Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Dezembro de 2019.

​Edital do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº. 002/2019

Edital do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº. 002/2019

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº. 9.394/1996 e no disposto na Lei Municipal nº. 1.197/2011.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal no Art. 6º garante que dentre outros, a educação é um direito social, sendo competência comum aos Municípios proporcionar meios de acesso à Educação;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a Educação é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de Educação e que as aulas não podem ser interrompidas;

CONSIDERANDO quando não houver mais profissionais classificados para serem convocados do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2018, nas áreas objeto deste Edital;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação profissional em caráter temporário, a Prefeitura Municipal de Nobres – MT, através da Secretaria Municipal de Educação, realizará Processo Seletivo Simplificado Emergencial, objetivando a contratação temporária de Professores, visando dar continuidade às atividades, ações e serviços de Educação nas Unidades Escolares, executados pela Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2020, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, consoante o dispositivo no art. 37, da Constituição Federal, com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será coordenado por uma Comissão nomeada pelo Decreto nº. 110/2019, que supervisionará todas as etapas do Processo, desde a Elaboração à Classificação do Certame, concluindo com Relatório para a devida homologação após a Publicação do Resultado Final.

1.2 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

1.3 - Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital serão contratados conforme o número de vagas das escolas pelas quais concorreram ou ficarão em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas.

2 – DOS CARGOS

Nomenclatura

C/H

Vencimento

Vagas

Requisito Mínimo

Professor Zona Urbana

20

R$ 2.426,87

CR

Licenciatura Plena em Pedagogia

Professor Zona Rural Bom Jardim

20

R$ 2.426,87

CR

Licenciatura Plena em Pedagogia

Professor Zona Rural Roda d’água

20

R$ 2.426,87

CR

Licenciatura Plena em Pedagogia

Professor Zona Rural Aldeia Santana: Esc.Olavo Mendes

20

R$ 2.426,87

CR

Licenciatura Plena e/ou Ensino Médio Completo

Motorista de transporte escolar Zona Urbana/ zona rural

40

R$ 2.025,78

CR

Ensino Fundamental Incompleto

Técnico em Desenvolvimento Infantil Zona Rural Bom Jardim

30

R$ 1.577,45

CR

Ensino Médio Completo

Serviços Gerais Zona Rural Bom Jardim e Escola Olavo Mendes Duarte

40

R$ 998,00

CR

Ensino Fundamental Incompleto

Técnico Administrativo Educacional Zona Rural Roda D`água.

30

R$ 1.577,45

CR

Ensino Médio Completo

3 – DOS REQUISITOS DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado Emergencial de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal. 3.3. - Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

3.5 - Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da admissão.

3.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do Trabalho.

3.8 – Apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D”, para os candidatos ao cargo de Motorista.

3.9 - Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.

3.10 - Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.

3.11 - Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época do contrato, de acordo com a legislação em vigor.

3.12 - Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado nos últimos 5 anos;

3.13 – Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

3.14 – CPF dos pais;

3.15 – Foto 3x4;

3.16 – Declaração de não acumulo de cargo assinada pelo interessado e em casso de possuir um vinculo financeiro, com acumulo de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentar no ato da contratação, cópia do contrato ou CTPS se privado.

4- DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas em formulário padrão, conforme Anexo III, na Escola ou Creche que o funcionário/professor/ contratado deseja atuar no Município de Nobres – MT.

4.2 - As inscrições serão realizadas nas escolas da Rede Municipal do dia 12 ao dia 13 de dezembro de 2019, das 07h às 11h, pela comissão formada na escola. Dia 16/12, o diretor deverá encaminhar as inscrições realizadas para a Semec, para conferência pela comissão que consta no decreto nº 11/2019.

4.3 - A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.

4.4 - O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos no item 4.5 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples, com a apresentação de original dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo.

4.6 - Serão aceitos como documentos para a Prova de Títulos, os que forem representados por Diplomas, Certificados e Declarações definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

4.7 – Os documentos para a Prova de Títulos deverão ser entregues em cópia simples, com a apresentação de original, ou a via da cópia autenticada em Cartório, para a contagem de pontos, conforme Anexo I, que estabelece os critérios de avaliação.

4.7.1 - Os cursos deverão estar autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC.

4.8 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

4.9 - Não será aceito entrega ou substituição, posteriores à inscrição, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

4.10 - No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

4.11 - Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por Formação Profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo, com exceção à experiência como docente e a atualização pedagógica, até o limite máximo da pontuação definida.

4.12 - A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente, bem como estar ciente que concorre pela escola que fez inscrição.

4.13 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo.

4.14 – As vagas para escola Olavo Mendes Duarte o profissional tem que dominar a língua materna.

4.15 – O professor com vinculo na rede municipal não poderá participar.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será constituído da análise dos Títulos, realizada pela Comissão constituída para este fim.

5.2 – Os candidatos serão classificados pela ordem do somatório da Prova de Títulos.

6 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate o seguinte: com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada.

6.2 – Os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, serão desempatados pelo critério de tempo de atuação na área, e persistindo o empate, o critério será o de maior idade.

7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

7.1 - O resultado deste Processo Seletivo Simplificado Emergencial será Publicado no dia 18 de dezembro 2019, no site da Prefeitura Municipal de Nobres em www.nobres.mt.gov.br.

8- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

8.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

8.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

8.3 - Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para se apresentar.

8.4 - Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

8.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados nos locais referidos no item 7.1 deste Edital.

8.6 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Nobres - MT, através da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Emergencial Nº 001/2019.

8.7 – As atribuições dos cargos de professor, TAE/TDI são regidas pelo PCCS Lei Mun.nº1197 e os TAE são regidas pelo PCCS Lei Mun.nº 1297/2013

8.7 - Todas as publicações referentes ao presente Processo Seletivo serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Nobres (www.nobres.mt.gov.br) e no site do Diário Oficial da Associação Matogrossense do Municípios AMM-MT (https://diariomunicipal.org/mt/amm/).

Nobres/MT, 02 de dezembro de 2019.

Edilman Conceição Rondon

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSE E/OU AULAS DE PROFESSOR E TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL /Contrato

1. DADOS PESSOAIS:

Nome completo do servidor/interessado(a): ______________________________________________

_________________________________________________________________________________

Data de nascimento: ______/_______/_____________.

Endereço: ________________________________________________________________________

Nº___________ Complemento: ___________________ Bairro: ______________________________

Cidade: _____________________________ UF: _________ CEP: ________________________

Fone res.: _____________________ Celular: ___________________ Outro: ___________________

E-mail: __________________________________________________________________________

RG: _______________________ Órgão Exp: ___________ Data Exp.: ______/______/__________

CPF: ________________________________

Escola que pretende atuar__________________________________________________________________________

Habilitação (formação):

A) ______________________________________________________________________________

B) ______________________________________________________________________________

_________________________________________________________________

POSSUI VINCULO FINANCEIRO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso afirmativo)

( ) Não

( ) Sim

Tipo:

( ) Público

( ) Privado

( ) Aposentado

Cargo Ocupado:

( ) Professor

( ) Administrativo

( ) Outro

Jornada de Trabalho Correspondente ao vínculo:

___________ horas semanais.

1. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO:

a) Curso: (___________________________________________________)

b) Professor ( ) Técnico em desenvolvimento Infantil Bom Jardim ( )

1. PONTUAÇÃO:

Números de pontos obtidos pelo servidor:

CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTADO

PONTOS

I

Formação/Titulação (considerar a maior titulação):

a)

Pós-Graduação

Doutorado

8,0 (oito) pontos

Mestrado

6,0 (seis) pontos

Especialização

5,0 (cinco) pontos

b)

Licenciatura

Licenc. Plena

4,0 (quatro) pontos

Licenc. Plena a partir do 4º Semestre

3.0 (três) pontos

c)

Ensino médio

Magistério

2.0 (dois) pontos

Regular

(Propedêutico)

1.0 (um) ponto

II

Qualificação profissional complementar ( considerar apenas os últimos 3 (três) anos):

a)

Curso de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares certificadas pela SINTEP, SEMEC,SEDUC, SEBRAE, EDUCARE/PVE e MEC a cada 40h 0,5 no total de 3.0 pontos

3,0 (três) pontos

b)

Assiduidade, participação e em grupos de estudos, via projeto Sala do Educador DA/NA ESCOLA, certificado pela escola e chancelado na Semec

100%

10(dez) pontos

95%

7,0 (sete) pontos

85%

6,0 (seis) pontos

75%

5.0 (cinco) pontos

d)

Assiduidade de 100% do regime/jornada de trabalho no ano de 2019 ( em sala de aula).

0 faltas 5,0 (cinco) pontos

1-3 falas 3,0(três) pontos

4-6 faltas 1,0 (um) ponto

Mais de 6 faltas: nenhum ponto

e)

Participação em reuniões pedagógicas devidamente assinada e registrada em atas e Registro de Frequência

100% (4.0 pontos)

75 a 90% (2.0 pontos)

f)

Por participação e elaboração em Projeto do Programa União Faz a Vida

3,0 pontos

g)

Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino, comprovado pelo setor de RH ou Previdência Social. Conforme Lei Municipal nº. 1.197/2011 (PCCS).

0,25 por ano

4.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

5.

EM CASO DE EMPATE:

a.

Escolaridade

b.

Maior pontuação na formação continuada.

c.

Maior Idade

6.

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE:

Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

Assinatura do servidor/interessado

Responsável pela atribuição na escola

_____/_____/2019.

ANEXO II

FICHA DE PONTOS PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO – SERVIDOR ADMINISTRATIVO – TAE e AAE – contrato

1. DADOS PESSOAIS:

Nome completo do servidor/interessado(a): __________________________________

_____________________________________________________________________

Data de nascimento: ______/_______/____________.

Endereço: ____________________________________________________________

Nº__________ Complemento: _____________ Bairro: _________________________

Cidade: ________________________ UF: ________ CEP: _____________________

Fone res: __________________ Celular: _________________ Outro: _____________

E-mail: _______________________________________________________________

RG: ___________________ Órgão Exp.: ________ Data Exp.: _____/_____/_______

CPF: ____________________________

Escola: ______________________________________________________________

2. POSSUI VINCULO FINANCEIRO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso afirmativo)

( ) Não

( ) Sim

Tipo:

( ) Público

( ) Privado

( ) Aposentado

Jornada de Trabalho Correspondente ao outro vinculo:

_____________horas semanais.

3. FORMA ESCOLAR/HABILITAÇÃO:

4. HABILITAÇÃO: _____________________________________________

5. OPÇÃO PARA A FUNÇÃO QUE CONCORRE (assinalar apenas uma opção):

6. APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

( ) AAE / Limpeza /Bom Jardim

( ) TDI/Bom Jardim

( ) motorista de transporte escolar

Números de pontos obtidos pelo servidor:

CRITÉRIOS

INDICADOR

COMPUTADO

PONTOS

I

Formação/Titulação: abrangente a TAE – permitir somente o registro de 01 item e pontuá-lo.

a)

Pós-Graduação

Especialização

5,0 (cinco) pontos

b)

Ensino Superior

Licenciat. Plena / Bacharel

4,0 (quatro) pontos

c)

Ensino Médio

Profuncionário

3,0 (três) pontos

Propedêutico/Magistério

1,0 (um) ponto

II

Formação/Titulação: abrangente AAE – permitir somente o registro de 01 item e pontuá-lo.

a)

Ensino Superior

Lic Plena, Bacharel ou Tecnólogo

3,0 (três) pontos

Ensino Médio

Profuncionário

2,0(dois ) pontos

Propedêutico/Magistério

1,0 (um ) ponto

Ensino Fundamental

Ens. Fundamental Completo e incompleto

0,5 (meio) ponto

III

ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2019 e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR

a.

Assiduidade de 100% da jornada de trabalho – jornada integral conforme sua atribuição.

0 faltas 5,0 (cinco) pontos

1-3 falas 3,0(três) pontos

4-6 faltas 1,0 (um) ponto

Mais de 6 faltas: nenhum ponto

b.

Por participação em reuniões pedagógicas ou administrativas, devidamente registradas em ata e registro de frequência.

100%

4,0 (quatro) pontos

75% a 90%

2,0 (dois) pontos

c.

Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo da/na escola(sala do educador)

100%

10 (dez) pontos

95%

7(sete) pontos

85%

6 (seis) pontos

75%

5 (cinco) pontos

d.

Tempo de serviço na unidade escolar.

0,25 por ano

IV

Qualificação profissional complementar (considerar apenas os últimos 3 (três) anos):

a)

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas educacionais – com limite máximo de 3,0 pontos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas

b)

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Pedagógico e com realização devidamente aprovada pela APM, que acontecem fora da jornada de trabalho semanal (30 horas) acompanhado pelo coord. Pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.

3,0 (dois) pontos

V

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

VI

EM CASO DE EMPATE:

a.

Escolaridade

b.

Maior pontuação na Formação Continuada

b.

Idade

VII

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/ DESEMPATE:

Observação: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até duas casas decimais. Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

Assinatura do interessado(a)

Responsável pela atribuição na Escola

_____/_____/2019

Data

Contrato temporário

Anexo III – FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 002/2019

Cargo /Função: Inscrição n°.:

Área: ( ) Urbana ( )Rural (especificar o Distrito):

Nome:

RG: Órgão Emissor: UF:

CPF: Data de Nascimento:

Endereço:

Município: UF:

E-mail:

Telefone:

DECLARO que conheço e aceito as condições do Edital do Processo Seletivo Simplificado Emergencial n° 001/2020, cuja copia integral se encontra disponível no site da Prefeitura Municipal de Nobres (www.nobres.mt.gov.br) e no site do Diário Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios – AMM-MT (https://diariomunicipal.org/mt/amm/) e que as informações constantes nesta ficha são de minha inteira responsabilidade.

Nobres/MT, ________ de ____________________________ de 2020.

__________________________________________________________________________________________

Assinatura Legível

Protocolo de Entrega – Processo Seletivo Simplificado Emergencial n°. 002/2019

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________

Nº da Inscrição: _______________ Cargo / Local: ______________________________________________

Data: ______/______/2019. ______________________________________________________

Assinatura do Recebedor

Anexo IV – CRONOGRAMA

DATA

EVENTOS

04/12/2019

Divulgação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado Emergencial

12 e 13 /12/2019

Período de inscrição com a contagem dos pontos da Prova de Títulos

18/12/2019

Divulgação da classificação da Prova de Títulos

29/01/2020

Atribuição no plenário da Prefeitura Municipal de Nobres, às 8:0h

Inscrição feita p/a escola Honorata; às 9:0h para inscrição feita para Escola Dalci C. de Souza;10:0h para Creche Regina; 10:30h para Creche Alda Pacheco Serra