Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Dezembro de 2019.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação e formação de cadastro reserva de Servidores, de natureza temporária e de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal/88, contratados pelo Regime Jurídico administrativo e Regime Geral da Previdência Social-RGPS/INSS, observado o disposto na Lei Municipal N° 1.544, de 19 de dezembro de 2012, e suas alterações posteriores, conforme abaixo discriminado:

1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será organizado e executado pelo Instituto SELECON, com a supervisão dos membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, nomeados nos termos da Portaria nº 505/2019, 11 de setembro de 2019.

1.1.1.O presente Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de vagas e formação de CR – Cadastro de Reserva.

1.1.2.O cronograma do presente Processo Seletivo Simplificado encontra-se disposto no Anexo I deste Edital.

1.1.3. O conteúdo programático das provas objetivas se encontra no Anexo II deste Edital.

1.1.4. As atribuições de cada cargo se encontram no Anexo III deste Edital.

1.1.5. O requerimento para solicitação de Isenção da taxa de inscrição se encontra no Anexo IV deste Edital.

1.1.6. O requerimento para Pessoa com Deficiência - PcD se encontra no Anexo V deste Edital.

1.1.7. Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, por telefone ou e-mail da Secretaria Municipal de Saúde. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico do Instituto SELECON e pelos seguintes canais de contato:

Central telefônica e email (para informações e esclarecimentos):

Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (65) 3653 0131 – (21) 25329638, (21) 22152131, somente em dias úteis, das 9h às 17h.

email: faleconosco@selecon.org.br

1.1. NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.

Nomenclatura

C/H

Venc. (R$)

Vagas

Requisitos Mínimos

LOCALIDADE – Município de Campo Novo do Parecis - MT

Assistente Social

30hs

4.447,91

01

Curso superior em Serviço Social e registro no Conselho.

Auxiliar de Saúde Bucal

40hs

1.779,16

02

Ensino médio completo, curso específico e registro no conselho.

Bioquímico

40hs

4.447,91

01

Curso superior em Farmácia com habilitação em Bioquímica e registro no Conselho.

Cirurgião Dentista

40hs

4.447,91

01

Curso superior em Odontologia e registro no Conselho.

Enfermeiro

40hs

4.447,91

02

Curso superior em Enfermagem e registro no Conselho.

Médico - Clínico Geral

20hs

9.882,85

01

Curso superior em Medicina e registro no Conselho.

Médico - Ginecologista/Obstetra

20hs

9.882,85

01

Curso superior em Medicina, título em Ginecologia/Obstetrícia e registro no Conselho.

Médico – Pediatra

20hs

9.882,85

01

Curso superior em Medicina, título em Pediatria e registro no Conselho.

Médico USF

40hs

19.764,86

03

Curso superior em Medicina e registro no Conselho.

Nutricionista

40hs

4.447,91

01

Curso superior em Nutrição e registro no Conselho.

Fisioterapeuta

30h

4.447,91

01

Curso superior em fisioterapia e registro em conselho

Psicólogo

40hs

4.447,91

01

Curso superior em psicologia e registro em conselho

Fonoaudiólogo

40hs

4.447,91

01

Curso superior em fonoaudiologia e registro em conselho

Farmacêutico

40hs

4.447,91

01

Curso superior em farmácia e registro em conselho

Técnico em Enfermagem

40hs

2.642,06

01

Nível técnico, ensino médio concluído, curso específico e registro no Conselho.

LOCALIDADE – USF ITANORTE

Auxiliar de Saúde Bucal

40

1.779,16

01

Ensino médio completo, curso específico e registro no conselho.

Cirurgião Dentista

40

4.447,91

01

Curso superior em Odontologia e registro no Conselho.

Médico USF

40

19.764,86

01

Curso superior em Medicina e registro no Conselho.

Técnico em Enfermagem

40

2.642,06

01

Nível técnico, ensino médio concluído, curso específico e registro no Conselho.

Enfermeiro

40

4.447,91

C/R

Curso superior em Enfermagem e registro no Conselho.

LOCALIDADE – USB MARECHAL RONDON

Auxiliar de Saúde Bucal

40

1.779,16

01

Ensino médio completo, curso específico e registro no conselho.

Cirurgião Dentista

40

4.447,91

C/R

Curso superior em Odontologia e registro no Conselho.

Enfermeiro

40

4.447,91

01

Curso superior em Enfermagem e registro no Conselho.

Médico - Clínico Geral

40

19.764,86

01

Curso superior em Medicina e registro no Conselho.

Técnico em Enfermagem

40

2.642,06

01

Nível técnico, ensino médio concluído, curso específico e registro no Conselho.

1.1.8. Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos será sempre o horário oficial local (Campo Novo do Parecis – MT).

2.NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA MÁXIMA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXA DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS E DEMAIS VANTAGENS.

2

. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir das 00h01min do dia 13/01/2020 até as 23 horas e 59 minutos do dia 09/02/2020, através do endereço eletrônico www.selecon.org.br(horário local).

2.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o sítio eletrônico (site) do Instituto SELECON www.selecon.org.br, e efetuar sua inscrição, durante o período das inscrições, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.2.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.2.2. O vencimento do pagamento das inscrições, para ter sua validade, será até o dia 10/02/2020.

2.2.2.1. O valor da Taxa de Inscrição constante deste edital são as seguintes:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$

Ensino Fundamental

45.00

Ensino Médio

60.00

Ensino Superior

90.00

Ensino Superior Médico(Clinico/Ginecologista/Pediatra)

100.00

2.2.3. O boleto bancário, com vencimento para o dia 10/02/2020, disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br, somente poderá ser impresso após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.2.4. As inscrições efetuadas via Internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.2.5. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia09/02/2020, não serão aceitas;

2.2.6. O Instituto SELECON não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.7. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para o qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

2.2.8. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.2.9. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.2.10. Ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.2.11. As informações prestadas no formulário de inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.2.12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo.

2.2.12.1. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em cargos diferentes, com o mesmo horário de prova, prevalecerá a última inscrição.

2.2.13. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: pagamento realizado em duplicidade, a maior, não realização, suspensão ou anulação do Processo Seletivo Simplificado.

2.2.14. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.3 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

2.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

2.3.2. Estar em gozo de direitos políticos.

2.3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

2.3.4. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

2.3.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da admissão.

2.3.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho indicado pelo município.

2.3.6.1. Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.

2.3.7. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.

2.3.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

2.3.9. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado.

2.4.0. No ato da admissão, o candidato deverá, de acordo com a função a ser desempenhada e com sua classificação, ter sua atribuição de aulas ou turmas na Unidade Escolar que possuir disponibilidade, conforme o interesse público e conveniência da administração.

2.4.1. Caso o candidato seja convocado para a admissão e não compareça no dia e horário determinados na convocação, ou não opte ou recuse a atribuição disponível no ato, será considerado desistente da vaga, no entanto, poderá solicitar, por intermédio de requerimento, a reclassificação para o final da lista, abdicando da posição em que foi aprovado.

3.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais n° 7.713/2002 e nº 8.795/2008.

3.1.2. Os candidatos com direito à isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:

3.1.3. O candidato com vencimento de até um salário mínimo deverá enviar ao Instituto Selecon, via Upload (envio de arquivo digital por meio eletrônico) fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subsequente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo.

3.1.4. O candidato desempregado deverá enviar, via Upload, fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subsequente em branco; todos os candidatos desempregados solicitantes de isenção da taxa de inscrição deverão obrigatoriamente apresentar o número do seu Cadastro Único (NIS) e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado, conforme o modelo do ANEXO IV que deverá ser preenchido e enviado, via Upload ao Instituto Selecon com o requerimento de isenção.

3.1.5. O candidato doador de sangue deverá enviar, via Upload, fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF e a comprovação de doador de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

3.1.6. O requerimento de isenção da taxa de inscrição (anexo IV) deverá ser digitalizado e enviado. via Upload, nos dias 11 e 12/01/2019, contendo cópia da documentação exigida deste edital.

3.1.7. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 27/01/2020, na página do Instituto SELECON www.selecon.org.br.

3.1.8. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.1.9. A isenção de pagamento de taxa de inscrição não homologa a inscrição do candidato, devendo o mesmo se inscrever ao cargo pretendido, dentro do prazo estipulado neste edital.

4.DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA – PcD

4.1. Às pessoas PcD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo Simplificado.

4.1.1. Consideram-se pessoas PcD aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.2. As pessoas PcD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.3. As pessoas com deficiência, após a realização da sua inscrição, deverão encaminhar via Upload (envio de arquivo digital por meio eletrônico), até o dia de10/02/2020, os seguintes documentos:

a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção de cargo;

4.1.4. Os candidatos que necessitarem de condição especial para realização da prova, deverão encaminhar a solicitação de “condição especial”, via e-mail: faleconosco@selecon.org.br, devendo anexar ao pedido um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência.

4.1.5. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PcD, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PcD e não terão prova especialmente preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.8 Aos candidatos com deficiência estão reservadas 10% (dez por cento) das vagas dos cargos previstos neste edital.

4.1.9. O candidato PcD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a classificação dos demais candidatos, e a segunda somente a classificação dos PcDs.

5.

DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será de prova escrita objetiva e prova de títulos.

5.1.1. A duração da prova será de até 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início da mesma e constante no presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala a respectiva folha de respostas e o caderno de questões. O candidato só poderá levar o caderno de questões a partir de 30 min para o término da prova.

5.1.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento – 50 pontos) do total máximo de pontos da prova objetiva (100 pontos).

5.1.4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário de início, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte.

5.1.5. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

5.1.6. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.1.7. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógios, BIP ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e lacrados em sacos fornecidos pela organizadora e só poderão ser religados para uso após o candidato deixar o local de prova.

5.1.8. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.1.9. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.

5.1.10. Será, também, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização; tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas; estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio; usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros; deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

5.1.11. As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada, mesmo que uma delas esteja correta.

5.1.12. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

5.1.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

5.1.14. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala;

5.1.15. Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão deixar o local de provas concomitantemente.

6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Será divulgada no dia 04/03/2020a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, assim como o local de realização das provas através do Cartão de Confirmação de Inscrição CCI. A relação será afixada em Edital na Secretaria Municipal de Educação e disponibilizada no site do Instituto SELECON, responsável pela organização do Processo Seletivo Simplificado www.selecon.org.bre no site da Prefeitura www.camponovodoparecis.mt.gov.br. É de responsabilidade do candidato o acesso e verificação dos locais de prova.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

7.1. A avaliação constará de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório, e Prova de Títulos. A prova escrita objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões, avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:

Tipo de prova

Nº de questões

Valor de cada questão

Valor total das questões

Conhecimentos Específicos

13

4,0

52,0

Conhecimentos Gerais

05

4,0

20,0

Língua Portuguesa

07

4,0

28,0

A classificação final será efetuada pela somatória dos pontos obtidos por cada candidato nas duas provas (prova escrita e prova de títulos).

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. Os documentos relativos aos Títulos, para todos os cargos, deverão ser enviados nos dias31/03/2020 e 01/04/2020, somente pelos candidatos não eliminados na prova objetiva, classificados em até 5 vezes o número de vagas disponibilizadas para cada cargo/função, mais os empatados na colocação limite, e convocados a entregar títulos.

8.2. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e terá computados somente os pontos obtidos na prova objetiva.

8.3. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.4.1. Os documentos de Títulos de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação.

8.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

8.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

8.7. Não será aceito entrega ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

8.8. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.9. Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por Formação Profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo, com exceção à experiência como docente e a atualização pedagógica, até o limite máximo da pontuação definida.

8.10. A prova de títulos terá caráter classificatório.

8.11. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:

PROFESSOR NIVEL SUPERIOR

TÍTULOS

VALOR

UNITÁRIO/VALOR

MÁXIMO

COMPROVANTE

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionado à área do cargo pretendido.

30,0/30,0

Cópia do Diploma e do Histórico Escolar, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC).

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionado à área do cargo pretendido.

20,0/20,0

c) Pós Graduação Latu Sensu

(especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

10,0/10,0

Cópia do diploma e do Histórico Escolar, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC).

d) Certificados de formação continuada.

1,0 ponto para cada

40h comprovadas/10,0 pontos

Cópia dos certificados em curso de atualização inerente à área de atuação da função, totalizando na somatória dos certificados a carga horária máxima de 400h (quatrocentas horas), tendo o(s) mesmo(s) sido realizado(s) nos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão deste Edital. Não serão pontuados os certificados que não apresentarem carga horária, o conteúdo programático trabalhado e assinatura do declarante com número de matrícula.Obs: Serão aceitos cursos realizados on-line, com o limite de até 120h (cento e vinte horas).

e) Experiência de atuação na função através de contrato de trabalho

1,0 ponto para cada ano comprovado /

15,0 pontos

Cópia do documento comprobatório expedido por órgão ou entidade competente contratante, em papel timbrado, com assinatura e matrícula do declarante, ou Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social com páginas de identificação do candidato, páginas dos contratos de trabalho, com data admissão e demissão, e páginas subsequentes em branco.

FUNÇÕES – NIVEL MÉDIO TÉCNICO E FUNDAMENTAL

TÍTULOS

VALOR

UNITÁRIO/VALOR

MÁXIMO

COMPROVANTE

a) Certificados de Formação Continuada.

