Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Dezembro de 2019.

EDITAL SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO Nº 004/2019/GS/SME - Juruena/MT

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JURUENA, MATO GROSSO, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM TORNAR PÚBLICO para conhecimento dos interessados o presente Edital Simplificado de Seleção nº. 004/2019/SME - Juruena/MT que estabelece normas para a sua realização.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado tem por objeto constituir CADASTRO RESERVA de profissionais habilitados e interessados em contratação temporária para substituições aos cargos/funções descritos neste Edital para o ano de 2020, sendo realizado pela Prefeitura Municipal de Juruena/MT juntamente com a Secretaria Municipal de Educação com a finalidade de suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público, em face de ausência de pessoal efetivo à demanda, com fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

1.2 – O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e executado por comissão organizadora constituída especialmente para esse fim.

1.3 - O Processo Seletivo consistirá de Prova Objetiva (PO) e de Prova de Títulos de caráter exclusivamente classificatório, de acordo com o cargo escolhido.

1.4 - As vagas abertas para inscrição dos interessados a contrato temporário serão para provimento de pessoal para suprir a existência de vagas em substituições em cargos de Apoio Administrativo Educacional:

I – Zeladora, 40 horas semanal ou proporcional, de acordo com a necessidade: vagas conforme necessidade das escolas ou SME;

II – Merendeira, 40 horas semanal ou proporcional, de acordo com a necessidade: vagas conforme necessidade das escolas.

.

1.5 – O candidato a contrato temporário que assumir vaga livre ou em substituição, quando em qualquer tempo do período letivo, ocorrer o retorno, enquadramento ou lotação de um profissional concursado em vaga que vier a escolher/assumir, seu contrato será rescindido automaticamente.

1.6 - O contrato de trabalho por prazo determinado poderá ser rescindido antecipadamente desde que cessadas as situações excepcionais e de interesse público que justificaram a contratação.

1.7 - O contrato por prazo determinado poderá ser rescindido a qualquer tempo da vigência do mesmo, quando não atender as necessidades da função, mediante pedido fundamentado pela Direção Escolar e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), assegurado o direito de defesa perante o colegiado.

2 – DAS INSCRIÇÕES/PROVAS:

2.1- A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

2.2 – As inscrições aos cargos de Zeladora e Merendeira, serão realizadas em fichas próprias para o cargo a que concorrer, conforme anexos I e II deste Edital, em dia útil.

a) Local para Inscrição e atribuição da jornada de trabalho: Secretaria Municipal de Educação, Rua das Cerejeiras, n° 190, Bairro Centro, Juruena MT.

b) Local da Prova Objetiva: Escola Municipal 07 de Maio, Rua Goiás nº 20, Bairro Centro, Juruena MT.

2.3O Processo Seletivo será composto de:

I. Três etapas:

a) - 1ª Etapa: Inscrição/Contagem de Pontos – dias: 07 e 08 de janeiro de 2020:

- Horário: das 8h00min as 13h00min.;

b) - 2ª Etapa: Prova Objetiva, dia 23/01/2020:

- Horário: das 8h00min as 10h00min.

c) - 3ª Etapa: 1ª chamada para Atribuição da Jornada de Trabalho:

- Para Zeladora: dia 11/02/2020, a partir das 10h00min.

- Para Merendeira: dia 11/02/2020, a partir das 10h30min.

2.4 - O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital, para o cargo a que concorrer:

I. após conclusão do período de contagem de pontos, não será permitido alterações nas fichas de contagem de pontos ficando a atribuição vinculada ao critério de opção do interessado;

II. o resultado classificatório das inscrições/contagem de pontos aos contratos temporários à Zeladora e Merendeira será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação, no mural da Prefeitura Municipal de Juruena MT, no http://www.dnnoticias.com.br/ e no https://diariomunicipal.org/mt/amm/ no dia 14/01/2020, a partir das 13h00min.;

III. o resultado classificatório das inscrições e Prova Objetiva aos contratos temporários à Zeladora e Merendeira será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação, no mural da Prefeitura Municipal de Juruena MT, no http://www.dnnoticias.com.br/ e no https://diariomunicipal.org/mt/amm/ no dia 31/01/2019, a partir das 13h00min.;

IV. o resultado classificatório será feito em listas, de acordo com os cargos pretendidos, e a divulgação será em ordem decrescente de pontuação;

V. ao candidato que se sentir prejudicado, quanto ao processo de Contagem de Pontos/Provas ou Atribuição caberá recurso à Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, correspondente ao processo em questão, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após cada sessão/etapa, tendo a Comissão de Atribuição do Regime/Jornada de Trabalho, o mesmo prazo para emissão do parecer:

VI. os candidatos que não atribuírem, ficarão no CADASTRO RESERVA, de acordo com a opção de atribuição constante na Ficha de Inscrição.

2.5 - O não comparecimento do candidato no dia da Prova Objetiva (PO) implicará na sua eliminação do certame, não cabendo recurso.

2.6 - A Prova Objetiva dos cargos/funções terá duração máxima de 2 (duas) horas e será composta de 20 (vinte) questões objetivas, com pontuação de 0 (zero) a 10,0 (dez).

3DA COMISSÃO PARA CONTAGEM DE PONTOS/SELEÇÃO/ATRIBUIÇÃO:

3.1 - A Comissão Organizadora de Seleção e Atribuição dos candidatos a contrato temporário que ficará encarregada do processo de análise dos documentos, contagem de pontos e inscrição dos candidatos, realização do processo seletivo e responder a possíveis recursos interpostos será assim constituída:

I – Secretária Municipal de Educação;

II - assessoria pedagógica;

III – um representante da SME;

IV – um representante de Diretor de Escola;

V – um representante de Apoio Administrativo Educacional;

VI – um representante do SINTEP;

VII – representante jurídico da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único - A Comissão de Seleção e Atribuição da jornada de trabalho deverá ser constituída até a data de 06/01/2020.

3.2 A Comissão Organizadora de Seleção e Atribuição da Jornada de Trabalho, responsável pelo processo de seleção e atribuição aos servidores a serem contratados deverá adotar os seguintes procedimentos:

I. Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos profissionais candidatos às vagas para contrato temporário, nos termos deste Edital;

II. Divulgar quadro de vagas para a jornada de trabalho a serem atribuídas, na data da 1ª chamada;

III. Divulgar as informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;

IV. Proceder à atribuição de vagas para substituição e atribuição da jornada de trabalho aos profissionais a serem contratados temporariamente por ordem rigorosa de classificação, e em sessão pública, conforme item 6 deste Edital;

V. Encaminhar os Profissionais à unidade escolar para lotação;

VI. O contrato temporário deverá ser impresso em 02 vias, assinadas pelas partes interessadas, sendo que a 1ª enviada ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Juruena e a 2ª ficará sob a guarda do contratado.

4 – DA 1ª CHAMADA:

4.1 A 1ª chamada para atribuições do regime/jornada de trabalho para os candidatos a contrato temporário de Zeladora e Merendeira deverá contar com a presença de TODOS OS INSCRITOS CLASSIFICADOS, conforme local, data e horários especificados neste Edital.

Local: Secretaria Municipal de Educação.

Datas e horários:

- 11/02/2020, a partir das 10h00min. para Zeladora;

- 11/02/2020, a partir das 10h30min. para Merendeira.

Parágrafo único: O não comparecimento do candidato classificado à vaga em data e horário especificados neste Edital significará desistência da mesma e a Comissão chamará imediatamente o próximo candidato da lista classificatória, para assumir o cargo.

5 – DA DISPONIBILIDADE DE VAGA:

5.1 - Ocorrendo a disponibilidade de vaga referente a algum dos cargos constantes neste Edital durante o ano de 2020, o candidato deverá assumir imediatamente ao chamado conforme necessidade da SME, ou assinar o termo de desistência para que a SME possa chamar o próximo candidato da lista de espera.

