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LEI 961/2019, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE FONTES DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI N. 856/2018 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda, de uma fonte de recurso para outro, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Estimada para o orçamento, mediante Decreto, as verbas constantes do Orçamento do Município para o exercício de 2019, conforme Lei 856/2018-Lei Orçamentária Anual, e de acordo com o Inciso VI, Art. 167º, da Constituição Federal e artigo 66º da Lei 4.320/64.
Parágrafo único. Excluem - se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especificas aprovadas no exercício.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como:
I. Remanejamento: movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;
II. Transposição: autorização para transferências de saldo de dotações orçamentárias;
III. Transferências: autorizações para suplementações orçamentárias dentro da mesma categoria econômica, grupo de natureza da despesa, ou elemento econômico (desdobramento).
Art. 3º. A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:
I. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;
II. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;
III. Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;
IV. Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de Novembro de 2019.
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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal