Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Dezembro de 2019.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº CPL 045/2018

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º37.465.200/0001-20, com sede na Avenida Áurea Tavares de Amorim, s/nº, Setor Vila São João, CEP 78.658-000, na cidade de Canabrava do Norte - MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros, brasileiro, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1563807-3 SSP/MT e do CPF/MF nº 011.173.691-96; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa JOSE NOBERTO GRANDER – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, Pessoa jurídica de direito privado, sito à Avenida Rua Nova Olinda, Bairro CPA I, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.927.372/0001-51, neste ato representada por seu sócio proprietário, O Senhor José Noberto Grander, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MT sob o nº 13669, inscrito no CPF sob o nº 524.629.609-10, tem entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente aditivo é: 1.1.1 Prorrogação do Prazo de Vigência por mais 60 (sessenta) dias, que tem o seguinte objeto: Contratação de serviços de acompanhamento de processos (Convênios) através de assessoria na resolução de pendências durante todo o procedimento até a prestação de contas final, junto aos Órgãos Estaduais e Federais com sede na Capital do Estado de Mato Grosso. 1.2 A vigência passará a ser do dia 09/11/2019 a 31/12/2019;

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal na clausula sétima do contrato original CPL nº 045/2018.

2.2 Este termo aditivo está fundamentado no artigo 62, parágrafo 3º, Inciso I, da Lei 8.666/93 com o parágrafo único do artigo 56 da Lei 8.245/91.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 – Ficando valor Global do aditivo de R$ 3.586,00 (três mil quinhentos e oitenta e seis reais).

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município para o exercício 2019.

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças;

Unidade Administrativa: 001 – Gabinete do Secretário;

Projeto Atividade: 2010 – Manutenção – Secretaria de Administração;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;

Código Reduzido: 038;

Fonte de Recurso: 100 – Recursos Ordinários;

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canabrava do Norte – MT, 08 de Novembro de 2019.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Contratante

JOSE NOBERTO GRANDER – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Contratado

Iranizo Matos Rodrigues

CPF: 983.429.751-34

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