Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2019.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002 de 05 de dezembro de 2019.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

Dispõe sobre alteração das datas referente ao Processo de Atribuição de classes/aulas para o cargo de Professores, do regime/jornada de trabalho e das atribuições a serem desenvolvidas para o Cargo de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional I e II, pertencentes ao quadro efetivo/estável da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga – MT para o ano letivo de 2020 e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação de Paranatinga - SMEC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;

CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro de pessoal dos profissionais efetivos/estáveis nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Lei 11.274/06 que institui o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.494/2007 do FUNDEB, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Regulamentar o processo de atribuição de classe/aulas para o cargo de Professores, do regime/jornada de trabalho e das atribuições a serem desenvolvidas para o Cargo de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional I e II, da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga – MT para o ano letivo de 2020.

Art. 2° - Todos os profissionais da educação efetivos na Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classes/aulas e regime/jornada nas unidades escolares na qual é lotado, conforme regulamentado nesta presente Instrução Normativa, exceto os profissionais nas seguintes situações:

I. em afastamento por licença para tratamento de interesse particular (em vigência)

II. cedidos sem ônus para o órgão de origem, quando a cedência ainda estiver em vigência no período de atribuição;

III. o servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções;

IV. servidor em exercício de mandato classista;

V. servidor em vacância;

VI. servidor em Licença para acompanhamento de cônjuge.

§1º Os profissionais enquadrados nos casos de afastamentos elencados nos itens acima citados, somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento, conforme Diário Oficial.

§2º Ao retornar do afastamento o profissional deverá apresentar se na SMEC, para ser lotado em uma unidade escolar no cargo/função de seu concurso, observando que não lhe é garantido atribuição na mesma unidade de lotação de origem, ficando a lotação condicionada à existência de cargo livre na sua área de atuação.

§3º A Equipe Gestora da unidade escolar deverá informar a SMEC até dia 19/12/2019 o nome dos profissionais efetivos lotados na unidade escolar e que não compareceram para a atribuição da jornada de trabalho, nem apresentaram documento legal autorizando o afastamento.

§4º Caberá ao setor responsável da SMEC convocar o servidor para a regularização da vida funcional e, no caso este não atenda, serão tomadas as devidas providencias.

Art. 3° - Para a atribuição dos profissionais efetivos/estáveis em constante Licença Saúde, em Readaptação ou em Licença Prêmio, deve ser observado:

I. Em afastamento constante por motivo de Licença para Tratamento de Saúde (mais de 6 meses ou um ano períodos intercalados), com apresentação de Laudo Médico, deverão preencher o Ficha de Atribuição e participar do Processo de Atribuição na Unidade Escolar na qual é lotado e atribuir na função “LICENÇA SAÚDE CONSTANTE” .

II. O profissional em Readaptação com período superior a 6(seis) meses (em período de vigência),mediante apresentação do laudo e/ou atestado médico deverá participar do Processo de atribuição de função, na unidade escolar a qual é lotado e atribuir em uma das funções elencadas na Portaria 17/2019, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para o processo de atribuição dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

III. O usufruto da Licença Prêmio somente será autorizado aos profissionais da Educação Básica lotados nas unidades escolares, de acordo com organização da SMEC e autorização do executivo municipal, para efeito de planejamento orçamentário, bem como oportunizar o ínicio e a conclusão do ano letivo com o professor regente, de forma a não trazer prejuízo ao Plano Politico Pedagógico, resguardando o percentual legal estabelecido pela Lei nº 164A/2006 (LC 017/2006)

Paragráfo Único. O servidor que entrar no usufruto de Licença Prêmio, e uma vez que esta já tenha sido publicada em Diário Oficial, até que este se complete, não poderá se candidatar ao exercício de função gratificada.

a) A mesma forma que, uma vez iniciado o gozo da Licença Prêmio, esta não poderá ser suspensa, interrompida, reprogramada ou cancelada.

Art. 4° - Os profissionais da educação efetivos/estáveis, que no ano anterior ao da atribuição, encontram-se lotados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , em Instituição Filantrópica (APAE), permutados, afastados para qualificação profissional, cedidos com ônus, deverão participar do Processo de Atribuição de classe/aulas e regime/jornada de trabalho, na unidade escolar a qual é lotado, e só poderão afastar-se das suas funções na unidade escolar quando:

I. Especificamente para os Profissionais da Educação (Professores) efetivos, lotados na Secretaria Municipal de Educação – deverão inicialmente participar do Processo de Atribuição na sua escola de origem, observando:

a) Em caso de permanecerem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC deverão participar do processo de atribuição na unidade escolar, e mediante da “Carta de Designação”, o Secretário Escolar deverá identificar na sua atribuição função “Designado para SMEC”, possibilitando assim sua substituição por outro profissional, para quando no caso de retorno deste à unidade escolar, ser-lhe garantida atribuição obtida.

b) os servidores que não apresentarem a “Carta de Designação” deverão atribuir na unidade escolar de origem e permanecer com suas atividades funcionais na escola.

II. Instituição Filantrópica, quando for autorizada a cedência do servidor pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – caberá à Instituição providenciar a solicitação do profissional antes do processo de atribuição para agilização dos trâmites da liberação.

III. Permutados, Licença para Qualificação, Licença para Tratar de Interesses Particular, Cedidos com ônus e Cedidos mediante reembolso – somente quando for autorizado o afastamento do servidor, o que deverá ocorrer mediante publicação em Diário Oficial.

Art. 5° - Caso haja disponibilidade de cargos vagos na Rede Municipal de Ensino , serão admitidos profissionais através de contrato temporário, via Processo Seletivo Simplificado, para exercer o cargo de Professor, Técnico Adminstrativo Educacional – TAE , Apoio Administrativo Educacional I e II – AAE I e II.

Art. 6º - Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas na Lei 869/2012.

Art. 7° - Caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC :

I. Promover a divulgação da Instrução Normativa e das Portarias Internas anuais, mantendo as atualizadas;

II. Orientar as Unidades Escolares e supervisionar sua aplicação;

III. Promover discussões técnicas com as Unidades Escolares, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;

IV. Baixar ato que nomeia a Comissão Central de Atribuição para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de jornada de trabalho, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas;

V. Acompanhar os atos de nomeação das Comissões nas Unidades Escolares responsáveis pela atribuição de aulas e regime/jornada de trabalho;

VI. Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa e das Portarias Internas anuais, em especial no que diz respeito à identificação, avaliação dos pontos e respectivos procedimentos de controle;

VII. Avaliar, por meio de auditoria interna, a eficiência dos procedimentos de controle, propondo alterações na Instrução Normativa e das Portarias Internas anuais para aprimoramento das mesmas.

Art. 8º - São responsabilidade da Unidade Escolar.

I. Atender às solicitações da SMEC, responsável pela Instrução Normativa e pelas Portarias Internas, quanto ao fornecimento de informação e à participação no processo de atualização;

II. Alertar a SMEC, sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e aumento da eficiência operacional;

III. Manter a Instrução Normativa e as Portarias Internas anuais à disposição de todos os servidores da unidade, velando pelo fiel cumprimento das mesmas;

IV. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa e das Portarias Internas anuais, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização na geração de documentos,dados e informações;

V. Divulgar amplamente o quadro de vagas dos profissionais da unidade escolar para atribuição.

VI. Designar a Comissão de Trabalho da Unidade Escolar para execução, coordenação,acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de jornada de trabalho, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas;

VII. Atribuir turmas/aulas aos docentes da Unidade Escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível as opções dos docentes.

II. CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE ATRIBUIÇÃO

Art. 9° - As comissões que conduzirão o processo em etapas distintas deverão respeitar o disposto nos parágrafos a seguir:

§ 1º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, nas unidades escolares com equipe gestora será composta de:

I. Diretor;

II. Secretário Escolar;

III. Presidente ou membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV. 02 (dois) Profissionais da Educação, efetivos e lotados na escola, escolhidos pela unidade escolar, sendo: 01 professor e 01 apoio administrativo educacional;

§ 2º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na Secretaria de Educação para profissionais de contrato temporário, das escolas urbanas e setores administrativos da SMEC será composta de:

I. Secretária Municipal de Educação e Cultura

II. 03 (três) técnicos administrativo educacional da SMEC;

III. 02 (dois) representantes de diretores escolares (devendo estes serem eleitos em Assembleia coordenada pela SMEC) .

IV. 02 (dois) coordenadores da Equipe Central da Secretaria Municipal de Educação e Cultura .

§ 3º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na Coordenadoria da Educação do Campo e Indígena da SMEC, para profissionais efetivos e os de contrato temporário das escolas do Campo e Indígena que não possuem equipe gestora, será composta de:

I. Coordenador da Educação do Campo e Educação Indígena da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ;

II. 01 (um) representante dos profissionais da escola e/ou etnia.

III. 02 (dois) técnicos administrativos educacionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

§ 4º A Comissão de Atribuição de regime/jornada de trabalho no Setor Transporte Escolar para Apoio Administrativo Educacional II efetivos/estáveis será composta de:

I. Diretor do Departamento Transporte Escolar;

II. 01 (um) Coordenador da Equipe Central da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ;

III. 01 (um) técnico administrativo educacional;

IV. 01 (um) representante Apoio Administrativo Educacional II (devendo estes serem eleitos em Assembleia coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ).

§ 5º Cada unidade escolar e/ou setor deverá constituir sua Comissão de Atribuição em até 10 (dez) dias antes do período de atribuição.

Art. 10 – Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas as Comissões de Atribuição deverão seguir os procedimentos abaixo:

I. Realizar ciclos de estudos da Instrução Normativa e das Portarias que estabelecem critérios para o processo de atribuição de Classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho referente ao ano letivo 2020.

II. Divulgar a presente Instrução Normativa, com todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e contagem de pontos aos profissionais da educação.

III. É de competência da SMEC organizar e acompanhar todo o processo de atribuição da Rede Municipal de Educação, de forma:

a) elaborar e divulgar Portaria de Chamamento dos profissionais, Professor, Tecnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional I e II, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa e Edital Processo Seletivo Simplificado 001/2019;

III – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 11 – A participação no processo de atribuição de classes e/ou aulas implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa sobre as quais não poderá alegar desconhecimento das mesmas.

I. Para o processo de classificação/pontuação do Professor, TAE, AAE I – Merendeira, Agente de Serviços Gerais, Técnico Desenvolvimento Infantil – TDI e Vigia, e AAE II – Motorista, considerar-se-á o ANEXO I e ANEXO II deste Edital;

IV. DA VALIDAÇÃO E DAS COMPETENCIAS DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 12 – Para participar do Processo de Atribuição o profissional da educação deverá apresentar-se na Unidade Escolar na qual é lotado na data estabelecida no cronograma - Anexo III, munido da Ficha de Contagem de pontos, dos documentos, certificados e títulos (originais e cópia), para validação dos dados registrados.

§1º A Comissão de Atribuição fará a análise, conferência, atualização dos dados e validação dos documentos apresentados pelos profissionais.

a) A não apresentação dos documentos correspondentes ao título/escolaridade e à Formação Continada, comprovando os critérios selecionados no formulário, impossibilitará a permanência dos pontos no critério ao qual não pode ser comprovado, cabendo à comissão de atribuição a alteração ou exclusão dos pontos no critério não comprovado.

b) Nos casos de apresentação de cursos online (EaD), a Comissão deverá analisar se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária do curso, ex.: se o curso for de 40 (quarenta) horas, deverá corresponder no mínimo a 5(cinco) dias de duração.

§2º O servidor é responsável pela comprovação das informações constantes na ficha de atribuição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, civil e penal.

§3º Caso o servidor não possa se fazer presente na data da atribuição, poderá instituir PROCURADOR para representá-lo, sendo que este (maior de 18 anos) deverá apresentar-se à Comissão de Atribuição munido do documento Outorgante (Procuração), documento de identificação e demais documentação comprobatória da inscrição do representado, conforme estabelecido no §1º deste artigo.

§4ºAs certidões/documentos comprobatórios deverão ser entregues no ato da contagem/atribuição, ou seja, deverão ser previamente providenciadas.

V – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E JORNADA DE TRABALHO/ ETAPAS DE ATRIBUIÇÃO.

Art. 13 – A atribuição do profissional efetivo, lotado nas Unidades Escolares, obedecerá rigorosamente a pontuação obtida pelo servidor no Resultado da Contagem de Pontos, por ordem decrescente de pontuação constante na ficha de atribuição, de acordo com o quadro disponível no cargo/função de cada unidade escolar, em sessão pública (reunião formal para a divulgação e apresentação da atribuição) com a participação de todos os profissionais interessados envolvidos no processo:

I. A Comissão de Atribuição da unidade escolar e as Comissões da SMEC deverão respeitar todas as etapas e fases do processo de atribuição.

II. A classificação de Professor e o AAE I – Merendeira, Agente de Serviços Gerais, TDI e Vigia efetivos/estáveis da Unidade Escolar será conforme pontuação obtida, considerando apenas os pontos de maior titulação que o profissional estiver concluído; sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos.

Parágrafo único - Não será permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Art. 14 – A atribuição do profissional AAE II – motorista, efetivo/estável no Setor de Transporte Escolarobedecerá rigorosamente a pontuação obtida pelo servidor no Resultado da contagem de pontos, por ordem decrescente de pontuação constante na ficha de atribuição, de acordo com o quadro disponível de linhas do transporte escolar, em sessão pública (reunião formal para a divulgação e apresentação da atribuição) com a participação de todos os profissionais interessados envolvidos no processo.

I. A classificação do AAE II - Motorista efetivos/estáveis no Transporte Escolar será conforme pontuação obtida, considerando apenas os pontos de maior titulação que o profissional estiver concluído; sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos.

Parágrafo único - A vaga na função de Motorista do Gabinete da Secretária, não será disponibilizada para atribuição, essa vaga será preenchida posteriormente por meio de indicação da Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Art. 15 – A Comissão de Atribuição deverá elaborar ATAS ao término de cada etapa e fase do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnicos administrativos educacional e apoio administrativo educacional que ficaram remanescentes e eventuais interpostos com seus pareceres, observando:

I. As atas deverão conter assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição e interessados.

II. Serão encaminhadas à SMEC, via ofício, cópia das atas de atribuição juntamente com quadro de atribuição e demais documentos que se fizerem necessários.

Art. 16 – Para a atribuição dos profissionais da educação na forma de contrato temporário, a Comissão da Secretaria de Educação obedecerá rigorosamente a classificação e prazos, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2019, e a atribuição acontecerá na SMEC.

Parágrafo Único - As principais funções e atribuições dos profissionais da Educação constam da Lei Nº. 533/2008.

Art. 17 – Atribuição de classes/aulas nas Unidades Escolares e SMEC seguirá o calendário proposto na Portaria nº 20/2019 que estabelece o Calendário Escolar para o ano letivo de 2020.

Art. 18 – A PRIMEIRA ETAPA 18/12/2019 na unidade escolar, será realizada, conforme cronograma - ANEXO III, observando as seguintes fases:

I – 1ª Fase – PNAIC – Os professores efetivos/estáveis do Pacto Nacional de Alfabetização devem permanecer com sua turma até a terminalidade da alfabetização, sendo que os que concluírem o 3º ano, em 2019, deverão preferencialmente iniciar o 1º ano em 2020.

II – 2ª Fase – para os professores efetivos/estáveis, lotados na unidade escolar.

a) os professores eleitos na função de Articulador, Coordenador Pedagógico e Diretor deverão atribuir função e sala de aula no mesmo momento, seguindo a ordem de classificação para que as aulas possam ser disponibilizadas para substituição, oportunizando atribuição para o próximo candidato.

b) A atribuição de classes/aulas e jornada de trabalho para os profissionais efetivos/estáveis que não possuem gestão administrativa (ESCOLAS DO CAMPO E INDÍGENA.), na Coordenadoria da Educação do Campo e Indígena da SMEC.

III – 3ª Fase – destinada aos professores efetivos remanescentes, na habilitação que concorrem, em substituição ao Diretor, Coordenador e Articulador.

Art. 19 – A SEGUNDA ETAPA – 19/12/2019 na SMEC. Nesta etapa o processo de atribuição de classes/aulas será organizado pela SMEC que convocará os Secretários e Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal para participarem/auxiliarem na execução do processo, e compreenderá 01(uma) fase destinada especificamente aos profissionais efetivos remanescentes.

§1º - Os interessados deverão conferir o quadro de vagas livres e/ou em substituição disponíveis na SMEC e, mediante classificação obtida na contagem de pontos na unidade escolar, atribuirão em uma unidade escolar.

a) Após atribuição o servidor deverá apresentar-se na escola em que atribui, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), para o efetivo exercício.

b) o não comparecimento no prazo estabelecido oportunizará à unidade escolar solicitar a convocação de outro profissional.

Art. 20 – TERCEIRA ETAPA – 23/01/2020 na SMEC deverá divulgar o quadro de aulas disponíveis para atribuição dos Professores de Contrato Temporário seguindo critérios estabelecidos na Lei Municipal de Contratos Temporários nº 106/2005 e no resultado do Processo Seletivo Simplificado 001/2019, para atender a demanda escolar, em classes/aulas livres e/ou em substituição.

Art. 21 - A atribuição de classes/aulas e jornada de trabalho para os profissionais de contrato temporário das Escolas Municipais que não possuem gestão administrativa (ESCOLAS DO CAMPO E INDÍGENA.), será na Coordenadoria da Educação do Campo e Indígena da SMEC.

Art. 22 – PRIMEIRA ETAPA – 27/01/2019 – EDUCAÇÃO DO INDÍGENA: Atribuição para os profissionais de contrato temporário conforme estabelecido Anexo III.

I. Dia 27/01/2020 – período matutino – Etnia Xavante.

II. Dia 27/01/2020 – período vespertino –Etnia Bakairi.

Parágrafo Único – A atribuição de aulas nas Escolas Indígenas e Salas anexas fica sujeita a existência de número de matrículas suficientes para a abertura de turma, conforme Portaria 16/2019 que estabelece critérios para Composição de Turmas das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga - MT.

Art. 23 – SEGUNDA ETAPA – 28/01/2020 – EDUCAÇÃO DO CAMPO: Atribuição para os profissionais de contrato temporário conforme estabelecido Anexo III.

DA FORMAÇÃO/ATUAÇÃO NAS MODALIDADES

Art. 24 – A atribuição de classes/aulas dos professores nas etapas, modalidades da Educação Básica, dar-se-á com observância à sua formação:

I – Para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade:

a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;

b) Magistério;

c) Licenciatura curta ou plena de outras disciplinas da educação básica;

d) Não habilitados especificamente. (nas Escolas do Campo e Indígena que não há profissional habilitado.)

II – Para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental: 6º ao 9º Ano dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade:

a) Habilitação Plena na área específica para qual concorre;

b) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;

c) Licenciatura curta ou plena de outras disciplinas da educação básica;

d) Magistério;

e) Não habilitados especificamente.(nas Escolas do Campo e Indígena que não há profissional habilitado.)

VII – DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I E II

Art. 25 – Na atribuição do regime/jornada de trabalho do TAE, AAE I e II será considerada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 26 – O Quadro de AAE I da rede municipal de ensino, será composto conforme o Art. 7º da Lei 533/2008.

I. Apoio Administrativo Educacional/AAE I: FUNÇÕES:

a) Nutrição Escolar;

b) Manutenção da Infraestrutura/Limpeza

c) Manutenção da Infraestrutura/ Vigilancia

d) Desenvolvimento Infantil.

Art. 27 – Para atribuição dos TAE, AAE I e II efetivos dar-se-á observando os critérios constantes na Ficha de Contagem de Pontos - Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 28 – Primeira Etapa – 18/12/2019 na unidade escolar – para TAE e AAE I seguindo o cronograma constante nos anexos deste Edital, TAE e AAE I efetivos lotados na unidade escolar, para os cargos/ funções aos quais concorrem e, no Departamento de Transporte Escolar – para AAE – II Motorista efetivos lotados no departamento de transporte escolar.

Paragráfo único. Os servidores administrativos que ficarem remanescentes deverão atribuir na II Etapa (na SMEC ).

Art. 29 – Segunda Etapa – 19/12/2019 na SMEC - atribuição por cargo/função conforme período estipulado no cronograma, destinado ao TAE e AAE I remanescente, observando a ordem de classificação na contagem de pontos na atribuição na unidade escolar.

Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura dispor o quadro de vagas livres e/ou em substituição, de técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional I , por cargo/função e relação de classificados de acordo com a pontuação obtida na unidade escolar de origem.

Art. 30 – Terceira Etapa – 24/01/2020 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – contrato temporário para TAE, AAE I e AAE II.

Paragráfo único. É de responsabilidade da SMEC a divulgação do quadro de vagas livres e/ou em substituição, bem como da divulgação de Portaria de Chamamento, de acordo com a listagem do resultado do Processo Seletivo Simplificado, obedecendo critérios estabelecidos na Lei Municipal de Contratos Temporários nº 106/2005 e resultado no Processo Seletivo Simplificado 001/2019.

Art. 31 – Concluídas as atribuições e estando o quadro de pessoal das unidades escolares e setores administrativos da SMEC completos, não será permitido à unidade escolar e/ou SMEC alterar as atribuições realizadas no início do processo, sendo permitido apenas atribuições para recomposição do quadro, quando da ocorrência da vaga livre ou em substituição, exceto para atribuição dos profissionais oriundos do concurso vigente, os quais deverão atribuir nas unidades escolares que dispõem de cargos vagos.

VIII. DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E REGIME JORNADA DE TRABALHO

Art. 32 – O servidor que sentir-se prejudicado quanto a sua contagem de pontos, validação de documentos e atribuição, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Atribuição, respeitando a ordem:

a) Da unidade escolar – via processo até 24(vinte e quatro)horas após o resultado da contagem de pontos e atribuição e esta terá igualmente o mesmo prazo para análise e parecer;

b) Da SMEC – via processo (anexando cópia da ata com o parecer do recurso da unidade escolar) até 24(vinte e quatro) horas após o o resultado do recurso da unidade escolar, e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá igualmente o mesmo prazo para análise e parecer.

§1º Os recursos de Atribuição Escola/SMEC serão publicados como DEFERIDOS ou INDEFERIDOS, no mural da unidade esolar.

§2º A interposição de Recurso, não interrompe o processo de Atribuição, devendo a Comissão de Atribuição (da Escola/SMEC) dar continuidade ao processo em suas Etapas/Fases.

§3º Após análise do Recurso, caberá a Comissão de Atribuição da SMEC tomar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão/Parecer Técnico, bem como dar ciência ao interessado.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 – Aos profissionais efetivos em exercício de função gratificada (Diretor, Coordenador, Articulador, Coordenadores da Equipe Central da SMEC) e aos que estão prestando serviços na SMEC, será garantida a pontuação constante nos Anexos I e II deste Edital, mediante a apresentação de documentação.

Art. 34 – Compete a SMEC orientar e acompanhar todo o processo de execução de atribuição de classes/aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Educação.

Art. 35 – A Equipe Gestora da unidade escolar, que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a listagem de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize nepotismo no processo de atribuição de classes e/ou aulas/ jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, serão responsabilizados pelos seus atos na forma da lei.

Art. 36 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qualquer momento, poderá, designar Comissão Central de Atribuição para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo em curso, nas Escolas Municipais.

Art. 37 - Os casos omissos serão resolvidos SMEC para análise, parecer e providencias pertinentes, observando as politicas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 38 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Paranatinga MT, 05 de dezembro de 2019.

ARLINDA BARBOSADEARRUDAVIAN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA 429/2017

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS PROFESSOR EFETIVO/ESTÁVEL

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): ________________________Data Nasc:____/_____/________

End.________________________nº__________

complemento:______________Bairro::________________________

telef:_____________ Cel:_____________email:________________________

Matric. ________RG: _________________Órg. Exp UF:_____________

Dt. Exp.:___/___/____CPF: ________________________

Escola:________________________

2. SITUAÇÃO FUNCIONAL:

2.1. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO: NÃO ( ) SIM ( )

2.2. Caso possua outro vínculo, informe o tipo, a carga horária, e se é acumulável

TIPO:

PUBLICO ( )

PRIVADO ( )

JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: ___________ Horas / semanais

CARGO ACUMULÁVEL ( )

CARGO NÃO ACUMULÁVEL ( )

3. DADOS CLASSIFICAÇÃO

REGÊNCIA ( )

FUNÇÃO ( ) ________________________

4. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO - (3.1 - Considerar a maior titulação)

ITEM

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PTOS

4.1

Pós Graduação

Doutorado

80,0 pontos

Mestrado

60,0 pontos

Especialização

30,0 pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20,0 pontos

Ensino Médio

Magistério

5,0 pontos

5 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR PARA ATRIBUIÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL

5.1

Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto FORMAÇÃO NA ESCOLA no ano 2019

75%

5,0 pontos

85%

6,0 pontos

95%

7,0 pontos

100%

10,0 pontos

5.2

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais. com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,5 (meio) ponto para 40 horas.

5.3

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico, acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo, com limite máximo de 2.0 pontos. (Leitura, Matemática, Diversidade Cultural e outros)

1,0 ponto. (cada projeto)

5.4

Palestra, seminários, minicursos e conferência ministradas em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais, na área de educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos expedidos (Certificados válidos dos últimos 3 anos)

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas

TOTAL DE PONTOS

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

1º Maior Titulação

Obs.:Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

2º Maior Tempo de Serviço na Rede Municipal

3º Maior Pontuação Obtida na Formação Continuada.

4º Maior Idade.

_________________________

Assinatura do (a) Professor(a)

­_____________________________

Responsável pela Atribuição na Escola

Data____/____/_________

ANEXO II FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO TAE, AAE I E II EFETIVOS/ESTÁVEL

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): ________________________Data Nasc:____/_____/________

End.________________________nº__________

complemento:_____________Bairro:________________________

telef:_____________ Cel:_____________email:________________________

Matric__________RG:_________________Órg.ExpUF:_____________

Dt.Exp.:___/___/____CPF:________________________

Escola:________________________

2 . SITUAÇÃO FUNCIONAL: EFETIVO REGIME DE TRABALHO INTEGRAL DE 40 HORAS

2.1 - POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? SIM ( ) NÃO ( )

2.2. Caso possua outro vínculo, informe o tipo, a carga horária, e se é acumulável

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: ___________ horas / semanais

CARGO ACUMULÁVEL ( )

CARGO NÃO ACUMULÁVEL ( )

3. – DADOS DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 Selecione a função da classificação:

( ) NUTRIÇÃO ESCOLAR ( ) LIMPEZA ( )TAE

( ) VIGILANCIA ( ) TDI ( ) MOTORISTA

4. FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – (4.1 MAIOR TITULAÇÃO)

ITEM

CRITÉRIOS

INDICADORES

4.1.

Graduação

Licenciatura Plena

20,0 pontos

Bacharel/ Tecnólogo/ Licenciatura Curta

10,0 pontos

Ensino Médio

Profissionalizante/não profissionalizante

5,0 (cinco) pontos

Ensino Fundamental

2,0 (dois) pontos

5. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

5.1

Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto FORMAÇÃO NA ESCOLA no ano de 2019.

75%

5,0 pontos

85%

6,0 pontos

95%

7,0 pontos

100%

10,0 pontos

5.2

Cursos de formação continuada e capacitações realizadas na área de educação que contemplem conhecimentos específicos na área de atuação, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

5.3

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico, acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo, com limite máximo de 2.0 pontos. (Leitura, Matemática, Diversidade Cultural e outros)

1,0 ponto. (cada projeto

5.4

Palestra, seminários, minicursos e conferência ministradas em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais, na área de educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos expedidos (Certificados válidos dos últimos 3 anos)

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas

TOTAL GERAL:

CRITÉRIO DE DESEMPATE

1º Maior Titulação

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

2º Maior Tempo de Serviço na Rede Municipal

3º Maior Pontuação Obtida na Formação Continuada.

4º Maior Idade.

________________________

Assinatura do (a) Servidor(a)

­________________________

Responsável p/Atribuição na Escola ou Secretaria de Educação

Data______/____/____

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATA

TURNO

HORÁRIO

LOCAL

18-12-2019

MATUTINO

07:00 – 11:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVEIS:

C. M. MEU PEQUENO LAR

E.M 17 DE DEZEMBRO

EM TELES PIRES

E.M VISTA ALEGRE

E.M.DO CAMPO EUZÉBIO DE QUEIRÓZ

EMEI MENINO JESUS

E.M 03 DE MAIO

E.M CHAPEUZINHO VERMELHO/ E.M. RUI BARBOSA

E.M DO CAMPO ALCIDES VISONI

18-12-2019

MATUTINO

07:00 – 11:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVÉIS - ETNIA XAVANTE

SMEC – CORRDENADORIA CAMPO E INDÍGENA

18-12-2019

VESPERTINO

13:00 – 17:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVÉIS - ETNIA BAKAIRI

SMEC – COORDENADORIA CAMPO E INDÍGENA

19-12-2019

VESPERTINO

13:00 – 17:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVÉIS:

EMC LUCIO CATARINO VALVERDE EMC VALTER RIBEIRO DE SOUZA

SMEC – CORRDENADORIA CAMPO E INDÍGENA

19-12-2019

MATUTINO

08:00 – 10:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVÉIS REMANESCENTES

SMEC

23-01-2020

MATUTINO

07:00 – 11:00

ATRIBUIÇÃO PROFESSORES – CONTRATO TEMPORÁRIO (PROCESSO SELETIVO)

SMEC

24-01-2020

MATUTINO

07:00 – 11:00

ATRIBUIÇÃO TAE, AAE I E II – CONTRATO TEMPORÁRIO (PROCESSO SELETIVO)

SMEC

27-01-2020

MATUTINO

09:00 – 11:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES CONTRATO TEMPORÁRIO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO) - ETNIA XAVANTE

SMEC – COORDENADORIA CAMPO E INDÍGENA

27-01-2020

VESPERTINO

15:00 – 17:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES CONTRATO TEMPORÁRIO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO) - ETNIA BAKAIRI

SMEC – COORDENADORIA CAMPO E INDÍGENA

28-01-2020

VESPERTINO

13:00 – 17:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES CONTRATO TEMPORÁRIO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO):

EMC EUZÉBIO DE QUEIRÓZ

EMC ALCIDES VISONI

EMC LUCIO CATARINO VALVERDE

EMC VALTER RIBEIRO DE SOUZA

EMC GERALDO JOSÉ DELAI

SMEC – CORRDENADORIA CAMPO E INDÍGENA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002 de 05 de dezembro de 2019.

Dispõe sobre alteração das datas referente ao Processo de Atribuição de classes/aulas para o cargo de Professores, do regime/jornada de trabalho e das atribuições a serem desenvolvidas para o Cargo de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional I e II, pertencentes ao quadro efetivo/estável da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga – MT para o ano letivo de 2020 e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação de Paranatinga - SMEC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;

CONSIDERANDO a importância de garantir o quadro de pessoal dos profissionais efetivos/estáveis nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Lei 11.274/06 que institui o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos de duração;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.494/2007 do FUNDEB, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Regulamentar o processo de atribuição de classe/aulas para o cargo de Professores, do regime/jornada de trabalho e das atribuições a serem desenvolvidas para o Cargo de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional I e II, da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga – MT para o ano letivo de 2020.

Art. 2° - Todos os profissionais da educação efetivos na Rede Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classes/aulas e regime/jornada nas unidades escolares na qual é lotado, conforme regulamentado nesta presente Instrução Normativa, exceto os profissionais nas seguintes situações:

I. em afastamento por licença para tratamento de interesse particular (em vigência)

II. cedidos sem ônus para o órgão de origem, quando a cedência ainda estiver em vigência no período de atribuição;

III. o servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou das suas funções;

IV. servidor em exercício de mandato classista;

V. servidor em vacância;

VI. servidor em Licença para acompanhamento de cônjuge.

§1º Os profissionais enquadrados nos casos de afastamentos elencados nos itens acima citados, somente deixarão de atribuir durante a vigência do afastamento, conforme Diário Oficial.

§2º Ao retornar do afastamento o profissional deverá apresentar se na SMEC, para ser lotado em uma unidade escolar no cargo/função de seu concurso, observando que não lhe é garantido atribuição na mesma unidade de lotação de origem, ficando a lotação condicionada à existência de cargo livre na sua área de atuação.

§3º A Equipe Gestora da unidade escolar deverá informar a SMEC até dia 19/12/2019 o nome dos profissionais efetivos lotados na unidade escolar e que não compareceram para a atribuição da jornada de trabalho, nem apresentaram documento legal autorizando o afastamento.

§4º Caberá ao setor responsável da SMEC convocar o servidor para a regularização da vida funcional e, no caso este não atenda, serão tomadas as devidas providencias.

Art. 3° - Para a atribuição dos profissionais efetivos/estáveis em constante Licença Saúde, em Readaptação ou em Licença Prêmio, deve ser observado:

I. Em afastamento constante por motivo de Licença para Tratamento de Saúde (mais de 6 meses ou um ano períodos intercalados), com apresentação de Laudo Médico, deverão preencher o Ficha de Atribuição e participar do Processo de Atribuição na Unidade Escolar na qual é lotado e atribuir na função “LICENÇA SAÚDE CONSTANTE” .

II. O profissional em Readaptação com período superior a 6(seis) meses (em período de vigência),mediante apresentação do laudo e/ou atestado médico deverá participar do Processo de atribuição de função, na unidade escolar a qual é lotado e atribuir em uma das funções elencadas na Portaria 17/2019, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para o processo de atribuição dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

III. O usufruto da Licença Prêmio somente será autorizado aos profissionais da Educação Básica lotados nas unidades escolares, de acordo com organização da SMEC e autorização do executivo municipal, para efeito de planejamento orçamentário, bem como oportunizar o ínicio e a conclusão do ano letivo com o professor regente, de forma a não trazer prejuízo ao Plano Politico Pedagógico, resguardando o percentual legal estabelecido pela Lei nº 164A/2006 (LC 017/2006)

Paragráfo Único. O servidor que entrar no usufruto de Licença Prêmio, e uma vez que esta já tenha sido publicada em Diário Oficial, até que este se complete, não poderá se candidatar ao exercício de função gratificada.

a) A mesma forma que, uma vez iniciado o gozo da Licença Prêmio, esta não poderá ser suspensa, interrompida, reprogramada ou cancelada.

Art. 4° - Os profissionais da educação efetivos/estáveis, que no ano anterior ao da atribuição, encontram-se lotados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , em Instituição Filantrópica (APAE), permutados, afastados para qualificação profissional, cedidos com ônus, deverão participar do Processo de Atribuição de classe/aulas e regime/jornada de trabalho, na unidade escolar a qual é lotado, e só poderão afastar-se das suas funções na unidade escolar quando:

I. Especificamente para os Profissionais da Educação (Professores) efetivos, lotados na Secretaria Municipal de Educação – deverão inicialmente participar do Processo de Atribuição na sua escola de origem, observando:

a) Em caso de permanecerem lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC deverão participar do processo de atribuição na unidade escolar, e mediante da “Carta de Designação”, o Secretário Escolar deverá identificar na sua atribuição função “Designado para SMEC”, possibilitando assim sua substituição por outro profissional, para quando no caso de retorno deste à unidade escolar, ser-lhe garantida atribuição obtida.

b) os servidores que não apresentarem a “Carta de Designação” deverão atribuir na unidade escolar de origem e permanecer com suas atividades funcionais na escola.

II. Instituição Filantrópica, quando for autorizada a cedência do servidor pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – caberá à Instituição providenciar a solicitação do profissional antes do processo de atribuição para agilização dos trâmites da liberação.

III. Permutados, Licença para Qualificação, Licença para Tratar de Interesses Particular, Cedidos com ônus e Cedidos mediante reembolso – somente quando for autorizado o afastamento do servidor, o que deverá ocorrer mediante publicação em Diário Oficial.

Art. 5° - Caso haja disponibilidade de cargos vagos na Rede Municipal de Ensino , serão admitidos profissionais através de contrato temporário, via Processo Seletivo Simplificado, para exercer o cargo de Professor, Técnico Adminstrativo Educacional – TAE , Apoio Administrativo Educacional I e II – AAE I e II.

Art. 6º - Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas na Lei 869/2012.

Art. 7° - Caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC :

I. Promover a divulgação da Instrução Normativa e das Portarias Internas anuais, mantendo as atualizadas;

II. Orientar as Unidades Escolares e supervisionar sua aplicação;

III. Promover discussões técnicas com as Unidades Escolares, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;

IV. Baixar ato que nomeia a Comissão Central de Atribuição para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de jornada de trabalho, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas;

V. Acompanhar os atos de nomeação das Comissões nas Unidades Escolares responsáveis pela atribuição de aulas e regime/jornada de trabalho;

VI. Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa e das Portarias Internas anuais, em especial no que diz respeito à identificação, avaliação dos pontos e respectivos procedimentos de controle;

VII. Avaliar, por meio de auditoria interna, a eficiência dos procedimentos de controle, propondo alterações na Instrução Normativa e das Portarias Internas anuais para aprimoramento das mesmas.

Art. 8º - São responsabilidade da Unidade Escolar.

I. Atender às solicitações da SMEC, responsável pela Instrução Normativa e pelas Portarias Internas, quanto ao fornecimento de informação e à participação no processo de atualização;

II. Alertar a SMEC, sobre as alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e aumento da eficiência operacional;

III. Manter a Instrução Normativa e as Portarias Internas anuais à disposição de todos os servidores da unidade, velando pelo fiel cumprimento das mesmas;

IV. Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa e das Portarias Internas anuais, em especial quanto aos procedimentos de controle e quanto à padronização na geração de documentos,dados e informações;

V. Divulgar amplamente o quadro de vagas dos profissionais da unidade escolar para atribuição.

VI. Designar a Comissão de Trabalho da Unidade Escolar para execução, coordenação,acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição de jornada de trabalho, que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas;

VII. Atribuir turmas/aulas aos docentes da Unidade Escolar, procurando garantir as melhores condições para a viabilização da proposta pedagógica da escola, compatibilizando, sempre que possível as opções dos docentes.

II. CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES DE ATRIBUIÇÃO

Art. 9° - As comissões que conduzirão o processo em etapas distintas deverão respeitar o disposto nos parágrafos a seguir:

§ 1º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, nas unidades escolares com equipe gestora será composta de:

I. Diretor;

II. Secretário Escolar;

III. Presidente ou membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

IV. 02 (dois) Profissionais da Educação, efetivos e lotados na escola, escolhidos pela unidade escolar, sendo: 01 professor e 01 apoio administrativo educacional;

§ 2º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na Secretaria de Educação para profissionais de contrato temporário, das escolas urbanas e setores administrativos da SMEC será composta de:

I. Secretária Municipal de Educação e Cultura

II. 03 (três) técnicos administrativo educacional da SMEC;

III. 02 (dois) representantes de diretores escolares (devendo estes serem eleitos em Assembleia coordenada pela SMEC) .

IV. 02 (dois) coordenadores da Equipe Central da Secretaria Municipal de Educação e Cultura .

§ 3º A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho na Coordenadoria da Educação do Campo e Indígena da SMEC, para profissionais efetivos e os de contrato temporário das escolas do Campo e Indígena que não possuem equipe gestora, será composta de:

I. Coordenador da Educação do Campo e Educação Indígena da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ;

II. 01 (um) representante dos profissionais da escola e/ou etnia.

III. 02 (dois) técnicos administrativos educacionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

§ 4º A Comissão de Atribuição de regime/jornada de trabalho no Setor Transporte Escolar para Apoio Administrativo Educacional II efetivos/estáveis será composta de:

I. Diretor do Departamento Transporte Escolar;

II. 01 (um) Coordenador da Equipe Central da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ;

III. 01 (um) técnico administrativo educacional;

IV. 01 (um) representante Apoio Administrativo Educacional II (devendo estes serem eleitos em Assembleia coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ).

§ 5º Cada unidade escolar e/ou setor deverá constituir sua Comissão de Atribuição em até 10 (dez) dias antes do período de atribuição.

Art. 10 – Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas as Comissões de Atribuição deverão seguir os procedimentos abaixo:

I. Realizar ciclos de estudos da Instrução Normativa e das Portarias que estabelecem critérios para o processo de atribuição de Classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho referente ao ano letivo 2020.

II. Divulgar a presente Instrução Normativa, com todas as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e contagem de pontos aos profissionais da educação.

III. É de competência da SMEC organizar e acompanhar todo o processo de atribuição da Rede Municipal de Educação, de forma:

a) elaborar e divulgar Portaria de Chamamento dos profissionais, Professor, Tecnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional I e II, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa e Edital Processo Seletivo Simplificado 001/2019;

III – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 11 – A participação no processo de atribuição de classes e/ou aulas implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Instrução Normativa sobre as quais não poderá alegar desconhecimento das mesmas.

I. Para o processo de classificação/pontuação do Professor, TAE, AAE I – Merendeira, Agente de Serviços Gerais, Técnico Desenvolvimento Infantil – TDI e Vigia, e AAE II – Motorista, considerar-se-á o ANEXO I e ANEXO II deste Edital;

IV. DA VALIDAÇÃO E DAS COMPETENCIAS DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Art. 12 – Para participar do Processo de Atribuição o profissional da educação deverá apresentar-se na Unidade Escolar na qual é lotado na data estabelecida no cronograma - Anexo III, munido da Ficha de Contagem de pontos, dos documentos, certificados e títulos (originais e cópia), para validação dos dados registrados.

§1º A Comissão de Atribuição fará a análise, conferência, atualização dos dados e validação dos documentos apresentados pelos profissionais.

a) A não apresentação dos documentos correspondentes ao título/escolaridade e à Formação Continada, comprovando os critérios selecionados no formulário, impossibilitará a permanência dos pontos no critério ao qual não pode ser comprovado, cabendo à comissão de atribuição a alteração ou exclusão dos pontos no critério não comprovado.

b) Nos casos de apresentação de cursos online (EaD), a Comissão deverá analisar se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária do curso, ex.: se o curso for de 40 (quarenta) horas, deverá corresponder no mínimo a 5(cinco) dias de duração.

§2º O servidor é responsável pela comprovação das informações constantes na ficha de atribuição, arcando com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, civil e penal.

§3º Caso o servidor não possa se fazer presente na data da atribuição, poderá instituir PROCURADOR para representá-lo, sendo que este (maior de 18 anos) deverá apresentar-se à Comissão de Atribuição munido do documento Outorgante (Procuração), documento de identificação e demais documentação comprobatória da inscrição do representado, conforme estabelecido no §1º deste artigo.

§4ºAs certidões/documentos comprobatórios deverão ser entregues no ato da contagem/atribuição, ou seja, deverão ser previamente providenciadas.

V – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E JORNADA DE TRABALHO/ ETAPAS DE ATRIBUIÇÃO.

Art. 13 – A atribuição do profissional efetivo, lotado nas Unidades Escolares, obedecerá rigorosamente a pontuação obtida pelo servidor no Resultado da Contagem de Pontos, por ordem decrescente de pontuação constante na ficha de atribuição, de acordo com o quadro disponível no cargo/função de cada unidade escolar, em sessão pública (reunião formal para a divulgação e apresentação da atribuição) com a participação de todos os profissionais interessados envolvidos no processo:

I. A Comissão de Atribuição da unidade escolar e as Comissões da SMEC deverão respeitar todas as etapas e fases do processo de atribuição.

II. A classificação de Professor e o AAE I – Merendeira, Agente de Serviços Gerais, TDI e Vigia efetivos/estáveis da Unidade Escolar será conforme pontuação obtida, considerando apenas os pontos de maior titulação que o profissional estiver concluído; sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos.

Parágrafo único - Não será permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

Art. 14 – A atribuição do profissional AAE II – motorista, efetivo/estável no Setor de Transporte Escolarobedecerá rigorosamente a pontuação obtida pelo servidor no Resultado da contagem de pontos, por ordem decrescente de pontuação constante na ficha de atribuição, de acordo com o quadro disponível de linhas do transporte escolar, em sessão pública (reunião formal para a divulgação e apresentação da atribuição) com a participação de todos os profissionais interessados envolvidos no processo.

I. A classificação do AAE II - Motorista efetivos/estáveis no Transporte Escolar será conforme pontuação obtida, considerando apenas os pontos de maior titulação que o profissional estiver concluído; sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos.

Parágrafo único - A vaga na função de Motorista do Gabinete da Secretária, não será disponibilizada para atribuição, essa vaga será preenchida posteriormente por meio de indicação da Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Art. 15 – A Comissão de Atribuição deverá elaborar ATAS ao término de cada etapa e fase do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, professores, técnicos administrativos educacional e apoio administrativo educacional que ficaram remanescentes e eventuais interpostos com seus pareceres, observando:

I. As atas deverão conter assinatura de todos os membros da Comissão de Atribuição e interessados.

II. Serão encaminhadas à SMEC, via ofício, cópia das atas de atribuição juntamente com quadro de atribuição e demais documentos que se fizerem necessários.

Art. 16 – Para a atribuição dos profissionais da educação na forma de contrato temporário, a Comissão da Secretaria de Educação obedecerá rigorosamente a classificação e prazos, conforme Processo Seletivo Simplificado 001/2019, e a atribuição acontecerá na SMEC.

Parágrafo Único - As principais funções e atribuições dos profissionais da Educação constam da Lei Nº. 533/2008.

Art. 17 – Atribuição de classes/aulas nas Unidades Escolares e SMEC seguirá o calendário proposto na Portaria nº 20/2019 que estabelece o Calendário Escolar para o ano letivo de 2020.

Art. 18 – A PRIMEIRA ETAPA 18/12/2019 na unidade escolar, será realizada, conforme cronograma - ANEXO III, observando as seguintes fases:

I – 1ª Fase – PNAIC – Os professores efetivos/estáveis do Pacto Nacional de Alfabetização devem permanecer com sua turma até a terminalidade da alfabetização, sendo que os que concluírem o 3º ano, em 2019, deverão preferencialmente iniciar o 1º ano em 2020.

II – 2ª Fase – para os professores efetivos/estáveis, lotados na unidade escolar.

a) os professores eleitos na função de Articulador, Coordenador Pedagógico e Diretor deverão atribuir função e sala de aula no mesmo momento, seguindo a ordem de classificação para que as aulas possam ser disponibilizadas para substituição, oportunizando atribuição para o próximo candidato.

b) A atribuição de classes/aulas e jornada de trabalho para os profissionais efetivos/estáveis que não possuem gestão administrativa (ESCOLAS DO CAMPO E INDÍGENA.), na Coordenadoria da Educação do Campo e Indígena da SMEC.

III – 3ª Fase – destinada aos professores efetivos remanescentes, na habilitação que concorrem, em substituição ao Diretor, Coordenador e Articulador.

Art. 19 – A SEGUNDA ETAPA – 19/12/2019 na SMEC. Nesta etapa o processo de atribuição de classes/aulas será organizado pela SMEC que convocará os Secretários e Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal para participarem/auxiliarem na execução do processo, e compreenderá 01(uma) fase destinada especificamente aos profissionais efetivos remanescentes.

§1º - Os interessados deverão conferir o quadro de vagas livres e/ou em substituição disponíveis na SMEC e, mediante classificação obtida na contagem de pontos na unidade escolar, atribuirão em uma unidade escolar.

a) Após atribuição o servidor deverá apresentar-se na escola em que atribui, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), para o efetivo exercício.

b) o não comparecimento no prazo estabelecido oportunizará à unidade escolar solicitar a convocação de outro profissional.

Art. 20 – TERCEIRA ETAPA – 23/01/2020 na SMEC deverá divulgar o quadro de aulas disponíveis para atribuição dos Professores de Contrato Temporário seguindo critérios estabelecidos na Lei Municipal de Contratos Temporários nº 106/2005 e no resultado do Processo Seletivo Simplificado 001/2019, para atender a demanda escolar, em classes/aulas livres e/ou em substituição.

Art. 21 - A atribuição de classes/aulas e jornada de trabalho para os profissionais de contrato temporário das Escolas Municipais que não possuem gestão administrativa (ESCOLAS DO CAMPO E INDÍGENA.), será na Coordenadoria da Educação do Campo e Indígena da SMEC.

Art. 22 – PRIMEIRA ETAPA – 27/01/2019 – EDUCAÇÃO DO INDÍGENA: Atribuição para os profissionais de contrato temporário conforme estabelecido Anexo III.

I. Dia 27/01/2020 – período matutino – Etnia Xavante.

II. Dia 27/01/2020 – período vespertino –Etnia Bakairi.

Parágrafo Único – A atribuição de aulas nas Escolas Indígenas e Salas anexas fica sujeita a existência de número de matrículas suficientes para a abertura de turma, conforme Portaria 16/2019 que estabelece critérios para Composição de Turmas das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Paranatinga - MT.

Art. 23 – SEGUNDA ETAPA – 28/01/2020 – EDUCAÇÃO DO CAMPO: Atribuição para os profissionais de contrato temporário conforme estabelecido Anexo III.

DA FORMAÇÃO/ATUAÇÃO NAS MODALIDADES

Art. 24 – A atribuição de classes/aulas dos professores nas etapas, modalidades da Educação Básica, dar-se-á com observância à sua formação:

I – Para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade:

a) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;

b) Magistério;

c) Licenciatura curta ou plena de outras disciplinas da educação básica;

d) Não habilitados especificamente. (nas Escolas do Campo e Indígena que não há profissional habilitado.)

II – Para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental: 6º ao 9º Ano dar-se-á pela seguinte ordem de prioridade:

a) Habilitação Plena na área específica para qual concorre;

b) Habilitação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;

c) Licenciatura curta ou plena de outras disciplinas da educação básica;

d) Magistério;

e) Não habilitados especificamente.(nas Escolas do Campo e Indígena que não há profissional habilitado.)

VII – DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL I E II

Art. 25 – Na atribuição do regime/jornada de trabalho do TAE, AAE I e II será considerada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 26 – O Quadro de AAE I da rede municipal de ensino, será composto conforme o Art. 7º da Lei 533/2008.

I. Apoio Administrativo Educacional/AAE I: FUNÇÕES:

a) Nutrição Escolar;

b) Manutenção da Infraestrutura/Limpeza

c) Manutenção da Infraestrutura/ Vigilancia

d) Desenvolvimento Infantil.

Art. 27 – Para atribuição dos TAE, AAE I e II efetivos dar-se-á observando os critérios constantes na Ficha de Contagem de Pontos - Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 28 – Primeira Etapa – 18/12/2019 na unidade escolar – para TAE e AAE I seguindo o cronograma constante nos anexos deste Edital, TAE e AAE I efetivos lotados na unidade escolar, para os cargos/ funções aos quais concorrem e, no Departamento de Transporte Escolar – para AAE – II Motorista efetivos lotados no departamento de transporte escolar.

Paragráfo único. Os servidores administrativos que ficarem remanescentes deverão atribuir na II Etapa (na SMEC ).

Art. 29 – Segunda Etapa – 19/12/2019 na SMEC - atribuição por cargo/função conforme período estipulado no cronograma, destinado ao TAE e AAE I remanescente, observando a ordem de classificação na contagem de pontos na atribuição na unidade escolar.

Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura dispor o quadro de vagas livres e/ou em substituição, de técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional I , por cargo/função e relação de classificados de acordo com a pontuação obtida na unidade escolar de origem.

Art. 30 – Terceira Etapa – 24/01/2020 na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – contrato temporário para TAE, AAE I e AAE II.

Paragráfo único. É de responsabilidade da SMEC a divulgação do quadro de vagas livres e/ou em substituição, bem como da divulgação de Portaria de Chamamento, de acordo com a listagem do resultado do Processo Seletivo Simplificado, obedecendo critérios estabelecidos na Lei Municipal de Contratos Temporários nº 106/2005 e resultado no Processo Seletivo Simplificado 001/2019.

Art. 31 – Concluídas as atribuições e estando o quadro de pessoal das unidades escolares e setores administrativos da SMEC completos, não será permitido à unidade escolar e/ou SMEC alterar as atribuições realizadas no início do processo, sendo permitido apenas atribuições para recomposição do quadro, quando da ocorrência da vaga livre ou em substituição, exceto para atribuição dos profissionais oriundos do concurso vigente, os quais deverão atribuir nas unidades escolares que dispõem de cargos vagos.

VIII. DOS RECURSOS DA INSCRIÇÃO/VALIDAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E REGIME JORNADA DE TRABALHO

Art. 32 – O servidor que sentir-se prejudicado quanto a sua contagem de pontos, validação de documentos e atribuição, poderá interpor RECURSO, justificando os motivos da divergência perante a Comissão de Atribuição, respeitando a ordem:

a) Da unidade escolar – via processo até 24(vinte e quatro)horas após o resultado da contagem de pontos e atribuição e esta terá igualmente o mesmo prazo para análise e parecer;

b) Da SMEC – via processo (anexando cópia da ata com o parecer do recurso da unidade escolar) até 24(vinte e quatro) horas após o o resultado do recurso da unidade escolar, e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá igualmente o mesmo prazo para análise e parecer.

§1º Os recursos de Atribuição Escola/SMEC serão publicados como DEFERIDOS ou INDEFERIDOS, no mural da unidade esolar.

§2º A interposição de Recurso, não interrompe o processo de Atribuição, devendo a Comissão de Atribuição (da Escola/SMEC) dar continuidade ao processo em suas Etapas/Fases.

§3º Após análise do Recurso, caberá a Comissão de Atribuição da SMEC tomar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão/Parecer Técnico, bem como dar ciência ao interessado.

IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 – Aos profissionais efetivos em exercício de função gratificada (Diretor, Coordenador, Articulador, Coordenadores da Equipe Central da SMEC) e aos que estão prestando serviços na SMEC, será garantida a pontuação constante nos Anexos I e II deste Edital, mediante a apresentação de documentação.

Art. 34 – Compete a SMEC orientar e acompanhar todo o processo de execução de atribuição de classes/aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares da Rede Municipal de Educação.

Art. 35 – A Equipe Gestora da unidade escolar, que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a listagem de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize nepotismo no processo de atribuição de classes e/ou aulas/ jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, serão responsabilizados pelos seus atos na forma da lei.

Art. 36 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qualquer momento, poderá, designar Comissão Central de Atribuição para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo em curso, nas Escolas Municipais.

Art. 37 - Os casos omissos serão resolvidos SMEC para análise, parecer e providencias pertinentes, observando as politicas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.

Art. 38 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição, com efeitos para o ano letivo de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Paranatinga MT, 05 de dezembro de 2019.

ARLINDA BARBOSADEARRUDAVIAN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA 429/2017

ANEXO I

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS PROFESSOR EFETIVO/ESTÁVEL

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): ________________________Data Nasc:____/_____/________

End.________________________nº__________

complemento:______________Bairro::________________________

telef:_____________ Cel:_____________email:________________________

Matric. ________RG: _________________Órg. Exp UF:_____________

Dt. Exp.:___/___/____CPF: __________________________

Escola:________________________

2. SITUAÇÃO FUNCIONAL:

2.1. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO: NÃO ( ) SIM ( )

2.2. Caso possua outro vínculo, informe o tipo, a carga horária, e se é acumulável

TIPO:

PUBLICO ( )

PRIVADO ( )

JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: ___________ Horas / semanais

CARGO ACUMULÁVEL ( )

CARGO NÃO ACUMULÁVEL ( )

3. DADOS CLASSIFICAÇÃO

REGÊNCIA ( )

FUNÇÃO ( ) ________________________

4. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO - (3.1 - Considerar a maior titulação)

ITEM

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PTOS

4.1

Pós Graduação

Doutorado

80,0 pontos

Mestrado

60,0 pontos

Especialização

30,0 pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

20,0 pontos

Ensino Médio

Magistério

5,0 pontos

5 - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR PARA ATRIBUIÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL

5.1

Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto FORMAÇÃO NA ESCOLA no ano 2019

75%

5,0 pontos

85%

6,0 pontos

95%

7,0 pontos

100%

10,0 pontos

5.2

Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais. com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,5 (meio) ponto para 40 horas.

5.3

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico, acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo, com limite máximo de 2.0 pontos. (Leitura, Matemática, Diversidade Cultural e outros)

1,0 ponto. (cada projeto)

5.4

Palestra, seminários, minicursos e conferência ministradas em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais, na área de educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos expedidos (Certificados válidos dos últimos 3 anos)

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas

TOTAL DE PONTOS

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

1º Maior Titulação

Obs.:Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

2º Maior Tempo de Serviço na Rede Municipal

3º Maior Pontuação Obtida na Formação Continuada.

4º Maior Idade.

________________________

Assinatura do (a) Professor(a)

­________________________

Responsável pela Atribuição na Escola

Data____/____/_________

ANEXO II FICHA DE PONTUAÇÃO P/ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO TAE, AAE I E II EFETIVOS/ESTÁVEL

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor (a): ________________________Data Nasc:____/_____/________

End.________________________nº__________

complemento:_____________Bairro:________________________

telef:_____________ Cel:_____________email:________________________

Matric__________RG:_________________Órg.ExpUF:_____________

Dt.Exp.:___/___/____CPF:________________________

Escola:________________________

2 . SITUAÇÃO FUNCIONAL: EFETIVO REGIME DE TRABALHO INTEGRAL DE 40 HORAS

2.1 - POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? SIM ( ) NÃO ( )

2.2. Caso possua outro vínculo, informe o tipo, a carga horária, e se é acumulável

TIPO:

( ) PUBLICO

( ) PRIVADO

JORNADA DE TRABALHO do outro cargo: ___________ horas / semanais

CARGO ACUMULÁVEL ( )

CARGO NÃO ACUMULÁVEL ( )

3. – DADOS DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 Selecione a função da classificação:

( ) NUTRIÇÃO ESCOLAR ( ) LIMPEZA ( )TAE

( ) VIGILANCIA ( ) TDI ( ) MOTORISTA

4. FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – (4.1 MAIOR TITULAÇÃO)

ITEM

CRITÉRIOS

INDICADORES

4.1.

Graduação

Licenciatura Plena

20,0 pontos

Bacharel/ Tecnólogo/ Licenciatura Curta

10,0 pontos

Ensino Médio

Profissionalizante/não profissionalizante

5,0 (cinco) pontos

Ensino Fundamental

2,0 (dois) pontos

5. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

5.1

Assiduidade na formação continuada, em grupos de estudo, via Projeto FORMAÇÃO NA ESCOLA no ano de 2019.

75%

5,0 pontos

85%

6,0 pontos

95%

7,0 pontos

100%

10,0 pontos

5.2

Cursos de formação continuada e capacitações realizadas na área de educação que contemplem conhecimentos específicos na área de atuação, com limite máximo de 3,0 pontos, considerar apenas dos últimos 03 anos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas.

5.3

Projetos educativos desenvolvidos na escola em coerência com o Projeto Político Pedagógico, acompanhado pelo coordenador pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo, com limite máximo de 2.0 pontos. (Leitura, Matemática, Diversidade Cultural e outros)

1,0 ponto. (cada projeto

5.4

Palestra, seminários, minicursos e conferência ministradas em eventos locais, regionais, estaduais ou nacionais, na área de educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos expedidos (Certificados válidos dos últimos 3 anos)

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas

TOTAL GERAL:

CRITÉRIO DE DESEMPATE

1º Maior Titulação

Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

2º Maior Tempo de Serviço na Rede Municipal

3º Maior Pontuação Obtida na Formação Continuada.

4º Maior Idade.

________________________

Assinatura do (a) Servidor(a)

­________________________

Responsável p/Atribuição na Escola ou Secretaria de Educação

Data______/____/____

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATA

TURNO

HORÁRIO

LOCAL

18-12-2019

MATUTINO

07:00 – 11:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVEIS:

C. M. MEU PEQUENO LAR

E.M 17 DE DEZEMBRO

EM TELES PIRES

E.M VISTA ALEGRE

E.M.DO CAMPO EUZÉBIO DE QUEIRÓZ

EMEI MENINO JESUS

E.M 03 DE MAIO

E.M CHAPEUZINHO VERMELHO/ E.M. RUI BARBOSA

E.M DO CAMPO ALCIDES VISONI

18-12-2019

MATUTINO

07:00 – 11:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVÉIS - ETNIA XAVANTE

SMEC – CORRDENADORIA CAMPO E INDÍGENA

18-12-2019

VESPERTINO

13:00 – 17:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVÉIS - ETNIA BAKAIRI

SMEC – COORDENADORIA CAMPO E INDÍGENA

19-12-2019

VESPERTINO

13:00 – 17:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVÉIS:

EMC LUCIO CATARINO VALVERDE EMC VALTER RIBEIRO DE SOUZA

SMEC – CORRDENADORIA CAMPO E INDÍGENA

19-12-2019

MATUTINO

08:00 – 10:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES EFETIVOS/ESTÁVÉIS REMANESCENTES

SMEC

23-01-2020

MATUTINO

07:00 – 11:00

ATRIBUIÇÃO PROFESSORES – CONTRATO TEMPORÁRIO (PROCESSO SELETIVO)

SMEC

24-01-2020

MATUTINO

07:00 – 11:00

ATRIBUIÇÃO TAE, AAE I E II – CONTRATO TEMPORÁRIO (PROCESSO SELETIVO)

SMEC

27-01-2020

MATUTINO

09:00 – 11:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES CONTRATO TEMPORÁRIO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO) - ETNIA XAVANTE

SMEC – COORDENADORIA CAMPO E INDÍGENA

27-01-2020

VESPERTINO

15:00 – 17:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES CONTRATO TEMPORÁRIO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO) - ETNIA BAKAIRI

SMEC – COORDENADORIA CAMPO E INDÍGENA

28-01-2020

VESPERTINO

13:00 – 17:00

ATRIBUIÇÃO SERVIDORES CONTRATO TEMPORÁRIO (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO):

EMC EUZÉBIO DE QUEIRÓZ

EMC ALCIDES VISONI

EMC LUCIO CATARINO VALVERDE

EMC VALTER RIBEIRO DE SOUZA

EMC GERALDO JOSÉ DELAI

SMEC – CORRDENADORIA CAMPO E INDÍGENA