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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
LEI Nº 960/2019, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRODE 2019, NO VALOR DE R$ 120.000,00 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Financeiro de 2019, no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil reais), adicionando recursos ao orçamento do Município, provenientes de tendência excesso de arrecadação por meio de convênio que deu origem a proposta de n.14117.983000/1190-2 entre Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte/MT e o Ministério da Saúde, para fazer frente as despesas segue abaixo descrita
ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO 10 - SAUDE
SUBFUNÇÃO 301- ATENÇÃO BASICA
PROGRAMA 0041- ACESSO A SAUDE DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO
PROJ/ATIVIDADE: 1012 – AQUISIÇÃO E MATERIAL PERMANENTE – MAC
ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00.00.00.00 ----------- R$ 120.000,00
CODIGO REDUZIDO: 0142 – Equipamento e Material Permanente
FONTE DE RECURSO: 0123 – Transferência de Convênio - Saúde
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Suplementar aberto no Valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), decorrente da Transferência citado, será utilizado tendência de excesso de arrecadação pela liberação de recurso de Convênio, de acordo com o art. 41, item I, art. 42 e art. 43, § 3º, da Lei n. 4.320/64, e art. 167, V, da Constituição Federal.
Art. 3º. Permanece inalterado todas as demais disposições contidas na da Lei Municipal n. 856/2018, de 03 de Outubro de2018.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Canabrava do Norte - MT, 29 de Novembro de 2019.
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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal