO FINANCEIRO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso afirmativo) | |||||||||
( ) Não ( ) Sim | Tipo: ( ) Público ( ) Privado ( ) Aposentado | Jornada de Trabalho Correspondente ao outro vinculo: _____________horas semanais. | |||||||
3. FORMA ESCOLAR/HABILITAÇÃO: | |||||||||
4. HABILITAÇÃO: _____________________________________________ | |||||||||
5. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção): | |||||||||
6. APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | |||||||||
( ) AAE / Limpeza /Bom Jardim | |||||||||
( ) TDI/Bom Jardim | |||||||||
( ) motorista de transporte escolar | |||||||||
Números de pontos obtidos pelo servidor: | |||||||||
CRITÉRIOS | INDICADOR | COMPUTADO | PONTOS | ||||||
I | Formação/Titulação: abrangente a TAE – permitir somente o registro de 01 item e pontuá-lo. | ||||||||
a) | Pós-Graduação | Especialização | 5,0 (cinco) pontos | ||||||
b) | Ensino Superior | Licenciat. Plena / Bacharel | 4,0 (quatro) pontos | ||||||
c) | Ensino Médio | Profuncionário | 3,0 (três) pontos | ||||||
Propedêutico/Magistério | 1,0 (um) ponto | ||||||||
II | Formação/Titulação: abrangente AAE – permitir somente o registro de 01 item e pontuá-lo. | ||||||||
a) | Ensino Superior | Lic Plena, Bacharel ou Tecnólogo | 3,0 (três) pontos | ||||||
Ensino Médio | Profuncionário | 2,0(dois ) pontos | |||||||
Propedêutico/Magistério | 1,0 (um ) ponto | ||||||||
Ensino Fundamental | Ens. Fundamental Completo e incompleto | 0,5 (meio) ponto | |||||||
III | ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2019 e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR | ||||||||
a. | Assiduidade de 100% da jornada de trabalho – jornada integral conforme sua atribuição. | 0 faltas 5,0 (cinco) pontos | |||||||
1-3 falas 3,0(três) pontos | |||||||||
4-6 faltas 1,0 (um) ponto | |||||||||
Mais de 6 faltas: nenhum ponto | |||||||||
b. | Por participação em reuniões pedagógicas ou administrativas, devidamente registradas em ata e registro de frequência. | 100% | 4,0 (quatro) pontos | ||||||
75% a 90% | 2,0 (dois) pontos | ||||||||
c. | Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo da/na escola(sala do educador) | 100% | 10 (dez) pontos | ||||||
95% | 7(sete) pontos | ||||||||
85% | 6 (seis) pontos | ||||||||
75% | 5 (cinco) pontos | ||||||||
d. | Tempo de serviço na unidade escolar. | 0,25 por ano | |||||||
IV | Qualificação profissional complementar (considerar apenas os últimos 3 (três) anos): | ||||||||
a) | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos. | 0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas | |||||||
b) | Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Pedagógico e com realização devidamente aprovada pela APM, que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coord. Pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo. | 3,0 (dois) pontos | |||||||
V | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: | ||||||||
VI | EM CASO DE EMPATE: | ||||||||
a. | Escolaridade | ||||||||
b. | Maior pontuação na Formação Continuada | ||||||||
b. | Idade | ||||||||
VII | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE: | ||||||||
Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. | |||||||||
Assinatura do interessado(a) | Responsável pela atribuição na Escola | _____/_____/2019 Data | |||||||
Contrato temporário
Anexo III – FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 002/2019
Cargo /Função: Inscrição n°.: |
Área: ( ) Urbana ( )Rural (especificar o Distrito): |
Nome: |
RG: Órgão Emissor: UF: |
CPF: Data de Nascimento: |
Endereço: |
Município: UF: |
E-mail: |
Telefone: |
DECLARO que conheço e aceito as condições do Edital do Processo Seletivo Simplificado Emergencial n° 001/2020, cuja copia integral se encontra disponível no site da Prefeitura Municipal de Nobres (www.nobres.mt.gov.br) e no site do Diário Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios – AMM-MT (https://diariomunicipal.org/mt/amm/) e que as informações constantes nesta ficha são de minha inteira responsabilidade. Nobres/MT, ________ de ____________________________ de 2020. __________________________________________________________________________________________ Assinatura Legível |
Protocolo de Entrega – Processo Seletivo Simplificado Emergencial n°. 002/2019 Nome do Candidato: _____________________________________________________________________ Nº da Inscrição: _______________ Cargo / Local: ______________________________________________ Data: ______/______/2019. ______________________________________________________ Assinatura do Recebedor |
Anexo IV – CRONOGRAMA
DATA | EVENTOS |
04/12/2019 | Divulgação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado Emergencial |
12 e 13 /12/2019 | Período de inscrição com a contagem dos pontos da Prova de Títulos |
18/12/2019 | Divulgação da classificação da Prova de Títulos |
29/01/2020 | Atribuição no plenário da Prefeitura Municipal de Nobres, às 8:0h Inscrição feita p/a escola Honorata; às 9:0h para inscrição feita para Escola Dalci C. de Souza;10:0h para Creche Regina; 10:30h para Creche Alda Pacheco Serra |