Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Janeiro de 2020.

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADON.º 001/2020

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020

O Município de Tangará da Serra/MT, através do Prefeito Municipal, Senhor Fábio Martins Junqueira, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura e as normas estabelecidas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº. 070 de 15 de janeiro de 2020, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal e a Lei Complementar Municipal nº. 103/2006, visando à contratação temporária de profissionais e a formação de cadastro de reserva, para o exercício funcional temporário na Secretaria Municipal de Educação, mediante Processo Seletivo Simplificado, sob o Regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo Simplificado e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus anexos.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Educação.

Para a Secretaria Municipal de Educação a seleção destina-se à contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para substituição de servidores efetivos que estão exercendo a função em cargos técnicos e os que estão usufruindo de Licença Prêmio, Licença para Tratar de Interesse Particular, Licença Maternidade, Licença Saúde, Licença para acompanhamento de pessoa da família e demais concessões previstas na Lei Complementar nº 006/1994 e Lei Complementar nº 163/2012 e conforme os casos previstos na Lei Complementar nº 103/2006, vagas estas regulamentadas pelas Leis Complementares nº 159/2011 e suas alterações e Lei Complementar nº 234/2018, bem como atende à necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação.

O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

A seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva em caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos.

Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados e classificados relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.3, do presente Edital.

Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, obedecerão ao horário oficial local.

O prazo para impugnação do edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado será nos dias 16/01/2020 e 17/01/2020, mediante o formulário para interposição de recurso, ANEXO VI, que deverá ser protocolado no endereço contido no subitem 6.1.1.

O Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado seguirá o Cronograma de Execução relatado no ANEXO VII.

A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão por editais e comunicados, que serão publicados no site da Prefeitura Municipal, www.tangaradaserra.mt.gov.br e no Diário Municipal, www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização de todos os atos do presente Processo Seletivo Simplificado, inclusive suas alterações.

O cronograma de atividades do Processo Seletivo simplificado constante neste Edital poderá sofrer alterações de acordo com as necessidades e casos fortuitos.

Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (COPSS).

2 DAS VAGAS, CARGOS, FORMAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS.

2.1 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Lei

Vagas

Ampla

PCD

Cargo

Formação Exigida no ato da contratação

Zona de Atuação

Carga Horária Semanal

Vencimento R$

221/2017

Cadastro de Reserva

660-Professor Educação Infantil

Licenciatura Plena em

Pedagogia

Urbana

Até 40 horas aulas

4.089,88

221/2017

Cadastro de Reserva

657-Professor Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

Licenciatura Plena em

Pedagogia

Urbana

Até 40 horas aulas

4.089,88

159/2011

Cadastro de Reserva

676-Professor Ed. Infantil/EJA I Segmento/Anos Iniciais - Rural

Licenciatura Plena em

Pedagogia

Rural

Até 40 horas

aulas

4.089,88

182/2013

Cadastro de Reserva

Professor Ed. Infantil/EJA I Segmento/Anos Iniciais – CME Jucileide Praxedes

Licenciatura Plena em

Pedagogia

Gleba Triângulo

Até 40 horas aulas

4.089,88

182/2013

Cadastro de Reserva

Professor Ed. Infantil/EJA I Segmento/Anos Iniciais – CME Diva Martins Junqueira.

Licenciatura Plena em

Pedagogia

Distrito de Progresso

Até 40 horas aulas

4.089,88

182/2013

Cadastro de Reserva

Professor Ed. Infantil/EJA I Segmento/Anos Iniciais – Escola Municipal Chapadão do Rio Verde.

Licenciatura Plena em

Pedagogia

Comunidade Chapadão do Rio

Verde

Até 40 horas aulas

4.089,88

182/2013

Cadastro de Reserva

Professor Ed. Infantil/EJA I Segmento/Anos Iniciais – Escola Municipal Marechal Candido Rondon

Licenciatura Plena em

Pedagogia

Assentamento Antônio Conselheiro

Até 40 horas aulas

4.089,88

182/2013

Cadastro de Reserva

Professor Ed. Infantil/EJA I Segmento/Anos Iniciais – Escola Municipal Tapirapuã

Licenciatura Plena em

Pedagogia

Assentamento Antônio Conselheiro

Até 40 horas aulas

4.089,88

182/2013

Cadastro de Reserva

659-Professor Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

Urbana

e

Rural

Até 40 horas aulas

4.089,88

182/2013

Cadastro de Reserva

658-Professor Língua Portuguesa e Língua Estrangeira

Licenciatura Plena em

Letras ou Linguagens

Urbana

e

Rural

Até 40 horas aulas

4.089,88

182/2013

Cadastro de Reserva

656-Professor História

Licenciatura Plena em História

Urbana

e

Rural

Até 40 horas aulas

4.089,88

182/2013

Cadastro de Reserva

655-Professor Geografia

Licenciatura Plena em

Geografia

Urbana

e

Rural

Até 40 horas aulas

4.089,88

182/2013

Cadastro de Reserva

654-Professor Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho (CREF)

Urbana

Até 40 horas aulas

4.089,88

182/2013

Cadastro de Reserva

653-Professor Educação Física

Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho (CREF)

Rural

Até 40 horas aulas

4.089,88

182/2013

Cadastro de Reserva

651-Professor Ciências Naturais

Licenciatura Plena em

Ciências Naturais

Urbana

e

Rural

Até 40 horas aulas

4.089,88

182/2013

Cadastro de Reserva

786-Professor Séries Iniciais e Finais EF Indígena

Ensino Fundamental ou Ensino Médio ou Ensino Superior

Indígena

Até 40 horas aulas

Tabela do Item 2.1.1

159/2011

Cadastro de Reserva

1168-Professor Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Formoso

Ensino Fundamental ou Ensino Médio ou Ensino Superior

Aldeia Formosa

Até 30 horas aulas

Tabela do Item 1.2

159/2011

Cadastro de Reserva

1169-Professor Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Zozoitero

Ensino Fundamental ou Ensino Médio ou Ensino Superior

Aldeia Rio Verde

Até 30 horas aulas

Tabela do Item 1.2

159/2011

Cadastro de Reserva

1170-Professor Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Cabeceira do Osso

Ensino Fundamental ou Ensino Médio ou Ensino Superior

Aldeia Nova Esperança

Até 30 horas aulas

Tabela do Item 1.2

159/2011

Cadastro de Reserva

-Professor Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental Indígena – EMI Cabeceira do Sacre

Ensino Fundamental ou Ensino Médio ou Ensino Superior

Aldeia Cabeceira do Sacre

Até 30 horas aulas

Tabela do Item 1.2

2.2 Para o cargo de Professor Séries Iniciais e Finais EF Indígena o salário será de acordo com o nível de escolaridade, conforme tabela abaixo:

Carga Horária

Nível de Escolaridade

Salário (R$)

Até 30 horas aulas

Professor com Ensino Fundamental Completo

1.198,50

Até 30 horas aulas

Professor com Ensino Médio completo

1.511,08

Até 30 horas aulas

Professor com Formação Magistério

1.761,78

Até 30 horas aulas

Professor com Licenciatura Plena

3.067,41

2.3 Para os cargos de Professor Séries Iniciais e Finais EF Indígena os candidatos deverão observar o Art. 8º da Resolução nº 201/04 CEE/MT.

2.4 As atribuições dos cargos acima descritos são as constantes na Lei Complementar nº. 006/1994 e Lei complementar nº 163/2012.

3 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital.

Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

Ter na data de convocação idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

Estar quite com a Justiça Eleitoral;

Possuir no ato da contratação, a formação e habilitação exigida para o cargo conforme o item 2 e a documentação comprobatória determinada no item “Da Contratação” constante neste edital;

Estar ciente que se aprovado, quando da convocação para contratação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo público, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

Não ter respondido a processo criminal com condenação e sentença transitada em julgado;

Não tenha sofrido sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante Processo Administrativo devidamente instaurado, caso o mesmo já tenha servido ao Executivo Municipal em alguma função;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação dasnormas estabelecidas neste Edital.

4.2 Todas as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade.

4.3 A taxa de inscrição terá o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), com vencimento do DAM – Documento de Arrecadação Municipal até o dia 20 de janeiro de 2020 que poderá ser pago em qualquer agência bancária.

4.4 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Ler atentamente o respectivo Edital.

b) Comparecer pessoalmente ou representado por procurador legal no Auditório da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, situado na Avenida Brasil, nº 2 350 N, Jardim Europa, munido dos seguintes documentos originais e cópias: RG, CPF e Diploma.

c) Caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja em posse do diploma serão aceitos Certidões e o Histórico de Conclusão do curso, assinados pelo representante legal da Instituição de Ensino.

4.5 As inscrições serão realizadas nos dias 16, 17 e 20 de janeiro de 2020 das 8h às 16h.

4.6 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou homologação de isenção de taxa.

4.7 O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo (prova período matutino).

4.8 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5 DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Estará isento da taxa de inscrição o candidato que for doador regular de sangue, conforme Lei Municipal nº 1.312/1997.

5.2 Para ter direito à isenção da taxa de inscrição o candidato deverá no ato da inscrição apresentar documentação comprobatória conforme item 5.3.

5.3 São admitidos como documentos hábeis à isenção de taxa de inscrição:

5.3.1 Os Doadores Regulares de Sangue, cópia do documento oficial de identidade; documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo órgão no qual o doador faz a sua doação, público ou privado, e que já tenha feito, no mínimo, três doações regulares até a data da publicação deste edital.

5.3.2 Não haverá prorrogação do período para a entrega ou envio da documentação e não serão analisados os documentos entregues fora da data prevista em edital.

6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E LOCAL DE PROVA

6.1 O candidato deverá acessar o site www.tangaradaserra.mt.gov.br, a partir do dia 23 de janeiro de 2020, para consultar a confirmação de sua inscrição mediante a publicação do Edital de Homologação das inscrições deferidas e indeferidas.

6.1.1 O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia útil da divulgação do resultado da análise do pedido, mediante o formulário para interposição de recurso, ANEXO VI, que deverá ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2020 na Secretaria Municipal de Educação, situada na Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, localizada na Avenida Brasil, nº 2.350 N, Jardim Europa.

6.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.3 Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:

a) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;

c) efetuar o pagamento do DAM após o prazo estabelecido.

6.4 Os locais e horários de prova serão divulgados no site www.tangaradaserra.mt.gov.bre www.diariomunicipal.com.br/amm-mt a partir do dia 29 de janeiro 2020.

7 DO ATENDIMENTO ESPECIAL AOS CANDIDATOS

7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva deverá, no ato da inscrição, apresentar devidamente preenchido o ANEXO III indicando a necessidade específica e a documentação necessária que comprove a necessidade, com o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

7.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional para realização da prova objetiva serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em via original ou cópia autenticada em cartório). A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora a mais para os candidatos nesta situação, conforme Decreto 3.298, de 20 de Dezembro de 1999 – Art. 40§2°.

7.1.2 O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O laudo médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar de seu filho de até 06 (seis) meses de vida na data de realização da prova objetiva, deverá apresentar devidamente preenchido o ANEXO III, no ato da inscrição, anexando cópia da certidão de nascimento do lactente. No dia da aplicação da prova a candidata deverá levar um acompanhante com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, conforme dispõe a Lei Estadual n.º 10.269, de 27 de fevereiro de 2015.

7.2.1 A candidata com atendimento especial, conforme subitem 7.2, terá direito a um intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.

7.2.2 O tempo concedido para a amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva em igual período.

7.2.3 A candidata nessa condição que não levar acompanhante conforme estabelecido no subitem 7.2, não usufruirá do benefício da referida lei.

7.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

7.3 O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá apresentar devidamente preenchido o ANEXO III, no ato da inscrição, laudo médico específico para esse fim. Caso o candidato não apresente o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

7.4 Será divulgada no endereço eletrônico www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mta relação de candidatos que tiverem deferido ou indeferido o pedido de atendimento especial para a realização das provas, a partir do dia 23 de janeiro de 2020.

7.4.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia útil da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante o formulário para interposição de recurso, do ANEXO VI, que deverá ser protocolado conforme endereço citado no item 6.1.1.

8 DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

8.1 Ao candidato com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos, conforme item 2deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma do § 2º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Lei nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

8.2 Na aplicação deste percentual de vagas serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor.

8.3 O candidato com deficiência deverá observar os cargos e vagas oferecidas para Pessoa com Deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas a Pessoa com Deficiência, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.

8.4As vagas destinadas a Pessoa com Deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nesta Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

8.5 Ao candidatocom Deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.6 O candidato com deficiência deverá preencher o REQUERIMENTOde vaga para pessoa com deficiência no ANEXO IV, e juntar a documentação necessária que comprove a deficiência, e entregar no ato da inscrição.

8.6.1 Os documentos devem seroriginais ou cópias autenticadas, emitidos nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.6.2 O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.

8.7 O candidato que não fizer a solicitação da condição especial no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

8.8 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade, razoabilidade e prévia comunicação.

8.9 O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para esta seleção e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

8.10 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência (PCD), e se candidatar aos cargos e vagas oferecidas para Pessoa com Deficiência, se aprovado e classificado na Seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

8.11 O candidato que se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sua qualificação como Pessoa com Deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2004.

8.12 A inobservância do disposto nos subitens 8.1 a 8.11 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

8.13 A conclusão da perícia médica referida no subitem 8.11 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado da Seleção.

8.14 O candidato que não for qualificado pela perícia médica como Pessoa com Deficiência, nos termos do art.4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.

8.15 O candidato que for qualificado como Pessoa com deficiência, avaliado pela perícia médica, como incompatível para o exercício das atribuições do cargo, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado da seleção, para todos os efeitos.

9 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva em caráter classificatório e eliminatório, prova de título em caráter somatório e classificatório de acordo com o cargo/função. Com base nos conteúdos programáticos constantes do ANEXO I deste edital.

9.1 DA PROVA OBJETIVA

9.1.1 Para o cargo de Professores - A seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva de caráter classificatório e eliminatório, tendo 10 (dez) questões de múltipla escolha, com peso de 5 (cinco) pontos cada questão, totalizando 50 (cinquenta) pontos, que versarão sobre o Conteúdo Programático, constante no ANEXO I deste Edital, de acordo com o cargo pretendido.

9.1.2 Em cada questão de múltipla escolha constarão 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

9.1.3 O tempo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas, exceto para os casos previstos no item 7 do presente edital.

9.1.4 Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos.

9.1.5 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova Objetiva.

9.1.6 A Prova Objetiva será realizada no dia 02 de fevereiro de 2020, com início às 8h e término às 10h (horário local), em locais que serão divulgados a partir do dia 29 de janeiro de 2020 na internet, no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br ewww.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

9.1.7 Será vedada a realização das provas fora do local designado.

9.1.8 Não será permitido o ingresso de candidato no local de prova usando uniformes, crachás ou algum objeto que identifique ser funcionário de órgão público.

9.1.9Não será permitido o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões.

9.1.10 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de meia hora, pois deverá estar dentro da sala de realização da prova no horário indicado no item 9.1.6, munido de:

a) ficha de inscrição e cópia do comprovante de pagamento da taxa;

b) original de documento de identidade pessoal, com foto;

c) caneta esferográfica, de material transparente, de tinta preta ou azul.

9.1.11 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

9.1.12 A ficha de inscrição não terá validade como documento de identidade.

9.1.13 Não serão aceitos protocolos, nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.1.14 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.1.15 Nãoserá permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nema utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

9.1.16 No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação/Fiscais de sala. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.1.17 A Administração não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.1.18 Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação com foto.

9.1.19 Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos na seleção e apresente o comprovante de inscrição.

9.1.20 O candidato deverá marcar as respostas corretas das questões objetivas no cartão de respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e no cartão de respostas.

9.1.21 Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de resposta por erro do candidato.

9.1.22 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.1.23 Não serão computadas questões com alternativas não respondidas, com emenda ou rasura, ainda que legível, ou que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta).

9.1.24 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso do candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim, de acordo com o item 7.1 deste Edital.

9.1.25 Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de decorridos 30 (trinta) minutos do tempo da Prova Objetiva, levando consigo o caderno de prova.

9.1.26 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a assinatura da Ata da respectiva sala.

9.1.27 Será automaticamente excluído da seleção o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 9.1.10 deste Edital;

c) não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou estiver utilizando livros, notas ou impressos não permitidos, e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova, seja qual for;

h) não devolver o cartão de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital.

9.1.28 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.1.29 É proibida a utilização de aparelho celular e permanência do candidato nos locais de prova após o término e entrega do cartão de respostas.

9.1.30 O gabarito da prova objetiva será divulgado a partir do dia 03 de fevereiro de 2020, nos sites www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

9.1.31 O candidato poderá interpor recurso do gabarito da prova objetiva no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do dia útil da divulgação do gabarito, mediante o formulário para interposição de recurso, do ANEXO VI, que deverá ser protocolado no endereço contido no item 6.1.1.

9.1.32 O resultado da Prova Objetiva será divulgado a partir do dia 11 de fevereiro de 2020, no Edital de Classificação preliminar, publicado nos sites www.tangaradaserra.mt.gov.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

9.2 DA PROVA DE TÍTULOS:

9.2.1 Somente será computado o título dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva.

9.2.2 A apresentação do título far-se-á no ato da inscrição, conforme item 4.4, alíneas b e c.

9.2.3 Serão rejeitados, previamente, os títulos entregues fora do prazo estabelecido neste Edital.

9.2.4 Será computado um único título, sendo o de graduação específica ao cargo de inscrição.

9.2.5 A Prova de Títulos é de caráter somatória, aos candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na prova objetiva.

9.3 DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSORES ZONA URBANA E RURAL:

9.3.1 Será considerado para a prova de títulos o Diploma de Graduação na área em que o candidato se inscrever: 50,0 (cinquenta pontos).

9.4 DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSORES INDÍGENAS:

9.4.1 Serão considerados os seguintes documentos para a prova de títulos:

a) Título de Conclusão do Ensino Fundamental: 10,0 (dez pontos);

b) Título de Conclusão do Ensino Médio: 20,0 (vinte pontos);

Título de Conclusão do Ensino Magistério: 30,0 (trinta pontos);

Título de Conclusão de Licenciatura Plena na área da Educação: 50,0 (cinquenta pontos).

10 DO DESEMPATE

10.1 Em caso de empate entre candidatos com igual número de pontos na classificação geral, a Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2020 levará em conta o critério de maior idade (ano, mês, dia).

11 DO RESULTADO FINAL

11.1 O Resultado Final com a Homologação do Processo Seletivo Simplificado será publicado a partir do dia 13 de fevereiro de 2020, no site www.tangaradaserra.mt.gov.br, e www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

12 DOS RECURSOS

12.1 É assegurado ao candidato o direito a recursos nas seguintes fases do Processo Seletivo Simplificado: da impugnação do edital de abertura, do indeferimento da taxa de isenção, das inscrições indeferidas, do gabarito preliminar da prova objetiva, e dos editais de classificação preliminar, de acordo com o Cronograma de Execução – ANEXO VII.

12.2 Os recursos deverão ser interpostos nas datas respectivas a cada fase, constantes do ANEXO VII - cronograma de execução, obrigatoriamente com o preenchimento do formulário de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO conforme ANEXO VI, com as devidas fundamentações,junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2020 na Secretaria Municipal de Educação situada na Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, localizada na Avenida Brasil, nº 2.350 N, Jardim Europa, das 8h às 10h30min e das 13h às 16h.

12.3 O prazo recursal será de 01 (um) dia útil, respeitando o horário de atendimento previsto no item 12.2, a contar da publicação do edital do fato gerador do recurso.

12.4 O candidato poderá interpor somente 01 (um) recurso para cada questão, quando o mesmo se referir ao gabarito preliminar da prova objetiva, devendo o mesmo ser interposto nos termos do item 12.2 deste edital.

12.5 Caberá recurso contra o conteúdo da prova objetiva, no tocante a erro material ou de teor das questões, na fase de interposição de recursos contra o gabarito preliminar.

12.6 Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, será publicado um novo gabarito através de Edital Complementar, com as modificações necessárias.

12.7 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

12.8 Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

12.9 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

13 DA CONVOCAÇÃO

13.1 Os candidatos aprovados e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado 001/2020 serão convocados de acordo com sua classificação, conforme a necessidade desta Municipalidade, através de Edital de Convocação, a ser divulgado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br ewww.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

13.2 O candidato que não comparecer na data e horário estipulado em Edital Complementar de Convocação será automaticamente desclassificado.

13.3 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos Editais Complementares de Convocação.

13.4 Para efeito de contratação fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos de acordo com o cargo no presente Edital de Abertura, demais alterações, e no Edital Complementar de Convocação.

14 DA CONTRATAÇÃO

14.1 No ato da contratação o candidato deverá comparecer pessoalmente ou por terceiro mediante apresentação de procuração pública.

14.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os documentos (ORIGINAIS E CÓPIAS) abaixo relacionados:

a) Comprovante de escolaridade:

a.1) Para os cargos de ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo órgão competente;

a.2) Para os cargos de ENSINO MÉDIO COMPLETO: certificado de conclusão e/ou histórico escolar ou atestado de escolaridade expedido pela instituição escolar, reconhecido pelo órgão competente;

a.3) Para os cargos de ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Diploma ou atestado de conclusão com comprovação da colação de grau, expedido em papel timbrado, com carimbo e assinatura do responsável legal da instituição de ensino superior, devidamente credenciada pelo MEC;

b) Carteira de Registro Profissional e certidão negativa de débitos do respectivo Conselho de Classe ao qual pertence (quando for o caso);

c) Ser considerado APTO na perícia médica realizada por órgão ou pessoa especializada designada pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra;

c.1) Nos casos de candidatos que se inscreveram para a vaga de cargo como Pessoas com Deficiência (PCD), o atestado pré-admissional estará vinculado a perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, conforme o item 8.11 do edital;

d) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Título de Eleitor e Certidão Negativa Eleitoral;

f) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

g) Certidão de Casamento ou Nascimento (conforme o caso);

h) Carteira de vacinação atualizada do candidato;

i) Cópia da Carteira de trabalho na página da foto e verso;

j) Extrato do PIS/PASEP ou cópia do cartão cidadão (emitido pela Caixa Econômica Federal ou Ministério do Trabalho);

k) Comprovante de residência;

l) Certidão de nascimento dos filhos;

m) Atestado de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

n) Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

o) CPF dos filhos;

p) CPF do pai, mãe e cônjuge do candidato;

q) Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Tangará da Serra-MT, relativo de ações cíveis e criminais de 1º e 2º graus (com trânsito em julgado);

r) Certidão Negativa fornecida pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, relativo de débitos Municipais (Setor de Tributação ou através do site www.tangaradaserra.mt.gov.br);

s) Declarações: de não acúmulo de cargo público, de bens, de parentesco e de ficha limpa, conforme modelo disponibilizado no site www.tangaradaserra.mt.gov.br;

t) Declaração de Imposto de Renda (Exercício 2019/Ano - Calendário 2018 ou mais recente), no caso de isento apresentar Comprovante de Regularização de Situação Cadastral no site https://www.receita.fazenda.gov.br/;

u) Declaração emitida pela UPSPA – Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, que não sofreu sanções disciplinares nos últimos 05 (cinco) anos, mediante processo administrativo devidamente instaurado;

v) Cópia do cartão Banco Bradesco ou cópia de documento legível que especifique número da conta na referida Instituição Financeira;

w) Para o cargo da Zona Indígena, o candidato deverá apresentar uma autorização emitida pelas lideranças da Comunidade Indígena na qual fora oportunizado a vaga e/ou que pretende trabalhar.

14.3 O contratado submeter-se-á ao regime Jurídico Administrativo – Processo Seletivo Simplificado e ao Regime Geral de Previdência Social – INSS.

14.4 Existindo desistência/eliminação do candidato ou criação de vagas, o Município promoverá tantas convocações e contratações quantas forem necessárias.

14.5 O candidato terá 02 (dois) dias de prazo, nas datas e horários estipulados no Edital Complementar de Convocação para a entrega da documentação legal exigida no item 14, sendo automaticamente desclassificado aquele candidato que não respeitar o prazo.

14.6 Os contratos terão vigência conforme a Lei Complementar n.º 103, de 09 de março de 2006 e suas alterações posteriores.

15 DA ATRIBUIÇÃO

15.1 O processo de atribuição de local de trabalho e/ou atribuição de horas aulas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos de acordo com o Resultado Final Homologado, bem como DATA e HORÁRIO estabelecidos em Edital Complementar de Convocação.

15.2 O candidato que não comparecer na data, horário e no prazo de entrega da documentação legal exigida no item 14, e estabelecida em Edital Complementar de Convocação, será automaticamente desclassificado.

15.3 É facultado à Administração Municipal contratar os candidatos com carga horária inferior à prevista neste edital com remuneração proporcional a contratação, quando necessário, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação.

15.3.1 Aos candidatos que for atribuída carga horária inferior ao estabelecido neste Edital, a carga horária será complementada quando houver a necessidade, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

15.3.2 O candidato contratado com carga horária inferior ao Estabelecido neste Edital deverá declarar no ato da contratação disponibilidade para complementação da carga horária caso seja necessário.

15.4 O candidato que estiver contratado poderá ser remanejado para outra lotação existente no momento, formalizado através de Termo Aditivo do Contrato Pessoal e/ou ser rescindido antes do término de vigência do contrato nos termos do item 16.1, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

16 DA RESCISÃO CONTRATUAL

16.1 O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:

a) Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

b) A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias;

c) Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

d) Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;

e) Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

f) Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

g) Pelo término do prazo contratual.

16.2 No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa.

17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidos no presente Edital e na legislação Municipal pertinente no item 1.

17.2 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

17.3 É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento de todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação anteriormente citados.

17.4 Os casos não previstos neste Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado 001/2020 serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal Administração, Secretaria Municipal de Educação e Comissão Organizadora do Certame definida pela Portaria nº.070, 15 de janeiro de 2020.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 15 de janeiro de 2020.

Prof. Fábio Martins Junqueira

Prefeito Municipal

Eris Alves Pondé

Secretário Municipal de Administração

Prof. Gilmar Utzig

Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA OBJETIVA DA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Infantil na perspectiva histórica. O papel social da Educação Infantil. As fases do desenvolvimento infantil (Piaget, Vygotsky, Wallon). A organização do tempo e do espaço na Educação Infantil. Planejamento, e avaliação. Direito da infância e a relação creche/centro infantil e família. Legislação: Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI). Parecer Nº 20 de 11 de novembro de 2009/CNE/CEB e Resolução Nº 5, de 17 de dezembro de 2009/CNE/CEB da Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. A história da Educação Infantil no Brasil. Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil. Indicadores de Qualidade na Educação Infantil. A história da criança e da infância. A brincadeira e o desenvolvimento infantil. Educar e cuidar, uma ação indissociável.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) E PROFESSOR ED. INFANTIL/EJA I SEGMENTO/ANOS INICIAIS.

2.1 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução 009/2014 do Conselho Municipal de Educação; FUNDEB, Parâmetros Curriculares Nacionais (anos iniciais do Ensino Fundamental); Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental; Projeto Político Pedagógico, Currículo, Planejamento, Projetos Didáticos, Metodologia de Ensino e Prática Educativa, Sistema de Avaliação; As Tendências Pedagógicas, As Concepções de Aprendizagem, numa perspectiva sócio – interacionista, A Inteligência e o Desenvolvimento Humano; As diferentes concepções do processo da leitura e da escrita; O processo de Alfabetização na perspectiva do letramento.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PROFESSORES DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º, 7º, 8º e 9º ANOS).

3.1 CONHECIMENTOS GERAIS: Lei nº. 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, FUNDEB, Parâmetros Curriculares Nacionais (anos finais do Ensino Fundamental), Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental, Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução 009/2014 do Conselho Municipal de Educação; Projeto Político Pedagógico, Currículo, Planejamento, Sistema de Avaliação; Conteúdos Conceituais, Atitudinais e Procedimentais, As Concepções de Aprendizagem, numa perspectiva sócio – interacionista.

3.2 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e compreensão de textos, ideias principais e secundárias; Relação entre as ideias. Semântica: sinônimos, antônimos, polissemia, ambiguidade e construção de sentidos. Instrumentos Linguísticos: emprego das classes de palavras, concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal, relação entre termos e orações no período; gêneros textuais. Período simples e período composto. Classificação das orações. Discurso direto, indireto e indireto livre.Sistema ortográfico: novo acordo.

3.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MATEMÁTICA: História da Matemática. Geometria Plana. Geometria Analítica. Resolução de Problemas Conjuntos Numéricos: operações e propriedades. Principais sistemas de unidade de medida: comprimento, superfície, volume, massa, tempo e ângulo. Proporcionalidade. Regra de três simples e composta. Média Aritmética simples e ponderada. Porcentagem, juros simples e composto. Progressões aritméticas e geométricas. Ponto. Reta. Circunferência. Funções de 1º e 2º graus. Funções exponenciais e logarítmicas. Equações e Inequações do 1º e 2º graus. Funções trigonométricas. Equações e inequações trigonométricas. Arranjo, combinação e permutação. Matrizes, sistemas lineares. Noções elementares de matemática comercial e financeira.

3.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE HISTÓRIA: Lei 11.645/08. História das relações sociais, da cultura e do trabalho. História das relações de poder: nações, estados,povos e culturas. História do Brasil – Período Colonial, Imperial e Republicano. História de Mato Grosso – Período Colonial, Imperial e Republicano. História do Município de Tangará da Serra. Atualidades sobre os acontecimentos locais, regionais, nacionais e internacionais.

3.5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE GEOGRAFIA: Evolução do pensamento geográfico e seus reflexos no contexto escolar – ensino fundamental; A Cartografia no Ensino Fundamental; Geografia Física (conceitos básicos): clima, solo, relevo, hidrografia, vegetação. O aproveitamento dos recursos naturais e o meio ambiente; Geografia política mundial: características da organização sócio espacial global; Os elementos da dinâmica populacional: Pirâmides etárias e o envelhecimento da população; O espaço agrário: Estrutura Fundiária; Espaço agroindustrial brasileiro: características e transformações recentes; As formas de colonização em Mato Grosso. Globalização da economia e MERCOSUL; Conhecimentos sobre fatos atuais do Estado de Mato Grosso adquirido através dos meios de comunicação; Aspectos geográficos de Mato Grosso: localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais; Aspectos econômicos de Mato Grosso: agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, turismo; Geografia do Município de Tangará da Serra: área, população, localização, limites, superfície, área, população, relevo, clima, vegetação, hidrografia e recursos naturais e aspectos econômicos. Atualidades.

3.6 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE CIÊNCIAS NATURAIS: Origem da vida; Evolução humana; Seres vivos e ambientes: Citologia e histologia: Organização das células; Reprodução: Tipos de reprodução; Reprodução humana – características; sexualidade e DST. Evolução: Misturas e substâncias: propriedades e processos de separação; Átomos, moléculas e substâncias; Reações químicas; O átomo e a eletricidade; Gases e líquidos. Divisão celular – características dos tecidos básicos animal e vegetal. Ondas e energia: Ondas eletromagnéticas – luz, visão; espectro eletromagnético; Óptica e suas leis; problemas da visão; Ondas e comunicação; Tipos de energia e suas transformações; propagação da energia. A atmosfera e pressão; A vida na terra e suas relações com a energia solar; camadas da terra: Condições ambientais e condições de sobrevivência. A terra: energia e a vida; A terra e a lua no espaço, seus movimentos e suas consequências.

3.7 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO FÍSICA: A história e as atuais tendências da Educação Física. Processos de ensino e avaliação da Educação Física Escolar. Normas e funções da prática da educação física. Conhecimentos de fisiologia. Conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânicos e afetivos). A aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas. Motricidade: cognição. A Educação Física e a ética, a saúde, a orientação sexual, a pluralidade cultural e o meio ambiente. A cultura popular e corporal da Educação Física. Conceitos e procedimentos das danças, jogos (cooperativos, recreativos e competitivos), lutas e ginásticas. Recreação física escolar e desportiva. Regras dos principais esportes (futebol, vôlei, basquete, handebol, futebol de salão, atletismo e natação).

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PROFESSOR SÉRIES INICIAIS E FINAIS EF INDÍGENA.

4.1CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: História, hábitos e costumes dos Povos Paresi. Organização social Paresi. Demografia dos povos indígenas Paresi. Aspectos geográficos da reserva Indígena Paresi. Conhecimentos específicos de Língua Materna. Artesanato tradicional. Organização e zelo do local de trabalho. Relações interpessoais.

ANEXO II

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE TAXA

Eu, _______________________________________________________________________, CPF nº ______________________________________________, venho através deste requerer Isenção da Taxa de Inscrição para o cargo de ________________________________________, inscrição nº __________, referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020 conforme Item 5, da Isenção da Taxa de Inscrição, do Edital de Abertura.

Segue em anexo os documentos numerados, totalizando _______ páginas.

Tangará da Serra, _______ de ___________________de 2020.

_________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Eu,_______________________________________________________________________, CPF n° __________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas no cargo de _________________________________, inscrição nº ________, nos termos do Edital nº 001/2020, venho requerer tratamento especial necessário para a realização da prova objetiva.

Selecionar o tipo de prova e/ou o tratamento especial necessário(s).

Necessidade Física:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa-outras)

( ) apoio para pernas

2. Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

3. Auxilio para preenchimento: dificuldade /impossibilidade de escrever

( ) folha de resposta da prova objetiva

Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor – transcritor)

( ) prova em braille e ledor - transcritor

( ) prova ampliada (fonte 18)

( ) prova super ampliada (fonte 24)

Necessidade auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) Leitura labial

Do tempo adicional

( ) Necessidade de tempo adicional para realização da prova objetiva (observar normas deste Edital)

( ) Outras___________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________.

Tangará da Serra, _______ de ____________________de 2020.

___________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Eu,__________________________________________________________________________, CPF n° __________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas no cargo de _________________________________, inscrição nº ___________, nos termos do Edital n° 001/2020, venho requerer vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD).

Nessa ocasião, apresento LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

Tangará da Serra, _______ de ___________________de 2020.

_________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA PROVA DE TÍTULOS

Eu, _______________________________________________________________________, CPF nº ______________________________________________, venho através deste requerer a contagem da Prova de Título para o cargo de ________________________________________, inscrição nº __________, referente ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020 conforme item 9.2, da Prova de Títulos, do Edital de Abertura.

Assinalar e anexar (cópias autenticadas) dos documentos que comprovem a maior titulação:

( )Título de Conclusão do Ensino Fundamental.

( )Título de Conclusão do Ensino de Médio.

( ) Título de Conclusão do Ensino Magistério.

( ) Título de Conclusão de Licenciatura Plena na área da Educação.

Segue em anexo os documentos numerados, totalizando _______ páginas.

Tangará da Serra, _______ de ___________________de 2020.

_________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO VI INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Eu,__________________________________________________________________________, CPF n° __________________________________, candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas no cargo de ________________________________, inscrição nº ________, apresento recurso junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado 001/2020.

O objeto de contestação é: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (explicitar o que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto são:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar este recurso encaminho anexos os seguintes documentos:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Tangará da Serra, ________ de _____________________ de 2020.

_____________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DATA PROVÁVEL

EVENTO

16/01/2020

Publicação do Edital de Abertura

16 e 17/01/2020

Prazo de impugnação ao edital de abertura (anexo VI)

16, 17 e 20/01/2020

Período de Realização das inscrições (Vencimento do boleto no dia 20/01/2020)

16 e 17/01/2020

Período de solicitação de isenção de taxa de inscrição (anexo II)

16,17e 20/01/2020

Período de solicitação de prova e atendimento especial (anexo III) e vaga PCD (anexo IV)

23/01/2020

Divulgação da solicitação de prova e atendimento especial

A partir de 23/01/2020

Edital de homologação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 23/01/2020

Período para interposição de recurso contra indeferimento da inscrição (anexo VI)

27/01/2020

Edital de homologação das inscrições

A partir de 29/01/2020

Divulgação dos locais de realização das provas

02/02/2020

Realização da prova objetiva

A partir de 03/02/2020

Divulgação do edital do gabarito preliminar

04/02/2020

Período para interposição de recurso contra gabarito preliminar com fundamentação (anexo VI)

05/02/2020

Divulgação do resultado dos recursos contra gabarito preliminar.

A partir de 06/02/2020

Homologação e divulgação do edital do gabarito definitivo.

A partir de 11/02/2020

Divulgação do Edital de classificação preliminar.

11/02/2020

Período para interposição de recurso contra classificação preliminar (anexo VI).

A partir de12/02/2020

Divulgação do resultado dos recursos contra a classificação preliminar.

A partir de 13/02/2020

Edital de Homologação do Resultado Final.

Tangará da Serra – MT, 15 de janeiro de 2020.

Prof. Fábio Martins Junqueira

Prefeito Municipal

Prof. Gilmar Utzig

Secretário Municipal de Educação

Eris Alves Pondé

Secretário Municipal de Administração