Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2019.

​RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2019

Processo Administrativo de nº. 143/2019.

Modalidade Inexigibilidade de Licitação: Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o disposto no inciso I, art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93.

OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Revisão Obrigatória para com a Manutenção Preventiva e Corretiva, durante o período de garantia de fábrica de 20.000 KM do Veículo Uno Drive, Oficial Cor Prata 1.0, Placa QCI5723, Chassi 9BD195B4NK0855857, incluindo o fornecimento de peças, acessórios de reposição genuínos, lubrificantes, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Rondolândia Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no inciso XXX, do Art.70 da Lei Orgânica do Município;

RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação realizada com fundamento no inciso I, do Art.25 da Lei Federal nº 8.666/93, para execução imediata;

Vencedora do Certame: Empresa – Comercial PSV LTDA, CNPJ: 01.489.352/0001-15, endereço: Av. Castelo Branco, nº 16.411, Bairro: Santo Antonio, Cep: 76.967-239, Cacoal/RO.

1) Material de consumo (peças, óleos/acessórios): R$ 1.209,54 (Hum mil duzentos e nove reais e cinquenta e quatro centavos).

2) Prestação de Serviços: R$ 660,00 (Seiscentos e sessenta reais).

Valor Global do Certame: R$1.869,54 (Hum mil oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos).

Empenhe a despesa, por respectiva fonte de recurso.

Dê – ciência a Secretaria de origem.

Rondolândia – MT 06 de Dezembro de 2019.

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Agnaldo Rodrigues de Carvalho

Prefeito Municipal