Parágrafo único: o não comparecimento imediato ao chamado acarretará perda da vaga, independente de ter assinado ou não o termo de desistência e, a Secretaria Municipal de Educação fica autorizada a chamar o próximo candidato da lista de espera.

6 – DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - A classificação aos cargos de Zeladora e Merendeira seguirá rigorosamente a pontuação total obtida na ficha de Classificação Final dos candidatos a contrato temporário. Havendo empate, será considerado:

a) Maior pontuação na Prova Objetiva;

b) Maior escolaridade;

c) Maior idade.

7 – DA DIVULGAÇÃO:

7.1 - A divulgação da classificação será no mural da Secretaria Municipal de Educação, no mural da Prefeitura Municipal de Juruena MT, no http://www.dnnoticias.com.br/ e no https://diariomunicipal.org/mt/amm/ .

8 - DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

8.1 - Para início das atividades o candidato à vaga deverá apresentar os seguintes documentos originais e entregar duas cópias legíveis, na secretaria Municipal de Educação:

a) Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;

b) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se homem);

c) RG;

d) CPF;

e) Título de Eleitor;

f) Certidão de Nascimento/Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

g) Carteira de Trabalho;

h) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

j) Certidão de Inexistência de Antecedentes Criminais dos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelo foro da Comarca em que o candidato residir ou for domiciliado;

k) Atestado de Sanidade Mental (emitido por profissional habilitado);

l) Atestado Médico de capacidade Física (emitido por profissional habilitado);

m) Declaração de não acúmulo de cargo assinada pelo interessado, não infringindo o Inciso XVI – art. 37 da Constituição Federal e, disponibilidade do tempo para cumprimento de carga horária;

n) Comprovante de residência;

o) Comprovante se estrangeiro na forma da lei (naturalizado);

p) Cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal relativa ao último exercício fiscal ou declaração de bens, se isento;

q) Não ter sido demitido por justa causa do serviço público;

r) Declaração de próprio punho, do interessado de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, com assinatura reconhecida em Cartório, (apresentar no ato da contratação);

s) Outros documentos pertinentes que se fizerem necessários.

9 – DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES DA ZELADORA:

9.1 – Principais Funções/Atribuições do cargo:

a) Cumprir a jornada de trabalho definida em contrato;

b) Manter a higiene e limpeza das áreas internas e externas da Unidade Escolar ou SME, executando, inclusive, serviços de jardinagem quando necessário;

c) Manter organizado e em local seguro os materiais de limpeza da escola;

d) Comparecer aos compromissos assumidos nos horários programados e comunicar impedimentos justificados com antecedência;

e) Fazer uso adequado dos EPI´s (Equipamento de Proteção Individual) e EPC´s (Equipamento de Proteção Coletiva) sob sua responsabilidade mantendo-os conservados;

f) Executar as tarefas sem necessidade de intervenção do superior imediato, colocando-se a disposição, caso seja necessário refazer um trabalho.

g) Colaborar com os colegas de trabalho, para que a equipe e a instituição alcancem os resultados planejados;

h) Relaciona-se com as pessoas de forma empática, com total atenção e respeito, mantendo o comportamento sob controle, mesmo diante de situações conflitantes;

i) Auxiliar no planejamento do trabalho e estabelecimento de escalas, visando a regularidade do funcionamento da escola;

j) Executar pequenos reparos evitando a depreciação da estrutura física e a necessidade de reformas;

k) Agir com imparcialidade e sigilo na execução de suas atribuições, na solução de problemas e conflitos, evitando discriminação e pré-conceitos;

l) Exercer suas atribuições respeitando os princípios, valores da organização, normas, procedimentos, padrões estabelecidos e hierarquia;

m) Zelar pelo patrimônio público e o interesse do cidadão, utilizando devidamente os recursos públicos disponíveis para a execução de sua função;

n) Propor e desenvolver ações com o objetivo de melhoria da rotina de trabalho;

o) Realizar todas as atividades sob sua responsabilidade, mantendo a qualidade do trabalho e o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos;

p) Colaborar na organização e participar das atividades promovidas pela instituição;

q) Participar de formações e/ou reuniões pedagógicas, na Unidade Escolar, quando solicitadas pelo Gestor Escolar, em cursos e outras situações de aprendizagem, aplicar na sua prática profissional e socializar com seus pares os conhecimentos adquiridos;

r) Adotar postura profissional, evitando comportamentos e vestimenta inadequados que interferem nas relações pessoais, de trabalho e a imagem da instituição;

s) Conhecer a Proposta Política Pedagógica da Escola.

9.2 - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária;

9.3 - Do Processo Seletivo para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da candidata a Zeladora deverá considerar os critérios constantes no Anexo I deste Edital.

10 – DAS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES DA MERENDEIRA:

10.1 – Principais Funções/Atribuições do cargo:

a) Cumprir a jornada de trabalho definida em lei;

b) Manter a higiene, limpeza e organização da cozinha, do refeitório, seus utensílios e seguir corretamente os procedimentos de higienização pessoal;

c) Receber do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias; d) Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar;

e) Controlar a qualidade, a quantidade e o armazenamento da alimentação servida aos alunos, desde o recebimento até a preparação dos alimentos; f) Manter a higiene pessoal, adequada ao desempenho da função, bem como, uso de equipamentos de proteção individua EPI´s (Equipamento de Proteção Individual) e EPC´s (Equipamento de Proteção Coletiva). g) Preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia;

h) Colaborar com os colegas de trabalho, para que a equipe e a instituição alcancem os resultados planejados;

i) Relacionar-se com as pessoas de forma empática, com total atenção e respeito, mantendo o comportamento sob controle, mesmo diante de situações conflitantes.

j) Participar da construção do cardápio juntamente com o profissional especializado e o executa após homologado conforme o planejamento;

k) Orientar os alunos quanto aos cuidados com os utensílios utilizados no momento da alimentação;

l) Agir com imparcialidade e sigilo na execução de suas atribuições, na solução de problemas e conflitos, evitando discriminação e pré-conceitos;

m) Exercer suas atribuições respeitando os princípios, valores da organização, normas, procedimentos, padrões estabelecidos e hierarquia;

n) Zelar pelo patrimônio público e o interesse do cidadão, utilizando devidamente os recursos públicos disponíveis para a execução de sua função;

o) Propor e desenvolver ações com o objetivo de melhoria da rotina de trabalho;

p) Realizar todas as atividades sob sua responsabilidade, mantendo a qualidade do trabalho e o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos;

q) Colaborar na organização e participar das atividades promovidas pela instituição;

r) Participar dos programas de formação, cursos e outras situações de aprendizagem, aplicar na sua prática profissional e socializar com seus pares os conhecimentos adquiridos;

s) Adotar postura profissional, evitando comportamentos e vestimenta inadequados que interferem nas relações pessoais, de trabalho e a imagem da instituição;

t) Manter-se atualizado de maneira que consiga acompanhar o desenvolvimento tecnológico e os avanços científicos;

u) Participar de Formações e/ou reuniões pedagógicas, na Unidade Escolar, quando solicitadas pelo Gestor Escolar;

v) Conhecer a Proposta Política Pedagógica (PPP) da Escola.

10.2 - É vedada a acumulação deste cargo com qualquer outro cargo público estadual, municipal ou federal, independentemente da carga horária.

10.3 - Do Processo Seletivo para CONTAGEM DE PONTOS/CLASSIFICAÇÃO da candidata a Merendeira deverá considerar os critérios constantes no Anexo II deste Edital.

11 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO AOS CARGOS DE ZELADORA e MERENDEIRA:

a. Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme especificação do cargo constantes dos Anexos I e II deste Edital;

b. Ser maior de 18 anos; c. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d. Formação de Ensino Fundamental incompleto;

e. Apresentar Histórico Escolar por Instituição de Ensino autorizada;

f. Conhecer e estar de acordo com as exigências no presente Edital;

g. Documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento ou Casamento.

12 – DA SELEÇÃO/CONTRATAÇÃO DA ZELADORA e MERENDEIRA:

12.1 - A seleção para contratação de Zeladora e Merendeira a contrato temporário será regida por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.

12.2 - O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, para os cargos de Zeladora e Merendeira, consistirá de Contagem de Pontos/Inscrição do candidato e exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de Prova Objetiva (PO) de caráter classificatório.

12.3 - As provas serão aplicadas somente na cidade de Juruena/MT.

12.4 - Para fins deste processo será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato que não zerar.

12.5 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da Capital do Estado de Mato Grosso.

12.6 - A Prova Objetiva será aplicada em local e horários conforme especificado no item 2 deste Edital.

12.7 - A duração da Prova Objetiva será de 2 horas (duas horas): das 8h00min. às 10h00min. – já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas.

12.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova Objetiva, meia hora antes do início da prova, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

12.9 – Os portões do estabelecimento de aplicação da Prova Objetiva serão fechados, impreterivelmente, às 8h00min. não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após esse horário.

12.10 - O não comparecimento no dia e horário especificados por este Edital, qualquer que seja a alegação, acarretará eliminação automática do candidato.

12.11 - Após ingressar na sala de prova e assinar o Controle de Frequência, o candidato receberá do fiscal a Folha de Respostas da Prova Objetiva na qual colocará seu nome e número do CPF e RG.

12.12 - O candidato deverá assinar sua Folha de Resposta da Prova Objetiva em campo apropriado.

12.13 - A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 20 (vinte) questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá cinco alternativas e somente uma será a correta.

12.14 - A Prova Objetiva abrangerá conteúdos conforme especificado no Anexo IV deste Edital.

12.15 - O candidato deverá marcar na Folha de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das questões da Prova Objetiva. A Folha de Respostas será o único documento válido para a correção da Prova Objetiva e não será substituída por erro do candidato. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato.

12.16 - Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o gabarito definitivo, valerá 0,5 (cinco décimos). À questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

12.17 - A divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena e no mural da Secretaria Municipal de Educação.

12.18 - Caberá recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, em conformidade com o que estabelece o item 18 deste Edital.

12.19 – A divulgação do resultado classificatório de cada Etapa será feita na data especificada neste Edital.

Parágrafo único: Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obter NOTA (0) ZERO na Prova Objetiva.

13 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO:

13.1- A Comissão fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá ao registro da pontuação na Ficha de Contagem de Pontos, de acordo com os cargos pretendidos, pertencentes aos Anexos deste Edital.

13.2 - Não serão considerados os certificados, em hipótese alguma, cuja carga horária seja incompatível com o período de realização da atividade.

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1 - A classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de contratação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, à necessidade e possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.

14.2 - Os candidatos classificados, SERÃO MANTIDOS EM CADASTRO RESERVA, durante o prazo de validade da seleção e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.

14.3 - Os contratos para os aprovados que forem chamados para assumir o cargo, terão validade a partir da data da assinatura do contrato até (01) um ano podendo ser prorrogados por igual período caso haja interesse da Prefeitura Municipal de Juruena/Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único: É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das contratações, ocorridas durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado.

15 - DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS:

15.1 - Os contratos temporários de servidores para Zeladora e Merendeira serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:

I - no caso de nomeação de concursados;

II - a pedido do interessado;

III - quando do retorno de profissional concursado em condições de assumir a função do cargo efetivo;

IV - apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

V - descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

VI - desempenho nas atribuições de forma insatisfatória;

VII - prática que contrarie as concepções do Estatuto Plano de Carreira dos Profissionais da Educação/Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Juruena MT;

VIII - a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

IX - geração de subemprego;

X - em caso de desnecessidade da função do cargo;

XI - em caso de remoção de profissional da educação efetivo/estabilizado, amparada por lei;

XII - interesse da administração pública;

XIII - confirmada a prática de NEPOTISMO, por parte da equipe gestora da SME e Assessoria Pedagógica.

15.2 – As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,é assegurado o direito de participação no presente processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando reservado às mesmas, 5% (cinco por cento) das vagas abertas.

15.3 No ato da inscrição o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la, e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá instruir sua inscrição com Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças-CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

15.4– Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça-STJ (pessoas com visão monocular).

15.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para candidatos com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

16 - DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS ACERCA DAS PROVAS:

16.1 - Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade deste processo seletivo simplificado, serão adotados, no dia da aplicação das provas para os cargos de que trata este Edital, os procedimentos a seguir especificados:

a) não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de prova de candidato alcoolizado e/ou portando arma;

b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s) e depositá-lo no espaço reservado a isso;

c) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados neste edital;

d) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

e) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

f) somente após decorrida 1h00min. (uma hora) do início da prova, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova(s) e sua Folha de Respostas, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do processo seletivo simplificado, que será lavrado por um membro da Comissão.

g) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Prova faltando 30 minutos para o término da prova;

h) após o término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Prova e sua Folha de Respostas, ressalvado o disposto na alínea “g”;

i) os 3 (três) últimos candidatos sairão juntos da sala de prova.

16.2 - Será eliminado do Processo Simplificado de Seleção de que trata este Edital o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões;

b) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da prova alcoolizado e/ou portando arma;

d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização da prova: portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização da prova;

g) não realizar a Prova Objetiva; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

h) não devolver a Folha de Respostas da Prova Objetiva;

i) não atender às determinações do presente Edital e do Caderno de Prova;

j) quando, mesmo após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;

k) obtiver pontuação igual a (0) zero na Prova Objetiva.

16.3 - Os membros da Comissão do Processo Simplificado de Seleção não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

16.4 - A Comissão do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realização de qualquer etapa do processo seletivo.

17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

17.1 - Caberá recurso à Comissão do Processo Seletivo:

a) indeferimento ou não confirmação de inscrição;

b) gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) desempenho na Prova Objetiva.

17.2 - O recurso deverá ser assinado e interposto pelo próprio candidato ou por seu procurador e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 07h00min. às 13h00min. no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após a etapa em questão:

a) a divulgação da relação das inscrições indeferidas/deferidas, se recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição;

b) a divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva.

17.3 - O recurso deverá ser apresentado em formulário específico, disponível na Secretaria Municipal de Educação, preenchido de forma legível e conter:

a) nome e número de protocolo/inscrição do candidato;

b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito preliminar, quando se tratar de recurso contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

c) argumentação lógica, consistente e material bibliográfico que comprove a argumentação pelo recurso, quando for o caso.

17.4 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

17.5 - Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, essa valerá para todos os candidatos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.

17.6 - As alterações de gabarito da Prova Objetiva e dos desempenhos na Prova Objetiva, caso ocorram, serão divulgadas no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Juruena, no mural da Secretaria Municipal de Educação.

17.7 - Da decisão final da Comissão do Processo Simplificado de Seleção não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado.

18.2 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação.

18.3 - Todas as informações relativas ao processo simplificado de seleção, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Secretaria Municipal de Educação.

18.4 - O candidato, se classificado no Processo Simplificado de Seleção, deverá manter atualizado o seu contato e endereço na Secretaria Municipal de Educação. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, cargo/área a que concorreu, endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Secretaria Municipal de Educação de Juruena/MT – Rua das Cerejeiras, n° 190, Bairro Centro. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

18.5 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em lista contendo a pontuação de todos os candidatos, em ordem decrescente de aprovação/classificação.

18.6 - Candidatos CLASSIFICADOS, comporão CADASTRO RESERVA da SME.

18.7 - Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a. Não comparecer à convocação nos prazos determinados, observado os requisitos. b. Não apresentar a documentação exigida no prazo especificado.

18.8 - O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios exigidos por este Edital.

19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

19.1- A sessão pública para atribuição aos cargos de Zeladora e Merendeira a contrato temporário obedecerá ao cronograma do Anexo V deste Edital. O candidato deverá manifestar interesse comparecendo no local, na data e horários especificados.

19.2 - Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o CADASTRO RESERVA, da Secretaria Municipal de Educação de Juruena MT.

19.3 - A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade da SME e das unidades escolares.

19.4 - O candidato ao cargo de Zeladora e Merendeira poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos da SME ou escola; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional;

19.5- Considerar para efeito de data inicial do contrato temporário, a data em que o candidato entrar em exercício na unidade escolar ou SME, após ser chamado.

19.6 - A Zeladora e Merendeira após o processo de atribuição deverá apresentar-se na unidade escolar ou Secretaria Municipal de Educação para a qual foi atribuído, até o prazo do efetivo exercício conforme data especificada neste Edital e apresentar a documentação exigida para contratação, sob pena da função ser atribuída a outro candidato da lista de espera.

19.7 – A Zeladora ou Merendeira contratada temporariamente com a habilitação mínima prevista na Lei Municipal n° 847/2010, Artigo 7º, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio do nível Ido cargo de Apoio Administrativo Educacional não Profissionalizado – 40 horas semanal conforme Anexo XII desta mesma Lei, ou proporcional a carga horária contratada, de acordo com a necessidade, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial.

19.8 – Para efeito de contrato temporário na função de Zeladora ou Merendeira será considerada a escolaridade na Ficha de Inscrição, mesmo que o contratado tenha nível superior diverso.

Parágrafo único: em caso da Zeladora, ou Merendeira contratada temporariamente ter concluído escolaridade de grau diverso, ao decorrer do contrato, não acarretará em distrato e novo contrato, nem de alteração salarial.

20 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição da Regime/Jornada de Trabalho e Assessoria Pedagógica/Secretária Municipal de Educação.

21 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, para organização do processo seletivo de candidatos a contrato temporário para o ano de 2020, para os cargos de Zeladora e Merendeira, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Juruena, 19 de dezembro de 2020.

Sandra Josy Lopes de Souza Neusa Socreppa Nazatto

Prefeita Municipal de Juruena MT Secretária Municipal de Educação . (original assinado) Portaria nº 024/2018

(original assinado)

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO A CONTRATO TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE ZELADORA para o ano de 2020

1. Dados Pessoais:

Nome (a): _____________________________________________________________________

Data de Nasc:____/_____/____

Endereço Completo:.______________________________________________________________________

Bairro:__________________________________________________

Telef: Res:________________Cel.:_______________ Outro telef. p/contato:___________________

e-mail:______________________________________________________________

RG: __________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:____/____/____CPF: __________________

POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? Preenchimento de caráter obrigatório

a ( ) NÃO

b. ( ) SIM TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanai s

2. Inscrição por Procuração: ( ) Sim ( ) Não

Tipo de procuração - ____________________________________________________________________

Nome do Procurador: ____________________________________________________________________

RG nº _____________________ CPF: ____________________________________________

Critérios

Indicadores

Computo

Pontos

3.

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Ensino Médio

3,0 (três) pontos

Ensino Fundamental Completo

2,0 (dois) pontos.

Ensino Fundamental Incompleto

1,0 (um) ponto

4. CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO (considerar apenas os últimos 3 (três) anos)

a.

Certificado na área específica (Zeladora), com limite máximo de 3,0 pontos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

6. EM CASO DE EMPATE:

a.

( ) Maior pontuação na Prova Objetiva

b.

( ) Maior Escolaridade

c.

( ) Maior idade

7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

___________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

Data: ____ /____ /_______

Comissão de trabalho:

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO A CONTRATO TEMPORÁRIO PARA O CARGO DE MERENDEIRA para o ano de 2020

1. Dados Pessoais:

Nome (a): _____________________________________________________________________

Data de Nasc:____/_____/____

Endereço Completo:.______________________________________________________________________

Bairro:__________________________________________________

Telef: Res:________________Cel.:_______________ Outro telef. p/contato:___________________

e-mail:______________________________________________________________

RG: __________________Exp:_________UF:_______Dt Exp.:____/____/____CPF: __________________

POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? Preenchimento de caráter obrigatório

a ( ) NÃO

b. ( ) SIM TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO:___________ Horas / semanais

2. Inscrição por Procuração: ( ) Sim ( ) Não

Tipo de procuração - ____________________________________________________________________

Nome do Procurador: ____________________________________________________________________

RG nº _____________________ CPF: ____________________________________________

Critérios

Indicadores

Computo

Pontos

3.

DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Ensino Médio

3,0 (três) pontos

Ensino Fundamental Completo

2,0 (dois) pontos.

Ensino Fundamental Incompleto

1,0 (um) ponto

4. CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO (considerar apenas os últimos 3 (três) anos)

a.

Certificado na área específica (Merendeira), com limite máximo de 3,0 pontos.

0,5 (meio) ponto para cada 40 horas.

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

6. EM CASO DE EMPATE:

a.

( ) Maior pontuação na Prova Objetiva

b.

( ) Maior Escolaridade

c.

( ) Maior idade

7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

___________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

Data: ____ /____ /_______

Comissão de trabalho:

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

Nome: ______________________________________ Assinatura: ______________________

ANEXO III

TABELA DE CARGOS, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE e REMUNERAÇÃO

CARGOS/FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

CARGA HORÁRIA

Semanal

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO R$

Zeladora

40h

Ensino Médio

1.240,20

Ensino Fundamental Completo

1.097,10

Ensino Fundamental Incompleto

954,00

Zeladora

20h

Ensino Médio

620,10

Ensino Fundamental Completo

548,55

Ensino Fundamental Incompleto

477,0

Merendeira

40h

Ensino Médio

1.240,20

Ensino Fundamental Completo

1.097,10

Ensino Fundamental Incompleto

954,00

Merendeira

20h

Ensino Médio

620,10

Ensino Fundamental Completo

548,55

Ensino Fundamental Incompleto

477,0

ANEXO IV

CONTEÚDOS DAS PROVAS OBJETIVAS

CARGO – ZELADORA

CONTEÚDOS

Língua Portuguesa:

Ortografia e Acentuação; Classificação de palavras quanto ao número de sílabas: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral, Pronomes, Verbos.

Conhecimentos Gerais:

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e culturais do Município de Juruena. Símbolos nacionais, estaduais e municipais.

Conhecimentos Específicos:

Estatuto, Plano de Carreira e Renumeração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Juruena-MT, Lei n° 847, de 09 de agosto de 2010 e Lei n° 1021 de 10 de dezembro de 2013. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Higiene e segurança nas escolas – (EPIS).

CARGO – MERENDEIRA

CONTEÚDOS

Língua Portuguesa:

Ortografia e Acentuação; Classificação de palavras quanto ao número de sílabas: Substantivo, Adjetivo, Artigo, Numeral, Pronomes, Verbos.

Conhecimentos Gerais:

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e culturais do Município de Juruena. Símbolos nacionais, estaduais e municipais.

Conhecimentos Específicos:

Estatuto, Plano de Carreira e Renumeração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Juruena-MT, Lei n° 847, de 09 de agosto de 2010 e Lei n° 1021 de 10 de dezembro de 2013, Resolução –RDC Nº 216, de setembro de 2004, Higiene e segurança nas escolas – cuidados com os alimentos – (EPIS), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

ANEXO V

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO

CARGO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

ZELADORA

11/02/2020

10h00min.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (sala 1)

MERENDEIRA

11/02/2020

10h.30min.