1,0 ponto para cada

40h comprovadas/10,0 pontos

Cópia dos certificados em curso de atualização inerente à área de atuação da função, totalizando na somatória dos certificados a carga horária máxima de 400h (quatrocentas horas), tendo o(s) mesmo(s) sido realizado(s) nos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão deste Edital. Não serão pontuados os certificados que não apresentarem carga horária, o conteúdo programático trabalhado e assinatura do declarante com número de matrícula. Obs: Serão aceitos cursos realizados on-line, com o limite de até 120h (cento e vinte horas).

b) Experiência de atuação na função através de contrato de trabalho

1,0 ponto para cada ano comprovado /

15,0 pontos

Cópia do documento comprobatório expedido por órgão ou entidade competente contratante, em papel timbrado com assinatura e matrícula do declarante, ou Fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social com páginas de identificação do candidato, páginas dos contratos de trabalho, com data admissão e demissão, e páginas subsequentes em branco.

8.12. Todos os documentos para contagem de pontos na Prova de Títulos deverão ser digitalizados e enviados ao Instituto Selecon, via Upload, através do site selecon.org.br.

8.13. Para cargos de Nível Superior, a pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 55,0 (cinquenta e cinco) pontos e, para os cargos de nível médio e fundamental a 25,0 (vinte e cinco) pontos.

8.14. Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados somente certificados de cursos emitidos pela Secretaria Municipal de Sáude, por outras Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde, pelas Instituições de Ensino credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC e pelos Conselhos Municipais ou Estaduais de Saúde.

8.15 Todos os candidatos aprovados na prova objetiva poderão enviar os títulos no prazo previsto.

9. DA DATA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. A Prova Escrita Objetiva para os cargos de que trata este Edital será aplicada no dia 08 de março de 2020, com início às 09h00min, no turno da manhã, e às 15h00min, no turno da tarde (horário local).

9.1.1. O local de realização da Prova Escrita Objetiva será divulgado no dia 04/03/2020, quando da homologação das inscrições, através do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), a ser impresso no site selecon.org.br.

1

0

. DAS NORMAS

10.1. As provas escritas objetivas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, relógios, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

10.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

10.3. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

10.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do Município, devendo ainda o candidato manter atualizado seu endereço.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Quando houver empate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver pela ordem: I – em relação à atividade a ser desempenhada:

a) candidato com maior idade, dentre candidatos idosos e candidatos com maior idade entre candidatos idosos e

não idosos, até a data da prova objetiva, em obediência ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);

b) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

c) maior tempo de experiência, comprovando através de análise de título;

d) candidato com maior idade, dentre candidatos não idosos.

12. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

12.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 20/03/2020, a partir das 19h, disponibilizado no site do Instituto SELECONwww.selecon.gov.br.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante o Instituto SELECON, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) Relação de isentos de inscrição e cotistas PCD, Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

b) Resultado Preliminar das Provas (escrita objetiva e Títulos), desde que se refira a erros de cálculo das notas. 13.2. O pedido de recurso deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico www.selecon.org.br,com as seguintes especificações:

− a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

− a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

13.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

13.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.6. O resultado dos recursos interpostos será publicado no site www.selecon.org.br.

14

. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

14.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório.

14.1.1. Será considerado aprovado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta)pontos.

14.1.2. O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta)pontos na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

14.1.3. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

14.1.4. Os conteúdos programáticos constantes das provas a que se submeterão os candidatos fazem parte do Anexo II, parte integrante deste Edital.

15. DO RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

15.1. O resultado preliminar da Prova Objetiva está previsto para ser divulgado no dia 24/03/2020, a partir das 19h, e o Resultado Preliminar da Análise de Títulos está previsto para ser divulgado no dia 13/04/2020, a partir das 19h, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis– MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Processo Seletivo Simplificadowww.selecon.org.br.

16. DO RESULTADO FINAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA, DA PROVA DE TÍTULOS E RESULTADO FINAL DO PSS

16.1. O resultado final da Prova Escrita Objetiva está previsto para ser divulgado no dia 30/03/2020, a partir das 19h,e o Resultado Final da Análise de Títulos está previsto para ser divulgado no dia 18/04/2020, a partir das 19h, e o Resultado Final do Processo Seletivoestá previsto para ser divulgado no dia 24/04/2020, a partir das 19h, todosmediante edital afixado na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis– MT, publicado no órgão de imprensa oficial do município e disponibilizada no site da empresa responsável pela organização do Teste Seletivo www.selecon.org.br.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 As cláusulas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17.2 A Administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo Simplificado, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

17.3 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente, não podendo alegar desconhecimento.

17.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

17.5. O órgão realizador do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado.

17.6. Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, as folhas de respostas serão encaminhadas ao Município de Campo Novo do Parecis – MT e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

17.7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

17.8. O período de vigência do Processo Seletivo Simplificado será para o Ano Letivo de 2020.

17.9 A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas na Lei Municipal Nº 1.544/2012, e suas alterações, e o prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogáveis.

17.10. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal.

17.11. Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar.

17.12. O candidato que por intermédio de solicitação formal, abdicar da posição em que foi aprovado, poderá ser reclassificado para o final da lista.

17.13. Se constatadas irregularidades após a contratação, o contrato será rescindido, conforme prevê a Lei Municipal N°. 1.544/2012 e suas alterações.

17.14. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis– MT e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

17.15. Poderá não ser contratado o candidato PcD – Pessoa com Deficiência, aprovado, classificado e convocado, que for comprovada, via exame médico, a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

17.16. Os contratos para os cargos serão conforme a carga horária estabelecida na tabela do subitem 1.1 deste edital, conforme as necessidades das unidades de saúde.

17.16.1 O candidato convocado, terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da convocação, para se apresentar, sob pena de eliminação do certame, caracterizada a sua desistência da vaga.

17.17. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal, serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.

17.18. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campo Novo do Parecis - MT, 27 de dezembro de 2019.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Campo Novo do Parecis – MT

MARCOS DA CUNHA RUFINO

Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado n° 006/2018

Portaria 505/2019

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATAS PREVISTAS

ATIVIDADE

Horário Local

LOCAL e/ou Funções Relacionadas

27/12/2019

Divulgação Edital.

No site do Instituto Selecon, www.selecon.org.br, no site da Prefeitura, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

13/01/2020

a

09/02/2020

Inscrições

Das 00h01min de

06/01/2020 até

23h59min de

02/02/2020

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

10/02/2020

Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição

Último dia para pagamento do boletoÚltimo dia para envio do laudo médico de cotista PcD por Upload

Pagamento na Rede Bancária – Impressão do boleto no site www.selecon.org.br,eupload através do

www.selecon.org.br

11/01 a 12/01/2020

Pedido de isenção de inscrição com envio de documentos via Upload através do site www.selecon.org.br

No site do INSTITUTO SELECON – www.selecon.org.br

21/01/2020

Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição

A partir das 15h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

22 e 23/01/2020

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

27/01/2020

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do

Pedido de Isenção

Resultado Final do Pedido de isenção do valor da inscrição

A partir das 15h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

13/02/2020

Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

A partir das 15h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

14 e 15/02/2020

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

18/02/2020

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do

Pedido de Cota para PcD

Resultado Final do Pedido de Cota para PcD e divulgação da relação preliminar de candidatos com inscrições homologadas

A partir das 15h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

19 e 20/02/2020

Recurso ao resultado preliminar das inscrições homologadas

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

04/03/2020

Divulgação do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com data, horário e local de prova. Relação Final de candidatos com inscrições homologadas

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

06/03/2020

Resultado Final do Recurso das inscrições homologadas

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

08/03/2020

Aplicação da Prova objetiva de conhecimentos

Das 9h às 11h

(Nível Superior) das 15h às 17h

(Nível Médio e Nível Médio

Técnico)

Diversos Locais (verificar no CCI) – www.selecon.org.br

08/03/2020

Divulgação do gabarito da prova objetiva de conhecimentos e dos cadernos de questões da prova objetiva de

conhecimentos aplicada

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

09 e 10/03/2020

Recurso contra o gabarito da prova objetiva de conhecimentos e contra as questões da prova aplicada

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

20/03/2020

Resultado do recurso contra o gabarito da prova objetiva de conhecimentos e das questões da prova aplicada. Divulgação do gabarito oficial definitivo da prova objetiva de conhecimentos aplicada. Divulgação da imagem do cartão resposta do candidato

A partir das 15h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

24/03/2020

Divulgação do Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos.

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

25 e 26/03/2020

Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos.

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

30/03/2020

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da prova objetiva de conhecimentos, Resultado Final da prova objetiva de conhecimentos e Convocação para a entrega de títulos.

A partir das 21h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

31/03 e01/04/2020

Envio dos Títulos pelo candidato classificado conforme o subitem 8.1 do edital somente através do site selecon.

Através do site do INSTITUTO SELECONwww.selecon.org.br

13/04/2020

Resultado Preliminar da Análise de Títulos.

A partir das 22h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

14 e 15/04/2020

Recurso ao Resultado Preliminar da Análise de Títulos.

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

18/04/2020

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da Análise de Títulos, Resultado Final da Análise de Títulos e Resultado Preliminar do Processo Seletivo

20 e 21/04/2020

Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo

24/04/2020

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo

Seletivo,Resultado Final do Processo Seletivo e Edital de Convocação para a Admissão/Contratação dos candidatos aprovados

Publicação do Resultado Final em D.O.

A partir das 19h

No site do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEL FUNDAMENTAL

Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, cargo - substantivos: classificação e cargo – flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau e cargo – numeral: tipos e cargo - pronomes: conceito, classificação - preposição - conjunções – interjeições.

LÍNGUA PORTUGUESA – NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

Leitura e compreensão de textos variados. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo. Coerência e progressão temática. Coesão: referência, substituição, elipse. Uso dos conectivos: classificação e relações de sentido. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. Classes de palavras: emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Acentuação gráfica. Pontuação: regras e efeitos de sentido. A ocorrência da crase. Concordância verbal e nominal.

CONHECIMENTOS GERAIS - NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO TÉCNICO

Questões relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. Aspectos Históricos e Geográficos do Estado do Mato Grosso e do município de Campo Novo do Parecis.

LEGISLAÇÃO – NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO TÉCNICO

Lei Federal N°. 9.394/96 e alterações. Fundamentos da Educação. Bases legais da educação nacional:

Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente,

Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos. Lei nº 1.145/2006 - Estatuto do Magistério Municipal de Campo Novo do Parecis.

LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL SUPERIOR

Leitura e compreensão de textos variados. Modos de organização do discurso: descritivo, narrativo, argumentativo. Gêneros do discurso: definição, reconhecimento dos elementos básicos. Coesão e coerência: mecanismos, efeitos de sentido no texto. Relação entre as partes do texto: causa, consequência, comparação, conclusão, exemplificação, generalização, particularização. Conectivos: classificação, uso, efeitos de sentido. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Transitividade verbal e nominal. Estrutura, classificação e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Metáfora, metonímia, hipérbole, eufemismo, antítese, ironia. Gradação, ênfase.

Acentuação. Pontuação: regras, efeitos de sentido. Recursos gráficos: regras, efeitos de sentido.

CONHECIMENTOS GERAIS – NÍVEL SUPERIOR

Questões relacionadas à Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo) e eventos contemporâneos divulgados na mídia local, nacional e internacional. Aspectos Históricos e Geográficos do Estado do Mato Grosso e do município de Campo Novo do Parecis.

LEGISLAÇÃO - NÍVEL SUPERIOR

Lei Federal N°. 9.394/96 e alterações. Fundamentos da Educação. Bases legais da educação nacional: Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente,

Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos. Lei nº 1.145/2006 - Estatuto do Magistério Municipal de Campo Novo do Parecis.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232); Lei Federal nº. 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS 2012); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS 2006); Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; Orientações Técnicas sobre o PAIF volume 1: “O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais”, e volume 2: “Trabalho Social com Famílias do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF”; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; Lei Federal nº. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal nº. 8.842/1994 e Decreto Federal nº. 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal nº. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei nº. 11.340/2006; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº. 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal nº. 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº. 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal nº. 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal nº. 7.853/1989 e Decreto Federal nº. 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Movimentos sociais.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Noções de saúde individual e coletiva. Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo. Preparo e manutenção das salas de atendimento. Tipos de dentições e características. Função Dentária. Morfologia dentária. Conceitos Básicos (cárie dentária e doença periodontal). Placa bacteriana. Tártaro. Mecanismo de ação do flúor. Exame clínico (instrumentais). Esterilização e desinfecção. Complexo dentina polpa. Nomenclatura das cavidades. Prevenção e educação em saúde bucal: níveis de prevenção. Técnicas de escovação. Uso do fio dental. Dieta alimentar. Noções básicas de parasitologia e microbiologia. Dentição decídua / Dentição permanente. Fórmulas dentárias. Manipulação dos materiais utilizados. Materiais Dentários (restauradores provisórios, amálgama, resina composta, cimento de ionômero de vidro) Equipamento e instrumental em odontologia (materiais usados para exame clínico. Profilaxia Dental. Dentisteria. Radiologia (radioproteção). Filmes (componentes e armazenamento). Processamento radiográfico manual e automático. Soluções processadoras. Normas de Biossegurança (métodos de limpeza e esterilização dos materiais, desinfecção de equipamentos e superfícies, procedimentos com o lixo, lavagem das mãos). Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Imunização dos profissionais. Instrumentais Odontológicos. Organização da bandeja clínica. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Ética e legislação profissional.

BIOQUÍMICO

Preparo de soluções. Conceitos: molaridade, normalidade. Padronização de técnicas e controle de qualidade. Imunologia – Propriedades gerais da resposta imune. Antígenos. Anticorpos:imunidade humoral, imunidade celular. Sistema complemento. Imunologia nas doenças infecciosas. Métodos para detecção de antígenos e anticorpos: reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência; testes imunoenzimáticos. Testes sorológicos para diagnóstico de sífilis, doença de Chagas, toxoplasmose, citomegalovírus, rubéola, hepatites virais, HTLV e HIV. Microbiologia – Técnicas de esterilização, coleta, transporte e processamento de amostras para exames microbiológicos. Métodos de coloração utilizados em microbiologia. Características morfotintoriais das bactérias. Diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos gram-negativos não fermentadores. Neisseria, Haemophilus. Hemocultura, coprocultura, exame microbiológico do liquor. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Parasitologia – Ciclo vital dos principais parasitos de importância para o homem. Métodos para diagnóstico de protozoários intestinais, helmintos intestinais e parasitos do sangue e tecidos. Hematologia – Realização e interpretação do hemograma. Alterações da série eritroide. Principais anemias. Hemoglobinopatias mais frequentes. Aspectos hematológicos nas infecções bacteriana e viral. Leucemias. Testes diagnósticos da coagulação plasmática. Classificação sanguínea ABO/Rh. Teste de Coombs. Prova cruzada. Citologia de líquidos biológicos. Bioquímica – Valores de referência. Função renal. Equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Gasometria. Carboidratos: classificação dos carboidratos, metabolismo e métodos de dosagem da glicose. Lipídeos: metabolismo e métodos de dosagem. Lipoproteínas: classificação e doseamento. Proteínas específicas: classificação e métodos de dosagem. Função hepática: correlação com enzinas séricas, metabolismo da bilirrubina, métodos laboratoriais, correlações clínico-patológicas. Enzimologia clínica: princípios, correlações clínico-patológicas. Função endócrina: hormônios tireoideanos e hormônios sexuais. Compostos nitrogenados não proteicos, cálcio, fósforo, magnésio e ferro. Métodos de dosagem, correlações clínico-patológicas. Urinálise – Coleta, testes químicos, testes físicos, procedimentos de análise, exame microscópico do sedimento. Lei 8080/90 e Lei 8142/90.

CIRURGIÃO DENTISTA

Semiologia: Processos de diagnóstico. Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. Patologia oral: Aspectos gerais. Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. Prótese total e parcial removível: Noções básicas. Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística. Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico. Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia. Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória). Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia. Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações. Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos). Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde; Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal. Deontologia e Ética Odontológica. Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais clareadores. Lei 8080/90 e Lei 8142/90.

ENFERMEIRO

Enfermagem Geral: Técnicas Básicas - SSVV, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta de material para exames, cálculo de medicação. Ética Profissional/Legislação: Comportamento Social e de Trabalho. Enfermagem em Saúde Pública: Programas de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notificação compulsória, patologias atendidas em saúde pública. Enfermagem Hospitalar: Terminologias, centro cirúrgico, recuperação pós-anestésica e central de material, esterilização e desinfecção, infecção hospitalar e CCIH. Socorros e Urgência: PCR, choque, hemorragias, ferimentos, afogamento, sufocamento, acidentes com animais peçonhentos, fraturas e luxações, queimaduras, desmaio, crise convulsiva e histérica, corpos estranhos, acidentes decorrentes da ação do calor e do frio, politraumatismo. Pediatria: Crescimento e desenvolvimento, amamentação, berçário e alojamento conjunto, alimentação, patologias mais comuns, assistência de enfermagem à criança hospitalizada. Atualidades em Enfermagem; Funcionamento e Manuseio de Equipamentos e Materiais das Ambulâncias, Linguagem de Radiocomunicação, Conhecimento da Portaria MS 2048, Atendimento ao Politraumatizado, Reconhecimento de Sinais de Traumas (Trauma Raquimedular, Trauma de Tórax, Trauma Abdominal, Trauma de Extremidades, Trauma de Face), Queimaduras, Choque Elétrico, Crise Convulsiva, Intoxicações Exógenas, Acidentes com Produtos Perigosos, Acidentes com Múltiplas Vitimas, Reconhecimento de Sinais de Doenças Respiratórias/Circulatórias e Metabólicas, Noções de Anatomia, Fisiologia, Exame Físico, Urgências Psiquiátricas, Urgências Obstétricas, Técnicas Básicas, desinfecção, Limpeza de Materiais e Aparelhos das Ambulâncias. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Ética e legislação profissional.

FARMACÊUTICO

Anatomia humana: sistemas esqueléticos, muscular, nervoso, circulatório e respiratório. Fisioterapia humana: neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória. Biofísica: respostas fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia e psicologia. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espirometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia, fototerapia, hidroterapia. Princípios da prática fisioterapêutica nos diferentes níveis de atuação e especialidades clínicas. Fisioterapia Respiratória Adulto: Anatomia do sistema respiratório. Fisiologia do sistema respiratório. Semiologia e avaliação funcional respiratória. Noções de radiologia torácica. Fisiopatologia respiratória: doenças pulmonares obstrutivas e restritivas. Técnicas e recursos terapêuticos para desobstrução das vias aéreas e re - expansão pulmonar. Fisioterapia respiratória no trauma torácico e nas cirurgias abdominais, torácicas e neurológicas. Patologias: pneumonia, bronquite, enfisema, asma, bronquectasia, doenças da pleura, lesão pulmonar aguda, edema pulmonar, síndrome do desconforto respiratório agudo, tromboembolismo pulmonar, doenças neuromusculares. Insuficiência respiratória. Oxigenoterapia. Ventilação não-invasiva. Ventilação mecânica: via aérea artificial, modos ventilatórios, parâmetros ventilatórios, ciclagem dos respiradores mecânicos, monitorização, desmame, extubação, efeitos fisiológicos, repercussões hemodinâmicas, efeitos adversos. Fisioterapia Respiratória Neonatal e Pediátrica: Desenvolvimento do sistema respiratório. Particularidades anatômicas e fisiológicas do sistema respiratório. Avaliação funcional do sistema respiratório. Técnicas para desobstrução das vias aéreas e reexpansão pulmonar. Patologias: apnéia da prematuridade, síndrome do desconforto respiratório, síndrome da aspiração de mecônio, hipertensão pulmonar persistente neonatal, displasia broncopulmonar, refluxo gastresofágico, bronquiolite, asma, fibrose cística, pneumonia. Insuficiência respiratória. Oxigenoterapia. Ventilação não-invasiva: CPAP. Ventilação mecânica: via aérea artificial, modos ventilatórios, parâmetros ventilatórios, ciclagem dos respiradores mecânicos, monitorização, desmame, extubação, complicações.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia humana: sistemas esqueléticos, muscular, nervoso, circulatório e respiratório. Fisioterapia humana: neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória. Biofísica: respostas fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia e psicologia. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espirometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia, fototerapia, hidroterapia. Princípios da prática fisioterapêutica nos diferentes níveis de atuação e especialidades clínicas. Fisioterapia Respiratória Adulto: Anatomia do sistema respiratório. Fisiologia do sistema respiratório. Semiologia e avaliação funcional respiratória. Noções de radiologia torácica. Fisiopatologia respiratória: doenças pulmonares obstrutivas e restritivas. Técnicas e recursos terapêuticos para desobstrução das vias aéreas e re - expansão pulmonar. Fisioterapia respiratória no trauma torácico e nas cirurgias abdominais, torácicas e neurológicas. Patologias: pneumonia, bronquite, enfisema, asma, bronquectasia, doenças da pleura, lesão pulmonar aguda, edema pulmonar, síndrome do desconforto respiratório agudo, tromboembolismo pulmonar, doenças neuromusculares. Insuficiência respiratória. Oxigenoterapia. Ventilação não-invasiva. Ventilação mecânica: via aérea artificial, modos ventilatórios, parâmetros ventilatórios, ciclagem dos respiradores mecânicos, monitorização, desmame, extubação, efeitos fisiológicos, repercussões hemodinâmicas, efeitos adversos. Fisioterapia Respiratória Neonatal e Pediátrica: Desenvolvimento do sistema respiratório. Particularidades anatômicas e fisiológicas do sistema respiratório. Avaliação funcional do sistema respiratório. Técnicas para desobstrução das vias aéreas e reexpansão pulmonar. Patologias: apnéia da prematuridade, síndrome do desconforto respiratório, síndrome da aspiração de mecônio, hipertensão pulmonar persistente neonatal, displasia broncopulmonar, refluxo gastresofágico, bronquiolite, asma, fibrose cística, pneumonia. Insuficiência respiratória. Oxigenoterapia. Ventilação não-invasiva: CPAP. Ventilação mecânica: via aérea artificial, modos ventilatórios, parâmetros ventilatórios, ciclagem dos respiradores mecânicos, monitorização, desmame, extubação, complicações.

FONOAUDIÓLOGO

Desenvolvimento global da criança. Desenvolvimento intrauterino. Desenvolvimento psicomotor. Fatores que interferem no desenvolvimento infantil. Motricidade orofacial –anatomia e fisiologia do sistema estomatognástico. Desenvolvimento das funções estomatognásticas. Transtornos da deglutição em crianças. Alterações fonoaudiológicas. Avaliação, diagnóstico, prognóstico e tratamento fonoaudiológico. Linguagem -anatomofisiologia da linguagem e aprendizagem. Aquisição e desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Transtornos da linguagem e da aprendizagem: conceituação, classificação e etiologia. Avaliação e tratamento fonoaudiológico nos transtornos da linguagem e aprendizagem. Voz –anatomia a fisiologia da laringe. Patologias laríngeas: conceituação, classificação e etiologia. Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico. Audiologia -anatomia e fisiologia da audição. Noções de psicoacústica. Audiologia clínica: avaliação, diagnóstico, prognóstico. auditivo central. Atuação do fonoaudiólogo. Saúde Pública –prevenção e intervenção precoce. Fonoaudiologia em instituição: escola. A fonoaudiologia na relação multidisciplinar: interpretação de laudos em áreas afins. Normais do código de ética do fonoaudiólogo. A importância da fonoaudiologia na reabilitação das pessoas portadoras do distúrbio da comunicação, escrita e/ou auditiva. A importância do fonoaudiólogo na Equipe Multidisciplinar. Elementos fundamentais da linguagem; som; ritmo; fonema; grafema. Diferenças entre voz, fala e linguagem: voz, fala, linguagem, dicção. Patologia da voz: distonia, dislalia; dislalia audiógena. Patologias da fala: afasia, disartria. Patologias da escrita: dislexia, disgrafia; disortográfica. Sistema do aparelho auditivo: bases anatômicas e funcionais. Audiologia clínica. Procedimentos subjetivos de testagem audiológica-indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. Audiologia do trabalho: ruído, vibração e meio ambiente. Audiologia educacional. Neurofisiologia do sistema motor da fala. Funções neurolinguística. Sistema sensório-motor-oral -etapas evolução. Desenvolvimento da linguagem. Deformidade craniofaciais. Características fonoaudiológicas. Avaliação miofuncional. Distúrbio da voz. Disfonias. Aspectos preventivos. Avaliação e fonoterapia. Distúrbio de linguagem, da fala e da voz decorrentes de fatores neurológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e socioambientais. Desvios fonológicos. Fisiologia da deglutição. Desequilíbrio da musculação orofacial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação e terapia miofuncional. Disfonias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico. Distúrbio da aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica. Aleitamento materno: vantagens –fisiologia da lactação. Ética e legislação profissional. Fisiologia da deglutição. Avaliação clínica fonoaudiológicada de glutição. Avaliação instrumental da deglutição: nascandocospia e vídeo de glutoesofagograma. Disfagias neurogênicas. Disfagias mecânicas. Pacientes traqueostomizados e dependentes de ventilação mecânica. Reabilitação fonoaudiológica das disfagias. Atuação fonoaudiologica em queimados. Ronco e apinéia atuação fonoaudiologica. Teste da lingüinha aplicada à fonoaudióloga. Fonoaudiologia e Gerontologia.

MÉDICO CLÍNICO GERAL – MÉDICO USF

Doenças de notificação compulsória: quadro clínico, sintomas, tratamento. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Conselho de Saúde. A Noção de Processo SaúdeDoença e os Principais Modelos de Causalidade (História Natural das Doenças e novas Concepções). Anamnese do paciente. Ética médica. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Doenças pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias. Doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Doenças metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo. Doenças da hipófise e da adrenal. Doenças hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Doenças reumatológicas: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Doenças neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase. Doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Doenças imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Urgência e emergência. Imunizações. Ética e Legislação profissional. Política Nacional de Humanização (PNH). Lei 8080/90. Lei 8142/90.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

OBSTETRÍCIA: Importância médico-social de obstetrícia; Assistência pré-natal; Assistência ao parto; Puerpério; Prematuridade; Propedêutica obstétrica; Crescimento intra-uterino restrito; Hemorragias na gravidez; Hipertensão e gravidez; Hipertensão vascular crônica, pré-eclampsia; Diabetes mellitus na gestação; Cardiopatia e gravidez; Distúrbio da coagulação no ciclo grávido puerperal; Doença hemolítica perinatal; Gravidez prolongada; Sofrimento fetal agudo e crônico; Distócia do trajeto, desproporção céfalo-pélvica; Discinesia uterina; Patologia do terceiro e quarto período do parto; Rotura uterina, laceração do trajeto; Apresentações pélvicas, defletidas (bregma, face, fronte) e córmica; Doenças sexualmente transmissíveis durante a gestação; Rubeola, toxoplasmose e citomegalovirose; GINECOLOGIA: Embriologia e malformações genitais; Consulta em ginecologia; aspectos éticos; Alterações funcionais do ciclo menstrual; Leucorréias e doença inflamatória pélvica; Distopias genitais; Planejamento familiar e anticoncepção; Climatério; Rotina do casal estéril; Neoplasia maligna e benigna do útero, ovários, vulva e mamas; rastreamento; Sangramento uterino anormal; Incontinência urinária; Propedêutica ginecológica; Doenças sexualmente transmissíveis; Anormalidades na sexualidade. Lei 8080/90. Lei 8142/90.

MÉDICO PEDIATRA

Assuntos Correlatos e gerais à respectiva área; Neonatologia: Assistência ao recém-nascido sadio - Cuidados iniciais ao recém-nascido de baixo peso (pré-termo e pequeno para a idade gestacional); Distúrbios metabólicos; Distúrbios respiratórios; Exame físico; Icterícia neonatal; Infecções neonatais; Lesões ao nascimento: - asfixia neonatal, hemorragia intracraniana e traumatismo; Malformações congênitas; Triagem neonatal: - erros inatos do metabolismo; Pediatria Clínica: Afecções Cardiovasculares da Criança e do Adolescente; Cardiopatias adquiridas; Cardiopatias congênitas; Hipertensão arterial sistêmica; Insuficiência cardíaca; Afecções Cirúrgicas da Criança e do Adolescente; Afecções Dermatológicas da Criança e do Adolescente; Afecções do Trato Digestivo da Criança e do Adolescente: Afecções hepáticas e das vias biliares; Afecções pancreáticas; Alterações de motilidade; Doença diarréica; Doença péptica e hemorragia digestiva; Doenças inflamatórias do trato digestivo; Síndromes de má-absorção; Afecções do Trato Respiratório da Criança e do Adolescente: Asma brônquica; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Infecções do trato respiratório superior e inferior; Sibilância do lactente (“lactente chiador”); Afecções Hematológicas e Oncológicas da Criança e do Adolescente: Alterações leucocitárias; Anemias; Distúrbios de coagulação; Doenças linfo proliferativas; Tumores sólidos; Afecções Infectocontagiosas da Criança e do Adolescente: Febre; Parasitoses; Síndromes infecciosas; Afecções Neurológicas da Criança e do Adolescente: Cefaleia; Distúrbios convulsivos; Hiperatividade; Infecções do sistema nervoso central; Infecções do sistema nervoso periférico; Afecções Renais e do Trato Urinário da Criança e do Adolescente: Diagnóstico diferencial de hematúria; Enurese; Glomerulopatias; Infecção urinária; Insuficiência renal; Obstrução do trato urinário; Refluxo vesico ureteral; Alterações Nutricionais e Metabólicas da Criança e do Adolescente: Desidratação e terapia de reidratação oral; Distúrbios de crescimento e desenvolvimento; Distúrbios metabólicos; Distúrbios nutricionais; Emergências da Criança e do Adolescente; Promoção da Saúde da Criança e do Adolescente; Aleitamento materno; Avaliação do crescimento e do desenvolvimento; Consulta pediátrica e do adolescente; Imunizações; Lei 8080/90. Lei 8142/90.

NUTRICIONISTA

Segurança alimentar e nutricional de indivíduos e coletividades. Ciência dos alimentos: composição e bioquímica dos alimentos, técnica dietética. Nutrição Humana: digestão e metabolismo protéico, energético e de micronutrientes. Avaliação e diagnóstico do estado nutricional. Educação alimentar e nutricional. Prescrição dietética e terapia nutricional nas doenças crônicas não-transmissíveis. Atenção alimentar e nutricional para indivíduos sadios e enfermos nos diferentes ciclos da vida. Higiene e inspeção de alimentos. Planejamento e gerenciamento em serviços de alimentação e nutrição. Ética e Legislação profissional. Lei 8080/90. Lei 8142/90.

PSICÓLOGO

Psicologia como ciência: bases epistemológicas. Pioneiros da psicologia científica. Estruturação da psicologia no século XX: escolas psicológicas. Campos de atuação: o Psicólogo e a Saúde; o Psicólogo e a Educação; o Psicólogo e as Instituições Sociais. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. Psicopatologia: implicações dos distúrbios de conduta e de personalidade em geral. O psicólogo na saúde pública. Reforma Psiquiátrica. A ética, sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. Psicologia Social e os Fenômenos de Grupo: a comunicação, as atitudes, o processo de socialização, os grupos sociais e seus papéis; psicoterapia de grupo e orientação familiar. Teorias do desenvolvimento humano. Concepções de ensino e aprendizagem. Deficiência física e intelectual: desafios para a atuação do psicólogo. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Teorias e técnicas psicoterápicas. Ética Profissional.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde – doença; Imunizações; Vigilância em saúde; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Atenção Psicossocial; saúde mental, álcool e outras drogas; Código de ética dos profissionais de enfermagem. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Ética e legislação profissional.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ASSISTENTE SOCIAL

Assistente Social Presta serviços de âmbito social individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social. Organizar participação dos indivíduos em grupo, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual. Programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, através de análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento. Planeja, executa e analisa pesquisas sócio econômicas, educativas e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra. Efetua triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível. Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento do mesmo. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins conselho de classe profissional.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificá-las e averiguar suas necessidades; registrar em fichas os atendimentos realizados; Atender as ligações telefônicas, marcar consultas, prestar informações; Auxiliar o dentista no preparo do material odontológico, do instrumental e do paciente para o atendimento; Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes; Executar serviços inerentes às ações que constituem na sua dimensão profissional nos serviços do Sistema Único de Saúde, nas suas dimensões técnico-profissional que requeiram escolaridade de ensino médio e/ou profissionalizante de nível auxiliar vinculada ao perfil profissional e/ou ocupacional exigidos para ingresso, para exercer atividades nas categorias funcionais correspondentes as áreas de saúde, odontologia. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.

BIOQUÍMICO

Executa tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparos; analisa substância, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias. Faz a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios. Controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais. Faz análise clínicas de sangue, urina, fezes, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças. Efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública. Fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias químico farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente. Assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior.

CIRURGIÃO DENTISTA

Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Examina os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções. Identifica as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento. Executa serviços de extrações, utilizando boticões, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves. Restaura cáries dentária, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função do dente. Faz limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos e infecção. Executa o serviço inerente ao tratamento de afecções da boca usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas. Verifica dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas, para acompanhara a evolução do tratamento. Orienta a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando a Campanha de Prevenção da Saúde Bucal, par promover e orientar o atendimento a população em geral. Zela pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando–os e esterilizando-os, para assegurar a higiene e utilização. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

ENFERMEIRO

Executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva. Executa diversas tarefas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão arterial, aplicação de respiradores artificiais e outros tratamentos, pondo em prática seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o bem estar físico mental e social aos pacientes. Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos, para posterior atendimento médico. Supervisiona a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente. Mantém os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando seu substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Supervisiona e mantém salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos. Promove a integração da equipe com unidade de serviços, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes. Desenvolve o programa de saúde da mulher, orientações sobre planejamento familiar, às gestantes, sobre os cuidados na gravidez, a importância do pré-natal etc. Efetua trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar. Executa programas de prevenção de doenças em adultos, identificação e controle de doenças como diabetes e hipertensão. Desenvolve o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual, prevenção de drogas etc. Executa a supervisão das atividades desenvolvidas no PAS, controle de equipamentos e materiais de consumo; faz cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano. Participa de reunião de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados. Efetua e registra todos atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas de ambulatórios, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde. Faz estudos e precisão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

FARMACÊUTICO

Realizar a manipulação de produtos para preparação de prescrições;estabelecer normas e métodos para detectar adulterações em produtos; realizar estudos e pesquisas sobre aproveitamento biológico de produtos;acompanhar e controlar a distribuição de medicamentos;prestar assistência técnica à farmácia e aviamento de receitas; executar métodos de análise aplicáveis e materiais biológicos; auxiliar na execução de exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunológicas; analisar a qualidade da água de consumo humano, piscinas e balneários;elaboração de laudos técnicos,relatórios e parecer no âmbito de sua área de atuação; controlar estoque de insumos/medicamentos necessários para o funcionamento do setor; acompanhar e controlar a distribuição de medicamentos; conhecer e obedecer às normatizaçõesvigentes; executar as demais atividades relacionadas ao desempenho de suas funções; realizar as atividades inerentes ao cargo,

FISIOTERAPEUTA

Atender pacientes; realizar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia e ortopédica; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; realizar demais atividades inerentes ao emprego. Entre outras atribuições pertinentes a função.

FONOAUDIÓLOGO

Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação daqueles que utilizam protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes efetuando avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; realizar demais atividades inerentes ao cargo.

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

Faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente. Examina o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista. Registra a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementares, para efetuar a orientação adequada. Analisa e interpreta resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou estabelecer a saúde do paciente. Efetua exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos. Presta atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir consequências mais graves ao trabalhador. Emite atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais. Participa de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de a saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município. Participa de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e bem-estar da comunidade. Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO - GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Atender a pacientes que procuram a unidade, procedendo exame geral e obstétrico; Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; Controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade, preenchendo as fichas médicas, e auxiliando, quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; Atender ao parto e puerpério, fornecendo orientações relativas à nutrição e higiene da gestante; prescrever tratamento adequado; Participar de programas voltados para a saúde pública de acordo com sua especialidade e de juntas médicas; Realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo; Encaminhar os pacientes, caso necessitem, para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referência.

MÉDICO - PEDIATRA

Realiza procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes (crianças e adolescentes) dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM; Atua nas Unidades Básicas de Saúde, acompanha e participa dos Programas de Saúde desenvolvidos pelo município; Cumpre as normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

MÉDICO USF

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente das ACS, auxiliares e técnicos de enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

NUTRICIONISTA

Nutricionista Supervisiona, controla e fiscaliza o preparo, a distribuição e o armazenamento das merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica. Planejar e elabora o cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos pelos comensais, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios. Orienta e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições, para possibilitar um melhor rendimento do serviço. Programar e desenvolver treinamentos com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços. Elaborar relatório mensal, baseando-se nas informações recebida para estimar o custo médio da alimentação. Zelar pela ordem e manutenção da qualidade e higiene dos gêneros alimentícios; orientar e supervisiona a sua elaboração, para assegurar a confecção de alimentos. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins, conselho de classe profissional.

PSICÓLOGO

Exercer atividades de estudar, pesquisa e avaliação do desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes, entre outras atribuições.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Exerce atividades auxiliares de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem; Assiste ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência da enfermagem; Auxilia e presta cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; Auxilia na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; Auxilia e presta cuidados na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executa atividades de assistência de enfermagem; Integra a equipe de saúde; Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato. Desempenha outras atividades correlatas e afins.

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital Processo Seletivo Simplificado nº 002/2019, solicito a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

NOME:

CARGO

PRETENDIDO:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CEP:

CIDADE/UF:

TELEFONE:

CPF:

RG:

CTPS / SÉRIE

DATA

EXPEDIÇÃO:

E-mail:

OBSERVAÇÃO:

Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado. Somente o preenchimento da solicitação de isenção não implica na efetivação da inscrição.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA E/OU DOADOR REGULAR DE SANGUE

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao Processo Seletivo Público, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e/ou doador regular de Sangue que atendo ao estabelecido no Edital nº 002/2019, da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - Estado de Mato Grosso, em especial quanto às disposições do item 3 deste Edital.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de inteira responsabilidade minha, podendo a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do certame, podendo adotar as medidas cabíveis contra a minha pessoa.

Campo Novo do Parecis/ MT, ____de______________de 2020.

__________________

Assinatura Candidato

PROTOCOLO

Para uso exclusivo da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público ( ) Deferido

( ) Indeferido

ANEXO V

REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

Nome do Candidato: ________________________________________

FUNÇÃO: ________________________________________________

O candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

(OBS.: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- Se não necessitar de Prova Especial e/ou tratamento especial, marcar com X no local abaixo mencionado:

- Caso necessite de Prova Especial e/ou tratamento especial, marcar com X no local abaixo mencionado e discriminar o tipo de prova especial e/ou tratamento especial necessário:

( ) Não necessita de Prova especial e/ou tratamento especial.

( ) Necessita de Prova Especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).

( ) Necessita de tratamento especial (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).

__________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________

Declaro para os devidos fins, que sou Pessoa com Deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

____________, ____ de ___________ de 2020.

________________________

Assinatura do Candidato