Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Dezembro de 2019.

LEI COMPLEMENTAR 154/2019

LEI COMPLEMENTAR N°154 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES MOBILIDADES URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu inciso XVI, art. 51, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 8.453.813,74 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e treze reais e setenta e quatro centavos), no âmbito do programa Avançar Cidades- Pró transporte – Mobilidade Urbana, nos termos da Instrução Normativa n° 28, de 11/07/2017, destinados à OBRAS DE QUALIFICAÇÃO VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a CAIXA ECONOMICA FEDERAL autorizada a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, tendo como garantias o Fundo de Participação dos Município - FPM.

Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições constantes na Lei 888, de 05/04/2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, aos 03 de dezembro de dois mil e dezenove.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal